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156 DIARIO DA OAMABA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que, a partir do, anno em que tal excesso existir continue desembolso da companhia, por ter, secundo a condição 15.ª; de ser entregue por ella ao governo»

Para calcular a importancia das quantias que a companhia terá de desembolsar em cada anno, destinadas ao pagamento dos juros e amortisação em noventa annos (curso da exploração segundo o projecto) do capital do réis 6.755:000$000, por ella levantado para construir, suppuz que a companhia obteria este capital pela emissão de obrigações de 90$000 réis do 5 por cento de juro, amortisaveis em noventa annos, á sorte, em lotes iguaes, ao par, e garantidas pelo governo portuguez, e tomei para base d’este calculo a cotação actual na praça de Paris, das obrigações do mesmo typo igualmente garantidas pelo governo portuguez. Esta cotação é de 80$000 réis (vide jornaes financeiros francezes da ultima quinzena de fevereiro), e deduzido d’ella 1$800 réis, importancia de cinco mezes de juros vencidos do 1.° de outubro ao fim do fevereiro, e attribuindo 300 réis por obrigação para commissão e corretagem de emissão, sêllo (mal chegam para o sêllo), adoptei finalmente o preço provavel de emissão de 78$000 réis por titulo de 90$000 réis.

O capital real de 6.750:000$000 réis emittido por esta fórma produz 86:600 obrigações de 90$000 réis, de 4$000 réis de juro annual cada uma, com a obrigação de amortisar 962 obrigações ao par em cada um dos primeiros oitenta e nove annos, e 982 no ultimo ou nonagesimo.

Em cada anno, a partir do primeiro de exploração, o desembolso da companhia consistirá, por este lado, em duas verbas:

l.ª Tantas vezes 4$500 réis de juros quantas as obrigações ainda não amortisadas;

2.ª 962 X 90$000 réis destinados á amortisação em cada um dos primeiros oitenta e nove annos, e 982 X 90$000 réis no 90.°

A totalidade do desembolso deve calcular-se, acrescentando a estas duas verbas (a partir do anno em que tal excesso existir), metade do excesso do producto bruto da linha sobre 5 por cento de 37:000$00 X 193 = 857:050$000 réis.

As quantias embolsadas annualmente pela companha são: em quanto a garantia igual a 5 por cento do réis 37:000$000 X 193 for superior ao producto liquido da linha uma quantia igual a essa garantia, (357:050$000: réis) desde o anno em que o producto liquido for superior a essa garantia (357:050$000 réis) esse producto liquido.

Para calcular o producto bruto e o producto liquido da linha, bases essenciaes dos calculos anteriores, adoptei, como disse, as bases ministradas pelo sr. ministro das obras publicas: 1:600$000 réis como producto inicial kilometrico, e 2,5 por cento como accrescimo provavel annual d’este producto. Deduzidas em cada anno as despezas de exploração do producto bruto assim calculado, resulta o producto liquido kilometrico. As despezas de exploração foram por mim calculadas, segundo as bases do projecto, em 1:000$000 réis por kilometro durante os primeiros vinte e tres annos, e em 40 por cento do producto bruto, a partir do 24.° anno, anno desde o qual estes 40 por conto já representam quantia superior ao minimo de 1:000$000 réis.

Feito o calculo n’estes termos, da analyse da columna final do quadro d’elle, (lucros ou perdas da companhia) quadro aue acompanhará este meu discurso no boletim parlamentar, deduz-se como resultado perder, a companhia manualmente, em cada um dos primeiros cincoenta e tres annos de exploração, quantias que vão desde 119:230$000 réis, no 1.° anno, até 1:623$000 réis no 53.°, lucrando apenas nos trinta e sete annos seguintes, e ultimos da exploração, quantias que começam em 3:478$000 réis no 54.° anno ata réis 185:314$000 réis no 90.° ou ultimo.

Dispenso-me de demonstrar, por evidente, que a somma das perdas dos cincoenta e tres primeiros annos que, com seus juros accumulados, é superior a alguns milhares de contos, por nenhuma fórma se póde reputar compensavel por lucros annuaes ulteriores, que nem chegariam em cada anno para o simples pagamento dos juros das perdas anteriores.

O calculo, cujas bases e principaes resultados acabo de expor á camara, cujo quadro desenvolvido e completo ha de acompanhar este meu discurso na sua publicação no boletim parlamentar, excluindo formalmente a possibilidade de apparição de licitantes no concurso que vier a abrir-se nos termos do projecto para a construcção e exploração da linha da Beira Baixa, prova de sobejo, creio eu, que, ao menos n’esta parte, o projecto carece absolutamente de condições de viabilidade. No tocante aos outros dois trocos de via ferrea a que se refere o projecto, a linha da Foz do Tua a Mirandella e o ramal de Vizeu, podia eu reproduzir perante a camara os mesmos calculos. Asseguro-lhe mesmo que os fiz, e que cheguei a similhantes resultados, que tenho diante de mim nos apontamentos que estou consultando.

Receiando, porém, cansar a attenção benevolente que se dignam prestar-me os meus illustres e attenciosos collegas, com tão arida e demorada enumeração de algarismos, seguirei para estas duas linhas um methodo de demonstração que, sendo mais simples, menos completo, nem por isso deve reputasse menos probante.

Limitar-me-hei a provar que a totalidade da garantia offerecida por este projecto ás suppostas companhias constructoras e exploradoras dos caminhos de ferro de Foz do Tua a Mirandella, ou do ramal de Vizeu, seria em ambos os casos insufficiente para pagar sequer o juro simples do capital nominal que essas suppostas companhias adjudicatarias haveriam de emittir para fazer face ás despezas de construcção e para pagar os juros do dinheiro levantado até ao primeiro anno de exploração.

Suppondo, como no caso da linha da Beira Baixa, que para cada uma das linhas a respectiva companhia adjudicataria se encontrou desafrontada e só no concurso, obtendo assim para base da respectiva garantia o maximum fixado no projecto (23:000$000 réis de custo kilometrico); suppondo ainda com o sr. ministro das obras publicas e as estações competentes, que o custo real da linha, comprehendido o juro do dinheiro durante o praso de construcção, não excederá 20:000$000 réis por kilometro; o custo total de cada uma das linhas referidas será, segundo dados que o sr. ministro não póde recusar, porque foi s. exa. mesmo quem os ministrou: para a linha da Foz do Tua a Mirandella, 53 X 20:000$000 = 1.080:000$000 réis; para o ramal de Vizeu (tomando para comprimento da linha 40 kilometros, comprimento medio resultante dos tres traçados, entre es quaes o sr. ministro ainda não logrou decidir-se) custo da linha 40x20:000$000 = 800:000$000 réis.

O numero de obrigações de 90$000 réis a emittir por cada uma das companhias adjudicatarias seria, portanto, feito o calculo nos mesmos termos e pela mesma cotação do calculo anterior — para a linha de Mirandella, 13:590 obrigações; para e ramal de Vizeu 10:256.

O juro annual simples d’estas obrigações a 5 por cento seria — para a linha de Mirandella £ 13:590 = 61:155$000 réis; para o ramal do Vizeu £ 10:256 = 46:152$00 réis.

As garantias respectivas seriam, segundo o projecto: para a linha de Mirandella (5 por cento sobre 23:000$000x53) 60:950$000 réis; para o ramal de Vizeu (5 por cento de 23:000$000x40) 46:000$000 réis.

Assim, a garantia seria em ambos os casos, para ambas as linhas, para ambas as suppostas companhias adjudicatarias, inferior ao simples juro a 5 por cento do capital nominal emittido para fazer face ás despezas da epocha de construcção.

Tanto basta, sr. presidente, creio eu, para levar á evidencia que o projecto é tão inexequivel e pouco viavel,