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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

RECTIFICAÇÕES

Nos discursos do digno par Silva Cabral, proferidos nas sessões de 14 e 15 do corrente, devem fazer-se as seguintes correcções:

No Diario n.° 39, pag. 486, col. 1.ª, lin. 80, onde se lê = expresso = deve ler-se = expressado —; col. 2.ª, lin. 55, onde se lê = significação legal = deve ler-se = significação moral = e na lin. 82, onde se lê = difamações = leia-se = demissões = col. 3.ª, lin. 57, onde se lê = verdadeiramente = deve ler-se = legalmente =, e na lin. 66, onde se lê = se tinham dado ou prohibido = deve ler-se = se tinham prohibido =.

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