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SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. ministros da justiça, fazenda e obras publicas.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 19 dignos pares, declarou-se aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Nove officios da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando as seguintes proposições de lei:

l.ª Organisando o supremo tribunal administrativo e marcando lhe as suas attribuições.

Á commissão de administração publica.

2.ª Auctorisando a veneravel ordena terceira de Soure a poder ceder umas minas á sociedade litteraria e artistica democratica da mesma villa.

A commissão de fazenda.

3.ª Concedendo á camara municipal da villa da Figueira da Foz uma porção de terreno para o edificio dos paços do concelho.

Ás commissões de fazenda e de administração publica.

4.ª Alterando a circumscripção actual das assembléas eleitoraes em differentes concelhos.

A commissão de administração publica.

5.ª Fixando o contingente de recrutas no anno de 1874, e destribuindo, pelos districtos, um certo numero dellas, por conta do contingente de 1875.

Á commissão de guerra.

6.ª Fixando a força do exercito no corrente anno.

Á commissão de guerra.

7.ª Auctorisando a camara municipal de Monsão a lançar o imposto de 2 réis por cada litro de sal importado pela via fluvial, para o seu producto ser applicado á conclusão de um estabelecimento de banhos e ás obras de viação municipal.

Á commissão de administração publica.

8.ª Prorogando até 31 de dezembro de 1876 o praso fixado, pelo artigo 1.° da carta de lei de 1 de maio de 1872, para a livre importação dos barcos a vapor.

A commissão de fazenda.

9.ª Auctorisando a camara municipal de Alcacer do Sal a applicar do fundo da viação uma determinada quantia á construcção de uma ponte.

Á commissão de administração publica.

Um officio do ministerio da fazenda acompanhando 100 exemplares do relatorio dos actos do mesmo ministerio durante o anno de 1874, para serem distribuidos pelos dignos pares.

Tiveram o competente destino.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores o sr. D. Affonso de Serpa Pimentel. Nomeio os srs. visconde de Villa Maior e Miguel Osorio para introduzirem s. exa. na sala.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr Paiva: — Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude não tenho comparecido ás sessões, e tambem para declarar que, se estivesse presente quando se votou o projecto do accordo com a companhia do caminho de ferro, te-lo-ía approvado. Communico tambem á camara que o sr. Correia Caldeira não comparece por incommodo de saude.

O sr. Presidente: — Mandar-se-ha lançar na acta a declaração do digno par.

Vae passar-se á

ORDEM DO DIA

Interpellação do sr. bispo de Vizeu ao sr. ministro da justiça ácerca do conflicto com o cabido de Bragança

O sr. Bispo de Vizeu: — Sr. presidente, por occasião da morte do ultimo prelado de Bragança, reverteu a jurisdicção episcopal para o cabido.

Tratando-se de proceder á eleição do vigario, o cabido não a quiz fazer sem que lhe fosse enviada a carta regia que lhe insinuasse o candidato. Chegada esta, foi lida em sessão do cabido, e este entendeu que não podia conformar-se com a insinuação do governo, e para abreviar tempo, communicou-lhe telegraphicamente a sua resolução.

O governo insistiu pelo clerigo que tinha insinuado, e o cabido, não podendo conformar-se com a vontade do governo, elegeu outro; O governo em virtude deste procedimento, cortou as relações com o cabido, e não reconheceu o acto da eleição, suspendeu-lhe os vencimentos, e sequestrou, por assim dizer, a acção entre o governo e o cabido.

A imprensa lançou mão d’esta questão, e tratou della dignamente, não demonstrando espirito partidario nem interesse politico. Todos os jornaes se separaram destes pontos, e tanto que alguns, que não apoiam o governo, se collocaram a seu lado.

A questão na imprensa portugueza tomou, pois, um caracter mais elevado, um caracter doutrinario, e vi duas escolas em frente uma da outra, a escola liberal e a escola auctoritaria; de modo que os jornaes, que pertenciam a uma ou a outra d’estas escolas, defendiam ou atacavam o governo.

Depois de larga discussão veiu o cabido a publico com um manifesto para justificar os seus actos, e declarar que as accusações que se lhe tinham feito não eram verdadeiras, que elle não creára embaraços, nem provocara conflictos, antes pelo contrario, fez da sua parte tudo quanto era possivel fazer para trazer o governo a uma conciliação. Isto que acabo de dizer em resumo consta do manifesto do cabido e da discusão da imprensa. Mas entendi que não era bastante para eu poder fazer um juizo seguro, e d’aqui vem o desejo que mostrei de ouvir o sr. ministro da justiça, como mais competente, para nos dizer qual foi o procedimento do cabido e do governo; e tambem para ver se s. exa. confirma a narração dos factos que contem o manifesto do cabido, ou se tem de repellir ou ratificar as asserções dó mesmo cabido. Eu desejava saber se o cabido procedeu como devia, e quaes foram os motivos que o sr. ministro teve para proceder contra o cabido, porque só ouvindo ambas as partes é que se póde formar um juizo seguro.

Convidava, pois, o sr. ministro da justiça para tomar a palavra, a fim de nos dar explicações sobre este assumpto, pedindo desde já a v. exa. que me reserve a palavra, para fazer depois as considerações que julgar necessarias e convenientes.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Tomando a palavra, historiou o conflicto que se dera entre o cabido de Bragança e o governo, e declarou quem o cavalheiro que o governo insinuara, não só pelos serviços prestados em muitas occasiões, como igualmente porque o sr. José Maria da Cunha (o insinuado), quando

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