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•as Q Presidente:—Está approvado, e tem agora a palavra o sr. marquez de Ficalho sobre a questão levantada pelo sr. marquez de Niza, e que foi respondida pelo sr. Ávila.

O sr. Marquez ãe Ficalho: — Sr. presidente, em conformidade com os meus princípios direi á camará o que se pas-ssou a este respeito. A commissão reuniu-se no sabbado, e eu fui encarregado por ella de me entender com o sr. ministro do remo sobre a conveniência de saber qual era a sua opinião, visto o pouco tempo que tínhamos para examinar este importante negocio; e como se possa entender que s. ex.a não compareceu no sabbado por querer demorar mais um dia a resolução d'esta questão, eu devo explicar que fui eu mesmo quem pediu ao sr. ministro do reino que não comparecesse, e disse-lhe que n'um objecto tão grave como este não era da nossa dignidade obriga-lo a comparecer, porque talvez quizesse conferenciar com os seus col-legas. Por consequência, se s. ex.* não veiu no sabbado á commissão, não foi por sua vontade, mas fui eu que lhe pedi qne não viesse, e então era do meu dever fazer esta declaração á camará. A commissão têem-se reunido, mas não tem tido numero para poder funccionar, porque o sr. José Maria Eugênio não está em Lisboa, e o sr. relator também não tem vindo ás sessões d'esta camará. Eu tenho comparecido sempre, porque se não offerecer um relatório ou projecto pela minha falta de capacidade, offereço.o meu trabalho, e por isso tenho comparecido na commissão todos os dias.

Agora aproveito a occasião, sr. presidente, para mandar para a mesa uma proposta para se conceder uma ajuda de custo a todos os empregados d'esta camará, como hoje se votou na outra casa do parlamento, e a qual tem sido pratica constante conceder-se todos os annos antes do encerramento da sessão (apoiados}.

E uma herança que me deixou o sr. D. Carlos de Mas-carenhas, que também se encarregava de apresentar uma proposta similhante, e por isso estimo muito ter me constituído seu procurador na execução d'este legado.

Mando pois para a mesa a minha proposta, e peço a urgência (apoiados}.

Foi apoiada a urgência.

Também envio para a mesa outra proposta n'estes termos (leu).

A camará resolverá como for de justiça.

As propostas são do teor seguinte: PROPOSTAS

Proponho que esta camará seguindo a pratica não interrompida ha muitos annos, conceda aos seus empregados uma ajuda de custo igual á qiíe se votou em sessão de hoje na camará dos senhores deputados; não só pelo principio de igualdade estabelecido em differentes resoluções da camará dos diguos pares, mas também por se reconhecer que se dão as mesmas circumstancias que nos annos anteriores têem motivado similhantes propostas.

Sala das sessões da camará dos dignos pares do reino, em 17 de junho de 1862. = Marquez de Ficalho.

Proponho: 1.° Que os actuaes officiaes ordinários da primeira repai tição da secretaria da camará dos dignos pares do reino, sejam classificados primeiros officiaes.

2.° Que os amanuenses da primeira classe da mesma repartição sejam classificados segundos officiaes, e que os seus vencimentos sejam igualados ao do segundo official da segunda repartição da referida secretaria.

3.° Que os amanuenses da segunda classe da mencionada repartição continuem a ser classificados amanuenses, porém sem designação de classe. = Marquez de Ficalho.

O sr. Presidente: — Devo observar ao digno par que sou informado de que as propostas d'esta natureza são remetti-das á mesa, e por isso vou consultar a camará a este respeito.

Resolveu se ríesta conformidade.

O sr. Presidente:—Agora passamos á ordem do dia, mas creio que a camaia também quererá ter em consideração o requerimento feito pelo digno par o sr. marqnez de Niza, em que pediu que eu consultasse a camará sobre elle ser demittido da commissão especial, e proceder-se a uma nova eleição de outro membro em seu logar.

Consultada a camará não foi approvado.

O sr. Ferrão:—Eu insisto, sr. presidente, no meu requerimento para que a camará dispense os tramites do regimento acerca do parecer da commissão de fazenda sobre o projecto relativo á cobrança dos impostos, e que mandei para a mesa.

O sr. Presidente:—Então vou consultar a camará sobre o requerimento do digno par.

Approbou-se.

O sr. Presidente:—Vae ler-se o parecer e o projecto.

São do teor seguinte:

PARECER N ° 153

Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.e 177, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim auctorisar o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno eco nomico de 1862-1863, e apphcar o seu producto ás des-pezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto na carta de lei de 28 de julho de 1860, e na carta de lei de 27 de junho de 1861, artigo 2.°, e mais disposições legislativas em vigor, até que sejam votadas pelas cortes as respectivas leis de receita e despeza; e a commissão reconhecendo a necessidade d'esta providencia, e como sempre se tem praticado em circumstancias análogas, é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta camará, e subir depois á sancção real.

Lisboa, 17 de junho^ de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Mar giochi—António José d'Ávila = Barão de Villa Nova de Foscoa—Felix Pereira de Magalhães =F. A. F. da Silva Ferrão '

PROJECTO DE LEI N.° 177

Artigo 1.* É o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico de 1862-1863, e applicar o seu producto ás despezas do estado'correspondentes ao mesmo anno^ segundo o disposto na carta de lei de 28 de junho de 1860, no artigo 2.° da carta de lei de 27 de junho de 1861, e mais disposições legislativas em vigor.

§ único. Esta auctorisação durará até que sejam votadas pelas cortes as leis da receita e despeza para o referido anno económico.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das-cortes, em 16 de junho de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado p residente=Claudio José Nunes, deputado secretario=Antonio Carlos da Maia, deputado secretario

Não havendo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, espedaliétade e a mesma redacção.

O sr. Ávila (sobre v ordem) '—rSr. presidente, está sobre a mesa um parecer da commissão de fazenda em relação a duas propostas do governo, cuja discnseão não me parece deva levar muito tempo á camará; e declaro que approvei o projecto que acabou

Foi approvado que entrassem em discussão. Leram-se e são do teor seguinte:

PARECER N.° 154

Foi remettido á commissão de fazenda d'esta camará ( projecto de lei n.° 173, vindo da outra casa do parlamento que tem por fim fixar a contribuição pessoal, que se ha d< vencer no anno civil de 1863, na quantia de 180:000^000 réis, segundo a distribuição feita pelos diversos districtos do continente do reino, que consta do mappa junto ao mesmo projecto.

A commissão, tendo em vista que esta quantia é a mês ma que foi votada para o actual anno civil, é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta camará para poder subir á eancção real.

Sala da commissão, 17 de junho de ~LSQ2.=Visconde d Castro = Felix Pereira de Magalhães=Francisco Simões Mar giochi = B ar ao de Villa Nota de Foscoa= António José d'Avila=F. A F. da Silva Feri ao

PROJECTO DE LEI N.° 173 Artigo 1." A contnbuiçâo pessoal, que se ha de vencer no anno civil de 1863, é fixada na importância de rei 180.000^000, repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vae annexo a esta lei, e que d'ella faz parte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 11 de junho de 1862. = António

Luiz de, Seabra, deputado presidente — António Carlos da

Maia, deputado seci etário = Bernardo Francisco de Abran-

ches, no impedimento do 2.° secretario.

Mappa a que se refere a lei d'esta data dos contingentes da contribuição pessoal que pertencem aos districtos administrativos do continente do remo, e têem de ser n'elles repartidos, com relação ao anno de 1863.

DISTBICTOS ADMUflSIKATIYOS

Aveiio........

Beja..........

Biaga..........

JDI 3.ff£LOC3i • • • i • •

Castello Branco .,

Coimbia .......

Evoía........

Faro...........

Guarda.......

Leiiia.........

Lisboa ........

Poitalegie.....,

Poito .......

Santaiem ......

Vianna do Castello

Villa Real.....

Vízeu.......

CONTIHGEÍITE

2 297£9G3 2-351^880 5 485^425

867^282

3 298^032 5 174^967 5 505^169

4 684^038 3-179^917

4 483^542 88 878^623

5 000^769 31 043^367

7 000£821

2 264£76l

3 417^016 5 066£428

180 000£000

Palácio das cortes, em 11 de junho de 1862.== António Luiz ãe Seabra, deputado presidente=Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Bernardo Francisco de Abran-ches, no impedimento do 2.° secretario. PARECER N.° 155

A commissão de fazenda examinou o projecto n.° 174, em que, sob proposta do governo, se fixa a importância da contribuição predial para o corrente anno civil de 1863 em 1.063-522^000 réis. E attendendo a que esta quantia é a mesma que ]á tem sido anteriormente votada, é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta camará, bem como o mappa que o acompanha da repartição d'aquella quantia pelos differentes districtos do reino.

Sala da commissão, 17 de junho de ~LSQ2.=Visconde ãe Castro—Felix Pereira de Magalhães=F. S Marqiochi = António José d? Ávila = B ar ao ãe Villa Nova de Foscoa = F. A. F. da Silva Ferrão

PROJECTO DE LEI N.° 174

Artigo 1.* A contribuição predial, respectiva ao anão civil de 1863, é fixada na importância de 1.663:522$QOQ réis, e será repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, na conformidade do mappa janto que faz. parte d'esta lei.

Art. 2.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 11 de junks de 1862.=Antoa$o Luiz de Seabra, deputado presi dente =4ní0m'o Carlos da Maia, deputado secretario =Bernaráco Fr&tKisoo de no impedimento do 2.° secretario»

Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição predial

DISTHICTOS ADMINISTRATIVOS

Aveiro...........

Beja.............

Braga .,.....

Bragança .....

Castello Branco...

Coimbra........

Évora . -.........

Faro.............

Guarda

Leiria..........

Lisboa.........

Portalegre.......

Porto.............

Santarém.......

Vianna do Castello.

Villa Real.......

Vízeu............

61:263^1000

102:257^004 50:898^009 46.-751JOO&

58.Qg2|OOÕ 52-60â£000 47-OgBijlOQQ

Tl 9070000 144:416,1000 112.000^000

86.420^000

1563:522,8000

Palácio das cortes, em 11 de junho de Luiz de Seabraj deputado presidente = Miguei O#on'@ Cabral, deputado secretario — Bernardo Francisco de Abran-ches, no impedimento do 2.° secretario.

Foram approvados na especialidade e na generalidade, e a mesma redacção.

O sr. Pereira de Magalhães (sobre a ordem) t-^É cara ler um parecer da commissão de fazenda (leu).

Sr. presidente, este projecto é de tal natureza, que por certo a camará quererá que entre já em discussão dos).

Ó sr Presidente: — O digno par pede duas cousas, se dispense o regimento e a urgência; portanto vou consultar a camará sobre este requerimento.

Foi approvada a indicação e portanto entrou logo em cussão fazendo-se previa leitura do parecer e projecte; são do teor seguinte:

PARECER N.° 156

A commissão de fazenda, tendo examinado o projecte ã& lei n 9 181, approvado pela camará dos senhores deputados, fixando a dotação á augustissima esposa de Sua Magestaàê El-Rei D. Luiz I, attendendo a que o casamento do mesmo augusto senhor, desejado como é por toda a nação, demanda que a futura Rainha dos portuguezes eeja dotada eo-mo o pede a sua alta posição, e explendor do throno qo© ha de occupar, é de parecer que o referido projecto seja approvado.

Casa da commissào, em 17 de junho de 1862,= F&seo»' de Castro— António José d'Aiila = Barão de Villa Nom de Foscoa = Francisco Simões Mar giochi = Felix Pereira de Magalhães = F. A. F. da Silva Ferrão.

PROJECTO DE LEI N.° 181

Artigo 1.° A dotação da Rainha, augusta esposa de Sua Magestade El Rei o Senhor D. Luiz I, é fixada na quanta de G0:000$000 réis annuaes.

Art. 2.° Será entregue á disposição de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. LUJZ I a quantia de 100:000$XK) réis para as despezas extraordinárias do seu faustissimo consorcio.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contraria. Palácio das curtes, em 15 de março de 18Q2.== António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cet-bral_, deputado secretário= Manuel Justino Morgues Murtaf deputado servindo de secretario.

Não haieyido quem pedisse a palavra sobre este obyectej foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção.

O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem):— Ea tenho rejeitado todos estes pareceres que foram votados^ unicamente pelo modo como têem sido apresentados; porque não entendo como possa ser possível apreciar projectos que não foram impressos, e unicamente se ouviram ler uma vez na mesa; legislar assim é perverter o governo constitucional, quanto mais que os projectos são sobre matéria muito grave. O que se está aqui passando, não direi diariamente, mas muitas vezes, o votar projectos sem se poderem avaliar, nem tempo para os examinar, e sem se entrar na sua apreciação, é insólito. Peco pois que se lance na acta que votei contra elles.

O sr. Presidente:—A indicação de v. ex.a, permitta-me que diga, importa um reparo feito á votação d'esta camará. Agora emquanto á declaração do digno par, para aer ançada na acta, lança-se a segunda parte e não se lança a primeira.