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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 151

e podem facilmente tomar o caracter de questão internacional, pelas explicações á que obrigam, entre o nosso governo e o do paiz vizinho.

Rasões eram estas de sobra para propor á abolição de taes direitos, que produzem para o estado uma receita de uns 20:000$000 réis.

Mais tarde, uma commissão nomeada pelo sr. Serpa, commissão que se occupou, com--muito conhecimento de causa, da reforma da nossa pauta novamente insistiu na suppressão dos impostos cobrados nas alfandegas da raia sobre o gado, conformando-se inteiramente, e accentuando ainda mais ás rasões expostas no seu relatorio pelo sr. Mello Gouveia.

Era, pois, a uma necessidade muito reconhecida que eu procurava obviar; era um beneficio economico e administrativo que eu tinha em mente; conseguia assim tornar livre a materia prima de uma das nossas industrias mais importantes, visto que o gado que se engorda vem de Hespanha, pela maior parte; mas como nas condições actuaes do thesouro se não póde prescindir de receita, entendi que devia procurar para a que perdia uma legitima compensação na exportação, e aqui está a rasão unica por que propuz, de accordo com ás idéas do sr. Mello Gouveia, o imposto sobre o gado exportado pélas alfandegas marítimas.

Quanto ao imposto sobre o carvão de pedra, que é uma das causas por que tenho sido mais accusado e alcunhado de retrogado, de desconhecedor das necessidades das nossas industrias, que pretendo aniquilar, não posso deixar tambem de contar á camara a historia curiosa da origem desta proposta, esperando encontrar nella o fundamento para a minha justificação.

A commissão a que ha pouco alludi, que fora encarregada pelo meu antecessor de elaborar uma nova pauta, e que procurou estudar minuciosamente a questão, procedendo a inqueritos e exames directos comquanto não estivesse auctorisada pelo governo a elaborar- uma reforma radical, porque o governo entendia que, tanto as nossas circumstancias financeiras como os attritos que uma tal reforma suscitaria, impediam que ella se fizesse em condições convenientes, propoz comtudo algumas modificações no sentido de isentar de direitos as materias primas, o sobretudo de diminuir um pouco a extraordinaria protecção de que continuam gosar os nossas productos industriaes; porem, dessa mesma modestíssima reforma resultava um desfalque importante de receita para o thesouro.

Para o compensar propunha a commissão um augmento do imposto sobre o tabaco, e a creação de um imposto novo sobre o carvão.

Sem levar por diante a reforma pautai, aproveitou o sr. Serpa o primeiro como simples expediente financeiro, e eu por minha parte vi-me forçado a lançar não do segundo.

Do estudo consciencioso a que a commissão procedeu, e dos importantes esclarecimentos que se contém no seu relatorio, resultou-me a convicção de que poderia propor com vantagem, e sem inconveniente algum, o imposto sobre o carvão de pedra.

Não deixei para isso de ter em consideração o que na nossa vizinha Hespanha se fazia, por isso que ali tambem existe o imposto sobre esta materia prima, quasi tão elevado como o que eu propunha, sem receio de com isso afastar á navegação, mesmo porque o carvão destinado a ser reexportado poderia ficar em deposito, assegurados os direitos por fiança, que se levantaria quando provada á reexportação.

Foi a necessidade que temos de augmentar á receita que me levou, assim firmado em tão boas auctoridades, a tributar aquelle artigo, do qual eu via que a nação vizinha tirava para o seu thesouro uma receita de perto de 350:000$000 réis.

Se ali não existisse tal imposto, eu tambem não commetteria o erro de o vir propor, com o perigo de que a navegação se retirasse dos nossos portos, procurando os daquelle paiz.

Mas para ter completa certeza a tal respeito, expedi um telegramma ao nosso representante em Madrid, o sr, conde do Casal Ribeiro, cavalheiro cuja auctoridade ninguem recusará nesta camara, pedindo-lhe esclarecimentos ácerca da forma por que este imposto sobre o carvão ali era regulado.

S. exa. respondeu-me de prompto pelo telegrapho, e mais tarde pelo correio, em uma. extensa e muito interessante nota, que tenho presente neste momento, e na qual se historiam as phases successivas por que tem passado o imposto sobre, o carvão em Hespanha, desde o seu estabelecimento em 1832.

Augmentado successivamente até attingir, em 1862, 10, 55 pesetas, baixado pela notavel reforma aduaneira do tempo do sr. Figueirola, em 1869, a 1,75 pesetas, ás urgencias do thesouro determinaram em 1877 á duplicação do imposto, que ficou assim fixado em 2,5 pesetas, ou 450 réis por tonelada métrica.

Apesar do augmento na tarifa, a importação não soffreu diminuição alguma.

O anno de maior importação, anteriormente a 1877, havia sido precisamente o de 1876. Subir a importação a 659:538 toneladas. Ora em 1877, duplicado o direito, elevado, como dissemos, a 450 réis, a importação foi apesar disso, de 764:461 toneladas, e em 1878 não desceu de 761:557 toneladas.

E não se imagine, repito, que o carvão de mado para uso da navegação esteja excluido do imposto; prova-o este telegramma de Madrid, no qual se lê o seguinte:

"Todo o carvão importado paga direito estabelecido sem distincção de destino, a consumo de embarcações a vapor ou outro qualquer. Única excepção o destinatário a exploração de caminhos de ferro, quando as companhias gosarem isenção por contratos anteriores."

Poderão sustentar-se á vista disto as accusações principaes dirigidas contra o imposto sobre o carvão, ainda mesmo admittido que se sujeitasse a elle o carvão destinado ao uso das embarcações?
Resta a questão da cortiça. Firmei-me, para propor um imposto sobre a exportação deste genero, que figura nas nossas estatisticas de exportação por um valor por vezes superior a 1.000:000$000 réis, na necessidade de augmentar a receita, e na muita auctoridade do meu illustre antecessor que primeiro teve a idéa de [...] butar este genero. Não duvido, porém; reconhecer hoje que o direito proposto de 100 reis por 15 kilogrammas me parece elevado, é a esse respeito o governo deseja ouvir os interessados, e deseja que as associações commerciaes e as outras corporações representem e exponham as suas rasões no sentido que entenderem mais conveniente, elucidando o governo com elementos de estatistica commercial, para que o imposto seja o mais equitativo possivel para os contribuintes, e não vá arriscar um ramo de commercio e de industria tão importante para a nação.

N'este sentido não duvido affirmar que os projectos do governo serão modificados no seio das respectivas commissões, a fim de que, attendidas quanto possivel as reclamações justas, se possa conseguir o principal intento do governo, e que é, sr. presidente, como por vezes o tenho affirmado, o approximarmo-nos sensivelmente do equilibrio da receita com a despeza, partindo para isso dá convicção? de que com os actuaes tributos só por si era difícil conseguir o augmento de que se carecia.

O imposto sobre 6 bacalhau, pôr exemplo, está já elevado a perto de 40 por cento do valor do genero, subindo o direito a 34,5 réis por kilograma; e, nestas circumstancias, sé encontram quasi todos os generos de grande consumo, tributados pela pauta, e muitos dos quaes são de primeira necessidade.

Comquanto não sejam muito do agrado do digno par ás