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112 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

sões de direito que nos assistem, não obteriamos cousa alguma, e continuariamos nas circumstancias em que hoje estamos ainda. Mas por isso que as nossas rasões são fortes, não devemos desprezar o momento que é propicio.

Eu creio que o governo fará valer o nosso direito, e não despresará esta pccasião, que me parece muito aproveitavel e a proposito para conseguir o fim desejado.

Eu sei que o illustre ministro dos negocios estrangeiros não tem descurado estes interesses, e no seu ministerio tem um cavalheiro muito competente, que se occupa especialmente do assumpto; mas isto não basta, é necessario que o sr. ministro faça da sua parte todo o possivel para auxiliar os trabalhos, attendendo ao mesmo tempo a que as condições, que tiverem de nos ser feitas, estejam de accordo com os bons principios e as boas conveniencias.

(O orador não reviu estes discursos.)

O sr. Marquez de Vallada: - Fez n'esta occasião uso da palavra meramente por estar presente o illustre presidente do conselho, para lhe dizer que na sessão anterior fôra nomeada uma commissão de inquerito ás misericordias do reino, por iniciativa d'elle orador, na qual teve a honra de receber o suffragio da camara; e desejando, no desempenho do seu dever, concorrer n'essa commissão não só com a sua opinião, mas tambem com os elementos que ha muito possue, e sobre os quaes tem bastantes trabalhos preparados, e de que alguns cavalheiros já têem conhecimento, pedia ao sr. ministro seja solicito em prestar á commissão todo o auxilio que poder, esclarecendo-a com os documentos de que ella possa carecer, sendo certo que este objecto não é um negocio politico, mas sim moral e puramente social, por ser a questão do pobre, do desamparado e do indigente. Motivos por que confiava em que o sr. presidente do conselho diligenciaria obter dos seus collegas toda a benevolencia possivel.

Reportando-se a um projecto de lei, que em anterior sessão apresentára, estabelecendo que os governadores civis, secretarios geraes e administradores de concelho não possam tomar parte na administração das misericordias e irmandades, porque não devem ser cumulativamente réus e juizes, pedia que este projecto fosse tomado na devida consideração.

Adduziu o lastimoso estado em que o districto de Braga, sendo o capital das corporações de beneficencia de dois mil e tantos contos, se encontra, não se podendo dotar de modo conveniente o cofre de beneficencia.

Confia em que a commissão de inquerito preste um bom serviço procedendo ás devidas averiguações, e mui subido será se a mesma commissão mostrar a conveniencia de que as administrações dos hospitaes não sejam desempenhadas pelos membros das mesas das misericordias, e sim por individuos nomeados pelo governo, como acontece em Lisboa; e espera que o sr. presidente do conselho expeça as respectivas ordens para que á commissão se facultem todos os documentos e esclarecimentos de que carecer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - O governo não tem duvida nenhuma em fornecer todos os esclarecimentos que possa prestar e forem necessarios á commissão de inquerito nomeada por esta camara para examinar a administração das misericordias, e fal-o-ha com a melhor vontade, como lhe cumpre, e para que a commissão possa desempenhar devidamente a sua missão.

O sr. Menezes Pitta: - Declaro a v. exa. e á camara, que por falta de saude não tenho podido comparecer ás sessões d'esta casa.

O sr. Vaz Preto: - Tenho a declarar igualmente que pelo mesmo motivo, de falta de saude, tenho deixado de comparecer ás sessões da camara.

O sr. Presidente: - Lançar-se-hão na acta as declarações que acabam de fazer os dignos pares, os srs. Menezes Pitta e Vaz Preto Geraldes.

ORDEM DO DIA

Foi lido na mesa e entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 269

Senhores. - Em requerimento datado de 21 de fevereiro do corrente anno, pede o conde dos Arcos, D. Nuno de Noronha e Brito, para tomar assento na camara dos pares, por direito hereditario.

Pelos documentos juntos ao requerimento prova-se:

1.° Que o conde dos Arcos tem mais de vinte e cinco annos de idade, e tinha completado os dezoito antes da publicação da lei de 11 de abril de 1840;

2.° Que é filho legitimo e primogenito do conde dos Arcos, D. Manuel de Noronha e Brito, fallecido em junho de 1877, o qual prestara juramento e tomara assento na camara em sessão de 29 de novembro de 1844;

3.° Que possue mais de 1:600$000 réis de rendimento em propriedades, pagando mais de 160$000 réis de contribuição predial;

4.° Que é dotado de moralidade e boa conducta, como se comprova por attestado de tres pares.

O que tudo visto, e em presença do que dispõe a carta constitucional nos artigos 1.°, 2.° e 4.° e o decreto de 23 de maio de 1851, no artigo o.°, é a commissão de parecer que o conde dos Arcos tem direito ao pariato, devendo ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 8 de março de 1878. = Conde de Mesquitella = Conde de Farrobo = Visconde de Asseca = Conde de Paraty = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, relator.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae proceder-se á votação que deve ser feita por espheras.

Procedeu-se á votação.

Foram convidados a verificarem o escrutinio os dignos pares Franzini e Palmeirim.

O sr. Presidente: - Entraram na uma designando approvação 31 espheras brancas, e 31 espheras pretas, na outra urna, que serve de contra, prova; por consequencia ficou o parecer da commissão approvado por unanimidade.

Agora continua a discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha, e tem a palavra o sr. Costa Lobo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Peço licença para declarar que o meu collega o sr. ministro da marinha teve de ausentar-se para a outra camara, por exigirem a sua presença n'aquella casa os assumptos que ali se iam discutir, e dos quaes se não podia tratar sem s. exa. estar presente.

Todavia, se a camara quizer continuar na discussão da interpellação na ausencia do meu collega, estou prompto a responder por parte do governo.

O sr. Costa Lobo: - Cabendo-me a palavra em primeiro logar na ordem da inscripção, é a mim que competiria usar d'ella se continuasse n'esta sessão a discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha; devo porém declarar a v. exa. e á camara que não posso prescindir da presença de s. exa. para tomar parte no debate.

O sr. Presidente: - Em vista da declaração do digno par, passaremos a discutir o parecer n.° 268 que tambem estava dado para a ordem do dia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 268

Senhores. - A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 266, procedente da camara dos senhores deputados, sobre proposta do governo, alterando e modificando o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, e o artigo 3.° do decreto de 23 de junho de 1870.

Este projecto tem por fim alliviar os cereaes do imposto estabelecido pela lei de 1827, os cereaes nacionaes ou nacionalisados, prevendo simultaneamente á compensação ne-