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148 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de não estarem ainda, na altura em que vae a sessão legislativa, nomeados os dignos pares que devem substituir a v. exa. e ao presidente d'esta camara, no caso de impedimento.

Todos nós gabemos que o presidente da camara, actualmente na presidencia do conselho de ministros, acha-se inhibido de dirigir os trabalhos das nossas sessões.

V. Exa. é um cavalheiro de todo o ponto estimavel, uma alta intelligencia, mas nem por isso está livre do ter um pequeno incommodo de saude, que não lhe permitta vir a esta casa por um ou dois dias. Em tal caso, a camara ver-se-ia impossibilitada de realisar as suas sessões per não haver legalmente quem a presidisse.

Por conseguinte, lembro ao governo a conveniencia de cumprir o artigo 1.° da carta de lei de 15 de setembro de 1842, que diz assim:

"No principio de cada sessão annual serão nomeados, pelo Rei, dois pares que, pela ordem da sua nomeação, suppram o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da camara dos pares, e façam as suas vezes durante a mesma sessão."

Ora, parece-me que não estamos já muito no principio da sessão, e que era tempo de se ter cuidado no cumprimento d'este preceito legai.

O sr. Presidente: - Mais nenhum digno par está inscripto. Passa-se á

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 159 sobre o projecto de lei n.° 162

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 459

Senhores. - As commissões de fazenda e de obras publicas, reunidas, examinaram o projecto de lei n.° 102, vindo da camara dos senhores deputados, a fim de o governo ser auctorisado a construir, mediante concurso publico, e segundo as bases que fazem parte integrante do dito projecto de lei, os seguintes caminhos de ferro:

1.° O da Beira Baixa, partindo da estação de Abrantes, na linha de leste, por Castello Branco, Fundão, proximidades da Covilhã, com terminação na linha da Beira Alta, nas immediações da Guarda;

2.° A secção de Tua a Mirandella, a partir da linha do Douro na foz do Tua;

3.° Finalmente, o ramal de Vizeu, saindo das proximidades de Santa Comba, na linha da Beira Alta.

As commissões, antes de entrarem na apreciação do assumpto tão importante para a vida do paiz, julgam no seu dever fazer as seguintes considerações:

Ao presente temos em exploração a linha do norte, a qual, saindo da capital pela margem direita do Tejo até ao entroncamento, junto a Torres Novas, atravessa depois o reino, mais ou menos parallelamente á costa maritima, passando nas cidades de Coimbra, Aveiro, Porto e Vianna, e nas villas de Pombal, Soure, Villa Nova, Barcellos, Caminha, Valença, etc.

D'esta linha parte no entroncamento o ramal de leste para Eivas pela Barquinha e Ponte do Sor, e na ca taça o do Crato o que vae á fronteira, proximo da praça de Marvão.

Na margem esquerda do Tejo parte do Barreiro outra linha que, de algum modo, póde dizer-se o seguimento da primeira, a qual passa em Beja e deve continuar para o Algarve, onde já está construido um troço importante - Faro á Portella das Silveiras - e estudos d'ali a Canevel, até onde chega a exploração da linha do Barreiro n'aquella direcção.

Assim, senhores, póde dizer-se que a linha do Algarve a Valença pela capitai do reino, salva a solução de continuidade do Tejo, será brevemente uma realidade, vistas as auctorisações ultimamente concedidas ao governo.

D'este tronco principal partem os troços da Casa Branca (ao sul do Tejo) a Evora e Extremoz, e as secções de Beja para Serpa e Pias, e o ramal do Pinhal Novo para Setubal, que se projecta prolongar até á margem do Sado; (ao norte do Tejo) a linha da Beira Alta, desde a Pampilhosa a Villar Formoso, a qual procurou um melhor terminus ou origem no porto e barra da Figueira.

A linha do Douro, que attingirá brevemente a fronteira do reino em Barca de Alva, e consequentemente Salamanca e as linhas hespanholas.

Esta linha e a do Minho, que de Nino lançou um ramal para Braga, serão, talvez, em um futuro bem proximo, as de maior rendimento; e certamente lançarão opportunamente novos braços e ramaes; porque os valles do Lima, Pinhão, Tamega e Sabor, etc.. não podem ser esquecidos, nem povoações e centros agricolas como Ponte de Lima e Arcos, Villa Real e Chaves, e outras povoações e valles tambem importantes.

Estando, pois, attendidos em parte os valles do Minho, Douro, Mondego e Tejo, restava considerar a parte alia d'este ultimo valle no nosso paiz.

A essa necessidade trata de satisfazer o projecto de lei n.° 162, principalmente porque em presença de uma linha tão importante pouca significação tem o troço do Tua a Mirandella e o ramal de Vizeu, ambos de via reduzida com a bitola de 1 metro.

Com relação á linha da Beira Baixa, existem estudos importantes, e talvez os mais perfeitos n'este genero, já partindo da estação da Praia na linha de leste, já da estação de Abrantes na mesma linha; os primeiros seguem a margem direita do Tejo até á foz da Ocreza, com variantes por Villa Velha a Castello Branco, e pelos valles da dita ribeira e da Liria á dita cidade, e tambem pela serra do Perdigão e portas do Almeirão; os segundos seguem a margem esquerda do Tejo até Villa Velha para Castello Branco.

Logo que o traçado do valle do Tejo alcançou o campo de Castello Branco, seguiu geralmente em melhores condições por Valle de Prazeres, Fundão, portella do logar de Ferro, Ponte Pedrinha, margem esquerda da Zezere, valle da Ribeiro de S. Sebastião de Caria, a entroncar na linha da Beira Alta nas proximidades da Guarda.

Ainda assim, a partir de Castello Branco, ha estudos de variantes peias portellas do Catrão e de Paradania, e tambem pela margem direita do Zezere, para se reconhecer se ora possivel attingir a Covilhã em condições acceitaveis.

Aqui tendes, senhores, uma idéa succinta e muito resumida dos principaes fundamentos que esclarecem este importante assumpto, a proposta do governo e o projecto de lei pendente da vossa illustrada apreciação.

O governo entendeu, em vista dos estudos feitos, que, sob o ponto de vista economico e technico, a linha da Beira Baixa, ou da fronteira, como tambem lhe chamam, devia partir da estação de Abrantes, e pela margem esquerda do Tejo, passando este rio em Villa Velha de Rodão, seguindo depois para Castello Branco, e entroncamento na tinha da Beira Alta, por Valle de Prazeres, Fund.io^ Ponte Pedrinha, margem esquerda do Zezere, Valle da Ribeira de S. Sebastião de Caria, e immediações da Guarda; sob este ponto de vista um ramal, partindo convenientemente da linha principal, irá servir o importante centro industrial da Covilhã.

Com estes fundamentos essenciaes, apresentou o governo a sua proposta de lei n.° 11-C, e as competentes bases para a adjudicação da construcção e exploração dos ditos caminhos de ferro, proposta e bases que foram acceites pelas commissões da camara dos senhores deputados, e pela mesma camara approvadas, no projecto de lei n.° 132, com alterações, nas quaes concordou o governo, emquanto ás bases 1l.ª, 15.ª e 18.ª, garantindo-se, em vez do que propunha, o complemento do rendimento li tinido annual até 5 por cento em relação ao custo de cada kilometro, compre-