O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

NUM. 62.

ANNO 1846.

i anno.... Subicreve-w:

Ptíf seu mezes.............. .'.V.'.V........................................ '......... «0^000

jPur três mezes ....... ....................................•.....................

Custam

Numero avulso, pnr folha............................................................... $040

Amjuneíos, par linha......................................•............................. £100

Cumamaicados e corrertpomlfflciaa dr usíerctse particular, por linha.............................. J>060

is TABORDA, na loja da Admioutraçlo do DIABIO, na rua Augusta n.° 129 : os annuneios e conununicados

A correspondência devem ser entregues na mesma lojaT • •

correspon encia ufflcial, asgim como a entre-a o» troca de penodim*. Unto mcitnan cumo eítraagoiros, será dirigida ao esenptono da Redacção, na IMPRENSA NÍCIOHAI..

, ' franca de Porte 1 ao AdrainisUndur Joio DE AWORAUB T* BORDA, na K.ja da Admmuitraçio do DIABIO, na rua Augusta

LISBOA: SA.BBADO 14 DE

s pessoas que quiserem subscrever para o Diário do Governo pelo ttfqundo (ri-nmlre do corrente anuo, podem dirigir-se a laja da administração do mesmo, na rua Augusta n° 129: o prfço da assignatura, por trimestre, é 3/000 réts. À cnrresjwnden-cia'para as assiynatiiras será dirigida á referida loja, ao Administrador Joio DE Ax-DiiÀDE TADOUDÀ, franca de porte, e acompanhada da respectiva quantia. Os Sn. Snb-scripktres, que não quizerrm svffrer interrupção na remessa daê folhas, dfwrào, em tempo, retwrar tis $iia$ afsiynalvras.

SOAS Magestades e Minas conlinuarja a pasnar, no Paço de Belém, sem novidade na sua imporia nte saúde.

POB ordem superior se nnmintia que Sun Mi-gcstadc a RAIMU não Recebe no Paro no próximo Domingo 15 d-t corrente, á noile, nem 1101 segoinles, até segunda L'elermiiiBçfío, ,*is p^sso.is que gosam dessa honra.

SSOBJS-TABJEA £>!£ KSTABO B00

ECCiESIASTIDOS E » ílcpai tição dti rrtosuNDO em consideração a Proposta do Conse-J, lheíro Presidente da Kelnrãu dn Pm Io : liei por bem Nomrar p.ua Sul «.tiiulni dos Juizes de Direito nas Comarcas, qnp Ilics \ãn drMgnad.14 , do Díilricto Judiçiril dr» wf^uiti Ril.icãu, n fim de servirem no corrente eimo , seguido ,i ftrdprn de suas Nomeações, os indivíduo* (orMjirehcndi-dos naLísía junta, que faz parte integrante deste Derreio, e baixa assignada pelo Conselheiro de EsJado , Ministro c Secretario de Estado dos Ne-gtJtkts Kcclesiasticus c de Justiça. O mesmo Ministro e Secretario de Eslavo o tenha assim entendido e faça executar. Paço, cm onze de Marco de mil oitocentos qualenla c seis. = RAINHA. =

Bernardo da Silva Cabral.

Luta Ao Substitutos, a que se refere o Decreto da data desta, Nomeados para as Cornai cãs do tíit-triclo da Relação da Porto.

J Arcos de Vai da Vês.

OSÉ Maria de Azevedo Araújo e Gama. Francisco António de Brito e Sá. António de Brito Lira. Lopo AnlonJÇ) Saraiva Sampaio.

Árgaml.

José Joaquim Jorge José Ferraz Tavares. José Freire de Sequeira Coelho, Luiz de Mello Caslellão e Brito.

Ar ouça.

Fernando António de Almeida. João Ferreira da Rosa. Fehciano António de Vasconcellos. João dos Reis Castro Portugal.

Aveiro.

Francisco Thomé Marques Gomes, para segundo. João Gonçalves Monteiro, para terceiro. Ricardo José da Maia Vieira , para quarto.

Bragança. João Emílio de Sá Vargas.

Celorico da Beira, Augusto de Abreu Castello Branco. José Leite Pereira de Mello. Bernardmo Freire e Vasconcellos Gaslello Branco Manoel José Clemente de Faria.

Ckacim.

Francisco António Pereira de Lemos. José António Pereira. João de Azevedo e Vasconcellos, Alexandre José de Moura Carvalbaes,

Figueira da Fos. António Manoel da Cruz Rebello. Iflsé Maria de Lemos. António Lopes da Silva. José da Silva Soares.

Gouvêa.

Manoel Pinto Ferreira Marvão. Fernando Henriques da Costa Toscano. Eslanisláu Paes Saraiva. $Mé Maria Pinto de Mendonça Arraes.

Guarda,

Iwiqptím Manoel da Fonseca Abreu CastelIoBranco Manoel Lourenço da Paixão.

Tavares de Oliveira. Anlouiu José . Jhtlv da Pesqueira. oão Manoel de íluslto Soiua l«atorim. •VanciVu Xa\ir'r de Almeida Sá u ^Ijíuicl Anluuio d«i Cnbtít f Seitas. Ânlai.io de Alnicid.i HJ u ilcnezti,

Baptista da Silva Freire.

l.niz Tltoiuás do Amai u l Pcdri^o de Faria. Anlunio Pereira da Foo&fta. J 0,1 (j u i »n Rclipllo da Srrra Cunqiierp, Mana de ilirauda.

Medi,

I*ttjlo Frrrci»a. de Aíbuqyeri|tu'r Gaspar íjijvs Cabia! de AUuiqurrqnp. Jauu^ito de Almtíd t Liitào.

Pedro Augusto Munlmo Castello Branco. Ozar Augusto «íi utriro (UsUllo Dianco. Atituuisj Joíé de Altat-ida Pinto líib-'iro Tiuofo. AuLuiiiu João díi ilrílo.

l/iTiindt (Ia.

Hiivf-rio Pi reira do La»o.

Hfheiliilii de Almeida Pi-ssmha. Fr.iB'ÍM o S,i i',r Ptrura d f1 Aluicid.1,

I^)iirí'nrt>

Curdoro.

. í u< t; J d'« So»rln"* J- ao Alticilu d1 Mareii-i douvèj

Muuienta da lleira, é Guedes S^rmenlg Lwnreíro. Jacinto Cabral r Cít^lrn.

rb-itmt) ,e;ií mrn'n ds-J ir.ó de b d Ufhi. !'

f Castro.

António Joaquim Ferreira F'

Francisco Anlunio ííarroso Pt-rcira. António José de Berros e Sá, Sebastião de Miranda Alhajde Mello c Castro, Braz Gonç«ilves Pereira.

Olircira de Azeméis, António José do Sousa Pinto Basto. Serafim de Olncira Cárdozo. António da Siha Toscano. João Toscano da Silva.

Penafid.

Paulo Guedes dn Silva. António Rodrigues Moreira da Silva. José Peixoto da Silva Chorio S..rmenlo.

l'ezo da llfgoa. António José de Mesquita. José Botelho Teixeira. Domingos Abílio Pinto Barreiros. José Borges do Carvalho e Vasioneellos.

!'o> to. Caetano José de Sequeira Silva Thcdim.

Sabugal,

Francisco José Pereira de Lemos. Manoel Gonçalves Pinheiranda. Júlio António Vieira. Luiz José da Fonseca e Faria.

Sovre,

José António Freire de Noronha, José Maria de SanTIago. José de Mello Soares de Albergaria. José de Ornellas da Fonseca c Nápoles,

Santo Tltytto.

Francisco Ferreira Coelho. Luiz Barrozo pereira. José Maria Barbosa de Almeida. José Narcizo da Silva Pereira e Castro.

Tunddla.

António Telles Dias Villa-Fatiha. Manoel de Mattos Vit-gas,

Trancoso,

Diogo de Lemos Nápoles Manoel. Aurélio Alves Crespo. Manoel Paes de Almeida. José Corlez de Mepdonça,

Paço, em 11 de Março de 1848.= José Bernardo da Silva Cabral.

BA FAZENDA.

Secretaria d'Estado,— Primeira Secção, rpENDo sido presente a Sua Blagnslade a RAINDÀ J. a conta datada de 9 do eorrenlaroez, em que o Conselheiro Director da Alfândega Grande de Lisboa participa haver reassumido o exercício do seu emprego: Manda a Mesma Augusta Senhora

Secretaria d'Eitado dos Negócios da Fazenda, louvar ao primeiro Escrivão da Mesa Grande 1.» n-ferida Al^udcgj. António Joaquim Canalho e Oliveira , pelo zelu , e ucerto com que desem-icnhou o lupnr de Director interino durante o ppiiiiuiMito do fi'í)rrdito Cunsclheiro ííircclor , merecendo tGrjslar.iemí nle pilo seu bom serviço a appfuvacãu de Sua Slagtslatie. Paço de Belém, 10 de Marro de líUG. ^Conde >*o Tojal. = Vara o primeiro Escrivão da Mesa Grande daAlfande-ja (Jranile de

sido presente a Stw Magestade a a coriMillj a que procede u a Commissão per--. iih' d,!s Pddlab , f tu 21 de Maio de 18'iii, d.i rljcsiIRvção df unia porção de tio de boriuiha e torreias pgra puspensuríos, apresentados j liespdi ho ua AlTatidcg» Grande de Lisboa , Í.ui/Joití d'- Brito; p Conformaudo-Se a Mesma Auguila benhiiia com y pjreecr emillido na dita fimnlld . lia ptíi bem declarar que foram bem Llastilic.tdfis pelos reipeclivos Veriílcadores,

09 pi>f tenros de susppiisrtnos em questão , para

o direito dt> mil e duzentos reis em ar-, que a Paula, na classe 7,a, marca aos sus-e liga^, incluindo as fivelas e mais pertences. O que pfla Sc i n Ia ria d'Estado dos Ne-da Fiucnda se commtinica ao Conselheiro Director da mencionada Alfândega, para sua m-telli^encía e efieitos competentes. Paço de Belém,

10 de Março de 18Í-6. = C(>HÍff do %'af. = Para o Conselheiro Director da Alfândega Grande de Lisboa.

Na mesma conformidade se expediram Portarias a todos os Directores das Alfândegas marítimas do Continente do Bemo e Ilhas adjacentes.

BA

Scctrlanu, Geial, •?=. Repartição da Contabilidade. ) tendo sido possível publicar as contas da gerência de fundos drsto Ministério do mez de Agosto do anno próximo passado em diante , em consequência de se não lerem recebido as relativas á Pagadona da 7.* Divisão Militar, e convindo que quanto anles se publiquem com n regularidade drdenad.i pelo Regulamento para a or-garnsncno da Fazenda Militar MsnJa a RAIMIA, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios da Guerra, que o segundo Official da Repartição de Contabilidade da mesma Secretaria d'Eslado, Manoel Joaquim Gomes de Mendonça , encarregado provisoriamente daqaelKi Pagaduria, continuando com efficacía os exames de que foi incumbido por Portaria de 3 de Janeiro ultimo, empregue também todos os esforços para adiantar a furmacão, e re-me&sa das referidas contas de gerência ; esperando a Mesma Augusta Senhora do reconhecido zelo daqueile Ernpiogado, que farn todas as diligencias para habilitar com brevidedc a sobredita Ri pai lição de Contabilidade, para cumprir o que lhe ó determinado pelo mencionado Regulamento. Paço de Belém, li de Março de 1846.= Duque da Terceira.

GAMARA BOS I1IGXCS PARES.

SífMsro O f. l) DE MA^I) J>L Í8lfi.

(Presidiu o Sr. D. de P.ilniella.)

ABRIL-SE a Sessão pela uma hora e ura quarto da tarde: estiveram presentes 58 Dignos Pares, enlre os qune-? o* Sr." Presidente do Conselho, o Ministros do Remo, da Fazenda, e dos Negócios Eslraugf iros.

O Sr. Secretario C. DK PESAMACÒR leu a acta da Sessão pretedenlc, que ficou approvada.

O Sr. Secretario PIMLMEL FREIBR deu conta da seguinte correspondência

1.° Um Officio pulo Ministério daFaíenda, incluindo cópia aulhenlica da Portaria de 16 de Marco de 18il, expsdida ao Administrador Geral do Pescado do Kcino, a qual havia sido requisitada pelo Digno Par Visconde de Fonte Arcada.— Para a Secretaria.

Foram distribuídos 50 exemplares com o titulo = Breves Obsenações de Economia Política «m relação á Inglaterra c a Portugal = para esse fim enviadas cora oílicio do Advogado Alberto Carlos Cerqueira de Fana, por incumbência de João de Oliveira Carvalho.

O Sr. C. DE VILLA REAL disse que se achava no ediDcio da Cornara o Sr. D. Alanoel de Portugal e Castro, nomeado Par do Reino, e cuja Carta Regia parava na Secretaria, não tendo po-

dido comparecer anles em consequência de in-commodos de saúde.

O Sr. PBESIDENTE nomeou em Commissão para examinarem a Carta Regia e mais circumstancias do noro Par aos Sr." Marqucz de Santa Iria, Conde de Villa Real, e Conde de Porto Còvo, os qnaes sahíram logo da .sala.

O Sr. V. DE Si leu os Projectos de Lei, que seguem, para cuja apresentação seha\ia inscripto.

Piojcrt» de £«"(N.° 12). Artigo 1." Desde a publicação desta Lei ninguém poderá ser nomeado Oflicial on Amanuense da Secretaria d'Estado dos Negócios K trangeiros, ou Secretario ou Addidu para qualquer Legação, on Cônsul Geral na Kuropa ou na America com vencimento de ordenado pago pelo I besouro Publico, sem que seja Bacharel furmado em uma s Faculdades da Universidade de Coimbra, ou que apresente carta de approvacão no curso completo da Escola Polylechnica de Lisboa, ou da Academia Poljlechnica do Porjjo; ou de uma das Escolas Medieo-Cirurgicas do Remo, ou que le-gdlmenle mostre haver sido approvado cm um i urso de quatro ânuos pelo menos, feito em alguma das Universidades estrangeiras; e que além disto saiba fallar e escrever alguma das lingoas vivas, além da franceza,

Art. ií.° Exceptuam-se dá regra estabelecida no precedente artigo, na parte que lhes possa ser relativa, os Officiaes da mesma Secretaria existentes na data desta Lei.

g. unico. Os Amanuenses da dita Secretaria, que não tiverem as habilitações que exige o artigo i.", ficam com direito a oblè-las, conservando durante o tempo dos estudos, que fizerem para esse flm, os vencimentos que teriam se fizessem o serviço na Secretaria.

Àrt. 3." Fica derogada a legislação em contrario.

Camará dos Pares, 9 de Marco de 1846. =Sá da Bandeira.

Projecto de Lei (N.° 13). Artigo 1.° Desde o 1." de Janeiro de 1849 em diante nenhum Aspirante a Official poderá ser promovido ao posto de Alferes de Cavallaria, Infantenn e Caçadores, ou Batalhão Naval, sem que lenha sido approvado no primeiro anno da Escola do Exercito.

§. único. Exceptuam-se as promoções pordis-tinccão em combate, as quaes o Governo poderá continuar a fazer na conformidade da legislação vigente.

Art. 2.° A carta de approvacão do primeiro anno da Faculdade de Mathematica da Universidade de Coimbra, ou da Academia Polylechnica do Porlo, e a do quinto anno do Collegio Militar, será habilitação para se matricular na Escola do Exercito o alumno que pertender concluir o curso de Cavallaria e Infantena.

Art. 3." Os Aspirantes a Officiaes e mais praças de pret, que tendo carta de approvaçlo no primeiro anno da Escola do Exercito forem promovidos ao posto de Alferes para os Corpos das Províncias Ultramarinas, serão considerados como pertencentes ao Exercito de Portugal, logo que tenham concluído cinco annos de serviço effeclivo nas mesmas Províncias.

Art. 4." As antiguidades relativas entre todos os Alferes e Segundos Tenentes que forem promovidos no mesmo dia, contar-se-hão desde as datas das suas cartas de approvacão, contanto que a diffcreuça entre estas dalas não seja menor de um anno.

§. 1.° Em igualdade de datas destas cartas precederão os que nos respectivos cursos houverem sido premiados.

§. 2.° Em igualdade de datas de appro\nção simples, ou de prémios, precederão os mars antigos no serviço militar.

Art. 5.° Fica derogada a legislação em contrario.

Camará dos Pares, 9 de Março de 18í-6.=Síí da Bandeira,

Projecto de Lei (N.e 14). Artigo 1.' O syslema métrico legal de França será legal na Monarchia Porlugueza, desde a data desta lei, para os seguintes flns:

1,° Para base do systema usual de pezos e medidas."

2.* Para ser empregado nos trabalhos scienti-ficos, e naquelles estabelecimentos do Estado em que poder ser admittido, na conformidade do artigo 19.° desta lei.

Art. 2.° As medidas e pezos asuaes derivam-se das seguintes unidades.