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DOS PARES. 153

ções milhares, feitas para as mesmas Provindas durante o anno de 1842; tudo em satisfacção dos dous primeiros quesitos do um Requerimento do Digno Par Visconde de Sá da Bandeira. —Estes papeis foram enviados para a Secretaria.

O SR. PRESIDENTE: — Devo prevenir a Camara de que se officiará hoje mesmo ao Ministro do Reino pedindo saber o dia e hora em que S. Magestade se digna receber a Deputação que tem de apresentar a Resposta ao Discurso do Throno. — Os Membros nomeados para esta Deputação são, alem do Presidente e do Sr. Secretario Conde de Lumiares, os Dignos Pares Marquez de Santa Iria, e Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, e de Lavradio. Sei ao avizados competentemente do dia e hora que forem determinados para a sua recepção.

A Ordem do dia para ámanhan e a discussão do Parecer sobre o Projecto do Sr. Visconde de Fonte Arcada, a respeito das Sete Gazas, e (se houver tempo) a dos outros relativos á hereditariedade e condições do pariato. — Está fechada A Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.° 18. Sessão de 31 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estiveram presentes 39 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Coita Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia seguinte: 1.° Um Officio do Digno Par Visconde de Porto Covo de Bandeira, participando que por incommodo de saude não tem podido assistir ás Sessões. — A Camara ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas em contravenção ao Artigo 13.° da Carta Constitucional.

O SR. PRESIDENTE: — Vou consultar a Camara sobre se este Projecto, que acaba de chegar da outra Caza (o chamado bill de indemnidade deve ir á Commissão de Legislação, ou se a uma especial?

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não me opponho a que o Projecto vá a uma ou a outra Commissão; mas como isto é um objecto novo que se subjeita á decisão da Camara, parecia-me mais conveniente, até por dignidade desta Caza, que se nomeasse uma Commissão especial para dar a sua opinião ácerca do mesmo Projecto. (Apoiados geraes.) Consultada logo a Camara, resolveu por esta indicação. - Disse então

O SR. PRESIDENTE: — Desejarei saber de quantos Membros deve ser a Commissão composta?

VOZES: — De cinco.

OUTRAS VOZJES: — Apoiado. Bem.

O SR. PRESIDENTE: — Como a generalidade da Camara manifesta convir, a Commissão constará de cinco Membros. Previno tambem os Dignos Pares de que ella será eleita por escrutinio. (Apoiados.) - Distribuiram-se depois 80 exemplares impressos da Copia de uma Representação endereçada pela Sociedade Pharmaceutica Lusitana ás Côrtes Geraes, contra o pagamento de emolumentos pelas visitas das boticas, de novo suscitado pelo Conselho de Saude Publica do Reino — dirigidos para esse fim com Officio da Mesa da mesma Sociedade.

Foi lida na Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei (N.° C21) sobre sei extensiva aos Empregados da Secretaria, desta Camara a Carta de Lei de 9, de Abril de 1838. Foi approvada, e se mandou remetter á dos Srs. Deputados.

Tambem se leu, já reduzido a Decreto das Côrtes, o Projecto de Lei (N.° 19) sobre as obras do melhoramento do Porto e Barra da Figueira.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 38), da Secção de Fazenda, sobre o Projecto de Lei (N.º 3), do Sr. Visconde de Fonte Arcada, para ser derogado o Artigo 5.° do Capitulo 2.° do Decreto de 27 de Dezembro de 1833. (P. pag. 97,

Teve a palavra sobre a materia, e disse

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, está em discussão o Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei, que tive a honra de apresentar a esta Camara, para derogar o Artigo 5.° do Capitulo 1.º do Decreto de 27 de Dezembro de 1833. Parece á Commissão que a sua materia não póde ser tractada nesta Camara, por isso que sendo sobre impostos pertence á dos Srs. Deputados, que exclusivamente tem a iniciativa nestes objectos.

O Artigo do Decreto, que pretendo revogar pelo . meu Projecto, não tracta de impostos, regula unicamente o modo da sua fiscalisação, o que é differente; terei as palavras do mesmo Decreto: (leu.) Bem se vê que não se impõem tributo, ou imposto algum. A vista disto não se póde dizer que esta Camara não póde tractar deste Projecto, e que a sua materia pertence exclusivamente á dos Srs. Deputados.

Álem do que, esta Camara tornando conhecimento, discutindo, e reduzindo a Projecto da Lei um, que em outro tempo aqui foi apresentado por um Digno Par sobre, transportes, pelo qual se extinguiu, o methodo até então seguido de se embargarem carros e gados para o serviço do Exercito (apezar de

1843 — JANEIRO. 39