DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 161
cia, não deve ser por ella votado; e que pela sua parte não se associa ao que considera uma perfeita illusão.
O digno par deveria comprehender que, desde que eu desejasse a construcção de um caminho de ferro e quizesse abrir concurso, não podia vir dizer á camara que, aberto ámanhã esse concurso, havia de apresentar-se uma companhia que quizesse fazer a mesma construcção. Repito aqui o que disse na camara dos senhores deputados.
Eu não posso dizer a respeito d'este projecto que, aberto o concurso, haja uma ou outra companhia que se apresente a licitar, porque não tenho compromissos alguns com qualquer companhia para que venha ao concurso e receba a adjudicação.
Isto é a consequencia do systema de concurso, systema que não condemno e que acceito.
Em resumo, se o projecto for votado e convertido em lei, o governo abrirá concurso; agora se haverá companhias que se apresentem a licitar, por mim não o posso assegurar, pela rasão que acabo de expor.
Disse eu que se tinham aperfeiçoado as discussões parlamentares a respeito de caminhos de ferro. Effectivamente, vejo discutir hoje este assumpto, não sob o ponto de vista das vantagens economicas que podem resultar da construcção defuma ou outra linha, nem dos encargos financeiros que podem advir das condições, para o estado, em que essa construcção se faça, mas em vista dos interesses que terão as companhias.
Não se trata de ver se os caminhos de ferro que se propõem vão atravessar uma região que é merecedora d'esse melhoramento, se satisfarão ás necessidades publicas, se convem preferir uma linha a outra, qual o traçado mais conveniente; emfim, não se examina nenhuma das condições que podem recommendar ou deixar de recommendar esta ou aquella rede ferro-viaria, porem se as companhias ficarão com os seus capitaes a descoberto, se tirarão ou não lucros do seu emprehendimento.
Antigamente discutia-se se a garantia do juro havia de ser preferida á subvenção, e hoje faz-se o calculo das obrigações emittidas por qualquer companhia que concorra a licitar, para ver se o encargo d'ellas é superior ou se acha dentro dos limites da garantia do juro.
(Áparte do sr. Henrique de Macedo.)
Mas, para que se possa apreciar devidamente este systema, é necessario que se conheça não só as circumstancias actuaes do mercado, mas tambem as circumstancias em que ha de estar no momento de se abrir a praça, porque são essas circumstancias que hão de determinar verdadeiramente os interesses da companhia.
Sabe o digno par, quando o concurso se abrir, quaes são as condições do mercado? Póde prevel-as?
S. exa. por muita intelligencia que tenha, e tem realmente, não póde levar tão longe a previsão de acontecimentos.
Disse o digno par, que é forçoso e indispensavel, para que possa haver concorrentes, que se estabeleçam as cousas por fórma, que os encargos que possam advir á companhia fiquem cobertos pela garantia do juro.
Supponhamos que os argumentos, que o digno par formulou, são perfeitamente correctos e acceitaveis, e que, por consequencia, o numero de obrigações que a companhia tinha de emittir representava uma quantia, cujos encargos não ficaram completamente cobertos pela garantia de juro.
A companhia que emprehender a construcção fica obrigada a dar ao governo até ao reembolso completo das sommas por elle adiantadas, metade do producto bruto de qualquer das linhas, logo que elle exceda a 5 por cento; e se é certo que nos primeiros annos de exploração o producto das linhas não alcance este excesso, não é menos certo que o deve attingir depois, e o estado será embolsado d'aquellas sommas na corrente do tempo.
Ora, se o governo ha de ser embolsado, a companhia tem-no de ser, do mesmo modo, das sommas que terá despendido nos primeiros annos, e das perdas que tiver soffrido.
Se o governo se paga de certos adiantamentos, com muito maior facilidade o fará a companhia de quaesquer prejuizos que tiver tido.
Assim, pois, era licito dizer que o projecto não era viavel nem serio, porque a garantia de juro não cobriria nos primeiros annos os encargos da companhia? Evidentemente que não.
O governo, formulando este projecto, devia attender a duas ordens de considerações, tinha em frente de si um verdadeiro dilemma: por um lado, augmentar os encargos era ir aggravar as circumstancias do thesouro; por outro lado, restringir as bases do concurso era tornar inuteis as promessas que o governo tinha feito, porque a praça ficaria vazia de concorrentes.
Em presença, d'este dilemma, o governo resolveu se a apresentar, inteiramente, na melhor boa fé, a idéa que consignou na sua proposta, e que podia ser modificada em algum ponto, e effectivamente o foi, no seio do parlamento.
Ora. pergunto eu - porque é que este projecto não é viavel? É porque os encargos resultantes para a companhia não ficam a coberto, e porque n'este projecto se não dá margem para a organisação da companhia?
Vejamos então qual é a base que póde ser ampliada por fórma a garantir mais efficazmente esta idéa.
Ha, sobretudo, tres elementos a attender nos projectos de lei d'esta natureza; e são: as despezas de exploração, o custo kilometrico, e a taxa de garantia de juro. É em virtude da combinação d'estes tres elementos, que resulta um encargo para o estado, e se resalva a companhia de quaesquer eventualidades que podem pôr em risco os capitaes empregados.
Entende o digno par que estes elementos estão mal calculados com relação a este projecto, tornando-o assim inexequivel?
Serão as despezas de exploração que estarão calculadas de fórma que não possam dar margem para qualquer empreza se organisar?
Examinemos.
As despezas de exploração foram calculadas, do mesmo modo que se tem feito com relação a outras concessões de linhas ferreas. Temos aqui.
(Leu.)
Creio, pois, que este elemento não póde soffrer alteração.
Qual é a segunda base? É o custo kilometrico. Está elle computado em 37:000$000 réis para a linha da Beira Baixa e em 23:000$000 réis para o troço de Tua a Mirandella e ramal de Vizeu. Os estudos feitos com relação aquella linha, pelos distinctos engenheiros Sousa Brandão e Pinheiro de Almeida, conduzem aos seguintes resultados.
(Leu.)
Ora, eu entendi dever mandar formular um orçamento de toda a linha desde Abrantes até á linha da Beira Alta, porque os elementos para o orçamento apresentados pelos referidos engenheiros não me permittiam chegar a uma conclusão que podesse satisfazer-me, tendo eu de informar o parlamento e desejando que o concurso se abrisse sobre bases que permitissem deixar margem sufficiente para qualquer empreza se apresentar a licitar, acautelando ao mesmo tempo os interesses do estado.
Aqui está o que diz esse orçamento que mandei fazer, e onde estão incluidas as despezas de construcção, e todas as mais accessorias.
(Leu.)
Já vê a camara que a despeza orçada é de 7.117:696$25O réis se se fizer a conta dos juros dia a dia, e de 7.113:689$700
réis se se fizer a conta dos juros como costumara fazer as companhias.
Note-se que não é possivel calcular as economias que