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158 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

De todas as verbas que compõem esta somma, e muitas deixei de parte por esquecimento, por insigniticancia relativa, ou por se referirem a projectos apenas [...] e promettidos, mas ainda não apresentados pelo governo taes como o relativo ao porto de Leixões, as docas o mais melhoramentos no porto da Lisboa, etc., nenhuma se me afigura contestavel, ou mesmo menos positivamente fundamentada no seu computo rigoroso e exacto, senão a que se refere ao calculo dos deficits extraordinarios dos quatro annos economicos seguintes ao actual. Esta mesma é facil de justificar.

O deficit extraordinario do anno economico proximo futuro orça-o o sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, em mais de 4.000:000$000 réis. E, se a camara attende a que por uma errada e inconvenientissima praxe orçamental se incluem constantemente no deficit extraordinario importantissimas verbas que representam senão despezas ordinarias no sentido rigoroso do termo, pele menos despesas tão permanentes e duradouras, que algumas terão de reproduzir-se ainda, e inevitavelmente, por quarenta e mais annos (sirvam de exemplo as verbas orçamentaes destinadas para construcção e grandes reparações de estradas reaes, para a parte do estado na construcção das estradas districtaes e municipaes, para melhoramentos de portos e rios, etc., etc.); se a camara attender ainda a que essas despesas de caracter permanente e inevitavel inchadas erradamente no computo do deficit extraordinario, ascendem em cada anno a muito mais de 2.000:000$000 réis, não lhe será difficil acreditar, que o deficit extraordinario de cada um dos tres annos economicos seguintes ao proximo futuro não deve computar-se em menos de 3.000:000$000 réis. Assim fica justiçada a verba de 13.000:000$000 réis em que, no meu calculo, orcei os quatro deficits extraordinarios dos quatro annos economicos de 1383-1887.

Ao cabo de quatro annos, portanto, e suppondo não só que o relatorio do sr. ministro da fazenda é um evangelho, mas que não haverá necessidade ou veleidade de realisar outros melhoramentos que não sejam os comprehendidos nos projectos já apresentados pelo governo, a divida publica terá crescido a bagatella de mais de 50.000:000$000 réis, o deficit extraordinario terá permanecido em réis 3.000:000$000, o deficit ordinario (supposto com o sr. ministro da fazenda que elle morreu) terá resuscitado na importancia dos juros d'esses 50.000:000$000 réis, ou proximamente 3.000:OO0$OOO réis, menos o acrescimo espontaneo das receitas na importancia de 1.800:O0O$000 réis (45O:O00$000 réis por anno, segundo o sr. ministro da fazenda), isto é, terá attingido uma cifra não inferior a réis 1.200:O00$OOO.

Tenho demonstrado, creio eu, que a approvação d'este e dos outros projectos em cujo conjuncto consiste o plano de melhoramentos materiaes proposto pelo governo, importa o renascimento completo e em curto praso de uma situação financeira perigosa, arriscadissima, a que com tanto onus e vexame do contribuinte ainda ha pouco todos os partidos representados nas duas casas do parlamento não duvidaram acudir, votando sem distincção de cores politicas quasi todas as providencias tributarias apresentadas pelo governo na passada legislatura.

Portanto, sr. presidente, resumindo em conclusões categoricas e bem definidas este meu já demasiadamente longo arrasoado; se o projecto é serio, se é viavel, se é exequivel (o que aliás não creio) não o voto por que faz parte integrante e importantissima de um plano de governo, em que antevejo consequencias financeiras perigosissimas, se o não é, se o diploma mandado para a mesa d'esta e da outra casa do parlamento pelo governo, tem de ficar ainda que approvado só no papel, se apenas tem por fim, ou por consequencia illudir algum amigo incauto, conciliar algum adversario credulo, não o veto tambem por que não desejo associar a minha responsabilidade a factos ou a propositos cuja approvação importaria, a meu ver, quebra da dignidade e da consideração da camara a que me honro de pertencer.

Tenho dito.