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NUM. 62.

ANNO 1846.

i anno.... Subicreve-w:

Ptíf seu mezes.............. .'.V.'.V........................................ '......... «0^000

jPur três mezes ....... ....................................•.....................

Custam

Numero avulso, pnr folha............................................................... $040

Amjuneíos, par linha......................................•............................. £100

Cumamaicados e corrertpomlfflciaa dr usíerctse particular, por linha.............................. J>060

is TABORDA, na loja da Admioutraçlo do DIABIO, na rua Augusta n.° 129 : os annuneios e conununicados

A correspondência devem ser entregues na mesma lojaT • •

correspon encia ufflcial, asgim como a entre-a o» troca de penodim*. Unto mcitnan cumo eítraagoiros, será dirigida ao esenptono da Redacção, na IMPRENSA NÍCIOHAI..

, ' franca de Porte 1 ao AdrainisUndur Joio DE AWORAUB T* BORDA, na K.ja da Admmuitraçio do DIABIO, na rua Augusta

LISBOA: SA.BBADO 14 DE

s pessoas que quiserem subscrever para o Diário do Governo pelo ttfqundo (ri-nmlre do corrente anuo, podem dirigir-se a laja da administração do mesmo, na rua Augusta n° 129: o prfço da assignatura, por trimestre, é 3/000 réts. À cnrresjwnden-cia'para as assiynatiiras será dirigida á referida loja, ao Administrador Joio DE Ax-DiiÀDE TADOUDÀ, franca de porte, e acompanhada da respectiva quantia. Os Sn. Snb-scripktres, que não quizerrm svffrer interrupção na remessa daê folhas, dfwrào, em tempo, retwrar tis $iia$ afsiynalvras.

SOAS Magestades e Minas conlinuarja a pasnar, no Paço de Belém, sem novidade na sua imporia nte saúde.

POB ordem superior se nnmintia que Sun Mi-gcstadc a RAIMU não Recebe no Paro no próximo Domingo 15 d-t corrente, á noile, nem 1101 segoinles, até segunda L'elermiiiBçfío, ,*is p^sso.is que gosam dessa honra.

SSOBJS-TABJEA £>!£ KSTABO B00

ECCiESIASTIDOS E » ílcpai tição dti rrtosuNDO em consideração a Proposta do Conse-J, lheíro Presidente da Kelnrãu dn Pm Io : liei por bem Nomrar p.ua Sul «.tiiulni dos Juizes de Direito nas Comarcas, qnp Ilics \ãn drMgnad.14 , do Díilricto Judiçiril dr» wf^uiti Ril.icãu, n fim de servirem no corrente eimo , seguido ,i ftrdprn de suas Nomeações, os indivíduo* (orMjirehcndi-dos naLísía junta, que faz parte integrante deste Derreio, e baixa assignada pelo Conselheiro de EsJado , Ministro c Secretario de Estado dos Ne-gtJtkts Kcclesiasticus c de Justiça. O mesmo Ministro e Secretario de Eslavo o tenha assim entendido e faça executar. Paço, cm onze de Marco de mil oitocentos qualenla c seis. = RAINHA. =

Bernardo da Silva Cabral.

Luta Ao Substitutos, a que se refere o Decreto da data desta, Nomeados para as Cornai cãs do tíit-triclo da Relação da Porto.

J Arcos de Vai da Vês.

OSÉ Maria de Azevedo Araújo e Gama. Francisco António de Brito e Sá. António de Brito Lira. Lopo AnlonJÇ) Saraiva Sampaio.

Árgaml.

José Joaquim Jorge José Ferraz Tavares. José Freire de Sequeira Coelho, Luiz de Mello Caslellão e Brito.

Ar ouça.

Fernando António de Almeida. João Ferreira da Rosa. Fehciano António de Vasconcellos. João dos Reis Castro Portugal.

Aveiro.

Francisco Thomé Marques Gomes, para segundo. João Gonçalves Monteiro, para terceiro. Ricardo José da Maia Vieira , para quarto.

Bragança. João Emílio de Sá Vargas.

Celorico da Beira, Augusto de Abreu Castello Branco. José Leite Pereira de Mello. Bernardmo Freire e Vasconcellos Gaslello Branco Manoel José Clemente de Faria.

Ckacim.

Francisco António Pereira de Lemos. José António Pereira. João de Azevedo e Vasconcellos, Alexandre José de Moura Carvalbaes,

Figueira da Fos. António Manoel da Cruz Rebello. Iflsé Maria de Lemos. António Lopes da Silva. José da Silva Soares.

Gouvêa.

Manoel Pinto Ferreira Marvão. Fernando Henriques da Costa Toscano. Eslanisláu Paes Saraiva. $Mé Maria Pinto de Mendonça Arraes.

Guarda,

Iwiqptím Manoel da Fonseca Abreu CastelIoBranco Manoel Lourenço da Paixão.

Tavares de Oliveira. Anlouiu José . Jhtlv da Pesqueira. oão Manoel de íluslto Soiua l«atorim. •VanciVu Xa\ir'r de Almeida Sá u ^Ijíuicl Anluuio d«i Cnbtít f Seitas. Ânlai.io de Alnicid.i HJ u ilcnezti,

Baptista da Silva Freire.

l.niz Tltoiuás do Amai u l Pcdri^o de Faria. Anlunio Pereira da Foo&fta. J 0,1 (j u i »n Rclipllo da Srrra Cunqiierp, Mana de ilirauda.

Medi,

I*ttjlo Frrrci»a. de Aíbuqyeri|tu'r Gaspar íjijvs Cabia! de AUuiqurrqnp. Jauu^ito de Almtíd t Liitào.

Pedro Augusto Munlmo Castello Branco. Ozar Augusto «íi utriro (UsUllo Dianco. Atituuisj Joíé de Altat-ida Pinto líib-'iro Tiuofo. AuLuiiiu João díi ilrílo.

l/iTiindt (Ia.

Hiivf-rio Pi reira do La»o.

Hfheiliilii de Almeida Pi-ssmha. Fr.iB'ÍM o S,i i',r Ptrura d f1 Aluicid.1,

I^)iirí'nrt>

Curdoro.

. í u< t; J d'« So»rln"* J- ao Alticilu d1 Mareii-i douvèj

Muuienta da lleira, é Guedes S^rmenlg Lwnreíro. Jacinto Cabral r Cít^lrn.

rb-itmt) ,e;ií mrn'n ds-J ir.ó de b d Ufhi. !'

f Castro.

António Joaquim Ferreira F'

Francisco Anlunio ííarroso Pt-rcira. António José de Berros e Sá, Sebastião de Miranda Alhajde Mello c Castro, Braz Gonç«ilves Pereira.

Olircira de Azeméis, António José do Sousa Pinto Basto. Serafim de Olncira Cárdozo. António da Siha Toscano. João Toscano da Silva.

Penafid.

Paulo Guedes dn Silva. António Rodrigues Moreira da Silva. José Peixoto da Silva Chorio S..rmenlo.

l'ezo da llfgoa. António José de Mesquita. José Botelho Teixeira. Domingos Abílio Pinto Barreiros. José Borges do Carvalho e Vasioneellos.

!'o> to. Caetano José de Sequeira Silva Thcdim.

Sabugal,

Francisco José Pereira de Lemos. Manoel Gonçalves Pinheiranda. Júlio António Vieira. Luiz José da Fonseca e Faria.

Sovre,

José António Freire de Noronha, José Maria de SanTIago. José de Mello Soares de Albergaria. José de Ornellas da Fonseca c Nápoles,

Santo Tltytto.

Francisco Ferreira Coelho. Luiz Barrozo pereira. José Maria Barbosa de Almeida. José Narcizo da Silva Pereira e Castro.

Tunddla.

António Telles Dias Villa-Fatiha. Manoel de Mattos Vit-gas,

Trancoso,

Diogo de Lemos Nápoles Manoel. Aurélio Alves Crespo. Manoel Paes de Almeida. José Corlez de Mepdonça,

Paço, em 11 de Março de 1848.= José Bernardo da Silva Cabral.

BA FAZENDA.

Secretaria d'Estado,— Primeira Secção, rpENDo sido presente a Sua Blagnslade a RAINDÀ J. a conta datada de 9 do eorrenlaroez, em que o Conselheiro Director da Alfândega Grande de Lisboa participa haver reassumido o exercício do seu emprego: Manda a Mesma Augusta Senhora

Secretaria d'Eitado dos Negócios da Fazenda, louvar ao primeiro Escrivão da Mesa Grande 1.» n-ferida Al^udcgj. António Joaquim Canalho e Oliveira , pelo zelu , e ucerto com que desem-icnhou o lupnr de Director interino durante o ppiiiiuiMito do fi'í)rrdito Cunsclheiro ííircclor , merecendo tGrjslar.iemí nle pilo seu bom serviço a appfuvacãu de Sua Slagtslatie. Paço de Belém, 10 de Marro de líUG. ^Conde >*o Tojal. = Vara o primeiro Escrivão da Mesa Grande daAlfande-ja (Jranile de

sido presente a Stw Magestade a a coriMillj a que procede u a Commissão per--. iih' d,!s Pddlab , f tu 21 de Maio de 18'iii, d.i rljcsiIRvção df unia porção de tio de boriuiha e torreias pgra puspensuríos, apresentados j liespdi ho ua AlTatidcg» Grande de Lisboa , Í.ui/Joití d'- Brito; p Conformaudo-Se a Mesma Auguila benhiiia com y pjreecr emillido na dita fimnlld . lia ptíi bem declarar que foram bem Llastilic.tdfis pelos reipeclivos Veriílcadores,

09 pi>f tenros de susppiisrtnos em questão , para

o direito dt> mil e duzentos reis em ar-, que a Paula, na classe 7,a, marca aos sus-e liga^, incluindo as fivelas e mais pertences. O que pfla Sc i n Ia ria d'Estado dos Ne-da Fiucnda se commtinica ao Conselheiro Director da mencionada Alfândega, para sua m-telli^encía e efieitos competentes. Paço de Belém,

10 de Março de 18Í-6. = C(>HÍff do %'af. = Para o Conselheiro Director da Alfândega Grande de Lisboa.

Na mesma conformidade se expediram Portarias a todos os Directores das Alfândegas marítimas do Continente do Bemo e Ilhas adjacentes.

BA

Scctrlanu, Geial, •?=. Repartição da Contabilidade. ) tendo sido possível publicar as contas da gerência de fundos drsto Ministério do mez de Agosto do anno próximo passado em diante , em consequência de se não lerem recebido as relativas á Pagadona da 7.* Divisão Militar, e convindo que quanto anles se publiquem com n regularidade drdenad.i pelo Regulamento para a or-garnsncno da Fazenda Militar MsnJa a RAIMIA, pela Secretaria d'Eslado dos Negócios da Guerra, que o segundo Official da Repartição de Contabilidade da mesma Secretaria d'Eslado, Manoel Joaquim Gomes de Mendonça , encarregado provisoriamente daqaelKi Pagaduria, continuando com efficacía os exames de que foi incumbido por Portaria de 3 de Janeiro ultimo, empregue também todos os esforços para adiantar a furmacão, e re-me&sa das referidas contas de gerência ; esperando a Mesma Augusta Senhora do reconhecido zelo daqueile Ernpiogado, que farn todas as diligencias para habilitar com brevidedc a sobredita Ri pai lição de Contabilidade, para cumprir o que lhe ó determinado pelo mencionado Regulamento. Paço de Belém, li de Março de 1846.= Duque da Terceira.

GAMARA BOS I1IGXCS PARES.

SífMsro O f. l) DE MA^I) J>L Í8lfi.

(Presidiu o Sr. D. de P.ilniella.)

ABRIL-SE a Sessão pela uma hora e ura quarto da tarde: estiveram presentes 58 Dignos Pares, enlre os qune-? o* Sr." Presidente do Conselho, o Ministros do Remo, da Fazenda, e dos Negócios Eslraugf iros.

O Sr. Secretario C. DK PESAMACÒR leu a acta da Sessão pretedenlc, que ficou approvada.

O Sr. Secretario PIMLMEL FREIBR deu conta da seguinte correspondência

1.° Um Officio pulo Ministério daFaíenda, incluindo cópia aulhenlica da Portaria de 16 de Marco de 18il, expsdida ao Administrador Geral do Pescado do Kcino, a qual havia sido requisitada pelo Digno Par Visconde de Fonte Arcada.— Para a Secretaria.

Foram distribuídos 50 exemplares com o titulo = Breves Obsenações de Economia Política «m relação á Inglaterra c a Portugal = para esse fim enviadas cora oílicio do Advogado Alberto Carlos Cerqueira de Fana, por incumbência de João de Oliveira Carvalho.

O Sr. C. DE VILLA REAL disse que se achava no ediDcio da Cornara o Sr. D. Alanoel de Portugal e Castro, nomeado Par do Reino, e cuja Carta Regia parava na Secretaria, não tendo po-

dido comparecer anles em consequência de in-commodos de saúde.

O Sr. PBESIDENTE nomeou em Commissão para examinarem a Carta Regia e mais circumstancias do noro Par aos Sr." Marqucz de Santa Iria, Conde de Villa Real, e Conde de Porto Còvo, os qnaes sahíram logo da .sala.

O Sr. V. DE Si leu os Projectos de Lei, que seguem, para cuja apresentação seha\ia inscripto.

Piojcrt» de £«"(N.° 12). Artigo 1." Desde a publicação desta Lei ninguém poderá ser nomeado Oflicial on Amanuense da Secretaria d'Estado dos Negócios K trangeiros, ou Secretario ou Addidu para qualquer Legação, on Cônsul Geral na Kuropa ou na America com vencimento de ordenado pago pelo I besouro Publico, sem que seja Bacharel furmado em uma s Faculdades da Universidade de Coimbra, ou que apresente carta de approvacão no curso completo da Escola Polylechnica de Lisboa, ou da Academia Poljlechnica do Porjjo; ou de uma das Escolas Medieo-Cirurgicas do Remo, ou que le-gdlmenle mostre haver sido approvado cm um i urso de quatro ânuos pelo menos, feito em alguma das Universidades estrangeiras; e que além disto saiba fallar e escrever alguma das lingoas vivas, além da franceza,

Art. ií.° Exceptuam-se dá regra estabelecida no precedente artigo, na parte que lhes possa ser relativa, os Officiaes da mesma Secretaria existentes na data desta Lei.

g. unico. Os Amanuenses da dita Secretaria, que não tiverem as habilitações que exige o artigo i.", ficam com direito a oblè-las, conservando durante o tempo dos estudos, que fizerem para esse flm, os vencimentos que teriam se fizessem o serviço na Secretaria.

Àrt. 3." Fica derogada a legislação em contrario.

Camará dos Pares, 9 de Marco de 1846. =Sá da Bandeira.

Projecto de Lei (N.° 13). Artigo 1.° Desde o 1." de Janeiro de 1849 em diante nenhum Aspirante a Official poderá ser promovido ao posto de Alferes de Cavallaria, Infantenn e Caçadores, ou Batalhão Naval, sem que lenha sido approvado no primeiro anno da Escola do Exercito.

§. único. Exceptuam-se as promoções pordis-tinccão em combate, as quaes o Governo poderá continuar a fazer na conformidade da legislação vigente.

Art. 2.° A carta de approvacão do primeiro anno da Faculdade de Mathematica da Universidade de Coimbra, ou da Academia Polylechnica do Porlo, e a do quinto anno do Collegio Militar, será habilitação para se matricular na Escola do Exercito o alumno que pertender concluir o curso de Cavallaria e Infantena.

Art. 3." Os Aspirantes a Officiaes e mais praças de pret, que tendo carta de approvaçlo no primeiro anno da Escola do Exercito forem promovidos ao posto de Alferes para os Corpos das Províncias Ultramarinas, serão considerados como pertencentes ao Exercito de Portugal, logo que tenham concluído cinco annos de serviço effeclivo nas mesmas Províncias.

Art. 4." As antiguidades relativas entre todos os Alferes e Segundos Tenentes que forem promovidos no mesmo dia, contar-se-hão desde as datas das suas cartas de approvacão, contanto que a diffcreuça entre estas dalas não seja menor de um anno.

§. 1.° Em igualdade de datas destas cartas precederão os que nos respectivos cursos houverem sido premiados.

§. 2.° Em igualdade de datas de appro\nção simples, ou de prémios, precederão os mars antigos no serviço militar.

Art. 5.° Fica derogada a legislação em contrario.

Camará dos Pares, 9 de Março de 18í-6.=Síí da Bandeira,

Projecto de Lei (N.e 14). Artigo 1.' O syslema métrico legal de França será legal na Monarchia Porlugueza, desde a data desta lei, para os seguintes flns:

1,° Para base do systema usual de pezos e medidas."

2.* Para ser empregado nos trabalhos scienti-ficos, e naquelles estabelecimentos do Estado em que poder ser admittido, na conformidade do artigo 19.° desta lei.

Art. 2.° As medidas e pezos asuaes derivam-se das seguintes unidades.

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"J,," Medidas de superfície. — Unidade. A agri-ar,íi, que c ipiial ao quadrado d f 10 braça*, irn-du por lanlo ilMbraçaa quadradas; Mip^rficie que é igual «» 48 i metros quadrados, nu n 4 área e 81 ccutesinws do are, iwdula legal de Fr «inça.

lí.° Medida* de capacidade. — Unidade A f«i-nada, que é igeal a,j >olarue qsie oeeuparH ires arráteis e n nu onça d^ pezn legal de «gua pura, na sua máxima densidade, e u«i vácuo, igosl pr«>-ximamuntfi a 141 cenlilttros d,» raedidu legal de Fr.uiça.

4." Medulas (!>' pe/o. — -Unidade. O arrátel, que é igual a 4bU gramraas do p

Ari. 3.8 O p.ilmo divide»se em 8 policiadas,

A pullegada cm lá linhas;

A linha em 12 pontos.

JJ. touco. O palmtí, a pollegada, o a linha tâml«oj se subdividem era decimas, e millesimas partas.

O covado letn 3 palmos,

A vara 5 palmos;

A braça 10 palmos.

Art. 4.° Às medidos ilinprariai sã» :

AmW/m, que se eompuUi ser a sexjge te do meridiano médio terrestre, e e igual a K te braças.

A Ugna, que é igual a 3 niilhn-., e a 2;>2

%. 1." Âmilhaealcgi>a dividem-se em meios, quartos, c oitavos, f un braças.

g. tí.9 Tsa-íí* da milha para ealrtihr «i distancias mariliHMS ; ú d,i Irgoa pira as distanciai uiariltmas, e para as terrestres.

Ari. a.6 A ajrrt-area dmde-se em l W) bradai quadradas: â braça quadrada era 1UO palmo* quadradas : o {Mimo quadra Io tm 100 deitam* qutidiadirt do p.iimu : u decimo quadrado 'Se p,d-IBO cru 1 01) r-eiiteiimos quadrados do palmo : e assim SHt ee^ivameníe.

Art, G.* Medidas para líquidos :

A canada tom duas meias canadas, e 4 quartilhos ;

O quartilho £! meioi qmrtilhus ;

í» cantara tem fi canadas ;

O almude 1*J canadas;

A pipa 300 eãiiadâs au 23 almndc*;

O umel CíRí miadas eiu duas pipis.

Art. 7.w Mediditô pflra seecoí •

O alqueire tem jti canadas;

t) raei.i alqnr-iiv tem '2 quarta^ ;

A quarta 2 uitatas ;

A miava ti maquias ;

A ffltsquij 5Í seiannas ;

A f.ioga leni i- alqut-ires;

O moio 15 tanga;», e t>0 alqueires.

£, i* A fitiga e o moio suu Dawlidas para

'2.3 A medição sorá feiU empregando-^ a ra/jfura. Fira prohihidu medir c»»m cerniu. Os géneros que nau podem ser raiouradirt íer.luvrt> dnios por pez», e não p* n medidas,

Art H.6 O palmo cubico dhidc-so era 1,000 dtrimos de palmo cuhicu, e era 1,000,000 de ccnloMmus de palmo cubico.

&. imifn. A tonelada para a arqueara u das embarcações tem 100 palmos cubico»-.

Art. 'J.* O arraial tem 2 aurtn-1 f l (i Í,IH;,»^ :

(J síWieo, ou uifu) errdtí1!, tem ií qnaflss, <_ p='p' h='h'>

À qaarla lorn 4 Hnt-as ;

A oura H iittat.iâ ;

Á eitaia 72 Rrauí,

A liiira Pb^riBaecutira tem 12 oura*».

A arroba trm JJ arráteis ;

O qmnl.il tem t arrobas, ou 1-28 arr.ileiá.

Art. 10." Dmlru de &eis meits, a (-(MilaT da ptiblÍ4,4

ílslí-s padrões serão acompanhados das iiislnifçõvs competentes para a afTeriç.io ; e dt! l a boas deragnslral»vjs dai rcKirõei das medidas e pi-zos íegae§ cuin os que estão em uso em

Art. 11." ()a ptzos e medulas serio d«5 nos Arienâes do Estado, e tendido* ao publico pelo âeu custo.

Art. 12.8 Findo o prazo de dons anão-., eon-lailífò da data ÚA publicarão desta lei, começara pila a ter phnu e inteiro Mgof no eunhnetite do Keino e nas Ilhas adjacentes; e taínlifin naa Al-manlimas das Províncias Ultramarinas. 1.' E te [irazo «iera de quatro annus para parlem d^tas Pro\mcias.

§. 2.u Em Mação continuará a mar- se das ifltdfdis e d»,* pcíos da China. Mas nas commu-uieAçms onícurR f,ir-sf-ha scrapre a redacção em medidas e prun lt'gje§ Porluguezrs.

§. 3." Findos «s prazos respeitos fixados nes4P arti?o, spr5.i illegaes e ptohibidos quaes-qtur «Ulros perua e medidas.

Art. 1U.° Ein tn.ja o tracto euramercial, c nas cotneiiruFS, pslipuUr.H.í, c actos públicos, celebrados d^uH dus prazos marcados no artigo antecedrille. srr,'m prrnuUulnt unicamente as me-difiaa e pzus dcM^ti^dos ne^u LPI.

Ari. Í i.* 0^ foriis, prn^les, tl|l 3rgos § c con. tribuirnts puliUea* , evisieeti"; atilonurtnetite a época marcada para R evcursu da presente f,pí serSo pagai e reerintias p d «s medulas p pi-zna estabelecidos por esta Lei , feita a n-ducrão conforme a relação qae Inerem enm as antigas.

Ari. lo.B Era todos «s contractos e aclos p u-hlico* , celebradas depois da dislribuiçãu do-\ padrões até só dia era que esli I.PI com.- r ir a ter execução , será logo dewgnada â rurrespundciicia entre aã antigas c as n«vas mádidas.

Art. 16." Na escriplarafãô e contabilidade das Repartições do Estado , e das transacções , ecmvraçlks e íícto» públicos , scrdfl os peão:» a as medidas expressados nas denominações rrsp**eti-vás, ou a« ?ystem« melrico deeiroal, OH ao fjs-tetna usoal . gegondô o Goverod , oa eonforai í Jade desta Lei , houver detercainado.

Ari. 17." Durante os demiti nu-qtvi.lis a di-lrihuii. Io d 01 padrnes ber:"m primil-lidas quaisquer rei hmac.i''-. d is CiHiara» M mi-s.iiire a etiiresjumd-HiUa enlre

Í«i» ^r'fâ» Bi SIS

das re-

iitvo t)

. 4 '.«imitti^rm q Hf roand i rMaliHecer o arlig»» lí>,fl

Ul, l K." fotloiaquplli-í qtif ciiiitraMcreni a-i di-piwieò-s 'Sá pri-senl.- L i, ou UMrem , nus I-H. g.ucs di- fiiiípri e \endi publu-d d.- ppjus t1 meilidii, que nno e^lej im nIlTMu-» p«-los pa-drues I^RMÍ-S, i»eorrn.io nimulili de mil acnuo m li riMl5 , ,i*ir i iid ) \e2.

«,. inuni. A autlmridadii que eonsenlir que sej'im us.i.los poios e medida diff.Tenles dinqui* iipsla lei s3o delfrmmaii u , incorrerá na peru do t»i|!!" da muleta mjrtMd i ir-sli* artiRu.

Ari IO9 íXíovcrno n-uneará tuna (lorami^o |ierm>ineiile d»4 i mro membro*, com OH ueces- i-rios supuUute* , A qual si» deiioinitHrd f tle 1'pzm t' Validai , ecujjs .Utiibnu/H-s st

1." DitiJir defíiiiLix.tminilf sjbn- as roclatu.»-dt que traria o arli^o 17. "•

á3 Vi ;rir que ns coipns ^ci utillcos sesírvira do systenia m -tnc > de Francd .

3.â Consaltir o fluverf.o stlirr qunnlo -i^sur respeiio d«i en*-lnn do dito syslema melneo naã K Sf-u uio n is K.iiibelecirnenl')» do Kstiiiid ; bem cuniu sobre osmnius adequddo^ pa-r.« suici-sspainpnttí stí ir f,*i'nt>rdliiaiido o seu co-nhcrimei.lo e u«>o

i-.â Preparar lib-jai de reduccão de medidas lefcaos para aquellas de qtu be faa u w» , e \ice-

^ pj-SJ-, -

li * Proceder na eonfurniidadp das inslrucrô^s do doverno, em tudo que tenha por Um o levar a pfTetlu rouqtlela os pru^i-õ.s desh Lei.

Ari 20." Sã» adoplid fS pira o serviço pu-bliro o Thermomelnj centígrado e o Barómetro métrico,

g. viíicn. E o (ríverno aulhorisadn a designar um AKohimetro p«ira o serviço publico em Ioda a Munarehia.

Art. 21." Fica reuigada n Legislação eraron-Irarm. Sdla dasSessófS, em 9 de Marco delSifi. = &i da liandtira.

Projpfía de Ld f\." 15).

De npiihum prédio rusiicn ou urbano se poderá fu^ir uma qiuníi.i rtninr dt- contribuirjo di-rt'í'lj . do que a quinto parte da som m a total d,1 todas as rotilribiiirãr-s ^nntne-> que opropriftano do mesmo prédio teve obríipi;.íii d • pagar durante os ulliuivis ciney snn-fi t'0i

— —Entes Prnjtftos fora»» enviados, o N ° l'J á C.onuuis^ão de Ni-goi-i'»-» hxUinos, o N." 13 á de íiii"rrd , e o N." i ò a de FrfzcmKi.

Qn-nUo ao outro , N.° i l, pediu o Duno P,ir qiu «*• n meiti*4sie j u mi Gjinnmsão tspccnil , ,1 qutl sr- rL'iini«ee o MiniMru dos Nfpouos du Ufi-uo , e a^ilni ^P rpsoiveu , deeidmdo-bf lambem ^M>t*re propíistí tio rir. V. de LiÍJfirim) qiif a m»-»-m'i CjmuiHslo f.ii^p nomeada peh Mesa.

í) Sr. í'. UE Vnit IUiL apresentou o Parecer da ('«iitimis-Ão a quem bo»n si.lu encirrega lu o c\;ifiif d i í'aiia Hepia de Nninear-io d > Sr. I) mi de Porlu^iil PÍVislio; propunha quef-i-ise Só. Sendo cite P^i^cer r*[ijirti\isdo semdia-isoão, foi ulhgnuP.ir intrnifn/i.lit na8ah, ptes-

ii juramutto , c loinoii logir nu Camará,

O Sr. i], DK LM R A mo leu n* .seguintes

l.a «í"fii virtude da disposição do arlign viole p três do Decreto de dezoito do Setembro dormi iiittH ttiliK qmriMila e quatro , deve nlribnml d 'i Conselho r^eal di» Crjnlas ter apresentado ao e Secretario d'E-lado dos Negócios di para ser prescnle á^ Cixlis no principio desta Legislatura , um Relatório circuuialiin-i tado do resultado dos seus trabalhos no decurso do anno lindo , c bem aspira o e\ame du conta geral da receita edtspeza do Estado do atino económico anlermr . acompanhado do seu Parecer. Acredihndo que o relendo Tribunal cumpriu o s^-ii dever , requeiro q u* se peea ao Governo . pela lleparlicãu co-npelenle. uma copia ÍL'l desse líelalorio e exame de conlas , com lodug os documentos, para ser\ir de auxiliar a inijjorlaníe diicu^são do Orçamento, n

"2" «Requciro qut- &u peça ao Governo, pelo Mitmk-rio dj Fazenda , uma nota circumshiicia~ da do aclual estado do cofre, e de todas as transacções celebradas desde o principio do aclual anuo económico ale agora , de sorte que se possa furmar um juízo claro e cTidcnle das obrigações que pesara s»obre o mesmo cofre, e dos recursos com que tem de se lhes fazer face »

O Digno Par lembrou a necessidade de serem salisfeiloi quanto antes, porque linha a fam uso destes esclarecimentos na occasião da discussão do Orcirarnlo.

Ambos os Requerimentos foram iramedia-approvados

OKDEM DO DU.

a disciissún do Parecer da Commusão

de Fasnida acerca do Projecto áe Lei, dn Sr.

Conde de Lavradio, relativo á suspensão da con~

tnlnmuo de reparliçãa ele,

O Sr. V. DE FOISTE ARCADA : — Sr. Presidente , homem mn Digno Par, sustentando o parecer da Lomniissão de Fazenda , de que c membro , en-len.1pu que o Projecto de Lei apresentado pelo Uifíno Par o Sr Conde de Lavradio, iotadia tis pren.gatiTas da Camará dos Sr.a Deputados, por qaanio a inicutira sobre impostus pertencia á mcíiM Camará. Bi,,t0 , Sr, Presidente, qua o l)un.,Par a q uum me refiro não esteja na Camará, e |i*aln qU(í PU B5o CfíSlUme eombaler os Qrado-rwquH se não acham presentes, coraludo . como o. Aumentos do Digno Par podem terinuuido sobre ni* Cana» , Bão posso deixar, apesir de

mcn.ii delirado, de cnmlialer as sins . — n arlií-» da Carla C-iOStilucional diz, a iuiL ala a e4a inin.,liv« . por quanto Su U-iule ailiTi^ar ^l^l^ns artigos refítílâmentares da Ld <_1. abril='abril' df='df' d.-='d.-' e='e' _19='_19' tsw='tsw' _='_'>

f) mesmo I) fim Par u quem ma refiro, disse, que fjla C i ma r j p-pro-rnlava serviçus. bL-utos , e propriedade , pareceu quere-la excluir de uma maiâ nlla mi-Jirio, qual c , a df ser Ileprrsenlan-te da Nru.ài). como t'\pn'«satnenli' diz a Carla C'j!i»liUici'jnal no arli^o 12 \ {leuj que reconhe-ff ReprrbPnlinles d.i Nação Porlufíoeza os Sr." D.-pnludo-H eleitos pela Nação, os Pares nomea-•ioí pelo lt«i. e o mesmo Hei Não esperava eu, Sr. Presidenti1 , qufl fisâc n^ali mesma Camará , e por ura dos seus membroí . impugnada a alia missão quo fila exerço. È nohvel, Sr Presidente, que s»e queira pôr eru!jar.iço> a esli Camará , e ser Ião sevcr.» sobre as sniâ allnbuiçõeb, ao mesmo tempo que o Governo salnu repelidimen-te do circulo daâ suas , sem que nada se lhe Le-n!n iiO'.ido.

Logo no principio da Legislatura finda , tive a honra de apresentar a esta Camará um Projecto de Lei , para revogar uns artigos do Regulamento das Seíe Casas, que mandavam aos lavradores do Termo de Lisboa que manifestassem lodo* os ieus fja.los • eito projecto fui rejeitado peh Com-missiio de Fazenda , (de que era membro o mesmo Di^no Par a que me refiro) debaixo do pre-texlo de que atacava a iniciativa da Camará dos Sr." Deputados, por ser sobre matéria de impos-los ; foi porém adiado nesta Camará , lendo pro-ni'-'llidú o Sr. Ministro dos Negócios da Fazcida, que na outra proporia medidas a e^le respeito , u que nunca fez. O que n Cormnissão de Fazenda desta Camará julgou que só podia ser feito pela dos br a Deputados . fê-lo o Governo pou^o antes das eleições por nrm simpks Portaria , e ainda não ouvi que 03 meamos senhores, que açora Ião cniaos só mostram da prerogativa da Camará dói Sr." Deputados, dissessem cousa al-giim.i a esl.1 tespeilo, lendu-a os Ministros invadi Io por estj modo.

As euiilribníções, diz o Dii^tio Par a quem me rt-íir.i , são hnç.idas sobre a renda liquida , mas o artiK" U e do Regulamento c os paragraphos l.d, 2." ti 3." do artigo G.9 manda m unicamente aba-ler da n mia para concerto dos prédios 10 por Ltiilu, d is l<_7irial azenhai='azenhai' de='de' ln='ln' pr='pr' hciiulamriitnj='hciiulamriitnj' proprielam.='proprielam.' fu.k4ão='fu.k4ão' rep.iroí='rep.iroí' do='do' tíl='tíl' estragos='estragos' uu='uu' ilc='ilc' alagadiças='alagadiças' lag.res='lag.res' rendimento='rendimento' na='na' llegu-lammlo='llegu-lammlo' concerto='concerto' propneuno='propneuno' lirminanlcmenlc='lirminanlcmenlc' despeza='despeza' _12.='_12.' seus='seus' eusli='eusli' _.sejam='_.sejam' quo='quo' fos='fos' artigo='artigo' eslabelcce='eslabelcce' repirncãi='repirncãi' por='por' para='para' terras='terras' ailtqnt='ailtqnt' finalmente='finalmente' custi='custi' _='_' forem='forem' a='a' á='á' _23='_23' os='os' ruar-ila='ruar-ila' cento='cento' h='h' esli-erem='esli-erem' i='i' j='j' pastagem='pastagem' m='m' quando='quando' o='o' collecl.ivel='collecl.ivel' leferidos='leferidos' da='da'> se tara aba-limento algum nos encargos com que o prédio esliver om-rado (Leu o nrlig.i i'2 °)—\inda mais, Sr. Prcsi lente , um illuslre Oradm , em quem reconheço muiia capacidade , principalmente nas malerias de Kazend.i. dirigindn-sc a uma Asscm-Idea similhaule n esla , disse, «que a sciencia não quer (jue o imposto assento sobre a renda , nns sobre o produclo liqurlo rios prédios Que entre tiób poróm só se podia chegar a conhecer e^le prodnclo denlro em muilos annoS , e por isso se esLolhcu a lenda para base.» Á visla disto conhecerá o Digno Par o Sr. Silva Carvalho , que o imposlo é sobre a renda sem outra alguma diminuição de encargos senão aquellea con-slanlei do artigo G °

Nem au menos, Sr Presidente, se lembraram, reconhcLcndo-ac porém o principio qun dirige a sciencia , de que grande parle da propriedade neilcPjiz Pila diMili,Ia enlre o Senhorio directo e o que possue odnminio ulil, que está onerada com pensões cerlas e snbidas, que silo os foros, além de onlras muitas , igualmente sabidas, de outrns denominações , e que seria muito fácil dimmui-las na renda colleclavel; vindo a sua falia de diminuição na renda a ser uma origem de contestações , e litígios , enlre o senhorio dircclo e os emphylculas, cm consequência do §. único do artigo 12 , que eslabelcce que os senhorios e fo-reiros se entendam n este respeito. (Leu o para-grafu.J E csles litígios, e eslas contestações bão de cansar incomraodos e despezas , que tudo redunda em augmenlo do imposto, sem utilidade para ninguém. Parece-me pois que o Digno Par uão eslava bem prcs-nle cm tudo isto quando disse que o imposto era sobre o rendimento liquido.

As Juntas do recurso, disse lambem o Digno Par , dão Iodas as garantias necessárias para que os conlnbuinles obtenham jusliça ás suas reclamações mas, Sr. Presidente, como são compostas eslas Juntas? O seu Presidente é o Administrador do Concelho, aulhoridadè inteiramente dependente do Governo, tem outro membro nomeado pelo Governador Civil , também authoridade sua, o oGomraissario das Contribuições, que serve do Secretario, e ainda outro membro nomeado pela Camará Municipal - tôd&s nós sabemos, Sr. Presidente , o modo com que o Governo impera sobre todas as Aulhondades; e pela maneira com que as eleições dos corpos electivos bão feitas, não se consentindo nestas eleições que os cidadãos possam manifestar o seu voto com liberdade i por isso nenhuma garantia dão de inde-

pendência : sn por ventura era alguma parte ío suspeitar que os cidadãos perleddem «otar livre-mente, conforme as leis lhes perfilem, lá irai» os eleitores d» Sr. Duque da Terceira com M m-tenta da oram para fazerem a eleição! Quanto ha pouco um Wftjo Par se queixotr ncsl* Camará dn quo linha acontecido em Aveiro, aflutffnft a nina representação ou queixa que fizera ao Governo dos actos praticados pelas Áulhoridades tf© Aveiro, o Sr. Ministro dos Negócios do Reio», para mostrar que assira nlo era , apresentou documentos daquellas mesmas Aulhondades contra quem era a queixn, para provar que aqueUes actos não linham existido. Se o Sr. Ministro quí-zes$e saber a verdade , leria suspendido aquellas Áulhoridades, e mandaria outras informar da Sua conducla : assim poderia vir no conhecimento da verdade ; e as accusaçõcs eram Uo graves qaa mereciam que S. Ex.a as quizesse sabe-. Quanta se procede deste modo, que garantia, podem dar as Authoridades Àdmmislralivas?

Pelo que iae aconteceu quando anles das eleições pertpndi mudar o meu domieiliopoliiico, n» conformidade do Decrclo de 28 de Abril do!84S» para o Concelho de Aldèa-gallega da Merceana-, se verá como as reclamações feilas ás Authoridi? dês Administrativas são allendidas , e o qae se pôde esperar delias. — Declarei peranle a CaosíH rã Municipal de Lisboa que queria mudar oraea domicilio político para aquelle Concelho; a Camará passou por certidão esla declaração; a 4e Aldèa-gallega não esteve por ella , e exigiu qu« apresentasse certidão de como a minha declaração fi. ara registada nos livros da Camará de Li§-boa. Em consequência díslo pedi á Camará tto Lisboa certidão do livro de registo , a qual me foi negada , apesar do primeiro despacho do r&-qnenmenlo mandar a Camará informar á Secretaria, a qual informando (supponho eu), a raej» ma Gamara em seu segundo despacho mandou pas-sar a certidão não havendo inconveniente. Esta certidão porém nunca se passou , dizendo-se AÍ meu procurador que os livros respectivos não estavam na Camará

O Srf Barão da Vargem: —- Nlo ó assim. O Sr. Condo de Porlo Cavo:—A palavra para uma explicação.

O Orador . — Não é assim, Sr. Presidente !.., Posso assegurar á Garoara, sem receio de ser desmentido que eu nunca usei em tempo algum faltar á verdade, ainda mesmo quando esta verdade podesse ser contraria á minha opinião , ou aos meus interesses particulares (apoiados).

O Sr. Presidente:—-Parece-me quo o Digno Par se affasla muito da questão: talvez fosse melhor prescindir desle episódio.

O Orador —Se a V. E*." parece qae m.e af-faslo da questão, não seguirei para diante, tendo ainda muito que dizer: mas parece-me queesloa n i ordem , pois que , combatendo eu um Dífna Par que dizia que- as Juntas das reclamações davam iodas as garantias, nada mais tenho feito da que apresentar factos que mostrara que actualmente taes garantias não existem.

O Sr. Presidente: — Sc a Gamara consente pôde continuar.

O Oxidor : — Direi pois ao Digno Par que negou o que eu dissera , que na minha aHegação que foi presenlc em recurso ao Conselho de Dts-tncto. eu disse isto mesmo, que o Concelho de Dislríeio apesar disto ser uma matéria importante n.ío curou dei h, e denegou-me o recurso unicamente por eu não npresentar a certidão tle registo, que eu lhe mostrava não poder apresentar, porque a Camará de Lisboa nân ma quizera passar. Accresce ainda que ara membro do Conselho ilo Dislnclo, que asstgnou o despacho, er.i um dos Camaristas da Camará Municipal, que-tinha assignaiSo o dcip.itho no requerimento qn* eu fizera á referida Camará.—A vista afeio ré» jeilo qualquer illacão que se p>ssa iirar do qae disse o Digno Par que me mlcrromp-u.

Em 1662, disse o Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, jáneslePaiz se estabeleceu uma coifiriboK* cão de repartição; mas note se a época, Então estava a Nação Ioda empenhada era sustenta? * restauração de I6'il), depois de ter cirilocado »i Throno de Portugal a Augusta Casa de Bragíttç»,, que felizmente desde então até agora oleai oeen»' pado. Para sustentar a sua obra fé* gostosamente y povo porluguez sacrifícios inauditos, derr ram-se torrentes de sangue; tudo se dava bem empregado porá sustentar a i nacional e livrar n Paiz do domínio de agora porém , Sr. Presidente , os tempos s!$ Iros. O Eslado aclual é o menos próprio para pôr ao Paiz uma Lei que vai fazer mudar toda *' systcma financeiro , apesar de que ninguém vide da ulilidaile do princípio.—Para que Lei se podesse executar devidamente, era sario que o Paiz tivesse a maior confiança tjâHP Authondades publicas, que não pôde ter à vtí&t] do que acabo de narrar, que tivesse a eourfoflit-' de que effeclivamcnte as finanças ficariam ojfHK nisadas por uma vez; que as avaliações para "J9T colleclas seriam feitas por pessoas da maior itf» pacidade naquellc ramo (mas se eu fár julfW $| alguns empregados por um que conheça, a capacidade dos indivíduos o que fará sejam nomeados, mas sim a qualidade dfr mentos cleitoraes) Ora nada disto existe, e faz que nas circurastancias presentes está 1*1 possa ser executada , c se comprometlérá O cipio delia, aliás jasto.

A organisacão de Fazenda , Sr. fresid*nt«, •*/; uma palavra magica com que tudo «e ofeteffl 4ií; Camarás • reconheço que ba nollas muitas pêSWl* que sinceramente desejam que a fazenda posai* definitivamente organisar-se, e debaixo destt, ponto de vista tudo concedem ao Governo. Ff*: zem-se Iodos os sacrifícios; mas parece qwi-fldr gemo máo se emprega em qae unicamente sejam feilos em vão.

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a ofg«rf*sçSô finai 3a Fazenda; e o que aconteceu? Gastaram-se ha muito estes 4:000 contos; nlo f»-

Esta W vai eerlamente obrigar a Nação a pa-gir «Oito fflfris do qne pagava até agora. O Sr. DqMtrà» a que ha pouco me referi, DO seu dis-cwstt «ro ama sala visinha , pretendeu mostrar ca* fr Sacio estava prospera , que os jornaleiros ni^sfedefgraçados, que os cullivadores tão pouco o swratn, porque obteriam diminuirão uai rendas i cfeegon porém aos proprietários de prédios rasUcos, que confessou estarem em peiores cir-ctuBStancias: isto, Sr. Presidente, é verdade, es estanciasse pilo seu numero merece a contemplação da n^aara; e ba de se fazer sentir a sua miséria na Cobrança dos tributos indirectos nas duas grandes Cidades de Lisboa e Porto, onde pela maior parle residem, pois que ninguém pôde despender mais que uma certa somma dada; te ««gastar mais o(um objecto necessariamente ba de faltar para os outros. Por isso quando os impostos directos são excessivos, diminuem na mesma pro-porçlo os indirectos.

Tenho moitrado , Sr. Presidente, qne o projecto de lei em discusião, não é contra a iniciativa da Camará dos Sr.'Deputados, porque só deroga artigos regulamentares da Icí, e que é útil, porque embaraça que a Lei de 19 de Abril se ponha era execução quando 99 eircnmstancias não sSo próprias para que devidamente posia ser executada , obstando assim a que o seu principio se desvirlue. Concluirei por tanto rejeitando o parecer da Commissão.

O Sr. MAROIOCOI : — Sr. Presidente, está em díicuisão o parecer da Commisslo de Fazenda sobre ura Projecto de Lei apresentado netía Camará, pelo Digno Par o Sr. Conde de Lavradio, que tem por objecto fazer suspender a execução da Carta de Lei de 19 de Abri] ultimo, que es< tabeleceu as contribuições directas do repartição, e modificar algumas das suas disposições : nesta discussão algumas objeeções se fizeram contra o Regulamento de 20 de Dezembro ultimo, adoptado pelo Governo, para execução daquejla Carta de Lei. Como membro da Coramissio que apresentou o parecer que se discute, e esmo merabro da Commissão que teve a honra de organisar «quelle Regulamento, não posso deixar de apresentar algumas razões para justificar o que a Commissão diz no seu parecer, e procurar responder ao que se allegou contra a Lei das contribuições directas, e contra o Regulamento. Entendo que, nas cireumsUneías em que estou, não posso ficar silencioso nesta discussão, cm que se tracla nm objecto de tanta importância e ínagni-tude paro o Pau, porqne o meu silencio poderia ser interpretado como anmieneía ao que se U-ra dito contri, ou como o reconhecimento tácito de que não podiam srr destruídos os argumentos apresentados contra aquclla Lei e 'Regulamento.

Esta questão tem, Sr, Presidente, sido Iraeta-da sem acriraonia, gpguindo pois o exemplo que rae deram os illustrí-s Oradores que me precPile-ram, tractard lambem desapaixonudarnentp de desvanecer as apprehcnsõef desfavoráveis que se manifestaram contra uma medida du Governo que, quando os seus actos forem imparcialmente julgados, nlo deixará do ser reconhecido como extremamente glurirm : porque a Lei que se pretende suspendi cunsidero-a essencial para a organisa-ção da Fazenda Publica, e pelos seus boos princípios não poderá deixar de fixar uma época dis-tíncla nos annaes da historia das contribuições directas em Portugal. Antes porém de proseguir observarei á Camará que nlo deve ser perdida a confissão franca e sincera, feita peio Digno Par o Sr. Conde de Lavradio, de que são muitas» as vantagens que resultavam do syâtema das contribuições directas de repartição, e que o tornam preferível aosvslema das contribuições extmclas : com tudo contra o syslema adoptado apresentou S. Ex.a algumas observações que procurarei fazer ver que não podem ter logar, ou são de uma importância secundaria em relação ás vantagens deste syslema. Pur esta occasião não posso deixar de agradecer ao nobre Conde as expressões que se dignou derigir-me.

Como membro da Commissão de Fazenda desta Camará não posso deixar de dizer, que não foi da intenção da Commissão fazer qualquer espécie de censura ao Digno Par, quaodo declarou que não íncontrára preambulo ou relatório algum, em que o iliustre auctor do Projecto de Lei que lhe fora remetlido apresentasse os motivos desta saa proposta : a Com missa o não fez mais do qne annuuciar um facto, cm virtude do qual não poderá entrar o» analyse dos motivos em que se fundara o Digno Par. Também devo observar que por occasião do Digno Par apresentar o seu Projecto, expóz nesta Camará alguns dus motivos que para isso tinha ; mas não podendo os membros da Commissão prever que não lhe seriam dados por escripto, nenhuma nota tomaram delles, nem quando a tivessem tomado seriam t a es apontamentos documento para a Cora-inissão poder fazer uso deli PS : n urgência com que o parecer fora rpcommcndado à Coramissão não permilliu também que cila podessu convidar o Digno Par para ser ouvido lobre este objecto. Pelas considerações que acabo de expor, parecesse ter mostrado que não houve a mais leve intenção de offender o^auctor do Projecto que se discute.

Diz a Commissão, no segundo paragrapho do ittu parecer, que, importando a suspensão da Carta de Lei de 19 de Abril a revogação, posto que temporária, das contribuições de repartição, e o feslabelecímenlo das differenles contribuições ex-tróetas pela mesma Carta de Lei, não podem as disposições do^artigo^l." do Projecto de Lei de q«e se tracU ter inicialiva na Camará dos Dignos Pares do Reino, por se lhe oppór, explicitamen-

te, o artigo 3S.« da Carta Constitucional, em que l se determina que a iniciativa sobre os impostos é attribuiçlo da Gamara dos Sr.* Deputados. Parece-me que esta opinião nlo pede s*r destruída, porque gç fosse approvado o artigo l.8 do Projecto da Digno Par, não só revogávamos impostos, mas decretávamos outros: e quando mesmo se dissesse que aquella disposiçJte da Carta dá á Gamara das Sr.* Deputados a iniciativa somente quanto ao estabelecimento de novoi irapostoi, e não quanto á sua eítinecao, ainda assim o artigo l.8 do Projecto não poderia ser approvado, porque a sua approvâção seria o estabelecimento das contribuições exlincías a que se refere a Commissão, pois qne aehando-se estas revogadas pelo artigo i." da Carla de Lei de 19 de Abril, e nio por qualquer outra Lei anterior ou posterior aquella, revogada a Lei de 19 de Abril ficavam também revogodas as disposições que as aboliram, o que seria um modo indirecto de fazer reviver as contribuições extinctas por aqnella Lei, e toda a sua Legislação. Observarei que, convertido em Lei o arligo 1.* do Projecto, o Governo não linha necessidade de pedir que se lhe votassem novos impostos para supprir a lacuna que deitavam na receita publica as contribuições que se querem abolir, mas que ficava obrigado a pedir ás Câmaras Legislativas aulhorisaçâo para cobrar uns, e mandar arrematar outros, sulhorisação sem a qual não pode igualmente mandar cobrar os direitos que se pagam nas Alfândegas, @ os que sio lançados no consumo de alguns géneros, assim como proceder á cobrança de outras contribuições.

Disie-te que um dos motivos da proposta foram os clamores públicos que se toem levantado contra as contribuições directas de repartição; mas eo que «ostento o ttatu yuò, allego argumentos contrario», porque não me consta que §e le-oham dirigido representações ás Camarás nem ao Govarno de cidadãos ou de corpos collectívos contra af contribuições estabelecidas pela Carta de Lei de 19 de Abril; via-se que a asserção que se fez alo se provou, e nlo podo servir de fundamento para se revogar uma Lei de tanta irn-porlaonía.

Argumentou-so também contra n lei, dizendo-se que era ínopporluna a occasião de se pôr em exeeuçie, porque não Unhamos cadastro, nem outros elemento* neceswrios. A objecção apresentada por falta de cadastro podia ainda ler Jogar quanto á contribuição predial; mus perguntarei, a qu« vem a questão do cadastro para a contribuição do maneio, e para a contnbuiçlo pessoal? Para que virá n questão do cadastro quando se iractar das taxas, que constituem a parle principal destas contribuições, o em que deve ior mui pequena a parle proporcional em relâçlo á pro-pn»-dade?

Disse-se também que não tínhamos cadastro, m»m era possível frce-lo, porque a França trabalhava, havia muito tempo, para o ter, e ainda o não poderá eomejrmr : notarei que é muito antigo o pensamento de se fazer um cadastro em França, e que em 1600 e tantos alguma cousa se lez [«rã esse fim ; que em 1791 a Ássembléa Constituinte decretou «cadastro, masque os acontecimentos dossa época não permittiram que delle se oeçufíassetn f que em 1802 foi decretado o cadastro pormtfwa* de cultura, mas que a observação mostrou depois os defeitos deste syslcma , que nos fins de 1807 o Governo francez, reuruo-do os directores das contribuições directas, e os engenheiros do cadastro, a cuja reunião presidiu o célebre malbemalico M. Delambre, seerelario perpetuo da classe das seiencias exactas do ías-liluto, para tractarem deste objecto, reconheceu a necessidade de abandonar o syslema até então seguido, perdendo-se muitos annos de trabalhos, muitos mil mappas, e muitos milhões de despe-zu; e foi só em 1808 que o imperador Xapoleao mandou proceder aos trabalhos para se levar a effeíto o cadastro pareeílar, itlo é, um recenseamento de Iodas as propriedades, curnprehendidas n'uma divisão administrativa, mostrando a extensão das propriedades, as diversas espécies da sua cultura e rendimento liquido, os seus proprietários, e representando-se em uaappas a disposição c a figura ou polygono do plano de cada proprie-de. O cadastro representa pois, em relação á época em que é orgânisado, o censo da riqueza publica do rendimento das propriedades, e serve para regular os interesses que seligam á propriedade nas relações, que os particulares tom entre si ou com o Estado. Á razão porque a França trabalha, ha muito tempo, para obter um cadastro, c a razão porque ainda o não pôde conseguir, é porque não só foram inutilisados os trabalhos de muilos annos, mas lambem porque o» trabalhos para o cadastro actual, tem por algumas vezes progredido mais lentamente. Observarei também que se o Governo julgasse conveniente proceder á orgaauação do cadastro, os inconvenientes que a pratica tem mostrado haver tanto no cadastro francez, como no cadastro do Pyamonle, da Sa-boya, e de outros paizes, nos serviriam para os evitar.

Notarei, também, que posto que o cadastro seja destinado a fazer com que a contribuição predial seja distribuída de uma maneira mais justa, om relação ao rendimento dos prédios, nem é indispensável para isio, nem sempre ss consegue esse resultado, porque mostra o rendimenlo da propriedade na época em qup é feito. È constante que a revolução económica que tem tido lagar no nosso Paiz, devida á legislação do Senhor Duque do Bragança, á importação dos conhecimentos que nos trouxe a emigração, á grande cultura que tem lido alguns géneros, como a balata, e a outras cousas, tem produzido uma abundância suecessiva de géneros, e a progressiva decadência das rendas, e que se ha dez annos se tivesse feito o cadastro cm um dos nossos Dislriclos, ainda quo exaclo, esse Distnclo se acharia prejudicado em relação áquelle aonde o cadastro se li-vcsse feito ha quatro annos . ainda notarei mais, que no mesmo Díslnclo alguns proprietários po-

deriam ser prejudicados em relação a outro», por que uma terra poderá dar fructo no primeiro an-no em que for semeada de trigo, mas não acontecerá assim se for plantada de olivedo, ou de outras arvores fruetiferas i e que niõ se poderá dizer que quando as rendas sobre que devem ser calculadas as contribuições são todas mais subidas, ou mais baixas do que devem ser, não ha prejuízo relativo ; esta ratão deve dar-§e quando os valores dos géneros se fixarem de algum modo, e quando se eslabelecer, porasjim dizer, o equilíbrio da despeza da producçlo e do seu valor. Assim, nem oeadaslro seria nm elemenlo seguro para a reparlição predial nas nossas circumstan-cias, nem conviria estabelece-lo por em quanto; e julgo que os meios que se adoptaram, devem levar a uma repartição justa, se forem observados, como espero.

Disse-se que o cadastro que se quer fazer, pelas declarações, era inútil, e só vexatório para os contribuintes, porque as declarações de nada serviam para este trabalho. A este respeito nolarei, que não se tracla de fazer cadastro algum pelas declarações dos contribuintes, nem era possível faze-lo só com ellas: mas quando se tractasse do cadastro, observarei qne estas declarações eram indispensáveis, e que furam igualmente exigidas em França e nos paizrs em que tem sido feito o cadastro, porque sio ellas uma espécie de faroes que encaminham os engenheiros nas trevas de similhante trabalho, e que taes declarações são em proveito do contribuinte; nesta parte só poderíamos ser censurados, por quem não entendesse mais, do plagiai o, por imitarmos o que a pratica aconselhou a outros.

Direi também, que um outro trabalho impor-lanlissimo e indispensável para oeadaslro se acha em andamento, fallo da triangulação do Remo: sem es U? trabalho preliminar não é possível fazer-se o cadâslro, e concluído elle leremos os dons elrraenlos necessários para se fazer oeadaslro, se as eireumslaneias o mostrarem necessário, e não prevalecerem aiuda as circamslancias que indiquei. Quanto a triangulação direi, que uma parte delia esla concluída ; que todos os annos se tem foilo o reconhecimento de uma parte do Paiz, o «j tem coiiflruido nuvos sígnaes, nos pontos que tem parecido man próprios para isso; que se estes trabalhos não tem lido mais rápido anda mento, tem sido por fdlta dos meios necessários para oecorrrr ás dcsppzas que exigem ; uma Memória publicada, ha poucos annos, pela Academia Real das Scípncias, moslra o estado de adiantamento em que eólio se ai, ha vá a triangulação do Reino.

Querendo demonslrar-se que era inopporluna a occasilo para se eslaoelecercm as contribuições direelai de repartição, argumentou-se com a falta de agentes peritos, que executassem a Lei c o Regulamento; também não me posso conformar com tal razão, porque se tem empregado todos os meios para se conseguir que laes agentes se achassem em circumslancias de desempenhar bem os deveres do seu cargo : mandou-se para este fim proceder a um concurso publico, em que deviam ser examinadas as pessoas que pretendessem o logar de Commissario das Contribuições ; o exame leve logar em Iodas as capitães aos Dislriclos Administrativos, e a Commissão que devia examinar os concorrentes, foi composta de pessoas, por assim dizer, helcrogenas, quanlo á sua independência e interesses que representam ; na decisão não se attendeu a afilhados, mas só ao merecimento dos concorrentes: os Visiladores foram encarregados também de instruírem os Commis-sarios, que se escolheram poraquellc meio, e de os fazer praticar : e ainda ha poucos dias tive occasião de saber no Governo Civil de Lisboa, qne dos quarenla e dous Commissanos de que o Dislnclo carece, Iodos, com excepção de quatro ou cinco, se acham habilitados o melhor possível para desempenharem os deveres do seu cargo; c que se os que se acham ainda pouco ao fado dos trabalhos que deve desempenhar o Commissario, senão se habilitarem a lempo, poderão ser substituídos por nlgumas das pessoas que tem assistido ás explicações dadas pelo Visilador.

Tem-se, além destes meios , empregado outros tendentes a assegurar o bom resultado da medida, e a fazer com que fila encontre o menor numero de embaraços; tem-se empregado meios que ainda senão tinham poslo em pratica em Por-lagal. Estão-se imprimindo modelos exempliHca-livos de lodo esle serviço , IraGla-se de remelter aos Commissanos livros já riscados que devem servir para as Matrises, e pensa-se em publicar, quanlo antes, um Manual que sirva de esclarecer o conlnbuinte. Quaudo vejo os trabalhos progredindo por esle modojnão possoadmillir que se allegue a f J lia de meios para levar â elfeito as conlnbuiçõcs dirpctjs do repartição.

Disse-se que as disposições relativas ÁS falhas eram injustas, porque lera de pagar um contribuinte por oulro, e as falhas podem provir de desgraça ou de immoralidade. Observarei porém que as falhas só provém por não se acharem bens ao contribuinte, que possam chegar a predizer a contribuição que lhe tiver competido, um negociante pode falir c não se íhe encontrarem bens com que deva pagar a contribuição, c só em laes casos é que podem haver falhas, mas note-so que em Iodos os sviU-mas os que podem pagar são os que concorrem para as ile.spezas do Êslndo, ou reparlindo-sc por elles a importância das falhas, ou lançando-se-lhes novas contribuições, e em alguns paizes não só contribuem para pagar pelos que não lera bens, mas são sujeitos a contribuições para alimentar os quo não lem meios de subsistência. Notarei lambem que a respeilo de falhas é a Icgulação porlugueza menos severa do que a legislação franceza, a qual manda logo cobrar antecipadamente a importância em que se calculam as falhas ; assim quando em França ha necessidade de cobrar uma quantia que represento por 100 impõc-se uma contribuição de 102 ou 103 , por exemplo, contando que em consequência das falhas esses 102 ou 103 ficarão re-

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duzidos aos 100 que são necessários, e o contribuinte paga desde logo uma quanlia maior do que de\êra pagar senão houvessem falhas; segundo a legislação porlugneza repartem-se somente os 100, e só depois se reirapõe o que faltou para se reahsar a importância necessária para prefazer aquella quantia.

Disse-se que a eliminação dos artigos 48." e í9.e da Lei de 19 de Abril era conveniente para dar mais garantias aos contribuintes. Nestes artigos acha-se determinado que se a Junta Geral do Districto senão reunir nas épocas marcadas para a execução da Lei , ou qne se depois de reunida não cumprir , no prazo marcado , o que se lhe determina , as altribuições que a Lei lhe confere serão devolvidas ao Conselho de Dislri-cto, c que se a Camará Municipal proceder por similhante maneira as suas aliribuições, serão devolvidas para uma Commissão ; são estas as disposições que se querem eliminar para dar mais garantias aos contribuintes. A Lei determma por exemplo que as Juntas Gcraes de Dislncto façam a repartição pelos Concelhos, mas se a J unia não quiresse fazer a reparlição, e a Lei não tivesse provido ao modo delia ser feita era casos taes, não seria a falta desse dever da Junta Geral um veto posto ás contribuições decretadas pelo poder legislativo? O mesmo se pôde dizer a respeito das Camarás Municipaes, e por mais severas que fossem as penas que se impozessem aos seus Membro , aioda quando se disse-se que os Membro* destes corpos podiam ser enforcados, queimados, e suas sinzas lançadas ao mar, não podia o Estado íicar por muito tempo sem os meios que lhe devem provir das contribuições directas? Ha ainda uma oulra rasao para sustentar aquelleâ artigos, e é que as disposições delles concorrerão para que, quando se Iraelar da eleição deslcs corpos electivos, os contribuintes não escolherão somente o homem de partido, mas sim o que líver além daquelln outras qualidades, escolherão lambem pessoa que lenha desejo de fazer justiça e tenha conhecimentos para tractor de laes obje-clos , e deslo modo não correrão n revelia 01 m-leresses dos conlribuiules quando se traclar da reparlição das conlnbuições directas, ou se apre-senlarera motivos para reclamações.

Nolou-se que as Juntai Geraes de Districlo não tinham elemenlos para poder fazer a reparlição, e que assim haviam proceder arbitrariamente : sobro esla observarão devo dizer, que já foram remellidos aos Governos Civis, para serem apresentados ás Juntas Geraes e ás Camarás, mappas circunstanciados da importância em que importavam em cada Concelho as contribuições extinctas . e que além destes ha muitos outros dados colligidos nos Governos Civis , para que a repartição melhore em relação ás contribuições que pagavam , antes, os Concelhos. Sou actualmente membro da Junta Geral do Dislncto de Lisboa, e posso aflirmar que, se quando o Digno Par, o Sr. Coudc de Lavradio , foi membro daquelltt Junta , exigindo S. Ex.* dados eslalislicos , apenas , como disse, lhe foram apresenlados alguns mippas errados a respeilo dos expostos, hoje não acontece assim, porque se lem colligido muilos outros.

O Sr. Conde da Taipa: — Por exemplo?

O Orador: — Por exemplo a eslalislica das escolas , dos exposlos , dos cemitérios , das fabricas com declaração das matérias primas que consomem, c dos productos que fabricam, poslo que a este respeito não se possa confiar muito em seus dados , pela repugnância que os fabricantes ma-nifeslam a fazer tacs declarações , que por sup-porem , talvez , que são com o fim de se lhes exigirem contribuições, serão em alguns casos pouco cxaclos, mas conlra isto não ha remédio a não ser que se quizesse pôr um agenle em cada fabrica , para examinar o que lá se passa.

O Sr, Conde da Taipa • — Isso não.

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tigo, porque- íulu só as Aulhondades que faziam os lani.imculos tinham uma q»t.ta pruporeiuual á iuiptirUnei.1 dehleíi , mas tinham lambeiu dimU» a €«11 quoU , ainda que depois gê rcconbecc&se que rr.s injusta , e o contribuinte U*SP di^pensa-du de a pijíar. Além deslc-s meios defaztr subir o H lam.íuietitui lia v iam outros, como os Visitado* n?a da tknma que percorriam os Concelhos , e df um SIM i», que importando a dirima pndwl d? um Ciuieelhu.^^uiuU) o peoullioui lançam* n-tu, t* m unze cuiilus a f réis, elevou a SIM HO-puLiniMii a dí-zf-eU1 ionlu«i de reis, eni nutro i.iiiiiMliio 3i'iiJi' a euulribuiçiii) era de dore c«in-lui dt> r*11í p-i^oii a ser de tinir- runUn: era au-gmentâiidii n receita que os dmimiCírios d.s dt-ejiita prucur4\dui uksstrjr o í»eu zclu pt-lu seitiçu publico,

lainben) se dic.«.f, cmuo sabe o Goramis^aiio o que v..lt> a minha terra? Que dados trm ptira SA-IHT i» \-ilwi da ttrra? À re'p«)«-ia e f.icil; não .se tfrífia d.' s^ber o ^alur da Urra , nus '•isa a renda delia, a qual i> eauhwiíia «fo^mio anda arnu-dada , nu ê i brulo, que p a import TIHÍI total de qualquer producr^i, com o rendimento liquido, que t' u lu.ro pr-tulufidu p«?|o capital fixo cmpregadu oíi terra, P peln i.ipilal movei etttpre^ctdo na cultura da íiii-oiia í«!rrei; P a nmlribuicáo nau i« nem em reS.it.Úu ao rnjiíiirttHHo bruUi, tieci rp» rtl.tçãu au n udim^iito liquido, mas him fiareUi.áo a rtnda, q«e t* a pnrle ilo renduiitífàlo liquido , chrrt>pwu-d*nl<_ p='p' ima.='ima.' empregado='empregado' capital='capital' na='na' fixo='fixo' lu='lu'>

Também SP dine qu<_ agisiiles='agisiiles' de='de' fur='fur' loutrano='loutrano' po-piíar='po-piíar' dis-trklj='dis-trklj' do='do' pelo='pelo' _3ub4iluir='_3ub4iluir' eoiapuslas='eoiapuslas' du='du' juuía='juuía' dote='dote' urrava='urrava' nem='nem' etirp='etirp' ebas='ebas' ai='ai' seudo='seudo' tsct-titos='tsct-titos' nomeados='nomeados' reclamações='reclamações' as='as' unir='unir' esta='esta' nomeaçío='nomeaçío' fíirqup='fíirqup' iííririwi='iííririwi' intui1='intui1' que='que' ujaa='ujaa' di.znus='di.znus' parece-bie='parece-bie' untas='untas' jo-ternu='jo-ternu' câmaras='câmaras' fflrcriam='fflrcriam' fízar-ous='fízar-ous' se='se' t-m='t-m' gruruia='gruruia' pares='pares' gnauua='gnauua' qiirrt-ui='qiirrt-ui' atreiliuir='atreiliuir' _='_' e='e' i='i' jurus='jurus' j='j' m='m' n='n' n2s='n2s' o='o' p='p' estes='estes' pá='pá' s='s' t='t'>

(J Sr. r^fía^ f|j Ftnlí? Areada.—São Com-

lllib^ufS d») (iii>t-l||(i,

O Uiad'ir: — Não sou desia ofiinião. Também è« arguiiKnífiu com d inopportnujcktde de estabe-l*cfr ascuutiibiiii.iie^ directas de repartição, por s» arhir-ru mi£ia OiCa*iâo sobrecarregados o^po-vus ci-w iin^tcmlús contos mais de contribuições, parti as estradas a lrezrato) de falhas , de fisir a imjnirtanria das coulri-•i.s, m is se a referencia e a quantia uilirna-1 úi.sdj, direi que â conlribuiçdo para as «4a* eiti haç,jda n» antigo sjstfma e ju estava !H3 rai cobrança; qoantu as f^lbas direi que ««víaenÍMS qiie tm*ram a^contribuições extin-ptl'1* lanriiueiitus po^lprutres, ao que §pr-do bis.? j*at*í o rii^ppd ptl» qti«l SP f*1? a re-if nj 'i.í%r^ilribiiirf»ps íhrcrta*, sumuiotld coni «» i|ue ni jinTus pi^^jiíi de mais para uhutiiiditi LiU^rarin, v equiT.iletilo á ir-iporUnaia das fa-

•Js s Lftíí'í,tíMí f»i c'lcv]idu pf]* im| írliii-cn dis

c-iu q .»» ; • r^IrtiUram os lucn,s d^s ,,rr«Mijdí,iij-U -i e a-; »l 'sppz,,^ (J,i cniirança, 9 quantia aasim t)! l»-] s ê n ferir nu -tltn) se^utidu a itupiirliuna pjj,,i i •>|ns tdiilribuintrs etint-irm»' o arrolamento d? s fn|u§ 4»» Vííjlín aisiiifostadas. (.taeulii i di7»r-<_.i se='se' cora='cora' ijiit='ijiit' ai.ilhia='ai.ilhia' ao='ao'>i f tíi4lribuit\ifj de qu,i-Ir-mMilus rri-i j^ra a* furadas, itjjj sim fum a diliereoi a pir.i líi^í? rnire os qaatn r cntní rér« e os cíMilu p sr^f-nta róis qu? se (stabHercraut, íiul.irti que f?Sa mna cnrilnl UIMU e paira snmenln [i*las pu^uT? quo tí>ín retstjjDent*l próprio, nr-run)sl.ju« n que ^e na-- dará no irnpoito abolido qui! dcrn t*ir p,is«J p*lfw fhcft«s de tannlia por si e p -Ias !ílu"it ainda que in j laos-oin rcndinirnU) próprio. \,lo \fjo mo-i»'i }Mr,i se tji^er qiití o imfMislo para as estradas fsldWi detretiidu por dei dnnos, e ap;ora fira per-nMi^iiíp porque quando as o«lraií.is eílivprrra ít'Í4&, K pâj(iis ai dospezas da sua cotutrucçãti n-*1» \*tai-nos de certo contribuições desnecessa-c a niip.,rlaucia d-is coutribuinles será re-

que, SP a rcflerão de que o Rei?u-f de Dezembro etlava roais vestido á «1 J qne a porlugneza, se refere a sua m'4<íaem aos='aos' outras='outras' matens='matens' tri.micu='tri.micu' hs='hs' íegisí.irãfribcea='íegisí.irãfribcea' torni-se='torni-se' liquido='liquido' graus='graus' diâpãshãu='diâpãshãu' differenris.='differenris.' nova='nova' _10701='_10701' como='como' íiar='íiar' nas='nas' piraceu='piraceu' tixâf='tixâf' riqneia='riqneia' prjial='prjial' diffcrenps='diffcrenps' alem='alem' sua='sua' ba='ba' questão='questão' quanin='quanin' deixo='deixo' se='se' por='por' têrínos='têrínos' dijijhio='dijijhio' quebinanoisa='quebinanoisa' scmpn='scmpn' rci='rci' altendt-u='altendt-u' lias='lias' respeito='respeito' mas='mas' daqueila='daqueila' _='_' a='a' su='su' c='ta' lopograpbicâ='lopograpbicâ' phylo-1='phylo-1' e='e' otaveis='otaveis' nn-faria='nn-faria' j='j' o='o' ewn-bnirão='ewn-bnirão' p='p' directas='directas' itrem='itrem' t='t' ti='ti' u='u' alguns='alguns' da='da' rt-ndimcnlo='rt-ndimcnlo' de='de' dt='dt' posto='posto' ui='ui' das='das' contribuições='contribuições' também='também' commum='commum' pra='pra' ires='ires' em='em' população='população' _1='_1' na='na' tam-bíh='tam-bíh' haja='haja' que='que' ruíra='ruíra' uma='uma' nol='nol' proflitm='proflitm' r-nda='r-nda' legislarão='legislarão' indispensável='indispensável' para='para' não='não' irgííiarju='irgííiarju' tag0:_='_:_' á='á' necessidade='necessidade' classificação='classificação' é='é' frcsuee.1='frcsuee.1' somente='somente' terris='terris' quando='quando' uni='uni' estabelecer='estabelecer' tracla='tracla' posição='posição' adoptado='adoptado' deitas='deitas' base='base' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

Concluirei dizendo, qae, nlo ie tendo aprr sentado razõvs que passam destruir as do parecer da Commissão, rulo^piir clle.

O Sr. BIUBCTO FERBAZ — Sr. Presidente, não fatigarei por "muito tempo a altearão da Camará , e sobre o objecto da presente discussão direi apenas duas pâlaTra, unicamente pára motivar o H Totó , porque confeito á Camará que é sempre com rauiU repugaatwia, 6* grande receio que me alrf\u a fal.tr nestas maiorias- conheço prrfeila-ratnlc que para discutir e tractar a iLaior parle

das queMões que dizem rcsppito á Economia-po- ' itka , e á oigaoisação da I-atenda Publica, são estadas profundos c conhecimentos es-» e eu francamente declaro á Camará que no possuo ealfi conhet un^nlos. Entretanto, Sr. Presidente , i-m loJaa a t scirncias, i» nesta lara-» ba questões íSo siinpks c claras que, sem grande ^pparalo da scicuna, e só Ajudado do ra-e do simples bom senso, *u pode formar ,ilf,'um juiz^i sidire ellai; e foi com p^lfi auxilio eu , quando §e apresentou rit-sta Casa o pro-jcf to da cuutrihuiv.au de reparlirSo , me pareceu r esse motivo que me abstive de votar nesse projeelo, de snrle que lodo o louvor ou vitupério que mereea não me toca , netn quero parle alguma delir. Entretanto o projecto apresentado pelo

PeU mittba parte declaro que lhe devemos obedecer e re«pcità-lo , e que , Innge de contribuir nossa parte para suscitar novus embaraços á iti.i esecu^Ao, ileve

Mas , diz-se , o Eegulamento contém disposi-çòes monstruosas, absurdas, inesiquiveis, e nia-o entende: creio que este foi o fundamento com que o Sr. Conde de Lavradio apresentou a sua proposta , aiuda que da primeira vez que S. Ex.a fallou na presente discussão pareceu que já e tava mais modificada a sua indisposição contra o Regulamento, porque lhe vi fazer alguns elogios. Sr. Presidente , eu tenho tentado levar ao Om a leitura deste Regulamento, mas ainda ú não consegui, e, por is^o não sei bem quaes são as su.is disposições ; algumas delias declaro que, as nno entendo , mas isso nada prova , porque já declarei a minha ignorância sobre es-l,is nidlenaí- é certo que lambem a minha li^ta foi recambiada pelo Regedor, o que certamente c mais uma prova da minha iíoarancia, e de que não í-ou competente para entrar neste negocio; pur/*m neralmenle tenho >isto faaer-lhe os mes-elogios que lhe fé? o Sr. (lundc de Lavradio da primeira \ez qae fjlluu • masqun as tegue d,ihi? Fará que ha\PBim nua Ijneir iobre o Regtilatnpn-Io ni.ui culpai do qiifl elle lera? Por ventura foi elle quem ereou m ub&Uculnh e dilíu-uldadea que •ie puroiitram para a eseeução da Lt>i ,' Não, Sr. PríMidenle, esses i>nibaraços eram da natoresw» d,is roubas, e devidos as nossas particulares nr-cuuiblancias, já exiftuira aníts que o Regulamento cKitlissr. Por consequência dle o que fez foi mais palpável e t>\idenle a didicttldade da ãu da Lei; enlrKanlu até a?t»ra ainda não vi

Já se vê por tanto qual é o meu volo: eu âp-provo^o parecer da CummiwSo (apoiados}.

O Sr. M DK Vu \uio — Levanto-me com dif-flculdado para faltar em nm assumpto dos móis espinhosos que tem vindo a eila Camará, e, senso fosse o direito qao iPnno para exig)r a be_ nnrolencia dos Dignos Pares, se esta Gamara nlo fosse composta de muitos d

r as miobai convicções, convicções formadas S por um estudo dm factos durante o espaço de

d e,i annos, .,

Sr, Presidente, levanto-mc animado com a idéa de qufr o notório que eu abandonei a carreira daí IfHtras na miulu mocidade, não pHiS uuo considerar coim primeira habilitação para Mfvir bem o meu Paiz, mas porque circunistaneias extraordinárias me obrigaram a seguir o nobre exemplo do meu antigo General, o binjim da Terceira, por quem não só lenho amizade e consideração, mas (ísejs-me licito dite-lo) iinihn orna verdadeira devoçio; c appéllo para o testemunho de S. Kx,1 isiím como para o do tnea sincero amigo e camarada eonsiâiil» o Sr, D. Carlos: elles que o %mi, se durante quinze annos eu conheci outra tousa, senão o meu eavallo e a minha espada.

Sr, Presidente, devo eu por uraa soberba mal entendida calar-me , só porque nlo conheço ai regras da arte para fazer una bom discurso? Devo eu calar-me porque não tenho uraa eabeça de homem de Estado? Não, Sr. Presidente, porque, se me faltam estas qualidades , tenho um coração de soldado que não sabe nem quer calar as verdades, e por isio, entro na matéria.

Iracta-se de uma contribuição de repartição.

aa, Sr. Presidente, aoimar-se-ia o Governo a collocar a palavra injuílifa entre as palavras contribuirão e repartiçã»* Eu estou certo de que nío. Ora pois, se todos nós queremos que se ligue a idéa de justiça á de repartição, está claro que devemos examinar, se isso é possível. Eu, Sr. Presidente, digo que não; e porque? Porque senão pude repartir cousa alguma com justiça sem conheci mento das circumsiancias dos indivíduos, por quem **sa cousa se deve repartir. E leremos nós esse conhecimento^ Não, Sr. Presidente^ e começarei por pôr o exemplo na minha pessoa. Eu , Sr. Presidente, não sei quanto tenho, e se alf um dos Dignos Pares, que possuem propriedades em ponto grande , se anima a dizer que tem um perfeito conhecimento do que é SEU, eu peco-lhe que o faça , mas previno-o de que lhe hei de dirigir duas ou três perguntas, das mais simples, para lhe provar que está enganado.

Creio que tenho provado a impossibilidade da jasla repartição. Agora passarei a mostrar que eu ó que sou o advogado desta Lei. Sr. Presi-le, direi a reipcilo desta Lei o que disse nm homem, cuja memória eu muito respeito, de quem fui amigo , não só durante a sua fortuna , mas também na adversidade, e creio que me não de-\o envergonhar de citar n nome do Sr. José An-tomo Guerreiro (apoíadta). O Sr. José Anloniu Guerreiro , aconselhando-o alguém aque empregasse um homem em circunstancias pouco favoráveis, exclamou : —não me obriguem a gastar ris@ homem , que me ba de ser muito preciso. Assim digo eu :—nío nos emnproineltanj etln Lei, que talvez nos seja muito preeiva* Mas, pcrguntar-me-híoquando? Quando o Paiz se approximar do estado normal, e não b«jfl que impera a igaufanciã, e a confusão de ideia w a maior, e para prova disto apontarei um facto, que Iodos os dias preseurcâmos, e vem a ser as exclamações da minoria dizendo — os impostos sio exorbitantes a causam a morte desta Nação —e a maioria tran-quílla responde—-o Paiz ebtá próspero, pôde pagar o dobro, — E quem tem rd^ão nnfta eoutra-dicção; sabrm-no nns ou outroi? Eu creio que nào; ao menos aiuda niu procuraram pro?a-lo. E porque tem fugido a essas provas? Porque filas só podem ser os dados estatísticos, e esses não os ba ('apoind'ufL

Ajsini como lí-rti sido licito a uns eoulrns âvan-carem proposições sem provas suííicieules, seja-me lambem permitlido a miia o dizer que ambos os lados da Camará tem razão, porque, os contribuintes pagam exorbitantemente, e o Estado, em relação ás suas necessidades, recebe muito pouco. Mas será isto pelas razões allegadat por um c outro lado? Eu creio que não; e passo a mostra-lo.

Sr. Presidente, eu peço perdão á minoria por me affaslar das suas doutrinas neste ponto, e peco-lhe que, por bem da causa publica, não con-oosrã p«ira a confusão do idéas daquelles aquém falia rerla illustracão. Acredile a minoria que muitas são as causas que concorrera para l morte desta nação, e para sermos justos é perciso declarar que, além da má administração publica, a nossa particular muito concorre para a desgraça da maior parte das industrias, sobre tudo da agri-cullura, e, para provar o nosso atraso, bastaria apresentar aqui uma das nossas escripturas feitas aos rendeiros do Alemtejo, Sr. Presidente, advogando hoje a causa dos rendeiros não sou suspeito, porque sou proprietário, e não se julgue que eu por calculo quero lisongear esta classe. Não, Sr. Presidente, ale porque desgraçadamente a maioria dos rendeiros pouco sabe do que se passa, e muitos não sabem ler nem indagam os seus próprios negócios. Tenho mostrado que neste ponto me affasto da minoria, pois julgo cootenienle que o Paiz se persuada de que" tem a fazer grandes esforços, e eu, ainda que perca amigos e ganhe inimigos, hei de dizer o que julgo ser verdade.

Ora, Sr. Presidente, julgará a maioria que eu a considero era melhor posição? Não; a maioria tem as maiores responsabihdades; eu passo a mostra-las, e não se estranhe esta ^rainha posição, pois julgo-me com direito a conservar atoa posição independente, porque, não lendo eu preten-ção aos Jogares pela minha falta de capacidade, e querendo ser útil á minha pátria, tenciono empregar-me só naquillo para qae me julgo habilitado, que é dar o exemplo do amor da ordem e do trabalho. Continuando direi, Sr. Presidente, que a maioria se engana quando julga que a Nação pôde fazer maiores esforços; e eu peco |j-e*nça para apresentar um pequeno trabalho meu, senttaâo que elle seja um caso particular, quê pôde ser desmentido, porque eston certo de que, se este trabalho racahibse sobre os dados estatísticos de todo o Paiz, as minhas convicções vi-

riam a *et as do* Dignos Pares ; c eu peço licença para ter ama explosão de patriotismo, prço para ser reputado um «iropleâ Partugun, q»« ião trm «m rtsla catra&gias parlamentares, mas só e iiTOpkfB»

Passo a ler o resumo da contabilidade de ama lavoura de cereae», em í|tt« Appftraee om &/WÍ para o lavrador. Apresentarei igualmente as mi-jhas indagações sobre as causas principací destes transtornos.

Lavoura de eereats em uma hwàaâê a f olhada em irei folhai de cinco «crfof eaé»

urna.

DESFEZ A.

Alqucive de doas ferros...........

Cinco moios de trigo para semente... Um moio de cerada para semente.,.. Dous móis de legume para semente ..

Ceifa de trigo e cevada..........

Apanho dos legumes........,..,..

Pessoal.

Boieiro e ajuda...................

Quatro ganhões..................

Renovação dos bois — Dous bois novos

Renda..........................

Impostos.................f.....

Operários (ferreiro e carpinteiro).....

A família do lavrador compõe-se delle, sua mulher e nm Olho, e gastam em sustento e vestuário.............

87/000

144JOOO 224700

65/000

Somraa____R.s 93i£700

HEC81TA.

Quarenta moios de trigo , ., ...... . , 875 JOOÔ

Doze moios de legumes ......... , . . SiÔJTXX)

Dez moios de cevada. ..,,.* ....... D6$O.OÔ

Doos Lois velhos ... .............. 3GJ000

Somma a Receita ...... . ......... „ 9âi£000

Sou ma a Despeza ........ ....... . 931JÍ7QÔ

Alcance. ... R." 7^700

N. B. Conhece-se facilmente que a colheita foi maíi de mediana, pois o trigo deu oito sementes, o cevada dez, e os legumes seis : por tanto quan-1o se quizer fazer um juízo sobre a agricultara dos eereaes póde-se, sem receio de «rro, calcular em muito menus.

Parece-me que faeil é conhecer que ha uma faila considerável no modo de cultivar os cereais ; ea ntlribua-i ao pequeno capital que se emprega e.ntre nós, o que poderei provar com algumas ex-períeuciftã que tenho feito, as quaes me deram o seguinte resultado, calculado por alqueire de terra:

.' Emprego. . 2^000 ---- Besullado, ...

2/ Dito ..... 3*pt>0 ____ Dito ........ 2 JHSO

Dito ..... 3^700. ... Dito ........ 8$140

Ora sendo entre nós novecentos alqueires de terra a extensão, pouco maís ou menos, de 2.787:000 metros quadrados, e applicando-se um capital de 1-4&9J700 réis, está claro que elle é incomparavelmente menor do que aquclle que se applica nas outras nações, como me parece (aalvo o erro) que acontece:* — Inglaterra i4:200J[000 — FfStt-ca 8-700,^000, etc.

Vejo-me na impossibilidade de fazer parte da maioria, porque desejo que os capitães girem no Paiz para darem vida a esta Nação, e. a maioria parece quere-los no Thesonro com grande prejuízo até do mesmo Th^souro. A maioria parece querer o Exercito só para policia, eu quero-o pára se fazerem as estradas, A maioria pareee querer eleições com monopólio dos candidatos, eu quero-as perfeitamente livres, ainda qae fcaja mi» luões de candidatos.

Sr. Presidente, declaro que eu desejo mudança na Administração, m|is que me é indifferenle que cila seja feita por estes, ou outros Ministros; e declaro mais que eu não sou inimigo da» pessoas dos Sr." Ministros actuaes, pólo contrario sou amigo de quasi todos, e posso até dizer que, sempre que concorri com o Sr. Ministro dos !?*•• gocios do Reino, mesmo em outro tempof achei que S. Ex.a desejava a ordem» Repito, M "S; Bx**-quer ser o chefe para nos conduzir ao fim, por mira e por todos desejado, seja-o, e eu Serei «8» dos valentes soldados do seu exercito; mas, se S. Ex.a se não julga com essa disposiçfô* eu tenho ura coração portuguez, e 4ôdw não pôde elle ser esse braço forte, naft torWSt quanto antes outro que nos guie p*l» caminho. Eu concluo já porque dett a opa dos estão cançados (apoiadorj,

O Sr. PRESIDENTE disse que a Me*»/»* da aulhonsação da Camará , havia nojne«4fl comporem a Commissão Espccitf, rninar o projecto do Sr. Vfoeefiá* í» pezos c medidas, aos Dignos f a aquella que existia na legislatura traclar do mesmo assumpta, ía^w bros os Srs. Visconde

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