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"J,," Medidas de superfície. — Unidade. A agri-ar,íi, que c ipiial ao quadrado d f 10 braça*, irn-du por lanlo ilMbraçaa quadradas; Mip^rficie que é igual «» 48 i metros quadrados, nu n 4 área e 81 ccutesinws do are, iwdula legal de Fr «inça.

lí.° Medida* de capacidade. — Unidade A f«i-nada, que é igeal a,j >olarue qsie oeeuparH ires arráteis e n nu onça d^ pezn legal de «gua pura, na sua máxima densidade, e u«i vácuo, igosl pr«>-ximamuntfi a 141 cenlilttros d,» raedidu legal de Fr.uiça.

4." Medulas (!>' pe/o. — -Unidade. O arrátel, que é igual a 4bU gramraas do p

Ari. 3.8 O p.ilmo divide»se em 8 policiadas,

A pullegada cm lá linhas;

A linha em 12 pontos.

JJ. touco. O palmtí, a pollegada, o a linha tâml«oj se subdividem era decimas, e millesimas partas.

O covado letn 3 palmos,

A vara 5 palmos;

A braça 10 palmos.

Art. 4.° Às medidos ilinprariai sã» :

AmW/m, que se eompuUi ser a sexjge te do meridiano médio terrestre, e e igual a K te braças.

A Ugna, que é igual a 3 niilhn-., e a 2;>2

%. 1." Âmilhaealcgi>a dividem-se em meios, quartos, c oitavos, f un braças.

g. tí.9 Tsa-íí* da milha para ealrtihr «i distancias mariliHMS ; ú d,i Irgoa pira as distanciai uiariltmas, e para as terrestres.

Ari. a.6 A ajrrt-area dmde-se em l W) bradai quadradas: â braça quadrada era 1UO palmo* quadradas : o {Mimo quadra Io tm 100 deitam* qutidiadirt do p.iimu : u decimo quadrado 'Se p,d-IBO cru 1 01) r-eiiteiimos quadrados do palmo : e assim SHt ee^ivameníe.

Art, G.* Medidas para líquidos :

A canada tom duas meias canadas, e 4 quartilhos ;

O quartilho £! meioi qmrtilhus ;

í» cantara tem fi canadas ;

O almude 1*J canadas;

A pipa 300 eãiiadâs au 23 almndc*;

O umel CíRí miadas eiu duas pipis.

Art. 7.w Mediditô pflra seecoí •

O alqueire tem jti canadas;

t) raei.i alqnr-iiv tem '2 quarta^ ;

A quarta 2 uitatas ;

A miava ti maquias ;

A ffltsquij 5Í seiannas ;

A f.ioga leni i- alqut-ires;

O moio 15 tanga;», e t>0 alqueires.

£, i* A fitiga e o moio suu Dawlidas para

'2.3 A medição sorá feiU empregando-^ a ra/jfura. Fira prohihidu medir c»»m cerniu. Os géneros que nau podem ser raiouradirt íer.luvrt> dnios por pez», e não p* n medidas,

Art H.6 O palmo cubico dhidc-so era 1,000 dtrimos de palmo cuhicu, e era 1,000,000 de ccnloMmus de palmo cubico.

&. imifn. A tonelada para a arqueara u das embarcações tem 100 palmos cubico»-.

Art. 'J.* O arraial tem 2 aurtn-1 f l (i Í,IH;,»^ :

(J síWieo, ou uifu) errdtí1!, tem ií qnaflss, <_ p='p' h='h'>

À qaarla lorn 4 Hnt-as ;

A oura H iittat.iâ ;

Á eitaia 72 Rrauí,

A liiira Pb^riBaecutira tem 12 oura*».

A arroba trm JJ arráteis ;

O qmnl.il tem t arrobas, ou 1-28 arr.ileiá.

Art. 10." Dmlru de &eis meits, a (-(MilaT da ptiblÍ4,4

ílslí-s padrões serão acompanhados das iiislnifçõvs competentes para a afTeriç.io ; e dt! l a boas deragnslral»vjs dai rcKirõei das medidas e pi-zos íegae§ cuin os que estão em uso em

Art. 11." ()a ptzos e medulas serio d«5 nos Arienâes do Estado, e tendido* ao publico pelo âeu custo.

Art. 12.8 Findo o prazo de dons anão-., eon-lailífò da data ÚA publicarão desta lei, começara pila a ter phnu e inteiro Mgof no eunhnetite do Keino e nas Ilhas adjacentes; e taínlifin naa Al-manlimas das Províncias Ultramarinas. 1.' E te [irazo «iera de quatro annus para parlem d^tas Pro\mcias.

§. 2.u Em Mação continuará a mar- se das ifltdfdis e d»,* pcíos da China. Mas nas commu-uieAçms onícurR f,ir-sf-ha scrapre a redacção em medidas e prun lt'gje§ Porluguezrs.

§. 3." Findos «s prazos respeitos fixados nes4P arti?o, spr5.i illegaes e ptohibidos quaes-qtur «Ulros perua e medidas.

Art. 1U.° Ein tn.ja o tracto euramercial, c nas cotneiiruFS, pslipuUr.H.í, c actos públicos, celebrados d^uH dus prazos marcados no artigo antecedrille. srr,'m prrnuUulnt unicamente as me-difiaa e pzus dcM^ti^dos ne^u LPI.

Ari. Í i.* 0^ foriis, prn^les, tl|l 3rgos § c con. tribuirnts puliUea* , evisieeti"; atilonurtnetite a época marcada para R evcursu da presente f,pí serSo pagai e reerintias p d «s medulas p pi-zna estabelecidos por esta Lei , feita a n-ducrão conforme a relação qae Inerem enm as antigas.

Ari. lo.B Era todos «s contractos e aclos p u-hlico* , celebradas depois da dislribuiçãu do-\ padrões até só dia era que esli I.PI com.- r ir a ter execução , será logo dewgnada â rurrespundciicia entre aã antigas c as n«vas mádidas.

Art. 16." Na escriplarafãô e contabilidade das Repartições do Estado , e das transacções , ecmvraçlks e íícto» públicos , scrdfl os peão:» a as medidas expressados nas denominações rrsp**eti-vás, ou a« ?ystem« melrico deeiroal, OH ao fjs-tetna usoal . gegondô o Goverod , oa eonforai í Jade desta Lei , houver detercainado.

Ari. 17." Durante os demiti nu-qtvi.lis a di-lrihuii. Io d 01 padrnes ber:"m primil-lidas quaisquer rei hmac.i''-. d is CiHiara» M mi-s.iiire a etiiresjumd-HiUa enlre

Í«i» ^r'fâ» Bi SIS

das re-

iitvo t)

. 4 '.«imitti^rm q Hf roand i rMaliHecer o arlig»» lí>,fl

Ul, l K." fotloiaquplli-í qtif ciiiitraMcreni a-i di-piwieò-s 'Sá pri-senl.- L i, ou UMrem , nus I-H. g.ucs di- fiiiípri e \endi publu-d d.- ppjus t1 meilidii, que nno e^lej im nIlTMu-» p«-los pa-drues I^RMÍ-S, i»eorrn.io nimulili de mil acnuo m li riMl5 , ,i*ir i iid ) \e2.

«,. inuni. A autlmridadii que eonsenlir que sej'im us.i.los poios e medida diff.Tenles dinqui* iipsla lei s3o delfrmmaii u , incorrerá na peru do t»i|!!" da muleta mjrtMd i ir-sli* artiRu.

Ari IO9 íXíovcrno n-uneará tuna (lorami^o |ierm>ineiile d»4 i mro membro*, com OH ueces- i-rios supuUute* , A qual si» deiioinitHrd f tle 1'pzm t' Validai , ecujjs .Utiibnu/H-s st

1." DitiJir defíiiiLix.tminilf sjbn- as roclatu.»-dt que traria o arli^o 17. "•

á3 Vi ;rir que ns coipns ^ci utillcos sesírvira do systenia m -tnc > de Francd .

3.â Consaltir o fluverf.o stlirr qunnlo -i^sur respeiio d«i en*-lnn do dito syslema melneo naã K Sf-u uio n is K.iiibelecirnenl')» do Kstiiiid ; bem cuniu sobre osmnius adequddo^ pa-r.« suici-sspainpnttí stí ir f,*i'nt>rdliiaiido o seu co-nhcrimei.lo e u«>o

i-.â Preparar lib-jai de reduccão de medidas lefcaos para aquellas de qtu be faa u w» , e \ice-

^ pj-SJ-, -

li * Proceder na eonfurniidadp das inslrucrô^s do doverno, em tudo que tenha por Um o levar a pfTetlu rouqtlela os pru^i-õ.s desh Lei.

Ari 20." Sã» adoplid fS pira o serviço pu-bliro o Thermomelnj centígrado e o Barómetro métrico,

g. viíicn. E o (ríverno aulhorisadn a designar um AKohimetro p«ira o serviço publico em Ioda a Munarehia.

Art. 21." Fica reuigada n Legislação eraron-Irarm. Sdla dasSessófS, em 9 de Marco delSifi. = &i da liandtira.

Projpfía de Ld f\." 15).

De npiihum prédio rusiicn ou urbano se poderá fu^ir uma qiuníi.i rtninr dt- contribuirjo di-rt'í'lj . do que a quinto parte da som m a total d,1 todas as rotilribiiirãr-s ^nntne-> que opropriftano do mesmo prédio teve obríipi;.íii d • pagar durante os ulliuivis ciney snn-fi t'0i

— —Entes Prnjtftos fora»» enviados, o N ° l'J á C.onuuis^ão de Ni-goi-i'»-» hxUinos, o N." 13 á de íiii"rrd , e o N." i ò a de FrfzcmKi.

Qn-nUo ao outro , N.° i l, pediu o Duno P,ir qiu «*• n meiti*4sie j u mi Gjinnmsão tspccnil , ,1 qutl sr- rL'iini«ee o MiniMru dos Nfpouos du Ufi-uo , e a^ilni ^P rpsoiveu , deeidmdo-bf lambem ^M>t*re propíistí tio rir. V. de LiÍJfirim) qiif a m»-»-m'i CjmuiHslo f.ii^p nomeada peh Mesa.

í) Sr. í'. UE Vnit IUiL apresentou o Parecer da ('«iitimis-Ão a quem bo»n si.lu encirrega lu o c\;ifiif d i í'aiia Hepia de Nninear-io d > Sr. I) mi de Porlu^iil PÍVislio; propunha quef-i-ise Só. Sendo cite P^i^cer r*[ijirti\isdo semdia-isoão, foi ulhgnuP.ir intrnifn/i.lit na8ah, ptes-

ii juramutto , c loinoii logir nu Camará,

O Sr. i], DK LM R A mo leu n* .seguintes

l.a «í"fii virtude da disposição do arlign viole p três do Decreto de dezoito do Setembro dormi iiittH ttiliK qmriMila e quatro , deve nlribnml d 'i Conselho r^eal di» Crjnlas ter apresentado ao e Secretario d'E-lado dos Negócios di para ser prescnle á^ Cixlis no principio desta Legislatura , um Relatório circuuialiin-i tado do resultado dos seus trabalhos no decurso do anno lindo , c bem aspira o e\ame du conta geral da receita edtspeza do Estado do atino económico anlermr . acompanhado do seu Parecer. Acredihndo que o relendo Tribunal cumpriu o s^-ii dever , requeiro q u* se peea ao Governo . pela lleparlicãu co-npelenle. uma copia ÍL'l desse líelalorio e exame de conlas , com lodug os documentos, para ser\ir de auxiliar a inijjorlaníe diicu^são do Orçamento, n

"2" «Requciro qut- &u peça ao Governo, pelo Mitmk-rio dj Fazenda , uma nota circumshiicia~ da do aclual estado do cofre, e de todas as transacções celebradas desde o principio do aclual anuo económico ale agora , de sorte que se possa furmar um juízo claro e cTidcnle das obrigações que pesara s»obre o mesmo cofre, e dos recursos com que tem de se lhes fazer face »

O Digno Par lembrou a necessidade de serem salisfeiloi quanto antes, porque linha a fam uso destes esclarecimentos na occasião da discussão do Orcirarnlo.

Ambos os Requerimentos foram iramedia-approvados

OKDEM DO DU.

a disciissún do Parecer da Commusão

de Fasnida acerca do Projecto áe Lei, dn Sr.

Conde de Lavradio, relativo á suspensão da con~

tnlnmuo de reparliçãa ele,

O Sr. V. DE FOISTE ARCADA : — Sr. Presidente , homem mn Digno Par, sustentando o parecer da Lomniissão de Fazenda , de que c membro , en-len.1pu que o Projecto de Lei apresentado pelo Uifíno Par o Sr Conde de Lavradio, iotadia tis pren.gatiTas da Camará dos Sr.a Deputados, por qaanio a inicutira sobre impostus pertencia á mcíiM Camará. Bi,,t0 , Sr, Presidente, qua o l)un.,Par a q uum me refiro não esteja na Camará, e |i*aln qU(í PU B5o CfíSlUme eombaler os Qrado-rwquH se não acham presentes, coraludo . como o. Aumentos do Digno Par podem terinuuido sobre ni* Cana» , Bão posso deixar, apesir de

mcn.ii delirado, de cnmlialer as sins . — n arlií-» da Carla C-iOStilucional diz, a iuiL ala a e4a inin.,liv« . por quanto Su U-iule ailiTi^ar ^l^l^ns artigos refítílâmentares da Ld <_1. abril='abril' df='df' d.-='d.-' e='e' _19='_19' tsw='tsw' _='_'>

f) mesmo I) fim Par u quem ma refiro, disse, que fjla C i ma r j p-pro-rnlava serviçus. bL-utos , e propriedade , pareceu quere-la excluir de uma maiâ nlla mi-Jirio, qual c , a df ser Ileprrsenlan-te da Nru.ài). como t'\pn'«satnenli' diz a Carla C'j!i»liUici'jnal no arli^o 12 \ {leuj que reconhe-ff ReprrbPnlinles d.i Nação Porlufíoeza os Sr." D.-pnludo-H eleitos pela Nação, os Pares nomea-•ioí pelo lt«i. e o mesmo Hei Não esperava eu, Sr. Presidenti1 , qufl fisâc n^ali mesma Camará , e por ura dos seus membroí . impugnada a alia missão quo fila exerço. È nohvel, Sr Presidente, que s»e queira pôr eru!jar.iço> a esli Camará , e ser Ião sevcr.» sobre as sniâ allnbuiçõeb, ao mesmo tempo que o Governo salnu repelidimen-te do circulo daâ suas , sem que nada se lhe Le-n!n iiO'.ido.

Logo no principio da Legislatura finda , tive a honra de apresentar a esta Camará um Projecto de Lei , para revogar uns artigos do Regulamento das Seíe Casas, que mandavam aos lavradores do Termo de Lisboa que manifestassem lodo* os ieus fja.los • eito projecto fui rejeitado peh Com-missiio de Fazenda , (de que era membro o mesmo Di^no Par a que me refiro) debaixo do pre-texlo de que atacava a iniciativa da Camará dos Sr." Deputados, por ser sobre matéria de impos-los ; foi porém adiado nesta Camará , lendo pro-ni'-'llidú o Sr. Ministro dos Negócios da Fazcida, que na outra proporia medidas a e^le respeito , u que nunca fez. O que n Cormnissão de Fazenda desta Camará julgou que só podia ser feito pela dos br a Deputados . fê-lo o Governo pou^o antes das eleições por nrm simpks Portaria , e ainda não ouvi que 03 meamos senhores, que açora Ião cniaos só mostram da prerogativa da Camará dói Sr." Deputados, dissessem cousa al-giim.i a esl.1 tespeilo, lendu-a os Ministros invadi Io por estj modo.

As euiilribníções, diz o Dii^tio Par a quem me rt-íir.i , são hnç.idas sobre a renda liquida , mas o artiK" U e do Regulamento c os paragraphos l.d, 2." ti 3." do artigo G.9 manda m unicamente aba-ler da n mia para concerto dos prédios 10 por Ltiilu, d is l<_7irial azenhai='azenhai' de='de' ln='ln' pr='pr' hciiulamriitnj='hciiulamriitnj' proprielam.='proprielam.' fu.k4ão='fu.k4ão' rep.iroí='rep.iroí' do='do' tíl='tíl' estragos='estragos' uu='uu' ilc='ilc' alagadiças='alagadiças' lag.res='lag.res' rendimento='rendimento' na='na' llegu-lammlo='llegu-lammlo' concerto='concerto' propneuno='propneuno' lirminanlcmenlc='lirminanlcmenlc' despeza='despeza' _12.='_12.' seus='seus' eusli='eusli' _.sejam='_.sejam' quo='quo' fos='fos' artigo='artigo' eslabelcce='eslabelcce' repirncãi='repirncãi' por='por' para='para' terras='terras' ailtqnt='ailtqnt' finalmente='finalmente' custi='custi' _='_' forem='forem' a='a' á='á' _23='_23' os='os' ruar-ila='ruar-ila' cento='cento' h='h' esli-erem='esli-erem' i='i' j='j' pastagem='pastagem' m='m' quando='quando' o='o' collecl.ivel='collecl.ivel' leferidos='leferidos' da='da'> se tara aba-limento algum nos encargos com que o prédio esliver om-rado (Leu o nrlig.i i'2 °)—\inda mais, Sr. Prcsi lente , um illuslre Oradm , em quem reconheço muiia capacidade , principalmente nas malerias de Kazend.i. dirigindn-sc a uma Asscm-Idea similhaule n esla , disse, «que a sciencia não quer (jue o imposto assento sobre a renda , nns sobre o produclo liqurlo rios prédios Que entre tiób poróm só se podia chegar a conhecer e^le prodnclo denlro em muilos annoS , e por isso se esLolhcu a lenda para base.» Á visla disto conhecerá o Digno Par o Sr. Silva Carvalho , que o imposlo é sobre a renda sem outra alguma diminuição de encargos senão aquellea con-slanlei do artigo G °

Nem au menos, Sr Presidente, se lembraram, reconhcLcndo-ac porém o principio qun dirige a sciencia , de que grande parle da propriedade neilcPjiz Pila diMili,Ia enlre o Senhorio directo e o que possue odnminio ulil, que está onerada com pensões cerlas e snbidas, que silo os foros, além de onlras muitas , igualmente sabidas, de outrns denominações , e que seria muito fácil dimmui-las na renda colleclavel; vindo a sua falia de diminuição na renda a ser uma origem de contestações , e litígios , enlre o senhorio dircclo e os emphylculas, cm consequência do §. único do artigo 12 , que eslabelcce que os senhorios e fo-reiros se entendam n este respeito. (Leu o para-grafu.J E csles litígios, e eslas contestações bão de cansar incomraodos e despezas , que tudo redunda em augmenlo do imposto, sem utilidade para ninguém. Parece-me pois que o Digno Par uão eslava bem prcs-nle cm tudo isto quando disse que o imposto era sobre o rendimento liquido.

As Juntas do recurso, disse lambem o Digno Par , dão Iodas as garantias necessárias para que os conlnbuinles obtenham jusliça ás suas reclamações mas, Sr. Presidente, como são compostas eslas Juntas? O seu Presidente é o Administrador do Concelho, aulhoridadè inteiramente dependente do Governo, tem outro membro nomeado pelo Governador Civil , também authoridade sua, o oGomraissario das Contribuições, que serve do Secretario, e ainda outro membro nomeado pela Camará Municipal - tôd&s nós sabemos, Sr. Presidente , o modo com que o Governo impera sobre todas as Aulhondades; e pela maneira com que as eleições dos corpos electivos bão feitas, não se consentindo nestas eleições que os cidadãos possam manifestar o seu voto com liberdade i por isso nenhuma garantia dão de inde-

pendência : sn por ventura era alguma parte ío suspeitar que os cidadãos perleddem «otar livre-mente, conforme as leis lhes perfilem, lá irai» os eleitores d» Sr. Duque da Terceira com M m-tenta da oram para fazerem a eleição! Quanto ha pouco um Wftjo Par se queixotr ncsl* Camará dn quo linha acontecido em Aveiro, aflutffnft a nina representação ou queixa que fizera ao Governo dos actos praticados pelas Áulhoridades tf© Aveiro, o Sr. Ministro dos Negócios do Reio», para mostrar que assira nlo era , apresentou documentos daquellas mesmas Aulhondades contra quem era a queixn, para provar que aqueUes actos não linham existido. Se o Sr. Ministro quí-zes$e saber a verdade , leria suspendido aquellas Áulhoridades, e mandaria outras informar da Sua conducla : assim poderia vir no conhecimento da verdade ; e as accusaçõcs eram Uo graves qaa mereciam que S. Ex.a as quizesse sabe-. Quanta se procede deste modo, que garantia, podem dar as Authoridades Àdmmislralivas?

Pelo que iae aconteceu quando anles das eleições pertpndi mudar o meu domieiliopoliiico, n» conformidade do Decrclo de 28 de Abril do!84S» para o Concelho de Aldèa-gallega da Merceana-, se verá como as reclamações feilas ás Authoridi? dês Administrativas são allendidas , e o qae se pôde esperar delias. — Declarei peranle a CaosíH rã Municipal de Lisboa que queria mudar oraea domicilio político para aquelle Concelho; a Camará passou por certidão esla declaração; a 4e Aldèa-gallega não esteve por ella , e exigiu qu« apresentasse certidão de como a minha declaração fi. ara registada nos livros da Camará de Li§-boa. Em consequência díslo pedi á Camará tto Lisboa certidão do livro de registo , a qual me foi negada , apesar do primeiro despacho do r&-qnenmenlo mandar a Camará informar á Secretaria, a qual informando (supponho eu), a raej» ma Gamara em seu segundo despacho mandou pas-sar a certidão não havendo inconveniente. Esta certidão porém nunca se passou , dizendo-se AÍ meu procurador que os livros respectivos não estavam na Camará

O Srf Barão da Vargem: —- Nlo ó assim. O Sr. Condo de Porlo Cavo:—A palavra para uma explicação.

O Orador . — Não é assim, Sr. Presidente !.., Posso assegurar á Garoara, sem receio de ser desmentido que eu nunca usei em tempo algum faltar á verdade, ainda mesmo quando esta verdade podesse ser contraria á minha opinião , ou aos meus interesses particulares (apoiados).

O Sr. Presidente:—-Parece-me quo o Digno Par se affasla muito da questão: talvez fosse melhor prescindir desle episódio.

O Orador —Se a V. E*." parece qae m.e af-faslo da questão, não seguirei para diante, tendo ainda muito que dizer: mas parece-me queesloa n i ordem , pois que , combatendo eu um Dífna Par que dizia que- as Juntas das reclamações davam iodas as garantias, nada mais tenho feito da que apresentar factos que mostrara que actualmente taes garantias não existem.

O Sr. Presidente: — Sc a Gamara consente pôde continuar.

O Oxidor : — Direi pois ao Digno Par que negou o que eu dissera , que na minha aHegação que foi presenlc em recurso ao Conselho de Dts-tncto. eu disse isto mesmo, que o Concelho de Dislríeio apesar disto ser uma matéria importante n.ío curou dei h, e denegou-me o recurso unicamente por eu não npresentar a certidão tle registo, que eu lhe mostrava não poder apresentar, porque a Camará de Lisboa nân ma quizera passar. Accresce ainda que ara membro do Conselho ilo Dislnclo, que asstgnou o despacho, er.i um dos Camaristas da Camará Municipal, que-tinha assignaiSo o dcip.itho no requerimento qn* eu fizera á referida Camará.—A vista afeio ré» jeilo qualquer illacão que se p>ssa iirar do qae disse o Digno Par que me mlcrromp-u.

Em 1662, disse o Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, jáneslePaiz se estabeleceu uma coifiriboK* cão de repartição; mas note se a época, Então estava a Nação Ioda empenhada era sustenta? * restauração de I6'il), depois de ter cirilocado »i Throno de Portugal a Augusta Casa de Bragíttç»,, que felizmente desde então até agora oleai oeen»' pado. Para sustentar a sua obra fé* gostosamente y povo porluguez sacrifícios inauditos, derr ram-se torrentes de sangue; tudo se dava bem empregado porá sustentar a i nacional e livrar n Paiz do domínio de agora porém , Sr. Presidente , os tempos s!$ Iros. O Eslado aclual é o menos próprio para pôr ao Paiz uma Lei que vai fazer mudar toda *' systcma financeiro , apesar de que ninguém vide da ulilidaile do princípio.—Para que Lei se podesse executar devidamente, era sario que o Paiz tivesse a maior confiança tjâHP Authondades publicas, que não pôde ter à vtí&t] do que acabo de narrar, que tivesse a eourfoflit-' de que effeclivamcnte as finanças ficariam ojfHK nisadas por uma vez; que as avaliações para "J9T colleclas seriam feitas por pessoas da maior itf» pacidade naquellc ramo (mas se eu fár julfW $| alguns empregados por um que conheça, a capacidade dos indivíduos o que fará sejam nomeados, mas sim a qualidade dfr mentos cleitoraes) Ora nada disto existe, e faz que nas circurastancias presentes está 1*1 possa ser executada , c se comprometlérá O cipio delia, aliás jasto.

A organisacão de Fazenda , Sr. fresid*nt«, •*/; uma palavra magica com que tudo «e ofeteffl 4ií; Camarás • reconheço que ba nollas muitas pêSWl* que sinceramente desejam que a fazenda posai* definitivamente organisar-se, e debaixo destt, ponto de vista tudo concedem ao Governo. Ff*: zem-se Iodos os sacrifícios; mas parece qwi-fldr gemo máo se emprega em qae unicamente sejam feilos em vão.