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290 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Diploma do par eleito José da Costa Pedreira

Copia da acta da eleição

Aos 22 dias do mez de abril de 1887, nesta cidade de Angra do Heroismo, em uma das salas do palacio do governo civil, onde se achava reunida a assembléa do collegio districtal, composta dos, delegados da junta geral, visconde de Nossa Senhora das Mercês, Francisco de Paula Barcellos Machado Bettencourt, Pedro de Menezes Parreira e Alvaro da Costa Franco; dos do collegio municipal de Angra do Heroismo, João Pereira Forjaz Pacheco de Mello e Guilherme Martins Pinto Junior; dos do collegio municipal da villa da Praia da Victoria, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e João Vieira Lopes Barbosa; do do collegio municipal da villa da Calheta de S. Jorge, Francisco Augusto Pereira de Lacerda; do da villa de Santa Cruz, visconde da Fonte do Mato; do deputado eleito Jacinto Candido da Silva, e achando-se constituida a mesa composta dos cidadãos visconde de Nossa Senhora das Mercês, presidente, Alvaro da Costa Franco, escrutinador, e visconde da Fonte do Mato, escrutinador, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e Jacinto Candido e da Silva secretarios, nomeados, e approvados pela fórma por que fica exarado na acta respectiva preparatoria da verificação de poderes; annunciou o presidente que se ia proceder á votação e escrutinio, parada eleição de dois pares do reino, por este districto de Angra do Heroismo; que as listas deviam conter só dois nomes, numero igual ao de pares que compete a este collegio eleitoral; que não seriam admittidas listas em papel de cor ou transparente, e que tenham signal ou marca externa.

N'esta occasião apresentou o delegado pela junta geral, Alvaro da Costa Franco, uma informação ou contra-protesto á exposição, apresentada pelo delegado visconde da Fonte do Mato, para servir de informação e tambem ser remettida á camara dos dignos pares, a fim de habilitara mesma a resolver a intempestiva e infundada reclamação ou exposição e protesto do dito visconde da Fonte do Mato.

A mesa resolveu, por maioria, acceitar a exposição ou contra-protesto do dito delegado Álvaro da Costa Franco, que considera fundada nas leis no mesmo citadas, e na boa rasão, corroborada a sua materia pelos documentos sob numeros a que o mesmo se refere, que comprovam, assim como todos os documentos respeitantes ao processo eleitoral, a veracidade do seu delegado e a legalidade do mesmo processo e illidam as sophismadas allegações e infundados principios da referida exposição do protesto, devendo considerar-se a informação ou contra-protesto ora offerecido como informação da maioria da mesa, e como parte integrante da acta, em conformidade do artigo 334,°, § unico do codigo administrativo vigente.

E n'este acto pelos eleitores visconde da Fonte do Mato e Jacinto Candido da Silva, membros da mesa e que con stituena a minoria della, foi declarado que contra a deliberação que acabava de ser tomada pela maioria, e respeitante á admissão do contra-protesto ou informação do eleitor Alvaro Franco, protestavam e d'ella recorriam nos termos facultados pela artigo 35.º° da lei de 24 de julho de 1885, para a camara dos dignos pares, conforme o protesto que em; separado apresentaram, para ser junto ao preceito eleitoral, ao qual tambem adheriu o eleitor Francisco Augusto Pereira de Lacerda.

A maioria da mesa acceitou este contra-protesto e resolveu que se juntasse ao processo para seguir o seu destino.

Em seguida apresentou o presidente a lista dos eleitores, a que se refere a lei de 2.4 de julho de 1885, artigos 3-6.° e 39,°, para por ella se fazer a chamada.

Em continente lançou o presidente na urna a sua lista e os vogaes da mesa, fazendo-se em seus nomes as descargas das listas respectivas e se procedeu á chamada de todos os outros eleitores.

E de facto, sendo cada um dos referidos eleitores chamado, entregaram suas listas ao presidente, que as lançava na urna, descarregando-se por um dos escrutinadores na referida lista, como preceitua a lei, e tendo passado meia hora depois da chamada geral, a que se procedeu, em conformidade do artigo 39.° e seus paragraphos, da citada carta de lei de 24 de julho de 1885, foi encerrada a votação.

Em seguida foram contadas as listas que se achavam na urna, e, confrontadas com as notas das descargas, se conheceu terem entrado na uma 11 listas, numero igual ao das descargas, cujo resultado foi por edital affixado na porta do edificio.

Seguiu-se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-a e entregando-a alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta e as restituiam ao presidente.

Sendo escriptos os nomes dos votados por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que íam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta.

A final verificou-se terem sido votados os seguintes cidadãos:

D. Miguel Pereira Coutinho, chefe de repartição

do ministerio da justiça 8 votos.

José da Costa Pedreira, proprietario e capitalista 8 "

Conselheiro Augusto César Ferreira de Mesquita 3 "

Conselheiro Pedro Roberto Dias da Silva 3 "

Todos estes cidadãos residentes em Lisboa; pelo que se viu terem sido eleitos pares do reino por este districto e collegio districtal os dois cidadãos, D. Miguel Pereira Coutinho e José da Costa Pedreira, por terem reunido a maioria absoluta dos votos, como preceitua o artigo 40.° da referida carta de lei; pelo que os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, uma relação de todos os votados foi publicada por edital affixado nas portas da casa da assembléa, e na presença da mesma foram queimadas as listas, observando-se em tudo todas as formalidades legaes, sendo proclamados pares os eleitos mais votados.

Declara-se que deixaram de comparecer o delegado effectivo do collegio municipal das Velas, Manuel Victorino de Amarante e o seu supplente, por motivo justificado. E por este modo se concluiu a presente eleição, que durou desde as dez horas da manhã, do dia 22 do corrente até ás quatro da tarde, e se mandou lavrar a presente acta, e entregar copia assignada por toda a mesa a cada um. dos pares eleitos, enviando-se-lhes com participação official do presidente respectivo deste collegio, por não estarem presentes, para lhes servir de diploma. Sendo a presente acta original deste collegio districtal, conjunctamente com os mais papeis, recebidos dos collegios municipaes e mais documentos attinentes á presente eleição, remettidos em carta cerrada, devidamente rubricada por esta mesa ao exmo. ministro e secretario d'estado e dos negocios do reino para ser presente á exma. camara dos pares, como preceitua o artigo 45.° da supradita carta de lei.

E para constar se lavrou a presente acta, que vae assignada pelo presidente e vogaes da mesa, ante mina e commigo, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario que a escrevi e assigno no dia, mez e anno supra declarado. - Visconde de Nossa Senhora das Mercês, presidente- Alvaro da Costa, Franco escrutinador - Visconde da Fonte do Mato, escrutinador - Jacinto Candido da Silva, secretario, vencido em parte - Francisco de Paulo Leal Borges Pacheco, secretario.

Está conforme com a acta original.-E eu, Francisco de