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ções milhares, feitas para as mesmas Provindas durante o anno de 1842; tudo em satisfacção dos dous primeiros quesitos do um Requerimento do Digno Par Visconde de Sá da Bandeira. —Estes papeis foram enviados para a Secretaria.

O SR. PRESIDENTE: — Devo prevenir a Camara de que se officiará hoje mesmo ao Ministro do Reino pedindo saber o dia e hora em que S. Magestade se digna receber a Deputação que tem de apresentar a Resposta ao Discurso do Throno. — Os Membros nomeados para esta Deputação são, alem do Presidente e do Sr. Secretario Conde de Lumiares, os Dignos Pares Marquez de Santa Iria, e Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, e de Lavradio. Sei ao avizados competentemente do dia e hora que forem determinados para a sua recepção.

A Ordem do dia para ámanhan e a discussão do Parecer sobre o Projecto do Sr. Visconde de Fonte Arcada, a respeito das Sete Gazas, e (se houver tempo) a dos outros relativos á hereditariedade e condições do pariato. — Está fechada A Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

N.° 18. Sessão de 31 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estiveram presentes 39 Dignos Pares — os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Barreto Ferraz, Miranda, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Pessanha, Giraldes, Coita Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia seguinte: 1.° Um Officio do Digno Par Visconde de Porto Covo de Bandeira, participando que por incommodo de saude não tem podido assistir ás Sessões. — A Camara ficou inteirada.

2.° Um dito da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ser o Governo relevado do uso que fez das faculdades legislativas em contravenção ao Artigo 13.° da Carta Constitucional.

O SR. PRESIDENTE: — Vou consultar a Camara sobre se este Projecto, que acaba de chegar da outra Caza (o chamado bill de indemnidade deve ir á Commissão de Legislação, ou se a uma especial?

O SR. CONDE DE LAVRADIO: — Eu não me opponho a que o Projecto vá a uma ou a outra Commissão; mas como isto é um objecto novo que se subjeita á decisão da Camara, parecia-me mais conveniente, até por dignidade desta Caza, que se nomeasse uma Commissão especial para dar a sua opinião ácerca do mesmo Projecto. (Apoiados geraes.) Consultada logo a Camara, resolveu por esta indicação. - Disse então

O SR. PRESIDENTE: — Desejarei saber de quantos Membros deve ser a Commissão composta?

VOZES: — De cinco.

OUTRAS VOZJES: — Apoiado. Bem.

O SR. PRESIDENTE: — Como a generalidade da Camara manifesta convir, a Commissão constará de cinco Membros. Previno tambem os Dignos Pares de que ella será eleita por escrutinio. (Apoiados.) - Distribuiram-se depois 80 exemplares impressos da Copia de uma Representação endereçada pela Sociedade Pharmaceutica Lusitana ás Côrtes Geraes, contra o pagamento de emolumentos pelas visitas das boticas, de novo suscitado pelo Conselho de Saude Publica do Reino — dirigidos para esse fim com Officio da Mesa da mesma Sociedade.

Foi lida na Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei (N.° C21) sobre sei extensiva aos Empregados da Secretaria, desta Camara a Carta de Lei de 9, de Abril de 1838. Foi approvada, e se mandou remetter á dos Srs. Deputados.

Tambem se leu, já reduzido a Decreto das Côrtes, o Projecto de Lei (N.° 19) sobre as obras do melhoramento do Porto e Barra da Figueira.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Parecer (N.° 38), da Secção de Fazenda, sobre o Projecto de Lei (N.º 3), do Sr. Visconde de Fonte Arcada, para ser derogado o Artigo 5.° do Capitulo 2.° do Decreto de 27 de Dezembro de 1833. (P. pag. 97,

Teve a palavra sobre a materia, e disse

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, está em discussão o Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto de Lei, que tive a honra de apresentar a esta Camara, para derogar o Artigo 5.° do Capitulo 1.º do Decreto de 27 de Dezembro de 1833. Parece á Commissão que a sua materia não póde ser tractada nesta Camara, por isso que sendo sobre impostos pertence á dos Srs. Deputados, que exclusivamente tem a iniciativa nestes objectos.

O Artigo do Decreto, que pretendo revogar pelo . meu Projecto, não tracta de impostos, regula unicamente o modo da sua fiscalisação, o que é differente; terei as palavras do mesmo Decreto: (leu.) Bem se vê que não se impõem tributo, ou imposto algum. A vista disto não se póde dizer que esta Camara não póde tractar deste Projecto, e que a sua materia pertence exclusivamente á dos Srs. Deputados.

Álem do que, esta Camara tornando conhecimento, discutindo, e reduzindo a Projecto da Lei um, que em outro tempo aqui foi apresentado por um Digno Par sobre, transportes, pelo qual se extinguiu, o methodo até então seguido de se embargarem carros e gados para o serviço do Exercito (apezar de

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serem por todos os economistas considerados os serviços gratuitos como verdadeiros impostos, como se póde ver em João Baptista Say, que diz: - que os tributos, ou impostos podem ser pagos em dinheiro, ou em genero, como são os serviços gratuitos de gados, transportes, ou creados dos proprietarios) reconheceu que posto a iniciativa sobre impostos pertencesse á Camara dos Srs. Depilados, comtudo epocha esta, sem attender aquella prorogativa, izemptar uma propriedade especial de só sobre ella; carregar um tributo para o serviço publico, que devia ser pago por todos. A discussão deste Projecto estiveram presentes os Ministros d'estado daquelle tempo, e nada disseram sobre a incompetencia desta Camara relativamente áquelle objecto, bem como a Camara dos Srs. Deputados, que definitivamente reduziu o Projecto que lhe foi remettido desta. Camara a Lei, nada disse, nem se oppôz a que a Camara dos Pares tivesse tomado conhecimento delle, e nem por isso julgou offendidas as suas prorogativas: este facto constitue um precedente que não é para desprezar.

A vista do que, não se póde dizer que esta Camara não tem authoridade de tomar conhecimento do meu Projecto, sendo para notar que elle não tende a tirar imposto algum, mas unicamente a derogar o modo da actual fiscalisação das direitos de consumo das carnes verdes, e no Termo de Lisboa: tambem não póde o Artigo do Decreto de 27 de Dezembro de 1833 ser considerado como impondo tributos ou impostos, por quanto, se assim fòra considerado, o Governo não havia de consentir que estivesse sete annos sem que tivesse execução o que nelle se determina. Isto mostra que o mesmo Governo não o considerou como Lei que impozesse tributos. Se a Commissão dissesse que esta disposição da regulamentar, e que por isso pertencia ao Governo, eu accederia á sua opinião, e consentiria que elle, visto ser uma disposição regulamentar, a alterasse.

Eu não entrarei agora muito na utilidade do Projecto; o que tenho exposto unicamente foi para mostrar que esta Camara póde tomar conhecimento delle; entretanto; não posso deixar de dizer alguma couza a respeito do Projecto em sr. Pedi alguns esclareci mentos (que ainda não chegaram) para que a Camara podesse votar com todo o conhecimento de causa sobre elle; e estou convencido de que, á vista dos esclarecimentos que pedi, poderei mostrar que este methodo de fiscalização sobre os direitos das carnes verdes do Termo de Lisboa e um grandissimo vexame sem utilidade alguma para a Fazenda: estou informado que o rendimento dos direitos não subiu depois que se tem posto em pratica a disposição fiscal do Decreto de 27 de Dezembro de 1833, ou, ao menos, que não subiu tanto que mereça a pena de sacrificar por aquelle modo os interesses dos habitantes do Termo de Lisboa. Tambem pedi a copia de uma Portaria do Ministro da Fazenda expedida pelo Thesouro, em Novembro de 1338, ao Administrador da Alfandega das Sete Cazas, em que lhe perguntava a razão por que aquelle Artigo do Decreto não se linha até então executado; igualmente estou informado de que aquelle Administrador respondera - que tendo-se arrematado os direitos de consumo das carnes verdes do Termo de Lisboa, estava a sua fiscalisação entregue aos arrentatantes, que aquella. Alfandega nada interessava em pôr em execução aquella parte do Decreto, e que os arrematantes não é exigiam por ser muito vexatorio e violento. - Isto é quanto por ora tenho que dizer a respeito da materia do meu Projecto, o que julguei util a Camara soubesse desde já.

Parece-me finalmente, á vista do precedente desta Camara, que apontei, do mesmo Artigo que pretendo revogar, e de tudo o mais que expendi, que esta materia não
e daquellas cuja iniciativa pertence exclusivamente á Camara dos Srs. Deputados. - Eu estou convencido da utilidade do principio que estabelece certas attribuições exclusivas aos dous Corpos Legislativos, e que nenhum deve arrogar a si as attribuições do outro, e por consequencia não teria apresentado este Projecto se elle se oppozesse as prorogativas da outra Camara.

A vista de tudo que tenho exposto á Camara, não posso conformar-me com o Parecer da Commissão de Fazenda, e me parece que a Camara póde, e deve tomar conhecimento do meu Projecto.

O SR. SKRPA MACHADO: - Eu pedi a V. Exa. licença para fallar sobre a ordem, e para um requerimento. Visto haver hoje um objecto importante a tractar era uma Commissão, e o que se acha designado para Ordem do dia comprehender materia que póde dar assumpto a uma longa discussão, por que póde ser um antecedente regulador, que sirva para o futuro - se a cobrança dos tributos deve ter ou não a iniciativa nesta Camara - por isso parecia-me melhor que V. Exa. propozesse que se addiasse a discussão deste Projecto para outro dia, e que fossemos tractar do outro negocio aliás muito importante, se isto parecer conveniente a V. Exa., visto que o debate a respeito do Projecto em discussão não ha de ser muito abbreviado.

O SR. PRESIDENTE: - Eu vou propòr á Camara o requerimento do Digno Par, mas tencionava fazè-lo mais tarde, e talvez esta discussão não seja demasiadamente prolongada, por que supponho que o Sr. Ministro da Corôa, que está presente, quer fazer uma declaração á Camara a esta respeito.

O SR. SERPA MACHADO: - Nesse caso, retirarei, o meu requerimento.

O SR. MINISTRO DA. FAZENDA: - Eu pedi a palavra para declarar a Camara que ha tres dias apresentou o Governo, na dos Srs. Deputados, um Projecto de Lei sobre a reformada Alfandega das Sete Cazas, no qual vem comprehendida a idéa que propõem o Digno Par relativamente ao manifesto do gado: em consequencia pois da analogia das duas Propostas, pedia eu Camara que suspendesse a discussão do Projecto em questão até que na outra Camara se discuta o que apresentou o Governo, o qual, pasando ali, tem de vir a esta Caza, e então poderão fazer-se todas as modificações que se julgarem convenientes no espirito da Proposta do Digno Par: declararei tambem que o trabalho apresentado pelo Governo é mais vasto do que a disposição do Projecto do Sr. Visconde. (Apoiados.)

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu tinha pedido a palavra para sustentar o Parecer da Commissão; mas havendo um requerimento do Sr. Serpa Machado.

O SR. PRESIDENTE: - O Sr. Serpa Machado (perdoe o Digno Par interrompelo) já retirou o seu requerimento, e o Sr. Ministro da Fazenda acaba de

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dizer que tinha apresentado na outra Camara um Projecto geral que comprehendia a reforma, das Sete Cazas, e por isso lhe parecia que o Projecto do sr. Visconde de Fonte Arcada devia ficar addiado até que venha aqui o do Governo: o Digno Par author da Proposta pediu a palavra veremos o que elle diz.

O SR. SILVA CARVALHO: - Bem.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu não tenho duvida em que o meu o Projecto se addie até que venha da outra Camara o Projecto de Lei sobre a Proposta que o Sr. Ministro da Fazenda ali apresentou; mas devo fazer uma observação; e é, que agora não se tractava só do Projecto, mas tambem se esta Camara póde tomar conhecimento delle. Eu prescindirei por ora de qualquer destas questões, e convirei no addiamento; mas peço a S. Exa. que se informe não só com os Empregados da respectiva Repartição, porém igualmente com aquella pessoas que conhecem, e soffrem as violencias que causa este methodo de fiscalisação. S. Exa. poderá melhor do que ninguem informar-se a este respeito. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Apoiado.) O que peço a S. Exa. (e desejo que effectivamente o faça), é que, á vista das informações que obtiver, independentemente daquellas que lhe podem dar os Empregados da Alfandega das Sete Cazas, elle veja se o onus e vexames por que passam os lavradores do Termo de Lisboa é igual á utilidade que a Fazenda tira daquelle mothodo de fiscalisação. Isto é, o que peço ao Sr. Ministro; e uma vez que assim o prometta fazer, eu convenho no addiamento. (Apoiados.)

O SR. MINISTRO DA FAZENDA: - O Digno Par fez-me justiça em dizer que sou quem melhor póde fazer isso, por que eu tambem estou ao facto dos inconvenientes que resultam dáquelle methodo, e tanto assim e que quando redigi este Projecto a maior parte das suas idéas lá vem: por tanto, eu peço á Camara que sobreesteja nesta discussão até que venha o outro Projecto, e entretanto eu haverei as informações que forem convenientes para os lavradores.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Parece-me que toda a Camara testa de accôrdo, senão eu proporia que este objecto ficasse addiado até vir a está Caza o Projecto que o Sr. Ministro acaba de apresentar a Camara dos Srs. Deputados. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: - O Digno Par author da Proposta convèm em que ella seja addiada até que venha a esta Camara a outra apresentada pelo Sr. Ministro da Fazenda na Camara dos Srs. Deputados: os Dignos Pares que approvam este addiamento queiram levantar-se.

Ficou effectivamente approvado. - Proseguiu.

O SR. PRESIDENTE: - A segunda parte da Ordem do dia deverá exigir de certo uma longa discussão, e, pelo motivo que apontou o Sr. Serpa Machado, talvez a Camara não esteja disposta a começa la hoje. (Apoiados ) Vou consultar a Camara sobre se quer proceder agora mesmo a eleição da Commissão especial que tem a examinar o bill de indemnidade?

Assim o fez S. Exa., e decidiu affirmativamente.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu então peço a V. Exa. que de esse mesmo objecto para Ordem do dia de àmanhan.

O SR. PRESIDENTE:- O dia de ámanhan é destinado para trabalhos de Commissões; ficará para Sexta-feira, - Vae proceder-se á eleição da Commissão especial.

Correu-se logo o escrutinio, que foi apurado deste modo:

Numero de listas.................. 36

Maioria absoluta.................. 19

Ficaram eleitos os Dignos Pares, a saber Os Srs. Conde de Villa Real, por ...... 32 votos.

Visconde de Sobral .......... 30

Duque de Palmellaa .......... 27

Visconde de Laborim ........ 25

Visconde de Villarinho de S. Romão ........... 25

Proclamado este resultado, disse

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Sr. Presidente, devendo agradecer á Camara a honra que me. fez de me eleger para esta Com missão, não posso deixar de lhe observar que eu não julgo ser a pessoa mais propria para formar parte della pelo objecto de que se deve occupar. Desejo corresponder á benevolencia que tem mostrado para comigo, e não me eximir de qualquer trabalho em que eu possa ser util: sou porem obrigado a pedir á Camara que nesta occasião me dispense de fazer parte desta Commissão, por que não ha muito tempo que um Ministerio em que eu occupava um logar excedeu tambem as suas attribuições, publicando um Decreto de grande transcendencia, que assignei, não vindo agora para o caso os motivos que a isso me levariam. Tenho por tanto na parte essencial na responsabilidade que tomaram todos os meus Collegas sobre aquelle Decreto, que é o de 31 de Dezembro de 1841; e em taes circumstancias, estando a approvação da minha conducta dependente das Camaras e da sua indulgencia, parece-me que não devo tomar parte nos trabalhos de uma Commissão que tem a examinar o bill apresentado por outro Ministerio para se livrar da accusação que sobre elle péza por ler excedidos seus podêres constitucionaes.

O SR. PRESIDENTE: - Eu vou consultar a Camara sobre o pedido do Digno Par, em quanto a desejar escusar-se da Commissão. Eu creio que todos os outros eleitos terão igual desejo; e mesmo, na minha qualidade de Presidente, não sei se a eleição que recahiu em mim será muito no sentido dos interesses da Camara, (Vozes . - É. É.) A Camara decidirá a instancia do Sr. Conde de Villa Real.

O SR. CONDE DA TAIPA - (Sobre a ordem.) Eu peço a palavra para uma questão prejudicial, quando V. Exa. assentar que m'a deve dar antes de se tractar do modo de discutir este Projecto que veiu da Camara dos Srs. Deputados.

O SR. PRESIDENTE: - Agora a questão é sómente sobre a escusa pedida pelo Sr. Conde de Villa Real: eu vou propòr a Camara se dispensa o Digno Par de fazer parte desta Commissão?

Tomados votos, decidiu-se negativamente. - Disse

O SR. PRESIDENTE: - Convido as Commissões para se reunirem ámanhan. Na Quinta-feira e dia sancto; a Sessão proxirma será por tanto na Sexta, e a Ordem do dia é a mesma que já vinha para hoje.

- Esta fechada a Sessão.

Eram duas horas e meia.

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