DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 157
pelo que diz respeito ás duas linhas de Mirandella e Viseu, como o e no tocante á linha da Beira Baixa.
De passagem, sr. presidente, e interrompendo para esse effeito o fio da minha argumentação, permitta-me v. exa. que lhe diga, e á camara, que se encontra entre as bases do projecto uma clausula (a 15.ª) cuja justiça, cujo fundamento, quer theorico, quer pratico, não logrei sequer entre ver.
Tão estranha me pareceu ella, sr. presidente, que se este projecto não tivesse passado antes, de chegar até nós através do apertado crivo da discussão no seio de duas commissões e da outra casa do parlamento, attribuia a decididamente a um erro typographico.
Essa clausula é a que estipula que, logo que o producto bruto da linha exceder a garantia, metade d'este excesso pertença, ao estado.
Comprehende-se, sr. presidente que, em contratos da natureza d'aquelles que o projecto suppõe, se estipule que, logo que o producto liquido de uma linha ferrea exceda os desembolsos annuaes provaveis da respectiva companhia constructora e exploradora, o estado comece de reembolsar-se dos adiantamentos que fez pelo recebimento da parte d'esse excesso, o qual para a companhia representa já puro lucro ou beneficio. Basear, porém, esse reembolso sobre a cifra attingida não pelo producto liquido, mas pelo producto bruto que nada significa; estipular que as companhias comecem de reembolsar o estado muitos annos antes de colherem lucros; acrescentar-lhes os desembolsos annuaes quando elles são ainda, e serão por muitos annos, inferiores aos embolses, significará apparentemente um grande zêlo pelos legitimos interesses do estado, mas o que mais parece significar na realidade é o desejo de fabricar projectos de lei destinados talvez a servirem de bandeirolas eleitoraes, a satisfazerem quaesquer irreflectidos compromissos tomados em alguma occasião apertada, mas não o serio intuito de submetter á apreciação do parlamento projectos de lei viaveis, exequiveis e serios.
Voltemos porém, ao meu dilemma, liguemos de novo o fio do raciocinio que interrompi por considerações que, sem serem estranhas ao assumpto, não constituem (e peco ao sr. ministro que o não esqueça) a parte fundamental da minha argumentação.
Supponhamos, emfim, que os meus raciocinios não colhem; que a camara, que v. exa. que eu mesmo chegamos a adquirir a plena convicção de que o projecto de que se trata é viavel, perfeitamente exequivel, que todos os concursos a que elle se refere hão de abundar em licitantes, que todas as linhas a que esse projecto se refere têem a maxima probabilidade de chamar companhias adjudicatarias da sua construcção e exploração; eu, ainda assim, não votaria o projecto; e quer v. exa., quer a camara saber porque? Porque as considerações de ordem exclusivamente financeira, que passo a expor, me convenceram de que por maior que seja o grau de optimismo com que queiramos encarar a nossa situação financeira actual, a conversão em lei do projecto que se discute, concorreria poderosamente para que essa situação se aggravasse por fórma, que dentro em quatro annos nos encontrariamos forçosamente em circumstancias peiores do que as que no anno passado levaram o parlamento a votar ao governo alguns milhares de contos de novos impostos.
Peiores, repito, porque as circumstancias do thesouro seriam dentro em quatro annos, proximamente, as mesmas que em 1882, mas a materia collectavel estaria muito mais proxima do ponto de completa exhaustão.
Sr. presidente, lamento profundamente que o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda saia da sala exactamente n'este momento em que eu ia expor á camara, como fundamento d'estes meus assertos, considerações cuja contestação mais naturalmente cabia a s. exa. do que ao sr. ministro das obras publicas; sinto-o tanto mais que mo encontro hoje em tão subida maré de condescendencia, que
não só por ser agradavel a s. exa., como para dar maior e mais incontestavel robustez ao meu raciocinio, estava e estou disposto a tomar por ponto de partida, por base da minha argumentação, e como se foram verdades incontestadas e incontestaveis, as ridentes conclusões do ultimo relatorio apresentado pelo sr. presidente do conselho ao parlamento em 26 do mez passado.
Emfim, visto como o governo está mais que cabalmente representado pelo sr. ministro das obras publicas, resignemo-nos com a ausencia do sr. presidente do conselho, que receiou talvez que a sua presença me animasse a encabeçar na discussão d'este projecto a da questão financeira em toda a sua plenitude e largueza; não era essa a minha intenção.
Demais, sr. presidente, eu sei que, continuando n'esta exposição de considerações financeiras, não sou desagradavel ao sr. ministro das obras publicas: haja vista o que s. exa. disse na outra casa do parlamento, quando ali começou a discussão d'este projecto, felicitando-se de que as questões d'esta natureza se debatessem do uma maneira muito diversa das interpellações ácerca das nomeações de bispos, e outras Moleiras de igual jaez, por meio de algarismos, de cifras probantes.
Vou, portanto, fazer a vontade ao sr. ministro.
Demos de barato, como já disse, sr. presidente, que são absolutamente verdadeiras as conclusões do relatorio do sr. ministro da fazenda. Tenhamos, ao menos provisoriamente e só para os effeitos d'esta demonstração, como cousa bem provada e averiguada que no anno economico proximo futuro não teremos deficit ordinario, e que o deficit extraordinario ficará reduzido ás modestas proporções de réis 4.000:000$000. Apreciemos n'este presupposto a situação financeira que resultará, no praso de quatro annos, do estado financeiro actual, como o encara o sr. presidente do conselho, combinado com a conversão em leis do exageradissimo plano de melhoramentos materiaes, emprehendido pelo actual governo, plano de que o projecto em discussão é parte integrante e importantissima. - Ao cabo de quatro annos de administração regeneradora, e suppondo que o acrescimo espontaneo das receitas a que o sr. ministro da fazenda se refere com tanta insistencia no seu notavel relatorio, não só é uma realidade, mas chega, se não sobeja, para dentro d'esses quatro annos, equilibrar não só os encargos da actual divida fluctuante, e dos successivos deficits extraordinarios d'esses quatro annos, como os juros das quantias dentro d'elles pedidas ao credito, e o tambem natural acrescimo das despezas ordinarias com que é forçoso contar, sobretudo sob consulados regeneradores, a situação financeira será proximamente a seguinte.
Teremos contraindo noa mercados estrangeiros ou nacionaes, como acceitantes, ou como endossantes, isto é, directamente, ou como garantes de companhias ajudicatarias dos melhoramentos materiaes projectados, novas obrigações na importancia real, e não nominal, de: Para o caminho de ferro do Algarve e annexos........................... 8.800:000$000
Para a illuminação das costas..... 1.000:000$000
Para o caminho de ferro da Beira Baixa 6.755:000$000
Para o ramal de Vizeu,................... 800:000$000
Para a linha de Mirandella............... 1.060:000$000
Para saldar a divida fluctuante (calculada para 30 de junho de 1883, segundo o
relatorio do sr. ministro da fazenda).....14.000:000$000
Para occorrer aos deficits extraordinarios dos annos de 1883-1884, 1884-1885,
1885-1886 e 1886-1887-.. ................ 13.000:000$000
Para a occupação do Zaire................ 1.000:000$000
Para pagamento das empreitadas do caminho do ferro do Douro.. 4.000:000$000
50.415:000$000