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quer das travessas contíguas, de modo que, vindo a bocar BO largo do Calhanz, prosigam r1 gra estabelecida no artigo precedente.
r* ~
'" e™ 17Dde jUnho de 1862' =No impedimento do secretario, -- João Baptista da Silva Lopes, chefe de secção.
' A mesma regra y observará, finda que seja a solemm-
mVBra T S ^ CarruaSeQS e vehiculos que tive-
rem de ,econda«r as pessoas convidadas; devendo todos entrar na praça pelo lado da rua do Loreto, e não a e consentindo que alguma o faça na direcção contraria
n „ 'CT Vr0l'° anSar ao ar f°P«tes durante o período indicado no artigo 1.-, para que estes se não confundem com os signaes que devem regular as salvas de artilnena, nem causem prejuízo ás pessoas incorporadas fao préstito ou quaesquer outras.
7.°
Ao administrador do bairro Alto mcumbe particularmen te a execução das referidas providencias, sendo para esse etteito coadjuvado pela força da guarda municipal, na con-lormidad« do accordo tomado com o respectivo com mandante, com o qual se entenderá no que mais convier para a boa ordem e regularidade d'este serviço.
E, para que taes disposições cheguem' á noticia de todos e sejam devidamente observadas, mandei publicar o presente que será affixado nos logares do estylo.
Lisboa, 23 de junho de 1862. =O governador civil, de Sabugosa.
Relação dos empregados da escola polytechmca, que subscreveram em beneficio dos asylos que ultimamente têem recolhido as creanças desamparadas i
José Rodrigues Coelho do Amaral ............. 2$250
José de Freitas Teixeira Spmola Castello Branco. 2$000
Filippe Folque ............................. 1$500
João Ferreira Campos ...................... 1$500
Guilherme José António Dias Pegado ......... 1$000
Augusto José da Cunha ..................... 1$000
Francisco da Ponta Horta .................... 2$000
Joaquim Henriques Fradesso da Silveira ........ 1$OOQ
Luiz Poifino da Motia Pegado .............. 1$000
José Alexandre Rodrigues ............... 1$000
Francisco António Pereira da Coata ............ l ($000
José Vicente Barbosa du Bocage ............... 1$000
Manamio Ghira .......................... 1$000
António Augusto de Aguiar .................. 1$000
Francisco Pereira de Figueiredo .............. 1$000
Pedro José Pezerat ....................... 1$000
António Egidio da Ponte Ferreira ............. l $000
Jacinto Carlos Moura1 o Pinheiro .............. 1$000
Fernando Maria da Gdtna Lobo ................ 1$000
Fehx de Brito Capello ...................... l£000
Luiz da Costa Peieira ....................... 1$000
Ayres Gomes de Meudonça .................. 1$000
Mananno Cynllo de Carvalho ................ 1$000
Joào Gumes Machado ....................... $500
Joaquim Jo?é Gomes ........................ , $000
António Mana do Carmu .................... $500
Júlio César Leiros de Andrade ................ $600
António Mai tms ........................... $500
Júlio Freire Coral .......................... $600
Bernardino de Sena Froes ................... $700
Manuel 3o*é Ignaoio Cabral .................. $500
João Soarem Ferraz ......................... $500
MaicosVictonno da Silva .................... $500
Francisco Abranches Pinto ................... $500
Valentnn Gonçalves ......................... $500
João Manuel Dias .......................... $500
Manuel Garcia ............................ $500
Remito Coral .............................. $'500
Júlio Máximo ............................. 0300
Luiz Antunes ............................. $800
Bernardmo António Rodrigues ................ $400
José Carvalho Baptista ...................... $800
Izidro Escudeiro ........................... $200
Sorama.........37$650
Secretaria da escola polytechmca, 21 de junho de 1862. = Francisco Monteiro Torres, thesoureiro = Fernando de Magalhães Villas Boas, secretario.
N. B. As quantia? de que trata esta relação ficam n'este governo civil. ___________
SECRETARIA DA SUB-INSPECÇÃO GERAL DOS CORREIOS E POSTAS DO REINO
Pelo correio britannico acaba de ser communicado á sub-inspecçao geral dos correios que o serviço dos paquetes entre Southampton e Lisboa cessará depois do fira do corrente mez, sendo a ultima expedição de Southampton no dia 27 do mesmo mez, e de Lisboa no dia 7 de julho próximo futuro. .
Para a Gran-Bretanha expedem-se malas diariamente por via de He^panha e França; as correspondência devem ser franqueadas por meio de sêllos postaes, segundo a respectiva convenção.
Pelos paquetes inglezes da carreira transatlântica continuam a expedir-se malas para a Gran-Bretanha, bem como pelos navios mercantes movidos a vapor ou de vela As correspondências que houverem de ser remettidas, tanto por uns como por outros, não são sujeitas a franquia, mas PÓ ao porte territorial aquellas que forem lançadas era correios que não sejam dos portos d'onde saírem os ditos paquetes ou navios.
Secretaria da sub-inspecção geral dos correios e postas,
i Dos empregados da escola, que não apparecem n'esta relação, uns lá tinham anteriormente subscripto para o mesmo fim, a outros não se pôde dar conhecimento da presente subscnpçao.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISHOA
O aviso telegraphico do paquete vindo de Inglaterra estar á vista recebeu-se hontem ás cinco horas da manhã; a mala chegou a esta repartição ás sete e cmcoeuta minutos; a distribuição da correspondência começou ás nove e cin-cuenta minutos; a pequena posta saiu ás dez e vinte e três minutos.
Em 23 de junho de 1862,
CORRESPONDÊNCIA RETIDA POB FALTA DE SÊLLOS Para Lisboa
CASTAS
Administrador do bairro Alto, Administrador da santa casa—•Bernardo de Araújo Couto—Condessa de Ficalho — Domingos José Pereira — José dos Santos — Leon Alexandre— Ministro da marinha, Maria da Gloria Prego.
JOBNAES
Alexandre Evaristo de Lemos — Duque de Saldanha — Isaac Abecassis — Joào Auohnario Sobrinho, José Miguel da Silva Pessanha—Viriato Sei tono de Faria Blanc.
Administração central do correio de Lisboa, em 21 de junho de 1862. _________________
ALFÂNDEGA MUNICIPAL DE LISBOA
EDITAL
Cândido José Maria de Oliveira, director interino da alfândega municipal de Lisboa, etc.
Faço saber que durante o praso de quinze dias, a contar da data d'este edital, se acha patente na sala d'esta alfândega o lançamento do imposto de avença de fructos produzidos no corrente anno civil em propriedades sitas nas freguezias do bairro Alto, a fim de ser examinado pelos interessados, e poderem apresentar quaesquer reclamações que, findo aquelle praso, não serão aceitas.
Alfândega municipal de Lisboa, em 25 de junho de 1862. = 0 director interino, Cândido José Maria de Oliveira.
PARTE NlO OFF1CI4L
GAMARA DOSJMGNOS PARES
SESSÃO DR 17 DE JUNHO DE 1862
PRESIDÊNCIA DO EX "" SR VISCONDE DE LABORO!
VICE-PRESIDENTE
c, . . j (Visconde de Balsemão
Seoietaiioa, os dignos pares j D pedro Biito do ^
Assistiam os srs. ministros da guerra, da fazenda e da marinha.
As duas horas da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o sr. pi evidente aberta a sessão.
Lida a acta da precedente, como nã.o houvesse observação contra ella, julgou-se approvada na conformidade do regimento.
Deu-he conta da seguinte correspondência:
Quatro officios do ministério da fazenda, enviando para serem depositados no archivo da camará os autographos dos decretos das cortes geraes n.os 88, 91, 92 e 99.—Foram mandados archivar.
-----Sete ditos da presidência da camará dos senhores de
putados, enviando igual numero de proposições, uma sobre a dotação da Rainha, augusta esposa de Sua Magesta-de El-Rei o Senhor D. Luiz I, e sobre o arbitramento da quantia destinada ás de^pezas extiaordinarias do seu fau<_3-tissimo p='p' de='de' consorcio.â='consorcio.â' commissão='commissão' fazenda.='fazenda.'>
-----Outra concedendo um prédio nacional ás commissões
promotoras da fundação do asylo de infância desvalida de Guimarâe^, para estabelecimento do mesmo asylo.— A mesma.
*-----Outra auctorisando o governo para a cobrança dos
impostos e mais rendimentos públicos, respectivos ao anno económico de 1862-1863 e para a sua legal applicação.— A mesma.
——Outra elevando a 12:000$000 réis o subsidio annual para os hospitaes e dispjensatorio pharmaceutico da universidade de Coimbra.—Á mesma.
-----Outra prorogando o^piasos estabelecidos para a troca
e giro das moedas de oiro e prata, mandadas retirar da circulação.—A mesma
-----Outra auctonpando o governo a melhorar a organi-
sação do exercito.—Á commissão de guerra.
-----Outra fixando a força militar do exercito para o corrente anno.—Á commissão de guerra com urgência.
O sr. Marquez de Niza:—Expondo os motivos por que a commissão especial sobre associações religiosas e de ensino, não poderá apre3entar talvez no curto praso que medeia até o encerramento da sessão o trabalho que lhe foi coramettldo, explicou o que se passara na meama commis-são com o sr. mmiatro do remo. Em vista d'esta exposição e dos desejos que elle orador tem de que este assumpto se adie de momento para ser tratado depois, longe das paixões que estão a invectivar a camará dos pares, propunha este alvitre, ou então pedia a sua exoneração d'esta com-ruissão especial.
O sr. A. J. d'Ávila:—Eu julgo dever dizer duas palavras á camará sobre este objecto, porque tomei até certo ponto a iniciativa do facto a que alludiu o digno par, e de que resultou pedir s ex.a agora a sua exoneração de membro da commissão/ Começarei por declarar que espero que
a camará não approvará o requerimento do digno par, e que s. ex a mesmo não insistirá no seu pedido A cominis-são reuniu-se pela primeira vez sabbado ultimo A com-missão é composta de nove membros, alguns dos quaes declararam, que se não julgavam habilitados para emittir uma opinião sobre um objecto tão grave, sem primeiro o estudarem devidamente, quer dizer, que nem todos os membros da commissão tinliam estudado o assumpto na occasião em que esteve em discussão na outra casa do parlamento Entendo que os dignos pares estavam completamente no seu direito, e que se a camará se houvesse de fechar sabbado próximo, o que devemos esperar que aconteça, emquanto não houver um acto pelo qual se saiba que a sessão legislativa é prorogada, parecia-me efectivamente que para um negocio d'esta gravidade era pouco o tempo que havia, para que a commissão podesse dar o seu parecer, e este ser discutido e convertido em lei (apoiados) A vista d'isto tomei a liberdade de fazer estas ponderaçSes no seio da corninís-sãp, acrescentando que, como este projecto era da iniciativa do governo, devíamos, dar uma prova de consideração^ própria d'esta camará, para com os srs. ministros, convidando o sr ministro do reino, que fora quem apresentara o projecto, a comparecer na commissão, aonde lhe seriam expostas estas observações, declarando-se as ex a que se o governo reputasse que lhe era absolutamente indispensável para o governo do estado, que este projecto fosse convertido em lei ainda n'esta sessão, a commissão, apezar de reconhecer que isso era quasi impossível, havia de fazer todos os esforços necessários para desempenhar a missão de que fora encarregada, e satisfazer aos desejos do governo: mas se o governo reconhecesse que effectivamente a escassez do tempo e outras circunstancias, que é inútil referir, aconselhavam que este negocio ficasse reservado para a sessão seguinte, n'este caso aquelles membros da commissão, que porventura não tivessem formado opinião sobre o assumpto, teriam tempo para o estudar, e o sr. relator da commissão poderia preparar o seu trabalho a fim de o apresentar na sessão próxima
Tendo sido approvadas estas idéas, o sr. marquez de Fi-calho, digno presidente da commissão, sabendo que o st. ministro do leino se achava no edifício das cortes, foi dar conta e. ex.a do que se tinha passado, a fim de que s. ex.a, se o julgasse a propósito, podesse juntar-se n'esse mesmo dia cora a coraraissâo, o que nos fana ganhar dois dias, visto ser o dia immediato domingo; mas o sr. ministro, por objecto de serviço ou por qualquer outro motivo, pediu ao sr. marquez de Ficalho e á commissão que adiassem esta para hontetn, segunda-feira. O st. marquez de Niza acaba de referir o que ali se passou, mas ponderou que s. ex.a inferiu das palavras do sr. ministro do reino mais alguma cousa do que o que o nobre ministro quiz dizer. Podia-se colligir das palavras do digno par, que o er. ministro do reino tinha exigido que a comroibsão desse imrnediatamen-te o seu parecer O ar. marquez de Niza de certo não quiz dizer isto. O PI*, ministro do reino limitou-se a dizer, que sendo o projecto do governo, desejava que elle fosse convertido em lei o mais depressa possível.
N'estes teimos resolveu a corarnissâo reunir-se todos os dias, e o sr. marquez de Ficalho tem convocado os seus membros para esse fim. O sr. marquez de Niza tem concorrido, eu é que hoje o não pude fazer era consequência de estar trabalhando na commipsão de fazenda de que sou membro, e onde tenho estado até agora que me foram avisar para vir para a sala.
Mas apezar de que a commissão se reunirá todos os dias, como disse, nào espeia poder apiesentar os seus trabalhos á camará no> dias que ainda nos lestain de sessão.
Procuraremos no entanto corresponder á confiança que em nós depositou a camará. Seria porém muito melhor que ura assumpto d'esta natureza fosse tratado com o des-c.inço preciso, isto é, que fo*se adiado para a sessão seguinte.
Agora peço licença para rogar ao sr. marquez de Niza que não insista no seu requerimento, a fim de que outros membros da coramissão não façam o mesmo: o que podia dar em resultado a dissolução da commissão, e por consequência mais demora na apresentação do parecer.
O BJ-. Marquez de Nizam—Explicando novamente os fundamento^ porque apresentara a sua demissão de membro d'esta commispão especial, declarou que como cavalheiro entendeu que devia dar conhecimento á camará dos motivos porqup a commissão não pôde apresentar o seu parecer.
O sr. Ferrão (sobre a ordem): — Mando para a mesa quatro pareceres da commissão de fazenda, sendo um d'el-les especialmente da natureza d'aquelles em que se pôde dispensar o? tramites do regimento, porque é muito simples, e reduz-se a conceder ao governo a auctorisação que pede paia poder cobrar os impostos e mais rendimentos do estado no anno económico próximo futuro. Portanto, se a camará convier n'este ponto como tem praticado em outras occasiões, parece-me que podíamos tratar desde já d'este objecto (apoiados)
Agora devo também declarar por parte da commissã.o de fazenda, que ella já examinou os documentos relativos ao parecer n.° 96, sobre o projecto vindo da outra camará, pelo qual se concede á camará do Seixal as praias e terrenos salgadiços do mesmo concelho, e que tinha ficado adiado até serem remettidos a esta camará os esclarecimentos que foram pedidos ao governo a este respeito. Portanto, como a commissão já viu esses documentos, achou-se habilitada para dar o seu parecer, e entendo que também deve entrar já em discussão (apoiados).
O sr Presidente:—Vou consultar a camará sobre o requerimento do digno par, para se dispensarem as formalidades do regimento, e entrar já este parecer em discussão.
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•as Q Presidente:—Está approvado, e tem agora a palavra o sr. marquez de Ficalho sobre a questão levantada pelo sr. marquez de Niza, e que foi respondida pelo sr. Ávila.
O sr. Marquez ãe Ficalho: — Sr. presidente, em conformidade com os meus princípios direi á camará o que se pas-ssou a este respeito. A commissão reuniu-se no sabbado, e eu fui encarregado por ella de me entender com o sr. ministro do remo sobre a conveniência de saber qual era a sua opinião, visto o pouco tempo que tínhamos para examinar este importante negocio; e como se possa entender que s. ex.a não compareceu no sabbado por querer demorar mais um dia a resolução d'esta questão, eu devo explicar que fui eu mesmo quem pediu ao sr. ministro do reino que não comparecesse, e disse-lhe que n'um objecto tão grave como este não era da nossa dignidade obriga-lo a comparecer, porque talvez quizesse conferenciar com os seus col-legas. Por consequência, se s. ex.* não veiu no sabbado á commissão, não foi por sua vontade, mas fui eu que lhe pedi qne não viesse, e então era do meu dever fazer esta declaração á camará. A commissão têem-se reunido, mas não tem tido numero para poder funccionar, porque o sr. José Maria Eugênio não está em Lisboa, e o sr. relator também não tem vindo ás sessões d'esta camará. Eu tenho comparecido sempre, porque se não offerecer um relatório ou projecto pela minha falta de capacidade, offereço.o meu trabalho, e por isso tenho comparecido na commissão todos os dias.
Agora aproveito a occasião, sr. presidente, para mandar para a mesa uma proposta para se conceder uma ajuda de custo a todos os empregados d'esta camará, como hoje se votou na outra casa do parlamento, e a qual tem sido pratica constante conceder-se todos os annos antes do encerramento da sessão (apoiados}.
E uma herança que me deixou o sr. D. Carlos de Mas-carenhas, que também se encarregava de apresentar uma proposta similhante, e por isso estimo muito ter me constituído seu procurador na execução d'este legado.
Mando pois para a mesa a minha proposta, e peço a urgência (apoiados}.
Foi apoiada a urgência.
Também envio para a mesa outra proposta n'estes termos (leu).
A camará resolverá como for de justiça.
As propostas são do teor seguinte: PROPOSTAS
Proponho que esta camará seguindo a pratica não interrompida ha muitos annos, conceda aos seus empregados uma ajuda de custo igual á qiíe se votou em sessão de hoje na camará dos senhores deputados; não só pelo principio de igualdade estabelecido em differentes resoluções da camará dos diguos pares, mas também por se reconhecer que se dão as mesmas circumstancias que nos annos anteriores têem motivado similhantes propostas.
Sala das sessões da camará dos dignos pares do reino, em 17 de junho de 1862. = Marquez de Ficalho.
Proponho: 1.° Que os actuaes officiaes ordinários da primeira repai tição da secretaria da camará dos dignos pares do reino, sejam classificados primeiros officiaes.
2.° Que os amanuenses da primeira classe da mesma repartição sejam classificados segundos officiaes, e que os seus vencimentos sejam igualados ao do segundo official da segunda repartição da referida secretaria.
3.° Que os amanuenses da segunda classe da mencionada repartição continuem a ser classificados amanuenses, porém sem designação de classe. = Marquez de Ficalho.
O sr. Presidente: — Devo observar ao digno par que sou informado de que as propostas d'esta natureza são remetti-das á mesa, e por isso vou consultar a camará a este respeito.
Resolveu se ríesta conformidade.
O sr. Presidente:—Agora passamos á ordem do dia, mas creio que a camaia também quererá ter em consideração o requerimento feito pelo digno par o sr. marqnez de Niza, em que pediu que eu consultasse a camará sobre elle ser demittido da commissão especial, e proceder-se a uma nova eleição de outro membro em seu logar.
Consultada a camará não foi approvado.
O sr. Ferrão:—Eu insisto, sr. presidente, no meu requerimento para que a camará dispense os tramites do regimento acerca do parecer da commissão de fazenda sobre o projecto relativo á cobrança dos impostos, e que mandei para a mesa.
O sr. Presidente:—Então vou consultar a camará sobre o requerimento do digno par.
Approbou-se.
O sr. Presidente:—Vae ler-se o parecer e o projecto.
São do teor seguinte:
PARECER N ° 153
Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.e 177, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim auctorisar o governo a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno eco nomico de 1862-1863, e apphcar o seu producto ás des-pezas do estado correspondentes ao mesmo anno, segundo o disposto na carta de lei de 28 de julho de 1860, e na carta de lei de 27 de junho de 1861, artigo 2.°, e mais disposições legislativas em vigor, até que sejam votadas pelas cortes as respectivas leis de receita e despeza; e a commissão reconhecendo a necessidade d'esta providencia, e como sempre se tem praticado em circumstancias análogas, é de parecer que o mesmo projecto de lei deve ser approvado por esta camará, e subir depois á sancção real.
Lisboa, 17 de junho^ de 1862. = Visconde de Castro = Francisco Simões Mar giochi—António José d'Ávila = Barão de Villa Nova de Foscoa—Felix Pereira de Magalhães =F. A. F. da Silva Ferrão '
PROJECTO DE LEI N.° 177
Artigo 1.* É o governo auctorisado a proceder á cobrança dos impostos e mais rendimentos públicos respectivos ao anno económico de 1862-1863, e applicar o seu producto ás despezas do estado'correspondentes ao mesmo anno^ segundo o disposto na carta de lei de 28 de junho de 1860, no artigo 2.° da carta de lei de 27 de junho de 1861, e mais disposições legislativas em vigor.
§ único. Esta auctorisação durará até que sejam votadas pelas cortes as leis da receita e despeza para o referido anno económico.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das-cortes, em 16 de junho de 1862.= António Luiz de Seabra, deputado p residente=Claudio José Nunes, deputado secretario=Antonio Carlos da Maia, deputado secretario
Não havendo quem pedisse a palavra foi approvado na generalidade, espedaliétade e a mesma redacção.
O sr. Ávila (sobre v ordem) '—rSr. presidente, está sobre a mesa um parecer da commissão de fazenda em relação a duas propostas do governo, cuja discnseão não me parece deva levar muito tempo á camará; e declaro que approvei o projecto que acabou Foi approvado que entrassem em discussão. Leram-se e são do teor seguinte: PARECER N.° 154 Foi remettido á commissão de fazenda d'esta camará ( projecto de lei n.° 173, vindo da outra casa do parlamento que tem por fim fixar a contribuição pessoal, que se ha d< vencer no anno civil de 1863, na quantia de 180:000^000 réis, segundo a distribuição feita pelos diversos districtos do continente do reino, que consta do mappa junto ao mesmo projecto. A commissão, tendo em vista que esta quantia é a mês ma que foi votada para o actual anno civil, é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta camará para poder subir á eancção real. Sala da commissão, 17 de junho de ~LSQ2.=Visconde d Castro = Felix Pereira de Magalhães=Francisco Simões Mar giochi = B ar ao de Villa Nota de Foscoa= António José d'Avila=F. A F. da Silva Feri ao PROJECTO DE LEI N.° 173 Artigo 1." A contnbuiçâo pessoal, que se ha de vencer no anno civil de 1863, é fixada na importância de rei 180.000^000, repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, segundo o mappa que vae annexo a esta lei, e que d'ella faz parte. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. Palácio das cortes, em 11 de junho de 1862. = António Luiz de, Seabra, deputado presidente — António Carlos da Maia, deputado seci etário = Bernardo Francisco de Abran- ches, no impedimento do 2.° secretario. Mappa a que se refere a lei d'esta data dos contingentes da contribuição pessoal que pertencem aos districtos administrativos do continente do remo, e têem de ser n'elles repartidos, com relação ao anno de 1863. DISTBICTOS ADMUflSIKATIYOS Aveiio........ Beja.......... Biaga.......... JDI 3.ff£LOC3i • • • i • • Castello Branco ., Coimbia ....... Evoía........ Faro........... Guarda....... Leiiia......... Lisboa ........ Poitalegie....., Poito ....... Santaiem ...... Vianna do Castello Villa Real..... Vízeu....... CONTIHGEÍITE 2 297£9G3 2-351^880 5 485^425 867^282 3 298^032 5 174^967 5 505^169 4 684^038 3-179^917 4 483^542 88 878^623 5 000^769 31 043^367 7 000£821 2 264£76l 3 417^016 5 066£428 180 000£000 Palácio das cortes, em 11 de junho de 1862.== António Luiz ãe Seabra, deputado presidente=Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Bernardo Francisco de Abran-ches, no impedimento do 2.° secretario. PARECER N.° 155 A commissão de fazenda examinou o projecto n.° 174, em que, sob proposta do governo, se fixa a importância da contribuição predial para o corrente anno civil de 1863 em 1.063-522^000 réis. E attendendo a que esta quantia é a mesma que ]á tem sido anteriormente votada, é de parecer que o referido projecto seja approvado por esta camará, bem como o mappa que o acompanha da repartição d'aquella quantia pelos differentes districtos do reino. Sala da commissão, 17 de junho de ~LSQ2.=Visconde ãe Castro—Felix Pereira de Magalhães=F. S Marqiochi = António José d? Ávila = B ar ao ãe Villa Nova de Foscoa = F. A. F. da Silva Ferrão PROJECTO DE LEI N.° 174 Artigo 1.* A contribuição predial, respectiva ao anão civil de 1863, é fixada na importância de 1.663:522$QOQ réis, e será repartida pelos districtos administrativos do continente do reino, na conformidade do mappa janto que faz. parte d'esta lei. Art. 2.* Fica revogada toda a legislação em contrario. Palácio das cortes, em 11 de junks de 1862.=Antoa$o Luiz de Seabra, deputado presi dente =4ní0m'o Carlos da Maia, deputado secretario =Bernaráco Fr&tKisoo de no impedimento do 2.° secretario» Mappa, a que se refere a lei d'esta data, dos contingentes da contribuição predial DISTHICTOS ADMINISTRATIVOS Aveiro........... Beja............. Braga .,..... Bragança ..... Castello Branco... Coimbra........ Évora . -......... Faro............. Guarda Leiria.......... Lisboa......... Portalegre....... Porto............. Santarém....... Vianna do Castello. Villa Real....... Vízeu............ 61:263^1000 102:257^004 50:898^009 46.-751JOO& 58.Qg2|OOÕ 52-60â£000 47-OgBijlOQQ Tl 9070000 144:416,1000 112.000^000 86.420^000 1563:522,8000 Palácio das cortes, em 11 de junho de Luiz de Seabraj deputado presidente = Miguei O#on'@ Cabral, deputado secretario — Bernardo Francisco de Abran-ches, no impedimento do 2.° secretario. Foram approvados na especialidade e na generalidade, e a mesma redacção. O sr. Pereira de Magalhães (sobre a ordem) t-^É cara ler um parecer da commissão de fazenda (leu). Sr. presidente, este projecto é de tal natureza, que por certo a camará quererá que entre já em discussão dos). Ó sr Presidente: — O digno par pede duas cousas, se dispense o regimento e a urgência; portanto vou consultar a camará sobre este requerimento. Foi approvada a indicação e portanto entrou logo em cussão fazendo-se previa leitura do parecer e projecte; são do teor seguinte: PARECER N.° 156 A commissão de fazenda, tendo examinado o projecte ã& lei n 9 181, approvado pela camará dos senhores deputados, fixando a dotação á augustissima esposa de Sua Magestaàê El-Rei D. Luiz I, attendendo a que o casamento do mesmo augusto senhor, desejado como é por toda a nação, demanda que a futura Rainha dos portuguezes eeja dotada eo-mo o pede a sua alta posição, e explendor do throno qo© ha de occupar, é de parecer que o referido projecto seja approvado. Casa da commissào, em 17 de junho de 1862,= F&seo»' de Castro— António José d'Aiila = Barão de Villa Nom de Foscoa = Francisco Simões Mar giochi = Felix Pereira de Magalhães = F. A. F. da Silva Ferrão. PROJECTO DE LEI N.° 181 Artigo 1.° A dotação da Rainha, augusta esposa de Sua Magestade El Rei o Senhor D. Luiz I, é fixada na quanta de G0:000$000 réis annuaes. Art. 2.° Será entregue á disposição de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. LUJZ I a quantia de 100:000$XK) réis para as despezas extraordinárias do seu faustissimo consorcio. Art. 3.° Fica revogada a legislação em contraria. Palácio das curtes, em 15 de março de 18Q2.== António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cet-bral_, deputado secretário= Manuel Justino Morgues Murtaf deputado servindo de secretario. Não haieyido quem pedisse a palavra sobre este obyectej foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção. O sr. Visconde de Fonte Arcada (sobre a ordem):— Ea tenho rejeitado todos estes pareceres que foram votados^ unicamente pelo modo como têem sido apresentados; porque não entendo como possa ser possível apreciar projectos que não foram impressos, e unicamente se ouviram ler uma vez na mesa; legislar assim é perverter o governo constitucional, quanto mais que os projectos são sobre matéria muito grave. O que se está aqui passando, não direi diariamente, mas muitas vezes, o votar projectos sem se poderem avaliar, nem tempo para os examinar, e sem se entrar na sua apreciação, é insólito. Peco pois que se lance na acta que votei contra elles. O sr. Presidente:—A indicação de v. ex.a, permitta-me que diga, importa um reparo feito á votação d'esta camará. Agora emquanto á declaração do digno par, para aer ançada na acta, lança-se a segunda parte e não se lança a primeira.
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O sr. Presidente:—Lança-se na acta a declarado de voto do digno par.
Achava-se em discussão o parecer n.- 143, relativo a ser O governo auctonsado a chamar ás fileiras do exercito to das as praças de pret que pertencem á reserva, e tinha ficado com a palavra o sr. visconde de Fonte Arcada.
U sr. Ministro da Guerra (Visconde de Sá da Bandeira) • Feço a palavra sobre a ordem. y
O sr. Presidente:— Tem v. ex.» a palavra.
U sr. Ministro da Guerra: — Este projecto que foi apresentado pelo governo desde maio passado, teve por motivo o estado de agitação em que e3tavam alguns pontos do remo; esse estado tem felizmente cessado em toda a parte, segundo as participações officiaes, porque existe o socego, e mesmo não se receia a perturbação da tranquillidade. Portanto o motivo que havia para este pró jecto cessou, não é pois necessário que a reserva seja chamada; ha dois meios de terminar presentemente este negocio, um consiste em retirar o projecto, o outro era adia-lo; adiando-se o projecto, no caso de haver alguma occorren-cia desagradável, poderá esta camará dar lhe andamento, se for necessário renovar a iniciativa; porque depois de fechadas as camarás o governo tem auctorisação em circum stancias extiaordmanas, para chamar as reservas se for preciso; portanto o mais conveniente parece-me que é o adiamento (Teste projecto (apoiados}.
O sr. Presidente: — Está em discussão o adiamento.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Peço a palavra.
O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Um projecto d'esta natureza não me parece que deva ser adiado. Ou o projecto é necessário ou não? Se não é necessário acabemos com isto e retire-o o sr. ministro.
O sr. Ávila' — Eu peço perdão a esta camará, porque talvez ainda não esteja bem informado dos seus preceden* tes; mas parecia-me que desde que um membro do gabinete propõe o adiamento de um projecto do governo, a camará não tem outra cousa a fazer senão concordar n'esse adiamento (apoiados).
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. presidente, o adiamento que é proposto em qualquer camará pôde ser approvado ou rejeitado, e sobre isto não ha a mais pequena du vida, ainda mesmo que seja proposto pelos srs. ministros.
O sr. ministro da guerra propõe o adiamento d'este projecto, a camaia está inclinada a vota-lo; muito bem, adie-se o projecto, rnas não porque se não possa votar contra elle; eu não faço questão d'isto. Mas, sr. presidente, tendo eu a palavra sobre este projecto, e estando prompto a prescin dír d'ella, se o sr. ministro tivesse, como me pareceu que era a sua intenção, retirado o projecto; vejo-me agora obri gado a não usar d'ella. (Uma voz:—Está adiado.) Entào se vier o projecto outra vez á discussão, e se eu viver, terei occasião para fazer á camará as reflexões que eu queria fazer agora (apoiados).
O sr. Presidente: — O adiamento proposto pelo sr. ministro da guerra, segundo colligi, é indefinido, e os dignos pares que o approvam tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado o adiamento proposto
O sr. Presidente: — Segue-se o parecer n.° 140, que foi adiado por ae não achar presente o sr. ministro da marinha, e então vae ler-se agora para entrar em discussão.
É o seguinte:
PARECER N/ 140
Á commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 148, vindo da outra camará, que auctorisa o governo a mandar pagar a D. Cândida Maria de Sousa Freirej filha do segundo tenente da armada Francisco António Freire, a importância correspondente á metade do monte pio que a ella %e ficou devendo no período decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846. Depois de um maduro exame reconheceu a commissao ser justo este pagamento, sobre o que tomou em muita attenção o que expõe em seu parecer a commissão de marinha d'aquella camará: ein vista pois do que fica dito é a vossa commissão de parecer que seja approvado por esta camará o mencionado projecto de Jei.
Sala da commisBao, 30 de maio de 1862. — Conde do Bomfím—D. António José de Mello e Saldanha— Visconde de Ovar = Visconde de Balsemão = Visconde de Fornos dê Algodres.
PROJECTO DE LEI N.° 148
Artigo 1.° É o governo auctonsado a mandar pagar a D. Cândida Maiia de Sousa Freire, filha do segundo tenente da armada Francisco António Freire, a importância correspondente á metade do monte pio que a ella se ficou devendo no penodo decorrido desde novembro de 1841 a dezembro de 1846.
Art. 2." Fica revogada a legislação em contrario.
Palácio das cortes, em 15 de março de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado
secretario.
Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção, sem discussão.
O sr. Presidente: — Parecer n.°146 e respectivo projecto
São do teor seguinte-
PARECER N.* 146
Senhores.—Á commissão de agricultura, commercio e industiia foi presente o projecto de lei n." 162, vindo da camará dos senhores deputados, que tem por fim auctori-sar o governo a fazer a acquisição da quinta da Cartuxa, pertencente á casa pia de Évora, destinando-a ao estabelecimento de uma escola pratica de agricultura. A commissão, reconhecendo as vantagens que podem provir d'esta instituição, é de parecer que seja approvado o referido projecto de lei.
Sala da commissão, 6 de junho de l SG2.=Marquez de Fica? ho= Visconde de Castro = Joaquim Filippe de Soure = José Maria Eugênio de Almeida.
Senhores.— A commissão de fazenda, conformando se com a opinião da illustre commissao de agricultura, com-mercio e industria, é de parecer que seja approvad,o o projecto de lei n.° 162.
Camará dos pares, 9 de junho de 1862. = Bar3o de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simfies Margiochi= António José d'Ávila = Francisco António Fernandes da /Silva Ferrão =Tem voto do digno par Visconde de Castro. PROJECTO DB LEI N.° 162
Artigo 1.* Ê o governo auctorisado a fazer a acquiaiçSo da quinta da Cartuxa, pertencente á casa pia de Évora, por troca de titulos de divida publica fundada de 3 por cento, podendo para esse efíeito emittir até á quantia de 26:0000000 réis dos ditos titulos.
§ único. A referida quinta será exclusivamente desti nada para o estabelecimento de uma escola pratica de agricultura.
Art. 2.* O governo não poderá exceder a verba votada no orçamento para a escola regional de Évora, incluindo na dita sorama todas as despezas que houver de fazer, tanto para o estabelecimento da mesma escola, como para o pagamento dos juros dos titulos de divida publica de que trata o artigo antecedente.
Art. 3.* O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palácio das coités, em 9 de maio de 1862.=^ánío?iio Luiz de Sedbra, deputado presidente=Claudio José Nunes, deputado secretario=António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario
N." 55 C
Senhores.—O estabelecimento de uma escola de agricultura na provincia do Alemtejo é uma necessidade incontroversa, e como tal attendida no decreto com força de lei de-16 de dezembro de 1852, em virtude do qual se creou a escola regional de agricultura na cidade de Évora.
Motivos imperiosos, deduzidos principalmente da falta de pessoal habilitado, obstaram até hoje á definitiva fundação de tão útil estabelecimento, mas parte d'elles encarregou-se o tempo de os remover, e os que ainda restarem podem superar-se sem grande esforço.
Uma das cousas que mais efficazmente deve concorrer, e de que muito me apraz dar aqui publico testemunho, Dará vencer os obstáculos que sempre se apresentam quando se trata de novos estabelecimentos, é por certo a crea-ção da sociedade agrícola eborense, que ha quatro annos fundou na quinta da Cartuxa uma lavoura experimental e exemplar.
Pôde haver quem lamente a demora qne se tem dado na definitiva orgamsação da escola regional de Évora, e na verdade é para deplorar que em um dos prmcipaes centros ruraes do paiz ainda não brilhe a luz do ensino agrícola com toda a claridade dos seus benéficos reflexos; todavia com marchas apressadas nem sempro se vencem as maiores distancias, mormente quando os caminhos não offere cera seguro transito.
A necessidade do ensino agrícola é intuitiva, porém o modo de o realísar em harmonia com as exigências locaes é ainda ura problema que não está completamente resolvido, sendo comtudo já bem conhecidos os principies fixos e determinados sobre que se podem assentar as pedras fun-damentaes do edifício que a mão do tempo ha de concluir
aperfeiçoar.
Alludo, como era fácil de prever, á conveniência de alterar as disposições do citado decreto de 16 de dezembro de 1852, na parte relativa ao estabelecimento das escolas regionaes, porque a experiência, tanto nossa como alheia, não tera corrido em vão ha oito annos.
Assim pois, reconhecida a necessidade de estabelecer o ensino agrícola na provincia do Alemtejo, sendo justo auxiliar os patrióticos esforços da socieade agrícola eborense, convindo alterar na parte respectiva o decreto orgânico do ensino official de agricultura, e com o fim de attender a estas e a outras quaesquer indicações tendentes a promover o melhoramento da nossa principal industria, tenho a honra de aubmetter ao vosso esclarecido exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Ê o governo auctorisado a rever e alterar o decreto com força de lei de 16 de dezembro de 1852, na parte relativa ao ensino agi icola do primeiro e segundo grau.
Art. 2.° Fica o governo igualmente auctorisado a fazer acquisição da quinta da Cartuxa, pertencente á casa pia de Évora, por troca de titulos de divida publica fundada de 3 por cento, podendo para esse effeito emittir até á quantia de 26.000^000 réis dos ditos titulos.
§ único. A referida quinta será exclusivamente destinada para o estabelecimento de uma escola pratica de agricultura.
Art. 3.° O governo não poderá exceder a verba votada no orçamento para a escola regional de Évora, incluindo na dita somma todas as despezas que houver de fazer, tanto paia a reorganização e estabelecimento da mesma escola, corno para o pagamento dos juros dos titulos de divida publica de que trata o artigo antecedente.
§ único. Também não poderá exceder, na reforma que fizer com relação ao ensino do primeiro e segundo grau, as respectivas verbas votadas no orçamento.
Art. 4.° O governo dará conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 5.° Fica revogada a legislação contraria.
Ministério da* obras publicas, cornmercio e industria, 18
de fevereiro de l8Gi.=Antonio José d'Ávila — Thiago Au-
, gusto Vdloso de Horta.
J725
Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção sem discussão.
O sr. Presidente: — Parecer n.° 96 e respectivo projecta de lei em que fallou o sr. Ferrão.
PARECER N.° 96
Senhores. — Foi preaente á commissão de fazenda o projecto de lei n.* 107, vindo da camará dos senhores deputados, tendo por fim conceder á camará municipal do concelho do Seixal todas as praias e terrenos salgadiços situados no districto do seu município, de que foi donatária a extincta ordem religiosa do Carmo d*esta cidade, para que fiquem no go«?o e logradouro dos povos do mesmo município, sem prejuízo de qualquer outra a p pi i cação de utilidade publica, e sem direito em tal caso a indemnisação alguma; e a commissao, attendendo ao beneficio resultante d'êstã concessão, solicitado pela mesma camará, cujas rasSes foram já tomadas em consideração pela camará dos senhores deputados, é de parecer que o referido projecto de lei é digno de ser approrado por esta camará, para que, reduzido a decreto das cortes geraes, suba á sancção real.
Sala da commissão de fazenda, 10 de janeiro de 1862.= Visconde de Castro = Barão de Villa Nova de Foscoa = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão = Francisco Simões Margiochi.
PROJECTO DE LEI N.° 107
Artigo 1.° São concedidas á camará municipal do con-elho do Seixal todas as praias e terrenos salgadiços, situados no distncto do seu município, que tendo sido doutro tempo doados á extincta ordem religiosa do Carmo calçado de Lisboa, não foram por ella aforados, ou posteriormente vendidos pela repartição dos próprios nacionaes
Art 2 ° A camará municipal do Seixal conservará as referidas praias e terrenos salgadiços no goso e logradouro dos povos do seu município, e em conformidade com as leis vigentes
§ único. Esta concessão porém ficará de nenhum effeito se as referidas praias e terrenos vierem a ser precisos, no sodo ou em parte, para qualquer obra de utilidade publica que o governo haja de contratar ou mandar construir por ;onta do estado; não tendo em ambos estes casos a mesma amara municipal direito a indemnisação alguma.
Art 3 ° Fica revogada toda a legislação em contrario
Palácio das cortes, em. 7 de janeiro de 1862.=António Luiz de Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.
Foi approvado na generalidade, especialidade e a mesma •edacçao sem discussão
O sr. Presidente:—Vae ler-se o parecer n.° 149, e respectivo projecto.
São do teor seguinte:
PARECEE N.e 149
Senhores. — Foi presente á commissão de administração publica o projecto de lei n.° 121, offerecido a esta camará pelo digno par Francisco SimSes Margiochi, a fim de regu-.ar a policia das fabricas, officmas e demais estabelecimentos industriaes considerados insalubres, incommodos ou perigosos; e a commissão, attendendo a que o governo deve ter reconhecido os inconvenientes práticos que têem resultado da execução do decreto de 3 de outubro de 1860; attendendo á urgente necessidade de tomar promptas medidas sobre tão importante assumpto; e considerando que não ha tempo para discutir o referido projecto de lei e a respe-tiva tabeliã: é a commÍHsão de parecer que sejaauctorisado o governo para reformar a legislação actual sobre tão ponderoso objecto, tendo em consideração as doutrinas e principies consignados no projecto de lei alludido ; pelo que offe-rece a commissão o seguinte
PROJECTO DE LEI N.° 171
Artigo 1.° É auctonsado o governo a reformar o decreto de 3 de outubro de 1860 e mais legislação respectiva ás Fabricas, officinas e outros estabelecimentos industriaes considerados insalubres, incommodos ou perigosos, dando conta ás cortes do uso que fizer d'esta auctorisação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 11 de junho de 1862. =Josê Augusto Braamcamp — Júlio Gomes da Silva Sanches = Joaquim Filippe de Soure = Francisco Simões Margiochi = Marquez de Ficalho (vencido).
Não havendo quem pedisse a palavra foi proposto á votação e approvado na generalidade, especialidade e a mesma redacção
O sr. Presidente-—Teremos sessão amanhã, e será a ordem do dia os pareceres n °8 144 e 150
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e meia.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 17 de junho de 1862
Os srs.: Visconde de Laborira; Marquezes, de Ficalho, das Minas, de Niza, de Vallada; Condes, da Taipa, Viscondes, de Balsemão, de Castro, de Fonte Arcada, de Mon-forte, de Ovar, de Sá da Bandeira; Barões, de Foscoa, da Vargem da Ordem, Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Cou-tinho, Sequeira Pinto, F P de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Aguiar, Braamcamp, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, Vellez Caldeira, Brito do Rio
CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO DB 21 DB JUHHO DB 186» PBHSIDHKCL4. DO BB. ARTOKIO LUIZ DB SEABEA
o L • (Mieuel Osório Cabral
beoietuioB os srs {^L José Nunes
Chamada—Presentes 61 srs deputados.