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CAMARA DOS DIGNOS PARES

Extracto da sessão de 1 de março de 1861

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM

VICE-PRESIDENTE

Secretarios: os dignos pares Conde de Mello

Conde de Peniche

(Assistiram os srs. presidente do conselho, e ministro da fazenda e dos negocios estrangeiros.) Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Conde de Mello: — Deu conta do seguinte expediente:

Quatro officios da presidencia da camara dos srs. deputados, acompanhando igual numero de proposições, a 1.* sobre a fixação da contribuição pessoal para o anno civil de 1862, e sua distribuição; 2.ª ácerca da fixação da contribuição predial respectiva ao anno civil de 1862, e sua distribuição; 3.* confirmando o contrato provisorio celebrado com Luiz Burnay para o estabelecimento de vapores de reboque no porto de Lisboa; e 4.ª admittindo livre de direitos, por cinco annos, na provincia de Angola cavalgaduras, camellos, e quaesquer vehiculos para o serviço de transportes.

A 1.ª e 2.ª remettidas á commissão de fazenda, e 3.ª e 4.ª remettidas á de marinha e ultramar.

-do ministerio do reino, accusando a recepção de um officio que por esta camara lhe foi enviado, acompanhando copia do requerimento do digno par conde de Samodães, em que pedia varios esclarecimentos ácerca das substituições dos mancebos recrutados desde 1856 em diante.

Para a secretaria.

O sr. secretario Conde de Mello: — Acha-se na sala de espera d'esta camara o sr. marquez de Alvito, que vem prestar juramento e tomar assento n'esta casa.

O sr. Presidente: — Nomeio, para introduzirem na sala o

sr. marquez de Alvito, os dignos pares marquez de Vianna e marquez de Pombal.

Tendo sido introduzido com as formalidades do estylo, prestou juramento e tomou assento na camara.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, em additamento a um requerimento que fiz n'uma das passadas sessões, vou mandar outro para a mesa que eu peço se julgue urgente.

Requeiro que pelo ministerio do reino se peça ao governo:

1. ° Uma relação das contribuições municipaes directas, indirectas, ou de qualquer outra natureza, que se pagam nos concelhos de Abrantes, da Barquinha, de Setubal, de Aldeia Gallega do Ribatejo e de Evora.

2. º Copia dos accordãos dos respectivos conselhos de districtos, que as approvaram.

Camara, 1 de março de 1861. = Visconde de Fonte Arcada.

O Orador: — Devo agora prevenir a camara que hei de ir continuando a fazer outros requerimentos d'esta natureza, porque taes são as cousas que vão acontecendo n'este paiz a respeito das contribuições municipaes, que é necessario que o parlamento vá tomando conhecimento do que occorre, porque, se não se lhe pozer termo, em pouco tempo serão tantas e taes, que o povo, já sobrecarregado com enormes contribuições geraes, não poderá pagar umas e outras.

Sr. presidente, eu desejaria que outra pessoa se encarregasse d'este objecto, porque ordinariamente as palavras têem mais valor em relação ás pessoas que as dizem, do que ao objecto de que tratam.

Como este negocio está passando desapercebido pelo parlamento, serei eu, sr. presidente, que levantarei a minha fraca voz e de nenhum valor, para que se conheça o estado das cousas.

Fui informado ha pouco, por uma pessoa de muito respeito, da qual não direi o nome por não lhe ter pedido licença para isso, de quanto paga uma pipa de vinho de consummo, em um concelho do districto administrativo de Vianna do Castello: é uma tal quantia que a camara não póde imaginar! Paga uma pipa de vinho para consummo em Vianna 4(5800 réis! tal é a informação que tenho.

Não direi agora mais nada, só peço a V. ex.ª que ponha á votação da camara a urgencia do meu requerimento.

Foi approvada a urgencia e o requerimento.

O sr. Marquez de Ficalho: — Sr. presidente, as commissões reunidas para tratarem do projecto ácerca dos vinhos do Douro desejam que lhe sejam reunidos os dignos pares conde de Samodães e visconde de Gouveia.

Peço agora a V. ex.ª que me reserve a palavra para fazer algumas recommendações ao sr. ministro da fazenda.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara a respeito do pedido de V. ex.ª

A camara conveiu.

O Orador: — Visto não estar presente o sr. ministro da guerra, pede a attenção do sr. ministro da fazenda, sobre um negocio de bastante gravidade, sobre o qual, tendo de ausentar-se da camara por alguns dias, sentiria bastante não poder fallar: refere-se á remoção do paiol de Elvas (apoiados), pois presenciou o estado de desassossego em que está toda aquella povoação. A estação do telegrapho electrico, que se acha perto d'aquelle paiol e onde ha pouco tempo a onze braças de distancia caiu um raio que assustou todos os habitantes da cidade, põe em risco continuado toda a povoação. Pede por isso ao sr. ministro que inste com o seu collega a fim de que se tome alguma medida urgente. Lembra que a remoção d'aquelle paiol está orçada em uma despeza muito exagerada; ha o forte da Graça, para onde se podia remover com muito menos despeza.

Concluindo, pede ao mesmo sr. ministro que o desculpe tambem com o seu collega por não esperar pela sua presença, o que é devido ao motivo dado.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila): — Devo dizer ao digno par que o meu collega da guerra se acha na outra casa do parlamento, occupado com a discussão de alguns projectos que carecem da sua presença para serem discutidos, por isso não póde vir agora a esta camara; mas eu posso assegurar ao digno par, que o sr. visconde de Sá se occupa d'esse negocio com a seriedade que elle merece; entretanto eu participarei a s. ex.ª as considerações que o digno par acaba de fazer.

O s. Visconde de Gouveia: — Manda para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Tarouca, na qual se pede que quanto antes se ponha em praça a estrada de Lamego a Trancoso.

Disse que faria algumas considerações sobre a justiça d'este pedido, e sobre a necessidade de se fazer esta estrada, que já foi decretada por lei, se estivesse presente o sr. ministro das obras publicas; como porém s. ex.ª não se acha n'esta casa, reserva-se para outra occasião.

Com a representação mandou tambem a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas:

«Pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas sobre os seguintes objectos:

1. ° Sobre os motivos por que não se poz ainda em praça a construcção da estrada de Lamego a Trancoso, cujos estudos devem estar concluidos.

2. ° Sobre os motivos por que não se tem feito o pequeno ramal que deve ligar a villa de Gouveia, tão importante pela sua riqueza e movimento fabril e commercial, com a estrada de Celorico á Ponte Pedrinha.

3. ° Sobre a conveniencia de se fazer de prompto um ramal d'essa mesma estrada no sitio de Pinhanços até a altura do Carregal na estrada da Foz Dão a Mangualde, ramal que em pouco tempo ligaria o centro da Beira com as suas principaes estradas, communicando-as todas com o caminho de ferro, nas alturas da Mealhada.

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4.° Sobre a morosidade dos trabalhos nas estradas de Villa Real á Regoa, da Regoa ao Salgueiral, do Távora ao Varosa, e sobre a necessidade de prolongar esta até á Barca do Carvalho.

Camara, 1 de março de 1861. —Visconde de Gouveia».

Aproveita a occasião de achar-se de pé, e tem a palavra, para apresentar uma proposta de lei, que pediu licença para lêr (leu).

Requereu que fosse mandada com urgencia á respectiva commissão, e que se imprimisse no Diario de Lisboa, por ser de muita importancia, e ter relação com a materia do projecto dos vinhos do Douro, que ha de ser discutido n'esta camara.

O sr. Presidente: — Quando V. ex.ª pediu a palavra, não sabia que era tambem para apresentar um projecto de lei, quando não, tinha primeiro inscripto a V. ex.ª Creio porém que a camara annue (apoiados).

O Orador: — Eu apresentei o projecto, attendendo á urgencia do negocio, peço desculpa; e uma vez que está aceito, peço seja remettido á respectiva commissão.

O sr. Presidente: — Muito bem; emquanto ao requerimento de V. ex.ª eu vou dar as providencias necessarias, e pelo que diz respeito á interpellação que deseja fazer ao sr; ministro, vou consultar a camara.

Mandou-se expedir a nota de interpellação.

O sr. Conde de Thomar: — Manda para a mesa tres representações da camara municipal de Santa Martha, outra da camara municipal do concelho de Saborosa, e a terceira, da de Villa Real. O fim d'estas representações é pedir a esta camara que rejeite o projecto dos vinhos do Douro. ¦ Apresentam-se varias considerações pelas quaes se pretende provar, que tal projecto é contra a prosperidade d'aquelle paiz, e ataca direitos adquiridos.

Sem tomar a responsabilidade do que se apresenta n'esta representação, entende o orador que deve ser attendida em algumas das suas partes: e que, quando este negocio for tratado, ha de ter-se procedido a todos os exames (apoiados), a fim de que se conheça a justiça d'estes requerimentos.

É possivel que o governo esteja habilitado a entrar na discussão d'este projecto, e bem compenetrado da sua necessidade; mas tambem é certo que, quando graves corporações expõem que da sua approvação têem de resultar tantos inconvenientes, entende, que é um assumpto que deve primeiro ser bem estudado, e será necessario proceder a um inquerito. E quando esse negocio vier á camara, se vier desacompanhado dos esclarecimentos que julga indispensaveis, o sr. conde ha de apresentar uma proposta para que venham a esta camara todos os esclarecimentos (apoiados) que houver, e que se nomeie uma commissão de inquerito para que a questão seja bem estudada.

Concluiu pedindo, que estas representações sejam remettidas á commissão respectiva, e publicadas no Diario de Lisboa.

O sr. Conde da Graciosa: — Disse que houve ha tempo um escandalo muito grande n'este patriarchado, porque se ordenou um mancebo, que não tinha a idade canonica, sem bulla que dispensasse essa falta, segundo consta; acrescentou que tinha bastantes motivos para acreditar na veracidade do facto; e que por isso mandava para a mesa o seguinte requerimento:

«Tendo recebido as ordens de sub-diacono Ricardo Soares, hoje presbytero n'este patriarchado, antes da idade canonica, e não podendo esta ordenação ter logar sem uma bulla pontificia e um decreto de approvação, requeiro que se peça ao ex.mo ministro da justiça copia da bulla e decreto.

Sala da camara dos pares, 1 de março de 1861. = Conde da Graciosa ».

Disse que tambem desejava interpellar o sr. ministro dos negocios estrangeiros, e por isso ia prevenir a s. ex.ª, apresentando a seguinte nota de interpellação, porque desejava saber se o governo já tinha pedido e recebido explicações a respeito de um officio que ahi se publicou em alguns jornaes, e que se attribuia ao nuncio de sua santidade, onde se liam expressões offensivas do governo portuguez, ou se as deu, no caso em que devesse da-las.

« Desejo interpellar o ex.mo ministro dos negocios estrangeiros para que dê explicações sobre os seguintes quesitos:

1. ° Existiu desintelligencia entre o nosso governo e o nuncio de sua santidade por causa de phrases inconvenientes em uma nota publicada em jornaes estrangeiros e copiada em Portugal?

2. ° Não sendo apocripha recebeu o governo explicações e satisfação; e sondo-a deu o governo as devidas explicações e satisfação?

Sala da camara dos pares, 28 de fevereiro de 1861. = Conde da Graciosa».

O sr. Ministro da Fazenda e Negocios Estrangeiros (Avila): — Sr. presidente, parece-me que logo que um negocio d'esta natureza apparece na camara, principalmente depois que a imprensa periodica d'elle se occupou, com pouca moderação, parece me, digo, que o governo não se deve demorar a responder; e tanto mais quanto o governo póde satisfazer immediatamente os desejos do digno par.

Effectivamente foi publicado um documento que se referia ao nuncio de sua santidade n'esta corte, e no qual se encontravam algumas expressões, que pareciam não exprimir com exactidão os factos que se procuravam descrever n'esse documento; o governo de Sua Magestade recebeu porém do governo pontificio a declaração solemne, de que esse documento fóra alterado na publicação, e que o original não continha expressão alguma que podesse offender as elevadas personagens a que elle se referia. Na presença d'isto o governo entendeu que esta questão tinha acabado, e que nada mais lhe restava a fazer a respeito d'ella. Não sei se a minha resposta satisfez ao digno par, mas esta é a verdade.

O sr. Conde da Graciosa: — Em parte está satisfeito. Desejava ter esta occasião para provocar algumas explicações a respeito de um facto que é de todos sabido, mas cujo desenlace nem todos sabem qual foi. Seria para desejar que o governo desse as explicações necessarias, para satisfação do pontifice, pois o anuncio de sua santidade parece não ter sido muito bem tratado, em consequencia de se lhe attribuirem phrases inconvenientes que aliás se não escreveram.

Era pois decoroso para o governo e para a nação que o offensor desse uma satisfação ao offendido.

O sr. Ministro da Fazenda e Negocios Estrangeiros (Avila): —Não houve da parte do governo acto algum que podesse ser considerado offensivo para com. o representante de sua santidade, e por consequencia o governo nada tinha a fazer a este respeito, nem podia» dar outro andamento a este negocio. Appareceu publicado um documento, asseverou-se que esse documento tinha sido escripto pelo representante de uma potencia, que nós, como potencia catholica, não podemos deixar de acatar e venerar: pareceu que havia expressões n'esse documento menos exactas, e que davam logar a inferencias pouco favoraveis a elevadas personagens. Porém o governo pontificio, que tinha em seu poder o original d'esse documento;, declarou da maneira mais cortez e conciliadora, que elle tinha sido adulterado na publicação; pois que no original se não encontrava expressão alguma offensiva das elevadas personagens a que se referia o mesmo documento. N'estas circumstancias o governo não podia deixar de considerar terminado este incidente.

O sr. Conde da Graciosa: — Disse que era portuguez, catholico apostolico romano, e por isso não podia deixar de dizer que leu em differentes jornaes algumas expressões que tem por muito inconvenientes; entende portanto que o ministerio fez bem em olhar para este assumpto com toda a attenção, mas tambem sabe que o ministro de sua santidade não bem foi tratado, porque, tendo sido convidados os ministros plenipotenciarios que se acham n'este paiz para um jantar, foi excluido o mesmo sr. nuncio; pelo que, é innegavel que de alguma maneira foi offendido; e por esse motivo entendia que se lhe devia dar alguma satisfação. Emquanto ao andamento que teve este negocio está satisfeito, como disse ao começar.

O sr. Presidente: — Agora vou consultar a camara se concede que se expeça o requerimento do digno par o sr. conde da Graciosa, pelo ministerio da justiça, sobre o ordinando.

A camara resolveu afirmativamente.

O sr. Visconde de Algés: — Parece que se distribuiu hoje o parecer n.º 103 ácerca do projecto de lei que veiu da camara dos srs. deputados, que tem por objecto a desamortisação dos bens das freiras; esta materia é grave e importante, e a seu ver torna-se n'esta camara ainda mais importante, porque a commissão de fazenda fez algumas alterações, que o orador tem por muito graves.

Por esta occasião disse que fazia parte da commissão, mas que não assignou o projecto, porque não se achava na camara no dia em que o illustre relator da commissão, o sr. Ferrão, o apresentou.

Como esta materia é importante, está certo que o sr. presidente fará com que medeiem mais alguns dias do que os costumados entre a distribuição e a discussão para que os dignos pares tenham tempo de estudar tão grave e importante assumpto.

Desejava tambem que se propozesse á camara que ella consentisse em que este parecer e projecto fossem impressos no Diario de Lisboa, para que, visto que ha tempo, a imprensa possa expender a sua opinião, porque, no systema que felizmente nos rege, é necessario aproveitar a imprensa n'aquillo em que ella póde ser util.

Disse que tambem usaria da palavra para mandar para a mesa uma nota de interpellação:

« Peço que, segundo o estylo, se participe ao sr. presidente do conselho e ministro dos negocios do reino, que pretendo interpellar a s. ex.ª ácerca do conselho d'estado administrativo, não só com relação ao local em que se reune e funcciona cada uma das secções de que se compõe, e aquelle em que se acha a respectiva secretaria, cartorio e gabinete do secretario, mas tambem quanto aos objectos, que, segundo as leis em vigor, são da jurisdicção e competencia da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado. Igualmente peço que, logo que o sr. ministro participe achar-se habilitado para se verificar a interpellação, V. ex.ª designe a sessão d'esta camara em que d'ella se ha de tratar. Lisboa, 1 de março de 1861. —Visconde de Algés, par do reino ».

A camara resolveu que se expedisse esta nota de interpellação.

Tambem resolveu que o parecer fosse impresso no Diario de Lisboa, segundo tinha proposto o digno par o sr. visconde de Algés.

E finalmente que se publicassem no mesmo as representações apresentadas pelo digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Visconde de Algés: — Ainda pede que se lhe conceda por um momento a palavra. Como a camara acaba de approvar a sua indicação para se imprimir no Diario de Lisboa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de desamortisação dos bens das freiras, pedia que houvesse na secretaria toda a cautella no projecto que se mandasse para a imprensa, porque alguns d'elles estão errados na compaginação; e convem que se não publique errado.

O sr. Marquez de Vallada: — Disse que desejava chamar a attenção do sr. presidente do conselho e do sr. ministro da justiça, sobre um acontecimento que acaba de ter logar, e ao mesmo tempo fazer a ss. ex.ªs algumas perguntas, mas como não estão presentes, pedia se lhe reservasse, a palavra...

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

Como tinha a satisfação de ver a s. ex.ª faria as perguntas a que alludiu, ás quaes poderia s. ex.ª responder se estivesse habilitado, e senão que o fizesse n'outro qualquer dia; quanta ás que desejava fazer ao sr. ministro da justiça, pois que pertencem mais propriamente ao direito, especialidade de s. ex.ª, esperaria que se dignasse vir a esta casa.

O orador fallou numa grande reunião publica, annunciada pelos jornaes para o dia 10 do corrente ás onze horas da manhã, na praça de D. Pedro; e disse que esta reunião fora resolvida n'outra nocturna ahi para o beco do Rozendo, á qual assistiram noventa pessoas, apesar da falsidade com que se diz que tinha sido de 300 a 400; e desejou saber: 1.°, se o governo sabia para que era tal reunião;, 2.°, se tanto a que a resolveu, como a que ha de ter logar, foram auctorisadas e consentidas pelo governo; 3.°, se tem tenção de tomar as medidas necessarias para que não seja perturbada a ordem publica.

Ainda que os annuncios da reunião digam que ella tem por fim representar contra o que chamam reacção politica e religiosa, deseja ouvi-lo da bôca do sr. chefe da administração; e tambem que s. ex.ª, como chefe que é do partido que faz a tal reunião, se digne de explicar-lhe que cousa é essa reacção, em que se distingue, quaes os seus fins, etc...

Quanto á auctorisação, lembrou a necessidade della quanto á particular, e quanto á publica duvidou da sua legalidade. Para mostrar a primeira contou o que lhe tinha, succedido quando quiz fazer uma. reunião em sua casa, e foi pedir auctorisação ao sr. Moraes Carvalho, que era ao tempo governador civil de Lisboa;, não sendo de presumir que se procedesse de diverso modo, comquanto mais de uma vez tenha visto com magoa que o governo, que tanto se preoccupa com qualquer associação religiosa, e pareça, mais que tudo empenhado em embaraça-la, tantas facilidades tenha para com as associações que tendem a transtornar a ordem: e por esta occasião explicou os motivos do terceiro ponto da sua pergunta.

Tambem desejou saber se o governo tem noticia do que se tratou na tal reunião particular que se congrega regularmente lá para a Mouraria: pois segundo se diz trata de ' exigir a reforma da. camara dos pares, no que attenta contra um dos poderes do estado, calca aos pés a carta, e vae directamente contra a ordem publica pelo meio do tal meeting. O orador bem sabe que se quer actuar na camara, aterra-la, e extorquir-lhe um voto approvador para a chamada desarmotisação; mas espera que nada conseguirão com isso; pois que os pares que a rejeitam e os que a approvam, levados uns e outros pelo principio da justiça, como a entendem, não hão de ver fugir, nem aggregar-se ninguem ao seu voto pelo medo destas manifestações, que enfraquecem a auctoridade, affugentam a confiança, e excitam as animadversões entre os cidadãos.

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Não lhe parece que o objecto de que se occupou o' digno parr mereça tanta importancia, e seja tão grave como pareceu a s. ex.ª O governo teve noticia, pelo governador civil de Lisboa, da reunião que teve logar na quarta-feira á noite, e crê (não o assevera) que as pessoas que promoveram essa reunião deram parte e pediram licença á auctoridade, pois foi certamente por este meio que o governador civil teve conhecimento d'essa reunião. O sr. ministro não vê n'isso senão uma reunião de individuos que se quizeram congregar com o fim de representarem ao governo sobre este ou. aquelle objecto, embora o objecto da representação não esteja em conformidade com as idéas do digno par. (O sr. Marquez de Vallada: — Isso é differente). E isto o que sabe. Agora consta-lhe, como consta a toda a gente, ao menos a grande numero de pessoas, porque os jornaes o publicaram, que se tratára ali de promover um meeting publico, para se representar contra o que se chama reacção politico-religiosa. Pede o digno par que elle, sr. ministro, explique o que isso é, mas o orador não está para isso habilitado; era melhor que se dirigisse o digno par ás pessoas que querem representar contra essa reacção, porque essas melhor lh'o explicariam (riso). Sente por isso não poder n'esta parte satisfazer o digno par.

Emquanto ao meeting é cousa mais seria, porque não estamos costumados a isso, nem ha lei que regule essas reuniões publicas, e portanto está de accordo com o digno par em que o governo deve tomar as providencias que entender necessarias para assegurar a manutenção da ordem publica.

Emquanto a tumultos não os tem visto por ora, e espera que os não haja.

O sr. Visconde de Balsemão: — Está em parte satisfeito com a resposta que acaba de dar o sr. presidente do conselho de ministros, emquanto disse parecer-lhe ter sido auctorisada aquella reunião que» teve logar n'aquella associação n'um dos dias. ultimos; mas emquanto ao fim para que essa reunião se faz, sobre isso é que não póde estar de accordo com o sr. presidente do conselho.

Como vem declarado no annuncio que hoje se publicou, esse meeting é para se representar contra a constituição do estado. Isso a que elles se propõem, é que elle, orador, diz que não deve auctorisar-se: Não entra na apreciação dos principios que regulam essa associação, porque o reunirem-se quaesquer individuos em associação é permittido, uma vez que não offendam as leis; mas o que lhes não é licito é, declararem como o fizeram, aquella qualidade de fim para que se chama á reunião; porquanto, se hoje se diz, que é para pedir a reforma da camara dos pares, ámanhã poderá dizer-se que é para pedir a mudança da dynastia. Não entendo pois como seja possivel permittir-se isto.

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O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Vê, que os dignos pares estão dando demasiada importancia d’este negocio, que no seu entender, não têm a gravidade que se affigura a ss. ex.ªs (apoiados). O sr. ministro não disse; que sabia ser a reunião para se representar contra a camara dos pares: todavia deve declarar francamente, que não vê se offenda esta camara em se representar pedindo a sua reforma; mesmo em pedir a reforma da carta (apoiados) pode fazer, sem que se offenda por isso a constituição do estado (apoiados).

O sr. Visconde de Balsemão: — Esta camara é um poder do estado, portanto o fazer esse pedido é violar a carta.

O sr. Presidente do Conselho (Marquez de Loulé): — Não o entende assim. Póde-se pedir a reforma da camara dos pares, póde-se alterar este ou outro artigo da carta, porque a mesma carta auctorisa e permitte que a constituição em qualquer das suas partes possa ser reformada pelo methodo que ella estabelece. E por tanto evidente que esta camara póde ser reformada (apoiados). Entendo comtudo s. ex.ª que não lia necessidade d'essa reforma; e quando ella fosse precisa, devia ser pelo meio que a propria lei estabelece (apoiados); porém nós com a constituição que temos, podemos ir andando nosso caminho. Diz isto francamente.

O sr. Visconde de Gouveia: — Pediu que se consultasse a camara para se saber, se a proposta de lei que apresentou hoje, deve ser impressa no Diario de Lisboa, vista a importancia da materia.

Assim se decidiu.

O sr. Marquez de Vallada: — Não se deu por satisfeito com as explicações do sr. ministro. Ainda que tambem reconhece o direito de petição, não o comprehende por este modo que é antes o direito do tumulto, e da coacção: e seja qual for a opinião a respeito da reforma da camara pelos meios constitucionaes, questão importantissima que não póde tratar-se, nem encetar-se por incidente, lembrou que entre os meios que a carta estabelece não está o dos meetings, e sómente o da experiencia: e quando não fosse assim, é inquestionavel que o meio indicado é o despotismo de uma mui insignificante porção de homens, desconhecidos na capital, sobre todo o reino.

O sr. Marquez de Ficalho: — Pouco mais dirá de duas palavras, para consignar n'esta occasião a sua doutrina em relação ao objecto de que se trata.

Quando lhe disseram que se faziam taes reuniões para se apresentarem diversas representações, teve n'isso prazer, porque lhe lembrou, o chegou a convencer se, de que haviam de consentir que outros se reunissem em differente sentido (apoiados). Foram, e são estas as doutrinas, que sempre seguiu. Façam quantas reuniões quizerem com tanto que se não opponham ás que elle, orador, fizer (O sr. Marquez de Vallada: — Muito bem). Esta é a doutrina pela qual combateu, pela qual emigrou, e é aquella que deseja conservar por amor da liberdade.

Emquanto ao meeting, se o governo conta com os meios de conservar a ordem, diz o mesmo. Assistiu ao ultimo que se fez, e felizmente não houve occorrencia desagradavel; mas se o governo tem algum receio de que essas reuniões na praça transtornem a ordem publica, não deve deixar de se prevenir para evitar qualquer occorrencia má, que tanto peior seria n'esta epocha (apoiados).

Acautele-se pois o governo, não deixe estabelecer a desordem, porque quando quizer restabelecer a ordem, talvez lhe faltem meios para o conseguir. Assim consigna a sua -doutrina em poucas palavras. Entende que todos estão no seu direito de fazer reuniões para pedirem o que lhes parecer mais conveniente, comtanto que o deixem fazer o mesmo. Quando se falla em reacção religiosa (e o orador é notado como um dos principaes reaccionarios), entende que é porque ha uma acção anti-religiosa (apoiados). Feita esta distincção entendeu que, quando o abatessem devia levantar-se. Consente que façam todos os exforços os mais incessantes para generalisar as suas doutrinas, comtanto que consintam que os reaccionarios possam fazer o mesmo no sentido das suas. Chama-se a isto reconhecer a mesma liberdade, tanto para uns como para outros (apoiados repetidos).

Applicando estes mesmos principios á questão sobre a camara dos pares, disse que esta camara é uma instituição conservadora, que tem dado mil vezes provas da sua cordura, prudencia e lealdade (apoiados). Veja-se agora mesmo o que se tem passado sobre a questão dos vinhos, e considere-se bem como ella se prepara para tomar uma resolução que tenha o cunho da madureza e da reflexão (apoiados). Esta camara entende sempre que primeiro que tudo está o seu dever. Assim tambem na questão que mais proximamente a vae occupar, a camara dos pares ha de proceder com toda a circumspecção; tem já mostrado que assim quer resolver essa grande questão da desamortisação dos bens das freiras. Se se olhar para o que a respeito d'ella tem dito a imprensa com relação á camara dos pares, vê-se que uns julgam-na já herege, emquanto outros a julgam retrograda, receiando que ella não queira que se venda cousa alguma; mas a camara dos pares até agora não tem feito senão estudar a questão (apoiados). Fazem pois muito bem em representar contra esta camara; e ella melhor faz ainda em estar constantemente dando provas de que não se encarrega de questões graves e da maior importancia sem que se lhe deixe todo o tempo preciso para estudar e resolver depois com conhecimento de causa, e em consciencia. Assim o fez ainda ultimamente ho fim da ultima sessão, quando entre muitos projectos apresentados á ultima hora, como costuma quasi sempre succeder, extremou os mais graves, pô-los de parte porque lhe não era possivel então decidi-los (apoiados). Abriu-se a nova sessão legislativa, e sem se descuidar do objectos tão momentosos, com tudo ainda os não decidiu, ainda os estuda (apoiados) e recebe ácerca delles representações (apoiados). Quantas conferencias teve a commissão que apresentou o parecer que se está hoje distribuindo (sobre o projecto da desamortisação)? Foram muitas e de bastantes horas (apoiados). Conseguintemente, cumpra assim a camara o seu dever, e não tenha nenhuma especie de receio, porque aquelle receio proprio de homem que não tem a consciencia segura, a camara dos pares não o tem, não o deve ter. Façam pois 1 as reuniões que quizerem e mesmo os meetings, façam tudo que possam achar que está no seu direito, que a camara dos pares está tambem no direito de conservar a sua auctoridade até, ao ultimo extremo seja qualquer que for o risco.

E justamente porque pensa assim que d'elle se diz a reacção mais forte, é de vós que vêem; por isso que, apesar de não serdes espadachim, quando tendes uma opinião apresentaes-la em toda a parte, com tal decisão e energia, que é a voz de um inimigo temível!» E mais note-se, que já foi a uma d'essas reuniões em publico: e foi lá porque julgou que devia apparecer ali desarmado, completamente desarmado, se agora não foi a esta, foi por uma rasão muito simples. Se lhe dissessem que os noventa homens que lá iam eram todos educados, ainda que as suas doutrinas fossem inteiramente oppostas ás d'elle, orador, não deixaria de ir porque sabia que, se o pisassem lhe pediriam perdão. Está persuadido que seriam todos os que foram a esta reunião muito bem educados; mas não sabe se o seriam, e como não sabe viver com gente que o pizasse e não lhe pedisse perdão, resolveu lá não ir. Na sua opinião, a camara dos pares deve esperar com decisão e coragem os acontecimentos, sejam elles quaes forem: os dignos pares devem conservar-se nas suas cadeiras, sem nenhuma especie de susto, mesmo suppondo que se chega ás ultimas. Ainda mesmo em presença de uma revolução, o orador, estando aqui, mesmo que fosse invadida a camara, jura á fé de marquez de Ficalho, que não sairia, não fugiria; e saberia morrer sentado na sua cadeira (apoiados. — Vozes: —Muito bem).

O sr. Conde de Thomar: — Julga que o digno par, o sr. Marquez de Vallada, estava bem no seu direito para chamar a attenção do governo sobre uma grande reunião que se projecta fazer numa praça desta capital; quanto mais que essa reunião parece ter alguma gravidade, visto que o sr. presidente do conselho assim o reconheceu na resposta que deu ao digno par, quando disse que essa reunião era cousa mais séria (apoiados). Entretanto, desde que o sr. presidente do conselho declarou logo que o governo ha de tomar todas as medidas necessarias para que a ordem publica não seja perturbada, e as leis sejam respeitadas, (O sr. Presidente do conselho: — Apoiado.) parece-lhe que por agora não ha nada mais a desejar.

Fica o direito salvo aos dignos pares para pedirem toda a responsabilidade ao governo, se houver alguma occorrencia desagradavel em offensa das leis, e em transtorno da ordem publica (apoiados). Está porém certo que o governo ha de ser muito escrupuloso a este respeito.

Mas d'isto tudo resultou uma declaração que reputa de muita importancia. Não ha duvida nenhuma de que o sr. marquez de Loulé, bem, ou mal, é considerado por um certo partido como seu chefe, e n'elle fundam todas, as esperanças de grandes reformas n'este paiz; isto é: reformas para tudo quanto existe, como muito bem diz o digno par, o sr. marquez de Vallada. Mas, felizmente, o mesmo sr. marquez de Loulé, presidente do conselho, acaba de dar um desmentido solemne a todas essas esperanças, e com relação a esta camara não podia s. ex.ª ser mais explicito do que foi, porque deu uma resposta completa ao digno par, o sr. marquez de Vallada. S. ex.ª, o sr. marquez de Loulé, muito positiva e solemnemente declarou que não vê a necessidade da reforma da camara dos pares (o sr. Presidente do Conselho: — Apoiado), e que não admitte que tal reforma se possa jamais levar a effeito, senão pela fórma estabelecida na carta constitucional (muitos apoiados, repetidos pelo sr. presidente do conselho). Acabem pois essas esperanças que existem fóra d'aqui, onde se levanta outra bandeira, que o sr. marquez de Loulé nos declara não reconhecer. Conhecida assim toda a inanidade e o mentido dessas esperanças, fiquem ellas hoje de todo perdidas; e todos os homens de ordem convencidos de que o sr. presidente da administração, e o governo o que querem é que a carta seja mantida (apoiados da camara e dos srs. ministros), e que a reforma d'esta camara, quando se provar que é necessaria, ha de ser unicamente feita pela fórma que a carta estabelece (apoiados). São estas felizmente as idéas do sr. presidente da administração. (O sr. Marquez de Loulé: — Apoiado.) Ficamos assim certos de que s. ex.ª irá sempre á nossa frente, quando for necessario sustentar esta mesma opinião e estes principios que são os verdadeiros. (O sr. Presidente do Conselho: — Apoiado.) Vozes: — Muito bem.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.º 120

Ás commissões de fazenda e obras publicas foi remettido o projecto de lei n.º 135, que tem por fim auctorisar o governo a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$ réis para ser applicado no actual anno economico á reparação das ruinas causadas pelas chuvas em diversas obras de arte, estradas e edificios do estado, assim como á continuação dos trabalhos de melhoramento das barras do Porto, Figueira e Aveiro, e ao pagamento das despezas em divida pela construcção do caminho de ferro americano, creando na junta do credito publico até 500:000$000 réis de inscripções de 3 por cento, para servirem de caução ao emprestimo, e obrigando o governo a dar conta ás côrtes na proxima sessão legislativa do uso que tiver feito das auctorisações que aqui lhe são concedidas.

As commissões reunidas, tendo ouvido o ministro da repartição competente, são de parecer que se deve approvar o presente projecto, não só pelo motivo do interesse dos povos que o recommendam, como pela consideração do grave prejuizo que resultaria de se adiarem obras tão urgentes.

Sala das commissões, 20 de fevereiro de 1861. = Visconde de Castro = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão—Joaquim Larcher = Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães = Visconde de Athoguia = Visconde de Algés.

PROPOSTA DE LEI N.º 133

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contrahir um emprestimo até á quantia de 200:000$000 réis, uma vez que os encargos d'esta operação não excedam a 7 por cento ao anno, devendo a referida somma ser applicada no actual anno economico á reparação das ruinas causadas pelas chuvas em diversas obras de arte, estradas e edificios do estado, assim como á construcção dos trabalhos de melhoramento das barras do Porto, Figueira e Aveiro, e ao pagamento das despezas em divida pela construcção do caminho de ferro americano.

Art. 2.° E auctorisado o governo a fazer crear e emittir até á somma de 500:000$000 réis em inscripções ou bonds do juro de 3 por cento, a fim de realisar o emprestimo de que trata o artigo 1.° da presente lei.

§ unico. O governo fará entregar á junta do credito publico a somma correspondente aos juros dos titulos de divida fundada que se emittirem em virtude d'este artigo. Art. 3.° O governo dará contais côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito das auctorisações concedidas pela presente lei.

Art. 4.° Fica revogada legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de fevereiro de 1861 —Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Approvado o parecer, e depois o projecto pelos seus artigos, tudo sem discussão, e a mesma redacção.

Discussão do

PARECER N.° 141

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.º 141, vindo da camara dos srs. deputados, tendo por objecto a approvação da despeza de 6:587$280 réis feita pelo governo nos annos economicos de 1858-1859 e 1859-1860 com a fiscalisação extraordinaria das alfandegas no Porto e nas provincias do Minho, Traz os Montes e Beira; e a commissão, tendo attentamente considerado que a indicada despeza, mais que justificada pelos seus resultados preventivos e repressivos do contrabando, tão immoral em si mesmo, como prejudicial ao commercio, á industria nacional e aos interesses do thesouro publico, é ao mesmo tempo das indispensaveis para se removerem ou attenuarem os inconvenientes resultantes das fraudes d'esta natureza; e desejando pela sua parte coadjuvar os esforços do governo em as combater e destruir, é de parecer que a referida approvação seja concedida por esta camara, a fim de ser convertido o dito projecto de lei em decreto das côrtes geraes, para ser levado á sancção real.

Sala da commissão de fazenda, 23 de fevereiro de 1861. = Visconde de Castro = Visconde de Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 141

Artigo 1.° E approvada a despeza de 6:587$280 réis feita pelo governo nos annos economicos de 1858-1859 e 1859-1860 com a fiscalisação extraordinaria das alfandegas no Porto e nas provincias do Minho, Traz os Montes e Beira.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de fevereiro de 1861. = Custodio Rebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Approvado na generalidade e na especialidade sem discussão, e a mesma redacção.

O sr. D. Carlos de Mascarenhas (sobre a ordem): — É para mandar para a mesa um requerimento, que peço se vote com urgencia, para se expedir para o ministerio da guerra.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja remettido a esta camara um mappa demonstrativo, por parte dos officiaes que estão em commissões não dependentes do ministerio da guerra.

Sala da camara dos pares, em 1 de março de 1861. = D. Carlos de Mascarenhas, par do reino.

Foi approvada a urgencia e o requerimento.

O sr. Presidente: — Teremos sessão ámanhã, e a ordem do dia são os pareceres n.ºs 122, 123 e 124. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 1 de março de 1861

Os srs. visconde de Laborim; marquezes: de Alvito, de Ficalho, de Loulé, de Pombal, de Ponte de Lima, da Ribeira, de Vallada, de Vianna; condes: das Alcaçovas, de Alva, do Bomfim, da Graciosa, de Linhares, de Mello, de Mesquitella, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Thomar; viscondes: de Algés, de Balsemão, de Campanhã, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, da Luz, de Ovar, de Podentes, de Sá da Bandeira; barões: de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guedes, Fonseca Magalhães e Brito do Rio.

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