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SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1887 291

Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario, a subscrevi e assigno aos 22 de abril de 1887.= O secretario Francisco de Paula Leal Borges Pacheco = Visconde de N.º S. das Mercês, presidente = Alvaro da Costa Franco, escrutinador = Visconde da Fonte do Mato, escrutinador = Jacinto Candido da Silva, secretario = Francisco de Paula Leal Borges Pacheco.

Comarca de Lisboa.-Primeiro districto criminal.-Certificado.- Certifico que dos boletins archivados n'este juizo nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal d'esta cidade, e morador na praça de Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 14 de maio de 1887. = O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares. =(Segue o reconhecimento. )

Comarca de Lisboa. - Segundo districto criminal. - Certificado. - Certifico que dos boletins archivados no meu cartorio nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal d'esta cidade, morador na praça do Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 12 de maio de 1887. = O escrivão do registo, Adelino M. Simões de Lacerda. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa.-Terceiro districto criminal.- Certificado.- Certifico que dos boletins archivados n'este juizo nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal de Lisboa, morador na praça do Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 14 de maio de 1887.= O escrivão do registo, Candido Maria de Sousa. = (Segue o reconhecimento.)

Illma. e exma. commissão.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, freguezia de S. Mamede, que precisa mostrar achar-se recenseado por este terceiro bairro: e por isso requer e.- P. á exma. commissão do recenseamento se digne mandar passar a respectiva certidão.- E. R. M.cê=0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Passe. = Visconde de Alemquer.

Manuel José Monteiro, secretario da commissão do recenseamento eleitoral do terceiro bairro de Lisboa, etc.

Certifico que a fl. 13 do caderno de recenseamento eleitoral da freguezia de S. Mamede. se acha recenseado no actual anno, sob o numero de ordem 515, o cidadão José da Costa Pedreira, com a contribuição de 284$000 réis, proprietario, casado, morador na praça do Principe Real, n.°. 65, com cincoenta annos de idade, elegivel para deputado e cargos municipaes e parochiaes, e classificado no numero dos quarenta maiores contribuintes da contribuição predial.

Nada mais continha a referida inscripção, que para aqui fiz passar por certidão, que conferi e vou assignar.

Lisboa e commissão do recenseamento eleitoral do terceiro bairro, aos 10 de maio de 1887.

E eu Manuel José Monteiro, secretario, que esta subscrevo. = Manuel José Monteiro.

Exmo. sr. escrivão de fazenda.-Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa que v. exa. lhe certifique qual é o rendimento collectavel do supplicante por este segundo bairro, no qual possue as quintas denominadas Pinheiro e Olmeiros, na freguezia e sitio do Lumiar, e- P. a v. exa. se digne deferir-lhe.- E R. M.cê=0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa.

Certifico que revendo a matriz predial da freguezia de S. João Baptista do Lumiar, na mesma encontrei inscriptos em nome do requerente, José da Costa Pedreira, quatro artigos:

N.° 120.°, Quinta do Leal.

N.° 121.°, Quinta do Pinheiro.

N.° 122.°, Uma morada de casas.

N.° 123.°, Uma outra morada de casas..

Sendo o rendimento collectavel dos quatro predios réis 1:249$347.

E por ser verdade e me ser pedida, passei a presente, que nada leva que duvida faça.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro, em 10 de maio de 1887.

E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubriquei e assigno. = Antonio de Faria Gentil. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e° exmo. sr. escrivão de fazenda.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.º 65, que precisa que v. exa. lhe certifique, qual é o rendimento collectavel do supplicante por este bairro, no qual possue os predios urbanos na freguezia de S. Mamede, praça do Principe Real, com os n.ºs 65 e 75, actuaes. - P. a v. exa. se digne mandar passar a certidão que requer. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguezia de S. Mamede, existente na repartição de fazenda a meu cargo, n'ella se acham inscriptos, em nome do supplicantes os predios de que trata o requerimento retro, sendo o seu rendimento colleciavel l:850$000 réis.

E para constar, e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa e repartição de fazenda do terceiro bairro, em 11 de maio de 1887.- E en, Adriano José Ferreira da Cosia, escrivão de fazenda, que a escrevi e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

Exmo. sr. escrivão de fazenda. - Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario, morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa que v. exa. lhe certifique qual é o rendimento collectavel do supplicante por este bairro, no qual possue, na freguezia de Santos o Velho, os predios na rua da Esperança, n.ºs 222 a 232, rua de Vasco da Gama, n.° 51, e rua de Victorino Damasio, n.° 26, para o que - P. a v. exa. deferimento. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Passe do que constar. Repartição de fazenda do quarto bairro, 11 de maio de 1887.== O escrivão de fazenda, C. F. de Mello.

Manuel Ribeiro de Almeida, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro de Lisboa.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguezia de Santos o Velho, n'ella verifiquei que as propriedades abaixo designadas e descriptas na mesma matriz em nome de José da Costa Pedreira, têem o seguinte rendimento collectavel: