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92 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

data, porém os que aspirarem a mais perfeita vida, da pauperibus, quantum habes».

Ora, eu não digo que as ordens religiosas sejam ou não necessarias, porque se póde existir sem ellas. São, como disse, um dos conselhos evangelicos.

Agora, emquanto á pratica delle, póde-se ser catholico sem ordens religiosas, e póde-se tambem ser liberal com ellas. Não tem nada uma cousa com outra.

Lançou-se esta nódoa de retrogrado, mas eu disse o que era essencial para o catholicismo, que são os conselhos evangélicos. Entretanto podem existir ou não as ordens religiosas.

Vamos ao que é mais essencial. Eu julgo que pertenço á escola liberal, e que não sou ultramontano, o que eu não quero é a exageração de nenhuma das escolas, porque ha ultras em todas ellas. E esses são os seus maiores inimigos.

Eu respeito muito as prerogativas da corôa. Agora o que não posso admittir é que em nome deiia8 se pratiquem actos dignos de desapprovação, actos que mais compromettem essas prorogativas de que as exaltam.

Eu sei que nos paizes catholicos a nomeação de vigario capitular se costuma fazer de accordo com os governos, e que esse accordo é conveniente para a causa publica; ma se isto é assim, a que proposito vem a carta com que o sr ministro nos argumentou fatiando da eleição de vigario ca pitular? Parece me que a carta não vinha aqui para cousa nenhuma.

O que a carta diz, é que reverte para a corôa o padroa do, e que o padroeiro exerce certos direitos que d’antes pertenciam aos cabidos e outras corporações.

O sr. ministro sabe muito bem quaes são os direitos do padroeiro, e até onde chegam as suas obrigações. O pá droeiro tem o direito de apresentar aos bispos aquellas pessoas que hão de exercer os officios ecclesiasticos, mas não tem nada que ver com os actos da jurisdicção dos cabidos.

Para que argumentou, pois, s. exa. com a carta, que não tem nada com esses actos? O sr. ministro argumentou n’esta parte como fizeram por ahi certos jornaes para deitar poeira aos olhos do povo. S. exa. está muito alto e não pre cisa descer tão baixo.

Eu não nego que seja de conveniencia publica que a eleição dos vigarios capitulares se faça de accordo com o governo, para não haver embaraços e se conservar a harmonia que precisa haver entre o estado e a igreja.

Em França, no tempo do grande Napoleão, tratou de absorver ao cabido o direito de eleger, mas não póde fazer cousa nenhuma. Aqui está consignado na lei que o governo nomeie os parochos e os apresente aos bispos para ellas o collarem; em França os bispos nomeiam os parochua, mas não os podem, collar sem a approvação do governo.

Os cabidos elegem primeiramente os seus vigarios capitulares em pleno direito, como está estabelecido no concilio de Trento; mas apresenta-os ao governo para ver se elle está de accordo.

Nós não temos cá esta prerogativa, não temos senão o arbitrio, e o que deviamos era fazer com Roma uma concordata para que se regulasse esse direito de que se apropriam os ministros, e que se estabelecesse claramente o ponto até onde chega a liberdade da eleição do cabido e a obediencia á insinuação do governo.

Eu lastimo que se tenha usado da prerogativa real sem se haver primeiramente regulado este negocio por meio de uma concordata, quer dizer, sem se saber definitivamente se essa prerogativa póde obrar legitimamente d’esta ou daquella maneira. Isto é que é liberal.

Agora, paasando a outro ponto, direi que eu não affirmei que a questão lá fóra tinha sido tratada com pouca prudencia, o que disse foi que lastimava que a questão se tivesse levantado, e que o governo não tivesse andado n’este negocio com a prudencia e cordura que devia andar, penalisando-me ao mesmo tempo de me ver obrigado a trazer essa questão para aqui. Se s. exa. tivesse andado de outra maneira não se teria talvez levantado um conflicto que não traz resultados desagradaveis para a prerogativa da corôa somente, mas perturba aquella harmonia, que tão necessaria é entre a igreja, e o estado.

De resto, creio que nada mais tenho que dizer ao sr. ministro da justiça. Se eu sou liberal ou se deixo de o ser, é uma questão que nada adianta. Eu sou o que sou, e o sr. ministro poda julgar o que quizer; todavia creio bem ter affirmado os meus principios liberaes, não menos de certo que o sr. ministro, mas não mais do que os seus antepassados, de quem fui companheiro nas prisões por professarmos o credo liberal.

O que eu desejava, sr. presidente, era que em nome da liberdade se não commettessem abusos, que compromettem essa mesma liberdade. O sr. ministro, porém, pensa por outra forma, envolvendo-se em nome d’esses principios em
um conflicto, da que é impossivel sair honrosamente.

Quanto ao direito que assiste ao governo de insinuar quem deve ser eleito, é uma questão para mim difficil de conciliar, ou se faz uma eleição, ou uma nomeação. Se se faz uma eleição, o nomeado é aquelle sobre quem recahe o maior numero devotos; se pelo contrario é o governo quem nomeia, para que se ha de simular essa nomeação com uma votação?

Querer manter a liberdade da eleição com o direito da insinuação é tão manifestamente contradictorio, que se torna absolutamente impossivel, quanto a mim, o conciliar estes principios do oppostos.

Ou é eleição ou é nomeação; mas ser e não ser ao mesmo tempo, não percebo nem comprehendo como o sr. ministro possa sustentar uma tal proposição.

Disse tambem o sr. ministro que eu era mais ultramontano do que o papa, equiparando-me assim a, um certo numero de individuos, que querem ser ainda mais realistas do que o rei, e mais ministeriaes do que os proprios ministros. S. exa. quiz chamar para mim o anathema per esta forma.

E verdade que o papa estabeleceu, que não podessem ser vigarios capitulares os bispos eleitos, mas este principio é antiquissimo, e não de recente data, e os motivos que dictaram esta medida não foram de certo os que apontou o sr. ministro. São outros os motivos.

Os motivos são que em Roma se quer ter plena liberdade de confirmação, e sendo permittidas taes eleições, ficava essa liberdade um pouco tolhida, porque de certo modo tinha que confirmar aqnellea bispos. Esta é a causa da resolução a que alludiu o sr. ministro das justiças, e não outra.

Concluirei dizendo que, se é verdadeira a eleição feita pelo cabido de Bragança, se é conforme ao direito ecclesiastico, ás determinações do concilio de Trento, não é verdadeira a argumentação de s. exa.; se, porem, a insinuação equivale a um direito absoluto, apesar da formula rogatotoria, direito que se deve manter a todo o custo, então dê-se-lhe o poder e a força que deve, mas clara e definidamente, e saibamos a lei em que devemos viver, que é o absolutismo.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Miguel Osorio: — Por certo a camara não espera de mim uma dissertação sobre direito canonico, nem os meus estudos foram dirigidos para ahi, nem tenho auctoridade na materia. Acresce que o meu espirito, preoccupado pelas profundas dores que tenho soffrido, me não permitte entranhar-me em questões importantes; não estou preparado para o assumpto, é por estas rasões que entra n’esta discussão com a maxima repugnancia; e se o faço é porque tenho adoptado como regra de que nunca espero arredar-me, significar, todas as vezes que possa, os principios que determinam as minhas opiniões e o meu voto; receio que esta questão termine sem haver alguma moção para