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154 DIARIO DA CAMARA

serem por todos os economistas considerados os serviços gratuitos como verdadeiros impostos, como se póde ver em João Baptista Say, que diz: - que os tributos, ou impostos podem ser pagos em dinheiro, ou em genero, como são os serviços gratuitos de gados, transportes, ou creados dos proprietarios) reconheceu que posto a iniciativa sobre impostos pertencesse á Camara dos Srs. Depilados, comtudo epocha esta, sem attender aquella prorogativa, izemptar uma propriedade especial de só sobre ella; carregar um tributo para o serviço publico, que devia ser pago por todos. A discussão deste Projecto estiveram presentes os Ministros d'estado daquelle tempo, e nada disseram sobre a incompetencia desta Camara relativamente áquelle objecto, bem como a Camara dos Srs. Deputados, que definitivamente reduziu o Projecto que lhe foi remettido desta. Camara a Lei, nada disse, nem se oppôz a que a Camara dos Pares tivesse tomado conhecimento delle, e nem por isso julgou offendidas as suas prorogativas: este facto constitue um precedente que não é para desprezar.

A vista do que, não se póde dizer que esta Camara não tem authoridade de tomar conhecimento do meu Projecto, sendo para notar que elle não tende a tirar imposto algum, mas unicamente a derogar o modo da actual fiscalisação das direitos de consumo das carnes verdes, e no Termo de Lisboa: tambem não póde o Artigo do Decreto de 27 de Dezembro de 1833 ser considerado como impondo tributos ou impostos, por quanto, se assim fòra considerado, o Governo não havia de consentir que estivesse sete annos sem que tivesse execução o que nelle se determina. Isto mostra que o mesmo Governo não o considerou como Lei que impozesse tributos. Se a Commissão dissesse que esta disposição da regulamentar, e que por isso pertencia ao Governo, eu accederia á sua opinião, e consentiria que elle, visto ser uma disposição regulamentar, a alterasse.

Eu não entrarei agora muito na utilidade do Projecto; o que tenho exposto unicamente foi para mostrar que esta Camara póde tomar conhecimento delle; entretanto; não posso deixar de dizer alguma couza a respeito do Projecto em sr. Pedi alguns esclareci mentos (que ainda não chegaram) para que a Camara podesse votar com todo o conhecimento de causa sobre elle; e estou convencido de que, á vista dos esclarecimentos que pedi, poderei mostrar que este methodo de fiscalização sobre os direitos das carnes verdes do Termo de Lisboa e um grandissimo vexame sem utilidade alguma para a Fazenda: estou informado que o rendimento dos direitos não subiu depois que se tem posto em pratica a disposição fiscal do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, ou, ao menos, que não subiu tanto que mereça a pena de sacrificar por aquelle modo os interesses dos habitantes do Termo de Lisboa. Tambem pedi a copia de uma Portaria do Ministro da Fazenda expedida pelo Thesouro, em Novembro de 1338, ao Administrador da Alfandega das Sete Cazas, em que lhe perguntava a razão por que aquelle Artigo do Decreto não se linha até então executado; igualmente estou informado de que aquelle Administrador respondera - que tendo-se arrematado os direitos de consumo das carnes verdes do Termo de Lisboa, estava a sua fiscalisação entregue aos arrentatantes, que aquella. Alfandega nada interessava em pôr em execução aquella parte do Decreto, e que os arrematantes não é exigiam por ser muito vexatorio e violento. - Isto é quanto por ora tenho que dizer a respeito da materia do meu Projecto, o que julguei util a Camara soubesse desde já.

Parece-me finalmente, á vista do precedente desta Camara, que apontei, do mesmo Artigo que pretendo revogar, e de tudo o mais que expendi, que esta materia não
e daquellas cuja iniciativa pertence exclusivamente á Camara dos Srs. Deputados. - Eu estou convencido da utilidade do principio que estabelece certas attribuições exclusivas aos dous Corpos Legislativos, e que nenhum deve arrogar a si as attribuições do outro, e por consequencia não teria apresentado este Projecto se elle se oppozesse as prorogativas da outra Camara.

A vista de tudo que tenho exposto á Camara, não posso conformar-me com o Parecer da Commissão de Fazenda, e me parece que a Camara póde, e deve tomar conhecimento do meu Projecto.

O SR. SKRPA MACHADO: - Eu pedi a V. Exa. licença para fallar sobre a ordem, e para um requerimento. Visto haver hoje um objecto importante a tractar era uma Commissão, e o que se acha designado para Ordem do dia comprehender materia que póde dar assumpto a uma longa discussão, por que póde ser um antecedente regulador, que sirva para o futuro - se a cobrança dos tributos deve ter ou não a iniciativa nesta Camara - por isso parecia-me melhor que V. Exa. propozesse que se addiasse a discussão deste Projecto para outro dia, e que fossemos tractar do outro negocio aliás muito importante, se isto parecer conveniente a V. Exa., visto que o debate a respeito do Projecto em discussão não ha de ser muito abbreviado.

O SR. PRESIDENTE: - Eu vou propòr á Camara o requerimento do Digno Par, mas tencionava fazè-lo mais tarde, e talvez esta discussão não seja demasiadamente prolongada, por que supponho que o Sr. Ministro da Corôa, que está presente, quer fazer uma declaração á Camara a esta respeito.

O SR. SERPA MACHADO: - Nesse caso, retirarei, o meu requerimento.

O SR. MINISTRO DA. FAZENDA: - Eu pedi a palavra para declarar a Camara que ha tres dias apresentou o Governo, na dos Srs. Deputados, um Projecto de Lei sobre a reformada Alfandega das Sete Cazas, no qual vem comprehendida a idéa que propõem o Digno Par relativamente ao manifesto do gado: em consequencia pois da analogia das duas Propostas, pedia eu Camara que suspendesse a discussão do Projecto em questão até que na outra Camara se discuta o que apresentou o Governo, o qual, pasando ali, tem de vir a esta Caza, e então poderão fazer-se todas as modificações que se julgarem convenientes no espirito da Proposta do Digno Par: declararei tambem que o trabalho apresentado pelo Governo é mais vasto do que a disposição do Projecto do Sr. Visconde. (Apoiados.)

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu tinha pedido a palavra para sustentar o Parecer da Commissão; mas havendo um requerimento do Sr. Serpa Machado.

O SR. PRESIDENTE: - O Sr. Serpa Machado (perdoe o Digno Par interrompelo) já retirou o seu requerimento, e o Sr. Ministro da Fazenda acaba de