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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 4 DE MARÇO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.mo SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

u . . (Conde de Mello

Secretario» os dignos pares)D_ pedr0 BHto do R;o

(Assistiam os srs., presiãente ão conselho, e ministros ãa guerra, fazenãa, e marinha.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificadora presença de 26 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessào. i

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario Conãe de Mello: — Deu conta de Um officio da presidência da camará dos srs. deputados acompanhando uma proposição sobre o systema especial de julgamento e punição dos crimes' commettidos por escravos na provincia de Angola.— A' commissão de marinha e ultramar.

O sr. Presiãente: — O sr. secretario conde de Mello pediu a palavra para fazer uma interpellação ao sr. ministro dos negócios estrangeiros:, se a camará annue, tenha a bondade de assim o demonstrar. _.,A camará conveiu.

O sr. Secretario Conãe de Mello: — Pedi a palavra para dirigir uma interpellação ao sr. ministro dos negócios estrangeiros. Ella é tão simples que me parece que s. ex.a poderá responder desde já. Se todavia s. ex.a não se julgar habilitado para responder, e entender que deve demorar essa resposta, peço que essa demora seja o mais breve possivel. '

Os jornaes de Hespanha e França, que li, tratando da abertura do parlamento em Turim, dizem que todos os representantes das differentes nações tinham concorrido aquelle solemne acto, menos o de Portugal e Hespanha. O d'este ultimo paiz tinha motivo para isso, pois não estava n'aquella capital; mas com o de Portugal não se dava o caso. Peço pois a s. ex.a que me diga o que ha a este respeito.

O sr. Ministro dos Negócios ãa Fazenda e Estrangeiros (A. J. d'Avila):—O facto é este. Eu tenho um officio do nosso ministro, em Turim, cm que dá conta d'essa solemni-dade, e em que declara quaes foram os ministros das potencias estrangeiras que a ella concorreram: o nosso ministro concorreu também a esse acto. Se o digno par quizer ter a curiosidade de ver esse officio, terei muito gosto em o pôr á sua disposição. Portanto posso asseverar que o que a este respeito asseveram alguns jornaes é completamente' inexacto.

O sr. Secretario Conde de Mello: — Agradeço muito a v. ex.a a sua benevolência, e não é preciso ver o officio: tenho muita consideração pelas palavras de v. ex.a

O sr. Conde de Thomar;—- Quando se abre o parlamento em Portugal, não assistem a esse acto todos os representantes das cortes estrangeiras, e ninguém repara n'isso. Que ha pois de extraordinário em que o nosso não assistisse á abertura do parlamento em Turim?

O sr. Secretario Conãe de Mello: — Mas v. ex.a não sabe talvez as reflexões a que isso deu logar por parte da imprensa ...

O sr. Conãe ãe Thomar: — Que me importa a mim as reflexões da imprensa quando nem ao menos são sensatas?

O sr. Visconãe ãe Athoguia: — Disse que na interrupção que acaba de fazer o digno par conde de Thomar, s. ex.a emittira uma idéa com a qual sente não estar de accordo. O facto não se deu, e não é a primeira vez que se quer

fazer figurar Portugal como ingerindo-se na politica da Europa.

Já por outra occasião se disse que o nosso ministro, quando foi a Gaeta, aconselhara ao infeliz rei Francisco II a resistência... (O sr. Ministro ãa Fazenãa: — Peço a palavra), emquanto que, segundo disse o nobre ministro dos negócios estrangeiros, o governo não havia dado instrucções algumas para se aconselhar a resistência.

Parece que ha um propósito de querer apresentar o nosso paiz como tendo mais sympathias por um lado do que por outro, se bem que tenha direito de as ter; no entanto mal cabido fora que fosse Portugal dar conselhos de resistência aquelle soberano. E pois que se avançam nos jornaes eu-ropeos asserções menos exactas a respeito do nosso paiz, para o fazer figurar como procurando ingerir-se na alta politica da Europa, pediu ao sr. ministro dos negócios estrangeiros que, pelos meios que tem á sua disposição, fizesse conhecer aos ministros das differentes nações, e aos nossos nas capitães estrangeiras, para o indicarem aos jornaes, sem desenvolver os motivos por que o fazia, que foi inexacto o que elles asseveraram. O sr. visconde é partidário da imprensa; mas, infelizmente, vé que ella no nosso paiz não gosa 3a consideração que tem lá fora, onde as suas asserções têem bastante valor, e onde os jornaes são redigidos por pessoas com certa influencia na opinião publica. E effectivamente quando apontam um facto,' como o de que se trata, não é especialmente para dizer que tal ministro fosse ou deixasse de ir; é para indicar que o governo do paiz que esse ministro representa tem certa politica....

O sr. Conde de Thomar:—Nós temos direito de termos a politica que julgarmos conveniente ter...

O Orador: — Temos é verdade; mas não a temos tido até aqui.

Disse que emprazava o sr. ministro dos negócios estrangeiros para lhe dizer, se gostaria que lá fora julgassem que o governo se queria involver na politica da Itália.

Nós podemos ter uma politica própria, mas o parlamento tem o direito de examinar os actos com referencia a essa politica. O sr. ministro dos negócios estrangeiros, durante as diversas phases por que tem passado a Itália, tem indicado nas instrucções dadas ao nosso ministro n'aquelle paiz, o que deve sempre seguir em taes circumstancias—a maior neutralidade (apoiados); não mostrando nunca amais leve inclinação para um ou outro lado, ainda mesmo quando se conhecesse a justiça d'esta ou d'quella causa; pois a nossa posição e circumstancias não permittem lançarmo-nos n'um caminho que talvez nos fosse bem prejudicial.

Devemos ter uma politica — e quem nos nega esse direito? Não somos nação livre e independente? O orador mostrou desejar que o sr. ministro, quando se dessem estes factos de apparecerem publicações de tal natureza, se dirigisse aos ministros estrangeiros, e sem desenvolver motivos, mostrasse ique a apreciação dos factos feita por esses jornaes era inexacta. O governo, dando as intrucções necessárias ao seu representante em Turim para ir a Gaeta, obrou como devia, porque esse representante estava acreditado junto á corte d'aqiielle monarcha; mas essa. ida não concorreu para a resistência que fez, nem para a sua queda.

O sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (A. J. d'Avila): — Estou de accordo com as idéas apresentadas pelo meu illustre amigo o sr. visconde de Athoguia. S. cx.a ignora porém uma circumstancia, e vem a ser: que já sobre esto mesmo assumptoNme foi feita uma interpellação na camará electiva, á qual tive a honra de responder... (O sr. Visconde ãe Athoguia: — É verdade.)

Com essa resposta destruia completamente os commen-tarios que haviam sido feitos á ida do nosso ministro a Gaeta...

O sr. Visconãe ãe Athoguia: — Porém os jornaes publicaram isso.

Q Oraãor: — Mas a culpa não é do governo se alguns jornaes estrangeiros disseram que o nosso ministro tinha ido a Gaeta dar conselhos de resistência ao rei Francisco II; esses jornaes não quizeram corrigir o que tinham dito, nem, mesmo sendo-lhes enyiada a folha em que a correcção estava contida.

O que é verdade é que o governo, por motivos que é inútil expor á camará, tem seguido nas questões que tem havido na Itália o systema da mais completa neutralidade. O nosso ministro em Roma era também acreditado junto ao rei de Nápoles, e tinha costume, visto que residia habitualmente em Roma, de ir comprimentar aquelle soberano por occasião dos seus annos. Chegou ha pouco essa epocha, e perguntou ao governo se devia ir como de costume praticar aquella homenagem; o governo respondeu-lhe que fizesse tudo o que estava costumado a fazer todos os annos em guaes circumstancias; e não lhe deu pois, nem podia dar,' instrucções algumas para aconselhar a resistência, não só porque assim violava o systema de neutralidade que seguia, mas porque para dar taes conselhos era necessário acompanha-los de meios, que tornassem possivel a resistência (apoiados). Posso assegurar ao digno par, que o nosso ministro comprehendeu perfeitamente a sua missão, desempenhando os seus deveres em conformidade com a politica seguida pelo governo portuguez, e não se ingerindo nos conselhos de resistência, que se diz que foram dados. Não sei se satisfiz ao digno par.

O sr. Visconde de Gouveia:—SrTpresidente, mando ; ara a mesa uma nota de interpellação, pedindo ao mesmo tempo a attenção do sr. ministro do reino, a fim de fazer algumas considerações sobre um objecto.

«Pertendo interpellar o sr. ministro do reino, por occasião da demissão do digno e honradíssimo administrador do concelho de Gouveia, Francisco de Paula e Figueiredo, um dos mais hábeis e antigos magistrados administrativos do

reino, sobre a necessidade de dar garantias e futuro á magistratura administrativa, e de organisar este ramo de serviço'publico, até aqui tão descurado, pondo-o em harmonia cora os principios liberaes da ultima lei eleitoral e com a independência e probidade dos funecionarios.

Sala da camará dos dignos pares, em 4 de março de 1861. = Visconde de Gouveia».

O sr. Presidente:—Eu vou consultar a camará sobre se consente que v. ex.a dirija a sua interpellação.

A camará consentiu.

O sr. Visconãe de Gouveia:—A interpellação, que acabo de annunciar, sr. presidente, não tem por fim contestar ao sr. ministro do reino^ o direito de demittir os seus empregados de confiança; menos ainda o perguntar-lhe os motivos, ou pedir-lhe contas d'isso. Sei que o não podemos fazer. O meu fim ao mencionar o facto da exoneração de um empregado antigo, honrado e de grande mérito, como era o administrador do concelho de Gouveia, foi unicamente pôr mais uma vez em relevo a inconveniência de se arvorar a arbitrariedade e a intolerância em systema governativo, e de se deixar em abandono a classe dos magistrados administrativos, que servem o paiz sein retribuição, sem garantias, . e sem futuro. O meu fim foi excitar o governo a tomar a iniciativa na reforma da administração publica, porido-a em harmonia com a justiça, e com os principios libérrimos da ultima lei eleitoral. ' ~

Faço justiça ás boas intenções do nobre ministro do reino. Acredito mesmo que o sr. marquez desejaria em certas oc-casiões que essa reforma tivesse "sido feita, e que fosse um dique contra as falsas informações de maus amigos, contra as exigências insolentes, ás vezes, de corrilhos ignóbeis. Mas o que é infelizmente verdade, é que um digno e distincto* funecionario acaba de ser expulso do serviço, depois de mais de uma desena de annos, em que não teve uma quebra em sua lealdade, em que grangeou as sympathias de todo o concelho de Gouveia, em que foi sempre ali uma bandeira de paz para serenar as dissenções, e manter a ordem, o que é verdade é que foi demittido um funecionario de confiança, que a tem e mereceu sempre do próprio chefe do districto; que agora restituido ás suas funcções, enceta a sua carreira propondo a demissão de quem tantos serviços havia prestado ao paiz, de quem tinha sido o seu braço direito na maior parte das commissões e diligencias importantes e extraordinárias do districto, de quem não teve outra pecha senão a de ser leal aos governos e aos chefes, devendo esta lealdade acima das suas ligações pessoaes de amisade, acima das próprias sympathias do seu coração. Homens d'estes não se demittem d'este modo. E quando o governo não pode eximir-se ás exigências, e ás circumstancias ás vezes difficeis dos governadores civis, e ás solicitações de amigos políticos, quando em fim não pôde governar sem afastar esses homens de determinados empregos de confiança, colloca-os então em outro logar, onde não haja os mesmos inconvenientes, premeia-lhes os seus serviços, dá-lhes pelo menos um testemunho publico de consideração, e não atira assim como elles para fora da carreira administrativa, confundidos com os que servem por facciosos, por' desleaes e por corruptos.

Bem sei que a lei não dá garantias a estes empregados, dê-lhas pois o bom senso e a dignidade do ministro.

Sr. presidente, é mister que acabe por uma vez o systema de fazer dos governadores civis e dos administradores dos concelhos machinas dé eleições. Tudo parece tender ha annos a esta parte para corrigir este abuso. Já se tirou aos administradores a poderosa alavanca dos recrutamentos. Já se diminuiu ou quasi annulou a sua ingerência no lançamento das contribuições. E a ultima lei eleitoral já deu aos eleitores os elementos e garantias para se tornarem independentes dá. auctoridade. As sementes da reforma constitucional do ramo administrativo estão lançadas á terra. Resta colher-lhes os fructos. Venha portanto'a reforma que já não é sem tempo. Acabe-se com essa multiplicidade de governos civis, e de insignificantes'concelhos, que podiam deminuir-se com tanta vantagem para o thesouro e para os povos. Organise-se a policia e ponha-se em harmonia com o que se usa o sc tem melhorado nas nações cultas n'este importante ramo de administração publica. E .sobretudo rejtribuam-se decentemente os magistrados, dêem-sé-lhes garantias e futuro. Forme-se um quadro, em que tenham accesso. E ponha-se por uma vez uma forte barreira ás ambições dos ignorantes e devassos, á intolerância do3 governos fracos. ,

0 sr. Presidente do Conselho (Marquez ãe Loulé):—Está de accordo com o digno par, em quanto a tornar mais estável a carreira administrativa, a estabelecer habilitações para os empregados que a seguem, e offerecer-lhes um-futuro que convido a segui-la, tornando-a mais vantajosa, e com aproveitamento para todos.

Emquanto ao mais, como o digno par reconheceu o direito que o governo tem, nas actuaes circumstancias, de demittir os empregados administrativos que não lhe mereçam plena confiança, não tem nada a dizer (apoiaãos): pois, segundo lhe parece, é isto um principio que tem sido reconhecido por todos os partidos d'este paiz (apoiados).

Emquanto á questão que o digno par declarou que era a principal da sua interpellação, disse que na illustre commissão de administração se está tratando do exame de um projecto, que foi apresentado aqui pelo digno par, o sr. conde de Thomar; e que hoje mesmo esteve reunido com a mesma commissão, e apesar de não terem concorrido to-Vs os dignos pares que a ella pertencem, comtudo deu-se princ. '"o a esse trabalho de que a camará a encarregou; e é de espera- oue em breve se apresente o respectivo pare- -cer (apoiados).

Por esta occasião toi0a de declarar desde já, que está de accordo com o projecto na sua generalidade, e crê mesmo

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que em todas as disposições da especialidade, salvas algumas pequenas alterações, que porventura se julgue conveniente fazer-lhes.

O sr. Visconde de Gouveia:—Folgo que o nobre ministro se mostre empenhado em que se reforme o ramo administrativo, e se dê andamento ás propostas que o sr. conde de Thomar apresentou n'este sentido. Ellas, porém, não são da iniciativa do governo. Se o governo, todavia, apoiar a reforma, como acredito, porque o sr. marquez o acaba de dizer, não faltará quem pugne pelo melhoramento que este objecto demanda. Este era o fim da minha interpellação; dou-me por emquanto por satisfeito. Torno a repetir, que faço justiça ás boas intenções do nobre ministro; mas venha a reforma quanto antes, para que estes factos se não repitam.

Agora peço ser inscripto para apresentar dois projectos de lei.

O sr. Presidente:—Fica inscripto o digno par. Agora passamos á i

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PARECER N.° 126

Foi presente á commissão de legislação o projecto de lei n.° 136, que veiu da camará dos senhores deputados, e que tem por objecto auctorisar o governo a crear um logar de juiz de paz nas freguezias de Alcantarilha, Pêra e Algoz. A commissão, considerando quo a creação do logar que se propõe é de necessidade para o bem do serviço, e commo-didade dos habitantes das referidas freguezias, e que d'ella não pôde resultar nem o menor inconveniente a qualquer reforma que pretenda fazer-se sobre o ramo do respectivo serviço, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei, e apresentado com as solemnidades do estylo ao ¦chefe do estado para poder receber a sua real sancção.

Sala da commissão, 25 de fevereiro de 18Qí. = Visconde ãe Laborim=Visconde ãe Algés—Joaquim Antonio de Aguiar =Visconde de Fornos de Algodres—Francisco Antonio Fernandes,da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 136

Artigo 1.° O governo fica auctorisado a crear um logar de juiz de paz nas freguezias de Alcantarilha, Pêra e Algoz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 6 de fevereiro de 18Ql. = Custo-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado, presidente=José ãe Mello Gouveia, deputado, secretario—Carlos Cyrillo Machaão, deputado, secretario.

Foi approvado, e a mesma reãacção. »

Passou-se ao

PARECER N.° 129

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de le> n.° 143, a que dera logar a proposta feita pelo governo á camará dos srs. deputados, a fim de ser auctorisado a abonar a pensão de 21$900 réis annuaes, concedida a Elvira da Silva, por ser filha de um soldado do regimento de in-fanteria n.° 6 que pereceu no cerco da cidade do Porto.

A'commissão, attendendo ás rasõe* ponderadas no relatório junto do ministro e secretario d'estado dos negócios da fazenda, e considerando que a doutrina do artigo 2.° fora additada pela camará dos srs. deputados com o louvável intuito de tornar mais completo o acto de justiça que o governo entende conveniente fazer, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei para ser submettido á sancção de Sua Magestade El-Rei.

Sala da commissão de fazenda..., de fevereiro do 1861. =Visconde de Castro— Felix Pereira ãe Magalhães = Francisco Simões Margiochi=Visconde da Algés = Francisco Antonio Fernandes ãa Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 143

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abonar a pensão de 21$900 réis aunuacs, concedida a Elvira da Silva, por ser filha de um soldado do regimento de infanteria n.° 6 que pereceu no cerco da cidade do Porto, a qual pensão cessou de lhe ser abonada pela prescripção estabelecida na carta de lei do 12 de agosto de 1853 aos que deixam por tempo de tres annos dc notar os seus recibos.

Art. 2.° A pensão de que trata o artigo precedente será satisfeita á supplicante desde o dia em que lhe foi suspensa em virtude da sua prescripção.

Art. 3.° Fica ,revogada, para o effeito da presente lei, a parte da de 12 de agosto de 1853 que lhe é contraria.

Palacio das cortes, em 9 de fevereiro de 1861. = Cwsío-ãio Rebello ãe Carvalho, deputado presidente=,Tose ãe Mello Gouveia, demitado secretario= Carlos Cyrillo Machaão, deputado secretario.

Foi approvado na generalidaãe, e ãepois na especiali-ãaãe, e a mesma reãacção:

O sr. Presiãente:—Está terminada a ordem do dia. A seguinte sessão será na quarta-feira (6), e entrará em discussão o parecer n.° 128.

Peço aos dignos pares que são membros das commissões, onde estão alguns negócios para resolver, que tenham a bondade de se reunirem para adiantarem os seus trabalhos e serem apresentados novos pareceres, a fim de termos trabalhos preparados para a camará discutir.—Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas ãa tarãe.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 4- de março de 1861

Os sit. visconde de Laborim; cardeal patriarcha; mar-quezes: de Loulé, de Niza, de Pombal, de Ponte de Lima, de Vallada, deVianna; condes: das Alcáçovas, d'Alva, do Bomfim, da Graciosa, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Thomar; viscondes: de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castro, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, de Gouveia, de Ovar, de Podentes, de Sá da Bandeira; barões: da Arruda, de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Or-

dem; D. Carlos de Mascarenhas, Ferrão, Margiochi; Aguiar, Larcher, Silva Costa, Izidoro Guede3, Silva Sanches, Brito do Rio.

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