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N.º 20

SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa

Secretarios - os dignos pares

Frederico Ressano Garcia Conde de Paraty

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- Correspondencia. - O digno par conde de Alte justifica a falta do sr. Barros e Sá á sessão e faz algumas considerações sobre um telegramma recebido das christandades de Sholapoor.- O digno par Vasconcellos Gusmão participa que o sr. José Horta tem faltado ás sessões por motivo do fallecimento de uma pessoa de familia. - O sr. presidente nomeia dois dignos pares para irem desanojar o sr. José Horta. - Ordem do dia, primeira parte: parecer n.° 49. São approvadas sem discussão as conclusões primeira e segunda do parecer, relativas á eleição dos srs. José da Costa Pedreira e D. Miguel Pereira Coutinho, que prestam juramento e tomam assento. - É tambem approvada a terceira conclusão do parecer.-Segunda parte da ordem do dia, resposta ao discurso da coroa: usara da palavra os srs. Agostinho de Ornellas e Costa Lobo. - Estando quasi a dar u hora. o sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia de amanhã, 31 do corrente, na primeira parte, o parecer n.° 49 e na segunda a continuação da que vinha para hoje.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do digno par visconde de Soares Franco, participando que, por motivo de doença, não póde comparecer ás sessões da camara.

A camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Entrou durante a sessão o sr. ministro da guerra.)

O sr. Conde de Alte: - Sr. presidente, pedi a palavra, em primeiro logar, para participar a v. exa. e á camara que o digno par o sr. Barros e Sá não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude, e igualmente para dar conhecimento á camara de um telegramma recebido hontem de Sholapoor na India.

O telegramma diz o seguinte:

"Igreja continúa fechada, intervenha por nós."

Sr. presidente, hontem era domingo e aquellas christandades, vendo a sua igreja fechada, e lembrando-se de que não podiam assistir ao santo sacrificio da missa, desejando na sua afflicção ter um desafogo religioso, que por alguma forma lhes desse consolação, foram ao telegrapho e mandaram, para Portugal o telegramma que acabo de ler.

Estimaria bem ter a eloquencia do meu illustre amigo o digno par Thomás Ribeiro, para descrever com tocantes palavras o estado em que se acham aquellas christandades de Sholapoor, como s. exa. ha poucos dias descreveu á camara as ceremonias da semana santa em Ceylão. Eu tinha lido á camara um jornal de Bombaim, que relatava o que se tinha feito em cada dia da semana santa, mas o digno par, com a sua inspirada palavra, descreveu essas ceremonias de una modo tão eloquente e tocante, que a todos commoveu.

Convem que a camara saiba a historia da igreja de Sholapoor, do antigo varado de Poonah, que sempre pertenceu ao padroado.

O ecclesiastico que servia essa igreja, o padre Olympio de Sousa, desejando reedifical-a, mas não tendo meios, pediu licença ao vigario geral para fazer um peditorio em toda a presidencia de Bombaim, com o fim de obter recursos para edificar uma nova igreja, e com tanta felicidade metteu mãos á obra que depois de muito tempo e fadigas, póde juntar a importante somma de 4:000 rupias.

O vice-rei da india, lord Ripon, que então se achava em Bombaim de visita, subscreveu com 100 rupias, o governador de Bombaim, sir James Fergusson, com outras 100, o municipio de Sholapoor offereceu o terreno para a edificação da nova igreja, e até a administração do caminho de ferro transportou todos os materiaes por meio preço das tarifas. O thesouro de Goa concorreu tambem com 1:000 rupias.

Foi d'este modo que o benemerito e zeloso ecclesiastico póde edificar a actual igreja de Sholapoor, que a concordata entregou aos inimigos do padroado, mas que os freguezes não quizeram entregar e a fecharam, e na sua dor e desolação dirigiram domingo este tão simples como tocante telegramma.

Que fatalidade foi esta, sr. presidente, de entregar á propaganda uma igreja edificada e sustentada pelos portuguezes, e que sempre pertenceu ao padroado?

Pois é possivel que se ignorassem estas circumstancias quando se negociou a concordata, ou ainda quando, depois de assignada e ratificada, o governo dirigiu á Santa Sé as suas reclamações?

É na verdade lamentavel.

Tratando se n'este momento o negocio do padroado, eu entendi que devia dar conhecimento á camara d'este telegramma de Sholapoor, hontem recebido.

O sr. Vasconcellos Gusmão: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que o sr. José Maria Ponte e Horta não tem podido comparecer ás sessões por motivo do fallecimento de sua irmã.

O sr. Presidente: - Encarrego os dignos pares os srs. Thomás de Carvalho e D. Luiz da Camara Leme de irem desanojar o digno par o sr. José Maria da Ponte e Horta.

Vae entrar-se na primeira parte da ordem do dia.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Parecer n.º 48

Leu-se na mesa o parecer n.° 48, que é do teor seguinte:

PARECER N.° 48

Senhores.- ´S vossa commissão de verificação de poderes foi presente o processo da eleição de dois pares do reino pelo collegio districtal de Angra do Heroismo, e bem assim os diplomas e documentos comprovativos de categoria dos dois pares eleitos, D. Miguel Pereira Coutinho e José da Costa Pedreira.

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288 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Examinado tudo com a devida attenção:

Considerando que na eleição primaria, a que se procedeu no collegio municipal de Angra, perante o respectivo! collegio districtal, e ainda ultimamente a esta camara dos dignos pares, se apresentaram protestos contra a regularidade dos termos e contra a validade dos actos d'aquelle processo, protestos cujos fundamentos foram, em parte, contraprotestados;

Considerando que, afóra esses protestos, outros ha que envolvem arguições á auctoridade superior administrativa do districto pelo modo por que procedeu no concernente áquella eleição;

Considerando, porém, que as irregularidades e fundamentos de annullação que n'aquelles protestos se expõem, ainda que comprovadas, não affectam directa e substancialmente o resultado da votação, e portanto a essencia do acto eleitoral, unica hypothese em que a lei de 24 de julho de 1885 preceitua a nullidade da eleição;

E considerando, por outro lado, que não compete a esta camara o conhecer e julgar do procedimento das auctoridades administrativas, em materia eleitoral, e só sim dar conhecimento das arguições que neste assumpto encontre nos processos que lhe são presentes, a fim de que pelos meios competentes se possa tornar effectiva qualquer responsabilidade em que porventura hajam incorrido;

Considerando, ainda, que o par eleito D. Miguei Pereira, Coutinho apresentou o seu diploma em fórma legal, e pelos documentos com que o instruiu mostra estar no goso dos seus direitos civis e politicos, ter funccionado como deputado da nação em mais de oito sessões ordinarias, devendo por isso fundadamente presumir-se termais da idade que a lei exige;

Considerando que assim satisfaz o mesmo D. Miguel Pereira Coutinho aos requisitos exigidos no artigo 4.° e n.° 4.° da lei de 3 de maio de 1878;

Considerando, por ultimo, que tambem o par eleito José da Costa Pedreira apresentou diploma passado em devida fórma, e com os seus documentos prova ter, como proprietario, rendimento superior a 4:000$000 réis annuaes e liquidos, como o attestam as respectivas matrizes da contribuição predial, estar no goso dos seus direitos civis e politicos e ter mais da idade exigida por lei;

Considerando, por conseguinte, que d'este modo satisfaz o mesmo José da Costa Pedreira aos requisitos determinados no artigo 4.° e n.° 19.° da lei de 3 de maio de 1878, com a modificação estabelecida na lei de 21 de julho de 1885:

É a vossa commissão de parecer:

1.° Que seja approvada a eleição de pares do reino a que ultimamente se procedeu no collegio districtal de Angra;

2.° Que sejam admittidos a tomar assento n'esta camara os pares eleitos D. Miguel Pereira Coutinho e José da Costa Pedreira;

3.° Que se remetta ao governo o processo da eleição, com todos os protestos e documentos que o acompanham a fim de que nos termos e pelos meios competentes se possa tornar effectiva em quem de direito toda e qualquer responsabilidade que se julgue emergente dos factos que n'esses protestos e documentos são denunciados.

Sala das sessões da commissão, 21 de maio de 1887.= Mexia Salema = José Joaquim de Castro = Conde de Castro = Hintze Ribeiro.

Diploma do par eleito D. Miguel Pereira Coutinho

Copia da acta da eleição

Aos, 22 dias do mez de abril de 1887, nesta cidade de Angra do Heroismo, em uma das salas do palacio do governo civil, onde se achava reunida a assembléa do collegio districtal, composta dos delegados da junta geral, visconde de Nossa Senhora das Mercês, Francisco de Paula Barcellos de Bittencourt, Pedro de Menezes Parreira e Alvaro da Cosia Franco; dos do collegio municipal de Angra do Heroismo, João Pereira Forjaz Pacheco de Mello e Guilherme Martins Pinto Junior; dos do collegio municipal da villa da Praia da Victoria, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e João Vieira Lopes Barbosa; do do collegio municipal da villa da Calheta de S. Jorge, Francisco Augusto Pereira de Lacerda; do da villa de Santa Cruz, visconde da Fonte do Mato; do deputado eleito Jacinto Candido da Silva; e achando-se constituida a mesa, composta dos cidadãos visconde de Nossa Senhora das Mercês, presidente, Alvaro da Costa Franco, escrutinador, e visconde da Fonte do Mato, escrutinador, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e Jacinto Candido da Silva, secretarios, nomeados e approvados pela fórma por que fica exarado na acta respectiva preparatoria da verificação de poderes; annunciou o presidente que se ia proceder á votação e escrutinio para a eleição de dois pares do reino por este districto de Angra do Heroismo, que as listas deviam contar só dois nomes, numero igual ao de pares que compete a este collegio eleitoral, que não seriam admittidas listas em papel de côr ou transparente e que tenham signal ou marca externa.

N'esta occasião apresentou o delegado pela junta geral, Alvaro da Costa Franco, uma informação ou contra-protesto á exposição apresentada pelo delegado visconde da Fonte do Mato, para servir de informação e tambem ser remettida a camara dos dignos pares, a fim de habilitar a mesma a resolver a intempestiva e infundada reclamação ou exposição e protesto do dito visconde da Fonte do Mato.

A mesa resolveu por maioria acceitar a exposição ou contra-protesto do dito delegado Alvaro da Costa Franco, que considera, fundado nas leis no mesmo citadas, e na boa rasão, corroborada a sua materia pelos documentos sob numeros a que o mesmo se refere, que comprovam assim como todos os documentos respeitantes ao processo eleitoral, a veracidade do seu allegado e a legalidade do mesmo processo, e illidem as sophismadas allegações e infundados principios da referida exposição ou protesto, devendo considerar-se a informação ou contra-protesto ora offerecido como informação da maioria da mesa e como parte integrante da acta em conformidade do artigo 334.°, § unico do codigo administrativo vigente.

E n'este acto, pelos eleitores visconde da Fonte do Mato e Jacinto Candido da Silva, membros da mesa e que constituem a minoria d'ella, foi declarado que contra a deliberação que acabava de ser tomada pela maioria, e respeitante á admissão do contra-protesto ou informação do eleitor Alvaro Franco, protestavam e d'ella recorriam cos termos facultados pelo artigo 35.° da lei de 24 de julho de 1885, para a camara dos dignos pares, conforme o protesto que em separado apresentaram, para ser junto ao processo eleitoral, ao qual tambem adheriu o eleitor Francisco Augusto Pereira de Lacerda.

A maioria da mesa acceitou este contra-protesto e resolveu que se juntasse ao processo para seguir o seu destino.

Em seguida apresentou o presidente a lista dos eleitores a que se refere a lei do 24 de julho de 1885, artigos 36,° e 39.°, para por ella se fazer a chamada.

Em continente, lançou o presidente na uma a sua lista e os vogaes da mesa, fazendo-se em seus nomes as descargas das listas respectivas, e se procedeu á chamada de todos os outros eleitores. E de facto, sendo cada um dos referidos eleitores chamado, entregaram as suas listas ao presidente, que as lançava na urna, descarregando-se por um dos escrutinadores na referida lista, como preceitua a lei, e tendo passado meia hora depois da chamada geral a que se procedeu em conformidade do artigo 39 ° e seus paragraphos da citada caria, de lei de 24 de julho de 1885, foi encerrada a votação. Em seguida foram contadas as listas que se achavam na urna, e, confrontadas com as no-

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tas das descargas, se conheceu terem entrado na uma 11 listas, numero igual ao das descargas, cujo resultado foi por edital affixado na porta do edificio.

Seguiu-se o apuramento dos votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-a, e entregando-a alternadamente a cada um dos escrutinadores que as liam em voz alta e as restituiam ao presidente.

Sendo escriptos os nomes dos votados por ambos os secretarios, ao mesmo tempo, com os votos que íam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta.

A final verificou-se terem sido votados os seguintes cidadãos:

D. Miguel Pereira Coutinho, chefe de repartição

do ministerio da justiça 8 votos

José da Costa Pedreira, proprietario e capitalista 8 "

Conselheiro Augusto César Ferreira de Mesquita 3 "

Conselheiro Pedro Roberto Dias da Silva 3 "

todos estes cidadãos residentes em Lisboa 5 pelo que se viu terem sido eleitos pares do reino por este districto e collegio districtal, os dois cidadãos D. Miguel Pereira Coutinho e José da Costa Pedreira, por terem reunido a maioria absoluta dos votos, como preceitua o artigo 40.° da referida carta de lei; pelo que, os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actuaes addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, uma relação de todos os votados foi publicada por edital, affixado na porta das casas da assembléa, e na presença da mesma foram queimadas as listas, observando-se em tudo todas as formalidades legaes, sendo proclamados pares os eleitos mais votados.

Declara-se que deixaram de comparecer, o delegado effectivo do collegio municipal do concelho das Velas, Manuel Victorino de Amarante, e o seu supplente, por motivo justificado.

E por este modo se concluiu a presente eleição, que durou desde as dez horas da manhã do dia 22 do corrente até ás quatro horas da tarde, e se mandou lavrar a presente acta, e entregar copia assignada por toda a mesa a cada um dos pares do reino eleitos, enviando-se-lhes com participação official do presidente respectivo d'este collegio, por não estarem presentes, para lhes servir de diploma; sendo a presente acta original d'este collegio districtal, conjunctamente com os mais papeis recebidos dos collegios municipaes e mais documentos attinentes á presente eleição, remettidos em carta cerrada devidamente rubricada por esta mesa ao exmo. ministro e secretario d'estado dos negocios do reino, para ser presente á exma. camara dos pares, como preceitua o artigo 45.° da supradita carta de de lei.

E para constar se lavrou a presente acta, que vae assignada pelo presidente e vogaes da mesa, ante mim e commigo, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario, que a escrevi e assigno no dia, mez e anno supra declarado. -Visconde de Nossa Senhora, das Mercês, presidente- Alvaro da Costa Franco, escrutinador-Visconde da Fonte do Mato, escrutinador - Jacinto Candido da Silva, secretario, vencido em parte - Francisco de Paula Leal Borges Pacheco, secretario.

Está conforme com a acta original.-E eu, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario, a subscrevi e assigno, aos 22 de abril de 1887.=O secretario, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco =Visconde de N.º S. das Mercês, presidente = Alvaro da Costa Franco = Visconde da Fonte do Mato, escrutinador = Jacinto Candido da Silva, secretario = Francisco de Paula Leal Borges Pacheco.

Senhor. - D. Miguel Pereira Coutinho, chefe da quarta repartição da direcção geral da contabilidade publica, necessitando certidão de que está em serviço effectivo d'aquelle emprego - P. a Vossa Magestade haja por bem ordenar que se lhe passe a certidão requerida.-E. R. M.cê

Lisboa, 3 de maio de 1887. = D. Miguel Pereira Coutinho.

Passe a certidão requerida o sr. chefe da repartição central. - Direcção geral da contabilidade publica, 4 de maio de 1887. ==A. Carrilho.

Certifica-se, em virtude do despacho supra, que o supplicante, D. Miguel Pereira Coutinho, se acha em effectivo serviço do seu emprego de chefe da quarta repartição dá direcção geral da contabilidade publica.

Repartição central da direcção geral da contabilidade publica, aos 5 de maio de 1887. = Francisco Martiniano Arnaud.

Pagou na recebedoria da receita eventual a quantia de 500 réis de emolumentos e 30 réis de 6 por cento addicionaes por lei de 27 de abril de 1882, verba n.° 16:283. = Brito.

Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados.- Diz D. Miguel Pereira Coutinho que, para constar aonde lhe convier, necessita que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas em que foi eleito deputado e se exerceu o mandato nas respectivas sessões legislativas, e por isso - P. a v. exa. se digne deferir-lhe como requer. - E. R. M.cê

Lisboa, 15 de abril de 1887. =D. Miguel Pereira Coutinho.

Passe.- Camara dos senhores deputados, 16 de abril de 1SS1 .= Rodrigues de Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente D. Miguel Pereira Coutinho foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 31 de março de 1870 e cuja unica sessão durou desde o referido dia 31 de março até 23 de maio do dito anno.

Para a legislatura que teve principio em 15 de outubro de 1870 e findou, por dissolução, em 3 de junho de 1871, havendo durado a primeira sessão de 15 de outubro a 24 de dezembro de 1870 e verificando-se quanto á segunda, que se abriu em 2 de janeiro de 1871, foi n'esta data adiada para 3 de fevereiro, decorreu até 8 do mesmo mez, foi n'este dia novamente adiada para 11 de março e durou até 3 de junho, data da dissolução da camara.

Para a legislatura que teve principio em 22 de julho de 1871 e findou em 2, de abril de 1874, havendo durado a primeira sessão de 22 de julho a 22 de setembro de 1871, a segunda de 2 de janeiro a 4 de maio de 1872, a terceira de 2 de janeiro a 8 de abril de 1873 e a quarta de 2 de janeiro a 2 de abril de 1874.

Finalmente para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1875 e findou em 4 de maio de 1878, havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 2 de abril de 1875, a segunda de 2 de janeiro a 2 de abril de 1876, a terceira de 2 de janeiro a 2 de abril de 1877 e a quarta de 2 de janeiro a 4 de maio de 1878.

Certifico mais que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão. - E para constar se passou a presente, por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 18 de abril de 1887.= Jayme Constantino de Freitas Moniz,

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Diploma do par eleito José da Costa Pedreira

Copia da acta da eleição

Aos 22 dias do mez de abril de 1887, nesta cidade de Angra do Heroismo, em uma das salas do palacio do governo civil, onde se achava reunida a assembléa do collegio districtal, composta dos, delegados da junta geral, visconde de Nossa Senhora das Mercês, Francisco de Paula Barcellos Machado Bettencourt, Pedro de Menezes Parreira e Alvaro da Costa Franco; dos do collegio municipal de Angra do Heroismo, João Pereira Forjaz Pacheco de Mello e Guilherme Martins Pinto Junior; dos do collegio municipal da villa da Praia da Victoria, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e João Vieira Lopes Barbosa; do do collegio municipal da villa da Calheta de S. Jorge, Francisco Augusto Pereira de Lacerda; do da villa de Santa Cruz, visconde da Fonte do Mato; do deputado eleito Jacinto Candido da Silva, e achando-se constituida a mesa composta dos cidadãos visconde de Nossa Senhora das Mercês, presidente, Alvaro da Costa Franco, escrutinador, e visconde da Fonte do Mato, escrutinador, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco e Jacinto Candido e da Silva secretarios, nomeados, e approvados pela fórma por que fica exarado na acta respectiva preparatoria da verificação de poderes; annunciou o presidente que se ia proceder á votação e escrutinio, parada eleição de dois pares do reino, por este districto de Angra do Heroismo; que as listas deviam conter só dois nomes, numero igual ao de pares que compete a este collegio eleitoral; que não seriam admittidas listas em papel de cor ou transparente, e que tenham signal ou marca externa.

N'esta occasião apresentou o delegado pela junta geral, Alvaro da Costa Franco, uma informação ou contra-protesto á exposição, apresentada pelo delegado visconde da Fonte do Mato, para servir de informação e tambem ser remettida á camara dos dignos pares, a fim de habilitara mesma a resolver a intempestiva e infundada reclamação ou exposição e protesto do dito visconde da Fonte do Mato.

A mesa resolveu, por maioria, acceitar a exposição ou contra-protesto do dito delegado Álvaro da Costa Franco, que considera fundada nas leis no mesmo citadas, e na boa rasão, corroborada a sua materia pelos documentos sob numeros a que o mesmo se refere, que comprovam, assim como todos os documentos respeitantes ao processo eleitoral, a veracidade do seu delegado e a legalidade do mesmo processo e illidam as sophismadas allegações e infundados principios da referida exposição do protesto, devendo considerar-se a informação ou contra-protesto ora offerecido como informação da maioria da mesa, e como parte integrante da acta, em conformidade do artigo 334,°, § unico do codigo administrativo vigente.

E n'este acto pelos eleitores visconde da Fonte do Mato e Jacinto Candido da Silva, membros da mesa e que con stituena a minoria della, foi declarado que contra a deliberação que acabava de ser tomada pela maioria, e respeitante á admissão do contra-protesto ou informação do eleitor Alvaro Franco, protestavam e d'ella recorriam nos termos facultados pela artigo 35.º° da lei de 24 de julho de 1885, para a camara dos dignos pares, conforme o protesto que em; separado apresentaram, para ser junto ao preceito eleitoral, ao qual tambem adheriu o eleitor Francisco Augusto Pereira de Lacerda.

A maioria da mesa acceitou este contra-protesto e resolveu que se juntasse ao processo para seguir o seu destino.

Em seguida apresentou o presidente a lista dos eleitores, a que se refere a lei de 2.4 de julho de 1885, artigos 3-6.° e 39,°, para por ella se fazer a chamada.

Em continente lançou o presidente na urna a sua lista e os vogaes da mesa, fazendo-se em seus nomes as descargas das listas respectivas e se procedeu á chamada de todos os outros eleitores.

E de facto, sendo cada um dos referidos eleitores chamado, entregaram suas listas ao presidente, que as lançava na urna, descarregando-se por um dos escrutinadores na referida lista, como preceitua a lei, e tendo passado meia hora depois da chamada geral, a que se procedeu, em conformidade do artigo 39.° e seus paragraphos, da citada carta de lei de 24 de julho de 1885, foi encerrada a votação.

Em seguida foram contadas as listas que se achavam na urna, e, confrontadas com as notas das descargas, se conheceu terem entrado na uma 11 listas, numero igual ao das descargas, cujo resultado foi por edital affixado na porta do edificio.

Seguiu-se o apuramento de votos, tomando o presidente successivamente cada uma das listas, desdobrando-a e entregando-a alternadamente a cada um dos escrutinadores, que as liam em voz alta e as restituiam ao presidente.

Sendo escriptos os nomes dos votados por ambos os secretarios ao mesmo tempo com os votos que íam tendo, numerados por algarismos e sempre repetidos em voz alta.

A final verificou-se terem sido votados os seguintes cidadãos:

D. Miguel Pereira Coutinho, chefe de repartição

do ministerio da justiça 8 votos.

José da Costa Pedreira, proprietario e capitalista 8 "

Conselheiro Augusto César Ferreira de Mesquita 3 "

Conselheiro Pedro Roberto Dias da Silva 3 "

Todos estes cidadãos residentes em Lisboa; pelo que se viu terem sido eleitos pares do reino por este districto e collegio districtal os dois cidadãos, D. Miguel Pereira Coutinho e José da Costa Pedreira, por terem reunido a maioria absoluta dos votos, como preceitua o artigo 40.° da referida carta de lei; pelo que os eleitores que formam este collegio eleitoral outorgam aos pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Terminado o apuramento, uma relação de todos os votados foi publicada por edital affixado nas portas da casa da assembléa, e na presença da mesma foram queimadas as listas, observando-se em tudo todas as formalidades legaes, sendo proclamados pares os eleitos mais votados.

Declara-se que deixaram de comparecer o delegado effectivo do collegio municipal das Velas, Manuel Victorino de Amarante e o seu supplente, por motivo justificado. E por este modo se concluiu a presente eleição, que durou desde as dez horas da manhã, do dia 22 do corrente até ás quatro da tarde, e se mandou lavrar a presente acta, e entregar copia assignada por toda a mesa a cada um. dos pares eleitos, enviando-se-lhes com participação official do presidente respectivo deste collegio, por não estarem presentes, para lhes servir de diploma. Sendo a presente acta original deste collegio districtal, conjunctamente com os mais papeis, recebidos dos collegios municipaes e mais documentos attinentes á presente eleição, remettidos em carta cerrada, devidamente rubricada por esta mesa ao exmo. ministro e secretario d'estado e dos negocios do reino para ser presente á exma. camara dos pares, como preceitua o artigo 45.° da supradita carta de lei.

E para constar se lavrou a presente acta, que vae assignada pelo presidente e vogaes da mesa, ante mina e commigo, Francisco de Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario que a escrevi e assigno no dia, mez e anno supra declarado. - Visconde de Nossa Senhora das Mercês, presidente- Alvaro da Costa, Franco escrutinador - Visconde da Fonte do Mato, escrutinador - Jacinto Candido da Silva, secretario, vencido em parte - Francisco de Paulo Leal Borges Pacheco, secretario.

Está conforme com a acta original.-E eu, Francisco de

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Paula Leal Borges Pacheco, vogal secretario, a subscrevi e assigno aos 22 de abril de 1887.= O secretario Francisco de Paula Leal Borges Pacheco = Visconde de N.º S. das Mercês, presidente = Alvaro da Costa Franco, escrutinador = Visconde da Fonte do Mato, escrutinador = Jacinto Candido da Silva, secretario = Francisco de Paula Leal Borges Pacheco.

Comarca de Lisboa.-Primeiro districto criminal.-Certificado.- Certifico que dos boletins archivados n'este juizo nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal d'esta cidade, e morador na praça de Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 14 de maio de 1887. = O escrivão do registo, Joaquim Nobre Soares. =(Segue o reconhecimento. )

Comarca de Lisboa. - Segundo districto criminal. - Certificado. - Certifico que dos boletins archivados no meu cartorio nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal d'esta cidade, morador na praça do Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 12 de maio de 1887. = O escrivão do registo, Adelino M. Simões de Lacerda. = (Segue o reconhecimento.)

Comarca de Lisboa.-Terceiro districto criminal.- Certificado.- Certifico que dos boletins archivados n'este juizo nada consta contra José da Costa Pedreira, casado, proprietario, natural de Santa Marinha de Nevogilde, arcebispado de Braga, vereador da camara municipal de Lisboa, morador na praça do Principe Real, n.° 65.

Lisboa, 14 de maio de 1887.= O escrivão do registo, Candido Maria de Sousa. = (Segue o reconhecimento.)

Illma. e exma. commissão.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, freguezia de S. Mamede, que precisa mostrar achar-se recenseado por este terceiro bairro: e por isso requer e.- P. á exma. commissão do recenseamento se digne mandar passar a respectiva certidão.- E. R. M.cê=0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Passe. = Visconde de Alemquer.

Manuel José Monteiro, secretario da commissão do recenseamento eleitoral do terceiro bairro de Lisboa, etc.

Certifico que a fl. 13 do caderno de recenseamento eleitoral da freguezia de S. Mamede. se acha recenseado no actual anno, sob o numero de ordem 515, o cidadão José da Costa Pedreira, com a contribuição de 284$000 réis, proprietario, casado, morador na praça do Principe Real, n.°. 65, com cincoenta annos de idade, elegivel para deputado e cargos municipaes e parochiaes, e classificado no numero dos quarenta maiores contribuintes da contribuição predial.

Nada mais continha a referida inscripção, que para aqui fiz passar por certidão, que conferi e vou assignar.

Lisboa e commissão do recenseamento eleitoral do terceiro bairro, aos 10 de maio de 1887.

E eu Manuel José Monteiro, secretario, que esta subscrevo. = Manuel José Monteiro.

Exmo. sr. escrivão de fazenda.-Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa que v. exa. lhe certifique qual é o rendimento collectavel do supplicante por este segundo bairro, no qual possue as quintas denominadas Pinheiro e Olmeiros, na freguezia e sitio do Lumiar, e- P. a v. exa. se digne deferir-lhe.- E R. M.cê=0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa.

Certifico que revendo a matriz predial da freguezia de S. João Baptista do Lumiar, na mesma encontrei inscriptos em nome do requerente, José da Costa Pedreira, quatro artigos:

N.° 120.°, Quinta do Leal.

N.° 121.°, Quinta do Pinheiro.

N.° 122.°, Uma morada de casas.

N.° 123.°, Uma outra morada de casas..

Sendo o rendimento collectavel dos quatro predios réis 1:249$347.

E por ser verdade e me ser pedida, passei a presente, que nada leva que duvida faça.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro, em 10 de maio de 1887.

E eu, Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubriquei e assigno. = Antonio de Faria Gentil. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e° exmo. sr. escrivão de fazenda.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.º 65, que precisa que v. exa. lhe certifique, qual é o rendimento collectavel do supplicante por este bairro, no qual possue os predios urbanos na freguezia de S. Mamede, praça do Principe Real, com os n.ºs 65 e 75, actuaes. - P. a v. exa. se digne mandar passar a certidão que requer. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguezia de S. Mamede, existente na repartição de fazenda a meu cargo, n'ella se acham inscriptos, em nome do supplicantes os predios de que trata o requerimento retro, sendo o seu rendimento colleciavel l:850$000 réis.

E para constar, e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa e repartição de fazenda do terceiro bairro, em 11 de maio de 1887.- E en, Adriano José Ferreira da Cosia, escrivão de fazenda, que a escrevi e assigno. = Adriano José Ferreira da Costa.

Exmo. sr. escrivão de fazenda. - Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario, morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa que v. exa. lhe certifique qual é o rendimento collectavel do supplicante por este bairro, no qual possue, na freguezia de Santos o Velho, os predios na rua da Esperança, n.ºs 222 a 232, rua de Vasco da Gama, n.° 51, e rua de Victorino Damasio, n.° 26, para o que - P. a v. exa. deferimento. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Passe do que constar. Repartição de fazenda do quarto bairro, 11 de maio de 1887.== O escrivão de fazenda, C. F. de Mello.

Manuel Ribeiro de Almeida, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro de Lisboa.

Certifico que, examinando a matriz predial da freguezia de Santos o Velho, n'ella verifiquei que as propriedades abaixo designadas e descriptas na mesma matriz em nome de José da Costa Pedreira, têem o seguinte rendimento collectavel:

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292 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Predio situado na rua da Esperança, n.ºs 222 a 232, e para a calçada de Castello Picão, n.ºs 1 e 3, e para a travessa das Bernardas, n.° 22; tem de rendimento collectavel 2:344$000 réis.

O predio situado na rua de Victorino Damasio, n.° 26, tem de rendimento collectavel 1:920$000 réis.

E o predio situado na rua de Vasco da Gama, n.° 51, tem de rendimento collectavel 1:690$000reis.

E para constar, passei a presente n'esta repartição de fazenda aos 14 dias do mez de maio de 1887.-E eu, Manuel Ribeiro de Almeida, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro de Lisboa, que a escrevi e assigno. = Manuel Ribeiro de Almeida. = (Segue-se o reconhecimento.)

\

Exmo. sr. escrivão de fazenda. - José da Costa Pedreira, casado, proprietario, morador na praça do Principe Real, n.° 65, precisa mostrar por certidão que se acha quite para com a fazenda publica pela sua contribuição predial e por isso- P. se digne certificar o que constar relativamente ao bairro de seu digno cargo, com relação aos predios, quintas do Pinheiro e Olmeiros, no Lumiar.-E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa.

Certifico que, revendo as relações (modelo n.° 1) e mais documentos archivados na repartição a meu cargo, d'elles consta achar-se paga a contribuição predial em nome do requerente, José da Costa Pedreira, com respeito ao anno de 1886, unico de que posso certificar, por as propriedades em nome do requerente serem na freguezia do Lumiar, que anteriormente pertencia ao concelho dos Olivaes. E por ser verdade e me ser .pedida, passei a presente, que nada leva. que duvida faça. Passada, na repartição de fazenda do segundo bairro, em 10 de maio de 1887. - E eu Antonio de Faria Gentil, escrivão de fazenda, a escrevi, rubriquei e assigno. = Antonio de Faria Gentil - (segue-se o reconhecimento.)

Exmo. sr. escrivão de fazenda. - José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, precisa mostrar por certidão que se acha quite para com a fazenda publica pela contribuição predial respeitante aos predios que possue n'este bairro, situados na referida praça, n.ºs 65 e 75, freguezia de S. Mamede, e desde os annos de 1874 (o primeiro) e 1875 (o segundei), que são collectados.-P. a v. exa. se digne mandar passar a certidão da quitação, se assim constar. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando os cadernos de descarga dos conhecimentos prediaes entregues ao recebedor d'este bairro e respectivos aos annos de 1874 a 1886 inclusive, d'elles consta acharem-se pagos os conhecimentos prediaes dos referidos annos, extrahidos em nome do supplicante e pertencentes aos predios de que trata o requerimento retro. E para constar e esta me ser pedida mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa, 13 de maio de 1887. - E eu, Benjamin Cosmelli, escrivão de fazenda supplente, que subscrevi e assigno. = Benjamin Cosmelli.

Exmo. sr. escrivão de fazenda.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario, morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa de certidão de quite para com a fazenda publica, pela contribuição predial; e porque, por
este terceiro bairro, possuiu até á ultima circumscripção, que mudou a freguezia de Santos para o quarto, bairro, os predios urbanos na rua da Esperança, n.ºs 222 a 232, rua de Vasco da Gama, n.° 51, e rua de Victorino Damasio, n.° 26-P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a certidão que pretende, pela respectiva contribuição predial, com relação aos indicados predios, até ao anno de 1885, isto é, com relação a este anno, que comprou o primeiro mencionado predio, e desde 1881, o segundo e 1880 o terceiro, que os possue e são collectados.- E. R. M.cê = 0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa, por Sua Magestade Fidelissima, a quem Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando os cadernos de descarga dos conhecimentos prediaes entregues ao recebedor d'este bairro, respectivos aos annos de 1880 a 1885, inclusive, d'elles consta acharem-se pagos os conhecimentos prediaes extrahidos em nome do supplicante, e que dizem respeito aos predios de que trata o requerimento retro.

E para constar, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa, 13 de maio de 1887.- E eu, Benjamim Cosmelli, escrivão de fazenda supplente, que a subscrevi e assigno. = Benjamim Cosmelli.

Exmo. sr. escrivão de fazenda.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario, morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa de certidão de quite para com a fazenda publica, pela contribuição predial, e porque n'este bairro possue, na freguezia de Santos, os predios urbanos: rua da Esperança, n.ºs 222 a 232; rua de Vasco da Gama, n.° 51, e rua de Victorino Damasio, n.° 26, conforme a ultima circumscripção - P. a v. exa., se digne mandar-lhe passar por certidão a quitação pela respectiva contribuição, se assim constar.- E. R. M.cê = 0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Passe do que constar. Repartição de fazenda do quarto bairro, 12 de maio de 1887.== O escrivão de fazenda, C. F. de Mello.

Manuel Ribeiro de Almeida, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro de Lisboa.

Certifico que, examinando o mappa da repartição da contribuição predial, respectivo ao anno de 1886, e bem assim a matriz da freguezia de Santos o Velho, e os conhecimentos existentes na recebedoria d'este bairro, verifiquei achar-se paga a contribuição predial respectiva ao dito anno de 1886, e aos predios seguintes:

Predio situado na rua da Esperança, n.ºs 222 a 232, e para a calçada do Castello Picão, n.ºs 1 e 3, e para a travessa das Bernardas, n.° 22;

Predio situado na rua de Victorino Damasio, n.° 26;

E predio situado na rua de Vasco da Gama, n.° 6l.

E para constar, passei a presente n'esta repartição de fazenda, aos 17 dias do mez de maio de 1886. - E eu, Manuel Ribeiro de Almeida, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro de Lisboa, que a escrevi e assigno. = Manuel Ribeiro de Almeida. = (Segue o reconhecimento.)

Illmo. e exmo. sr. conservador.- Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario, que precisa que v. exa. lhe certifique se sob os predios do supplicante, na freguezia de S. Mamede, praça do Principe Real, n.ºs 65 e 75,
descriptos sob n.ºs... e na freguezia e sitio do Lumiar, denominados, quintas do Pinheiro e Ulmeiros, descriptos sob n.ºs... n'esta conservatoria, pesa qualquer onus, e -

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SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1887 293

P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a certidão que requer. - E. R. M.cê = O solicitador, J. P. Machado Pereira.

Francisco de Paula Zuzarte, conservador ajudante do registo predial no segundo districto de Lisboa.

Certifico que com relação aos seguintes predios:

1.° Casas com rez-du-chaussée, andar nobre, agua furtada e subterraneo, situadas na praça do Principe Real, numero de policia actual 65, correspondente aos que anteriormente teve 61 a 70, freguezia de S. Mamede, descriptas sob n.ºs 599 e 600 a fl. 202 v. e fl. 206 v. do livro B, 6.°

2.° Casas com rez-du-chaussée, l.° e 2.° andares, agua furtada e subterraneo, situadas na mesma praga do Principe Real, dita freguezia, com o numero de policia actual 75, correspondente aos que anteriormente teve 71 a 80, descriptas sob n.ºs 601 a 602, a fl. 206 v. e fl. 208 v. do referido livro B, 6.°

3.° Predio urbano e rustico, denominado quinta dos Ulmeiros ou do Leal, situado na estrada do Lumiar, ou das Mouras, n.ºs 275 e 277, freguezia do Lumiar, descripto sob n.° 3:136, a fl. 179 v. do livro B, 18.°; sómente se encontram em vigor os seguintes registos:

1.° No livro G, 1.°, a fl. 34, em data de 4 de setembro de 1871, em favor do supplicante, de transmissão dos dois primeiros predios.

2.° No livro F, 2.°, a fl. 162 v., em data de 28 de janeiro de 1878, a favor do supplicante e mulher, D. Elisa Ferreira da Costa Pedreira, como donos dos dois referidos predios, o direito não só de formar a parede posterior dos referidos predios para o lado do nascente sobre p muro que os separa do terreno do predio descripto sob n.° 5:720 a fl. 66 v. do livro B, 24.°, que é um predio urbano e rustico, situado na calçada da Patriarchal Queimada, mas tambem de abrir naquella parede as janellas necessarias que deitam para o terreno do indicado predio, n.° 5:270 ao nascente dos retro referidos, ficando assim o mesmo predio 5:270 sujeito á servidão, e com elle os descriptos sob n.ºs 603 e 604, que são os situados na referida praça do Principe Real, numeros de policia 81, 85, 86 e 88, por comprehenderem actualmente parte do referido predio. n.° 5:270.

3.° No livro F, 4.°, a fl. 31, em data de 3 .de outubro de 1885, a favor do conde de Franco, Emilio Ernesto Franco, de arrendamento do 1.° andar e rez-du chaussée, do segundo dos referidos predios, descriptos sob n.ºs 601 e 602, pelo tempo de cinco annos, que começavam era 1 de janeiro de 1886 e hão de findar em 31 de dezembro de 1890; pela remia annual de 450$000 réis, quanto ao 1.° andar e de 500$000 quanto ao rez-du-chaussée perfazendo as duas quantias, a renda annual e total de réis 950$000, paga aos semestres adiantados nos dias 25 de maio e novembro.

4.° No livro G, 1.°, a fl. 88 v., em data de 4 de dezembro de 1872, a favor do supplicante, de transmissão do terceiro dos referidos predios.

E por ser verdade passei a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Conservatoria do segundo districto de Lisboa, em 10 de maio de 1887.= O conservador ajudante, Francisco de Paula Zuzarte.

Illmo. e exmo. sr. conservador. -Diz José da Costa Pedreira, casado, proprietario e morador na praça do Principe Real, n.° 65, que precisa que v. exa. lhe certifique se sob os predios do supplicante situados na freguezia de Santos o Velho, rua da Esperança n.ºs 222 a 232, rua de Vasco da Gama n.° 51, e rua de Victorino Damasio n.° 26, descriptos n'esta conservatoria sob os n.ºs, 49 e 4:800, pesa qualquer onus. - P. a v, exa. se digne mandar-lhe passar a certidão que requer. - E. R. M.cê=0 solicitador, J. P. Machado Pereira.

Antonio Ferreira da Costa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, conservador privativo do registo predial do terceiro districto de Lisboa, etc.

Certifico que a fl. 159 v. do livro B, n.° 24, está descripto sob o n.° 4:800, um terreno com 970m2,78, sito no Aterro Occidental, freguezia de Santos. Confronta do norte com a rua do Vasco da Gama, sul com o predio dos herdeiros de Antonio Moreira Marques, nascente com o predio de Antonio Moreira Rato, e poente com a rua de Victorino Damasio, estando registado a favor de José da Costa Pedreira, e achando-se em tal terreno actualmente construidas duas propriedades urbanas, sendo uma de quatro andares e aguas furtadas na rua de Victorino Damasio, com o n.° 26 actual, e sendo a outra composta de quatro andares e aguas furtadas na rua de Vasco da Gama, com o n.° 51 actual, construcções feitas pelo mesmo Pedreira, como se declara no averbamento á referida descripção feito em 9 do corrente mez e anno.

Mais certifico que a fl. 186 v. do livro B, n.° l, está descripto sob o n.° 49 um predio urbano com rustico e jardim conhecido pelo convento de freiras da ordem de S. Bernardo, sito na rua da Esperança com os n.ºs 222 a 232, e para a rua do Guarda Mór n.° 22, para a calçada de Castello Picão n.ºs 1 e 3 e para a rua de Vicente Borga com janellas.

E sobre tal predio assim descripto vi indicado como em vigor um registo do dominio util do referido predio a favor de José da Costa Pedreira.

É sómente isto o que vi indicado com relação ás propriedades referidas, tendo feito a busca no nome de José da Costa Pedreira, tanto nos competentes indices dos livros de registo d'esta repartição como no Diario, isto até homem, achando-se tambem registado o dominio directo do foro annual de 100$000 réis, com laudemio de quarentena sobre o referido predio descripto sob o n.° 49, a favor do convento de Nossa Senhora da Nazareth de Mocambo, hoje reunido ao de S. Dionysio de Odivellas.

Por ser verdade passo a presente certidão, que, depois de revista e concertada, vae por mim assignada.

Lisboa e conservatoria do terceiro districto, 12 de maio de 1887.= O conservador, Antonio Ferreira da Costa.

Francisco José da Costa, encommendado da freguezia de Santa Marinha do concelho de Villa Verde deste arcebispado.

Certifico em como, revendo o livro dos baptisados d'esta freguezia, a fl. 19 v., encontrei o assento do teor seguinte:

"José Manuel filho legitimo de Miguel Antonio da Costa e Luiza Maria, do logar da Pedreira desta freguezia, neto paterno de Manuel José da Costa e Ursula Maria, da freguezia de Panoias, couto de Tibaes, materno de Domingos Velho e Bernarda Luiza, do dito logar de Pedreira d'esta freguezia, nasceu no dia 27 e foi baptisado no dia 30 do mez de setembro de 1839, solemnemente com imposição dos santos oleos, por mim Manuel José Dantas, abbade d'esta freguezia. Foram padrinhos o padre Manuel de Oliveira, do logar de Quintão, e Maria José, filha do dito Miguel Antonio e sua mulher, todos d'esta freguezia. Para constar fiz este termo em Nevogilde, aos 30 do dito mez e anno de 1839. - O abbade, Manuel José Dantas."

E nada mais se continha no dito assento, que do proprio livro aqui copiei e a elle me reporto, e por ser verdade mandei passar esta, que assigno.

Santa Marinha de Nevogilde, 11 de maio de 1887. = O abbade, Francisco Manuel da Costa, = (Segue-se o reconhecimento.)

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294 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Presidente - Está era discussão:

(Pausa.)

Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se a primeira parto do parecer, que diz respeito á eleição do sr. D. Miguel Pereira Coutinho.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Bandeira Coelho e Candido de Moraes para servirem de escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 46 espheras brancas. Está, portanto, approvada esta parte do parecer.

Vae proceder-se á votação da segunda parte do parecer, que diz respeito á eleição do sr. José da Costa Pedreira.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Valladas e Vasco Leão para servirem de escrutinadores.

Correu-se o escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma 34 espheras brancas. Está portanto approvada a segunda parte do parecer.

Vae ler-se a terceira conclusão do parecer.

Leu-se na mesa e posta á votação, foi approvada.

O sr. Presidente: - Acha-se no edificio o digno par eleito o sr. José da Costa Pedreira. Convido os dignos pares os srs. Gusmão e Fernando Palha par a introduz irem s. exa. na sala.

O digno par José da Costa Pedreira foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Acha-se tambem nos corredores o digno par eleito o sr. D, Miguel Pereira Coutinho.

Convido os dignos pares os srs. visconde de Benalcanfor e José Tiberio para introduzirem s. exa. na sala.

O digno par D. Miguel Pereira Coutinho foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

SEGUNDA PARTE DA OEDEM DO DIA

Discussão da resposta ao discurso da corôa

0 sr. Presidente: - Vae. entrar-se na segunda parte da ordem do dia. Tem a palavra o digno par o sr. Agostinho de Ornellas.

O sr. Agostinho, de Ornellas: - Sr. presidente, a discussão em que estamos empenhados e a circumstancia de me haver seguido, no uso da palavra, ao digno par e meu amigo, o sr. Miguel Osorio, recorda-me o que se passou quando nós aqui discutimos, as reformas politicas.

Eu, que sou conservador, achava-me então separado do partido que tinha acompanhado até ali, porque discordava d'elle em assumpto tão importante, e o sr. Miguel Osorio, que é progressista, e que affirmou muitas vezes essa sua qualidade, estava ao lado do gabinete regenerador, e foi n'essa occasião um dos seus maiores defensores.

Eu entendo que os partidos deveriam compor-se de homens que tivessem todos as mesmas opiniões politicas.

Parece-me que era esta a primeira condição para que a vida politica fosse normal e regular; mas, infelizmente, ha entre nós uma concepção muito diversa do que é um partido politico, a que podem pertencer individuos de differentes idéas, e até das opiniões mais oppostas e mais irreconciliaveis.

Ainda não ha muito tempo se annunciou que estava eleito o chefe do grupo liberal dó partido regenerador. Esta declaração suppõe a existencia de outro grupo, que será o conservador. Não sei se existe, não sei se o partido conservador já tem chefe. Se o tem, não o conheço, é estimaria muito conhecel-o para o poder seguir e conformar-me com as suas instrucções, quanto a minha posição o permittisse.

É possivel que em breve appareça tambem o chefe de um grupo socialista do partido regenerador, e que o partido progressista, não desejando ficar atraz desta riqueza de opiniões, eleja tambem o chefe de um grupo republicano, comprehendido n'este partido monarchico.

Mas estas considerações não vem a proposito, porque a questão que se discute não é de partidos; é uma questão nacional, a respeito da qual o paiz deve representar, uma só idéa em face da potencia com quem tratâmos.

Embora no principio das negociações estivesse no poder um partido opposto ao que hoje fórma o governo, as instrucções e o negociador foram sempre os mesmos.

Quando subiu ao poder o actual ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Barros Gomes, conservou o embaixador que então dirigia as negociações, e que alias é pessoa muito competente, e confirmou as instrucções que lhe dera o sr. Bocage; por conseguinte é este um negocio em que se acham compromettidas as responsabilidades dos dois partidos.

E tanto o reconheceu o illustre ex-ministro dos negocios estrangeiros, o sr. Bocage, que s. exa. tomou, por assim dizer, a palavra para protestar contra, permitta-me a camara que o diga sem faltar ao respeito que lhe devo, a severa e injusta sentença do illustre arcebispo resignatario de Braga, que disse ser a concordata um documento vergonhoso para o paiz.

Permitta-me s. exa. que eu discorde completam ente da sua opinião, pois estou convencido de que, se a concordata não foi tão boa como era para desejar, foi isso devido, sobretudo, ao desleixo e á incuria dos successivos governos que não tiveram a solicitude sufficiente para se collocarem em condições taes que a Santa Sé nos concedesse tudo quanto fosse compativel com os interesses do catholicismo, e para que assim d'esse uma plena satisfação ás exigencias da nossa honra nacional, conforme as mais gloriosas tradições da historia patria.

Infelizmente em Portugal ha o systema de considerar todos os tratados, quaesquer que sejam os negociadores, e quaesquer que sejam os seus resultados, como outras tantas fraudes de que temos sido victimas, e de dizer que os diplomatas acreditados junto das potencias com que tratâmos, procuram, sem nos alcançar a minima vantagem, enriquecel-as á nossa custa, principalmente quando esses tratados são de commercio.

Esta deploravel tradição tem sido constante, não é preciso remontar a epochas muito remotas para encontrarmos numerosos exemplos de tão injustas apreciações.

Basta lembrar o que se passou com um dos maiores homens de Portugal e o nosso maior poeta d'este seculo, que erigiu a Camões, não uma estatua de bronze, mas um dos mais bellos monumentos que tem produzido a litteratura moderna da Europa. O sr. Almeida Grarrett, por ter feito um tratado com a França, vantajoso para o paiz, e por ter n'elle admittido o principio da propriedade litteraria, foi hostilisado de uma maneira tão violenta que, no momento em que lhe foi necessario assignar o tratado, teve de sair do ministerio.

A concordata de 1857, que eu considero em absoluto como a resultante inevitavel das circumstancias em que foi concluida, foi negociada por um diplomata dos mais filhos e subtis que temos tido; entretanto ella não podia ser senão o que foi, um armisticio.

Essa concordata, que nos obrigou a renunciar ao Padroado da China que tinhamos possuido durante seculos, e que nos tirou parte da jurisdicção que exerciamos, encontrou no parlamento a mais decidida hostilidade, e tanto que o governo d'aquella epocha não conseguiu fazel-a approvar, riem mesmo pelas commissões que sobre ella deram o respectivo parecer.

Accumularam-se as emendas, additamentos e aclarações e se julgavam necessarias para que a concordata podesse merecer a approvação do parlamento, más o que é facto é que as emendas, additamentos e aclarações que se fizeram,

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SESSÃO DE 80 DE MAIO DE 1887 295

foram exactamente as armas de que a Santa Sé se serviu para nos obrigar agora a tratar e a fazer concessões.

Os parlamentos não são as corporações mais proprias para julgar imparcialmente negociações d'esta ordem.

Mas eu, sem querer entrar agora na apreciação de todos os tratados que se têem concluido, devo ainda acrescentar que factos similhantes aos que estão acontecendo com a concordata de 1886 se têem dado tambem com outros tratados e até com os mais recentes.

Todos sabem o que aconteceu com relação ao tratado de commercio que realisámos com a França em 1866, tratado feito em termos moderados e acceitaveis.

Quantos desgostos não soffreu por causa d'esse tratado o sr. conde do Casal Ribeiro, um dos nossos homens politicos mais importantes! De quantas accusações injustas não foi s. exa. victima!

Chegou mesmo a dizer-se que só teria tido em vista o ser agraciado com a gran-cruz da Legião de Honra!

As injustiças que foram feitas então a s. exa. afastaram talvez da nossa politica activa um dos homens mais notaveis do paiz.

Eu na o quero fallar do tratado de Lourenço Marques.

Está presente o seu negociador, um dos homens mais distinctos e considerados pelo seu saber e intelligencia, e v. exa. sabe o que passou com respeito a esse tratado.

Temos tambem o ultimo tratado de commercio com a França, do qual foi negociador o sr. Antonio de Serpa, tratado que não offendia senão os interesses do fio tinto de lã, mas que ameaçou tingir de sangue as das de Lisboa!

As representações contra esse tratado foram prodigiosas, e até um dos nossos collegas n'esta casa do parlamento, dos mais illustres e dos mais distinctos, não duvidou trazer para aqui as cassinetas e belbutinas nacionaes, cobrindo com ellas a sua carteira e mostrando-nol-as, como Antonio mostrou aos romanos a toga ensanguentada de Cesar!

Mas a final esse tratado, que tão energicas reclamações suscitara, foi approvado, e nós vimos que a sua execução se fazia sem repugnancia ou reluctancia da parte do paiz, estendendo-se d'ali a pouco tempo a todos os paizes da Europa, e tambem sem opposição publica, as disposições que se tinham adoptado para a França.

Nós temos o detestavel costume de nos persuadirmos de que nos tratados sempre ficamos de peior partido, prejudicados.

Tratar! dizemos nós, é lá possivel tratar, sem que nos enganem, sem que nos ludibriem, sem que especulem comnosco!

Ora o que parece impossivel, sr. presidente, é que em taes condições haja potencias estrangeiras, que queiram tratar comnosco.

Mas é tempo de entrar agora na materia especial de que nos occupâmos e de que eu vou tratar o mais succintamente que possa, porque o assumpto está esgotado, mesmo antes de estar discutido, pois que especialmente sobre a concordata pouco se disse e ella apenas foi atacada na epiderme, para servir-me de uma phrase que ouvi ha pouco tempo.

Na verdade, não se tem tratado senão da maneira porque foi ratificada a concordata e da desgraçada situação em que ficam certas christandades que deixam de pertencer á jurisdicção portugueza.

O que eu lamento primeiro que tudo, sr. presidente, é que incitassem os membros dessas christandades á resistencia, e lamento igualmente a fórma por que elles apresentaram as suas reclamações á Santa Sé, chegando ao extremo de dizerem que abjurariam se lh'as não satisfizessem.

Ora não é possivel que tenham muita acceitação junto do Santo Padre homens que dizem que, não continuando a estar sob a jurisdicção do arcebispo de Goa, e a ter padres de Goa, deixarão de ser catholicos..

E tanto mais é, por assim dizer, difficil de se lhes prestar auxilio, que, sendo-lhes proposto pela Santa Sé, deixarem de pertencer ao padroado, continuando a ter padres de Goa, não quizeram essa composição, nem mesmo tendo um vigario geral portuguez.

Ora, que differença lhes fará tendo padres de Goa, que esses padres prestem obediencia canonica ao bispo de Colombo ou ao arcebispo de Goa, agora que se fez a paz entre as duas jurisdicções?

Entre os missionarios de Goa e a igreja da propaganda houve lucta desgraçada, inevitavel, mas que da parte dos missionarios da propaganda se deu sobretudo desde 1834, depois que nós abolimos as ordens religiosas, o que para elles foi de vantagem.

Essa abolição, para as colonias, foi um facto calamitoso, porque se, já muito antes da abolição, traziamos descuradas as nossas igrejas, depois d'ella com as nossas proprias mãos nos despojámos da nossa supremacia espiritual sobre aquellas christandades.

E queriamos que se nos respeitassem todos os direitos do padroado, não o exercendo como deviamos!

D'essa epocha para cá, a propaganda, a quem as ordens religiosas portuguezas impunham, tornou-se nossa adversaria temivel em influencia.

Roma representa a idéa universal, a que se contrapõe a idéa nacional.

O que fez com que da sua igreja se separassem a Inglaterra, parte da Allemanha e os paizes scandinavos, com que elles abandonassem o catholicismo, foi uma affirmação demasiado energica da soberania nacional da parte d'essas potencias, foi o accentuarem o caracter nacional das suas igrejas, a ponto de as tornarem incompativeis com a unidade catholica.

A nossa igreja do oriente tambem revestira um caracter eminentemente nacional, e o triumpho da causa liberal e a hostilidade da nova ordem de cousas contra a Santa Sé provocou o breve Multa preclare e a lucta violenta que se lhe seguiu.

Ora, os propagandistas eram conhecedores das condições em que nos encontravamos, e trataram de se aproveitar d'ellas, entendendo, como eu tambem entendo, que era melhor isso do que deixar os protestantes e as outras religiões supplantar os catholicos.

Os sentimentos de predilecção que os christãos que pedem para se conservar sob o nosso padroado ainda nutrem pela nação que primeiro lhes ensinou o Evangelho, maiores seriam se nós até agora tivéssemos cumprido como deviamos os deveres de padroeiros; mas nem por isso deixam de nos impor obrigações que satisfizemos lealmente com a presente concordata.

A concordata conserva-nos as dioceses onde o nosso padroado tem acção effectiva.

Mas a diocese de Cranganor, por exemplo, foi abandonada por conselho do actual bispo de Macau, que disse que não tinhamos os meios de sustental-a.

Effectivamente, quando o arcebispo meu irmão chegou á India, encontrou em pleno scisma a diocese de Cranganor.

Convencidos de que a Santa Sé tinha por elle bastante consideração, os propagandistas mudaram de systema a nosso respeito, levando até muito longe a sua côrtezia, pois que alguns prelados lhe faziam tomar o logar de primaz na sua sé, factos que eu cito por constarem de documentos publicos, aliás poderia parecer suspeito. De accordo com o commissario da Santa Sé, o arcebispo propoz que se tratasse separadamente da circumscripção da diocese de Cranganor, em officio de 1 de julho de 1876 publicado no Livro branco.

O prelado da diocese seria um bispo latino e teria um coadjutor syriaco, satisfazendo-se assim o desejo tenacissimo d'aquellas christandades de terem um bispo do seu rito.

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Não me lembro quem era então ministro, mas o officio nunca teve resposta.

Aggravou-se então o scisma, porque depois do revmo. arcebispo de Goa, hoje arcebispo resignatario de Braga, ter voltado á Europa em consequencia de incommodo de saude, o governo portuguez não mandara para ali outro prelado e não havia quem ordenasse padres.

Após repetidas instancias para que fosse nomeado prelado portuguez, aquellas christandades chamaram um bispo syriaco.

O patriarcha de Babylonia, que ainda hoje pretende usar de supremacia sobre os christãos syriacos, teve a maior diligencia em lh'o enviar, porque é mais solicito pelos direitos do seu padroado do que nós pelos do nosso.

Depois d'este abandono, depois das grandes difficuldades para prover convenientemente de bispos essas dioceses que conservamos, haviamos de tomar ainda sobre nós os encargos da diocese de Cranganor?

Eu desejava que effectivamente isso fosse possivel, porque, segundo a tradição, em Cranganor se conservam vestigios da primitiva pregação evangelica; que ali foi levada pelo apostolo S. Thomé. Tem um grande valor historico, um valor tradicional a conservação d'essa diocese, mas, senão podemos cumprir os deveres de padroeiros, bem fazemos em renunciar a ella.

Outro facto que profundam ente deploro é que o arcebispo de Bombaim, em vez de ser propagandista, não seja um prelado portuguez.

Mas a igreja propagandista tem estabelecimentos de beneficencia, tem escolas, tem orphanatos, tem uma universidade, tem missões religiosas, tudo dirigido por jesuitas, e as ordens religiosas não se submettem á supremacia do prelado de um paiz que não admitte essas instituições, que as considera como... Não posso repetir as expressões do sr. Miguel Osorio de Castro, porque são radicalmente oppostas ás minhas idéas, mas estou 3erto de que ainda estão vivas na memoria da camara, não tenho por isso necessidade de as recordar.

S. exa. referiu-se por um modo tão extraordinario á influencia religiosa, que eu não posso deixar de me declarar verdadeiramente surprehendido com as suas palavras.

É preciso que nós comprehendâmos que os padroados, quer na Africa, quer na Asia ou Occeania, são uma questão vital para o paiz pois d'elles depende o futuro das colonias ao qual está indissoluvelmente ligado o de Portugal . (Apoiados.)

Querer a sustentação dos padroados, sem ordens ou missões religiosas perfeitamente organisadas, é uma idéa absurda que póde arruinar o futuro colonial do paiz. Portugal é de mais pequeno para manter, sem ordens religiosas, as condições de existencia regular do largo dominio colonial que dilatámos e estendemos, e que alcançámos pelas armas, e sobretudo pela missão, e, sem o qual pouca importancia temos na Europa.

A Inglaterra que é protestante, introduz as missões religiosas nas suas colonias, a Allemanha na sua maioria! protestante, recorre ás missões catholicas para fundar o seu novo imperio colonial, mas eu receio que o principe de Bismarck depois que foi moralmente a Canossa, tenha baixado muito no conceito do digno par Miguel Osorio, não tendo portanto para elle auctoridade similhante exemplo.

Perdemos o direito de nomear prelado portuguez para Bombaim, e é este talvez o principal defeito da concordata, mas a culpa d'esse facto pertence a todos os ministros, pesa sobre os que rejeitam as ordens religiosas no ultramar e estão promptos a dizer, parodiando o dito de Danton, pereçam as colonias, mas não se tolerem os frades!

Perdemos aquelle direito, é certo, mas a impossibilidade de realisar os nossos designios ou de satisfazer os nossos desejos não é motivo para que o convenio mereça ser qualificado como affrontoso ou desairoso para o paiz.

Este negocio deve ser tratado com a possivel benevolencia, com a possivel cordura.

O nosso habito de desconfiar de tudo e de todos, obriga-nos a dizer cousas verdadeiramente monumentaes.

Encontro-me, sr. presidente, n'uma situação penosa, porque reconheço que tudo quanto se tem dito e se tem escripto a proposito d'esta negociação, não resulta da analyse imparcial dos documentos.

Causam-me profunda impressão as criticas feitas a esta concordata, porque a verdade é que não ha motivo para a qualificar como attentatoria dos nossos direitos ou como affrontosa para o nosso paiz.

Estes assumptos podem ser discutidos, e é conveniente a discussão mesmo ácerca de um acto que já está concluido, mas devem ser discutidos, repito, fóra do terreno das paixões, dos prejuizos, dos preconceitos e das mesquinhas susceptibilidades.

Tem-se perguntado se o arcebispo de Goa continua a ser primaz do oriente ou patriarcha das Indias orientaes. O sr. ministro dos negocios estrangeiros já explicou que o primado é uma distincção puramente honorifica, porque primaz é o prelado da sé metropolitana mais antiga, exerce jurisdicção nas dioceses suas suffraganeas, mas só tem precedencia sobre os demais metropolitas da sua região e não exerce jurisdicção sobre elles. Portanto, a dignidade de primaz, que só significa que o prelado d'ella revestido preside á mais antiga sé de uma região ou nação, subsiste, embora esse prelado seja elevado á dignidade superior de patriarcha.

(Interrupção do sr. arcebispo resignatario de Braga, que se não ouviu.)

Acceito de v. exa. toda a correcção nesta materia porque não posso ter a pretensão de me igualar em saber a v. exa. reverendissima.

O primaz é metropolita na sua provincia.

É o mais antigo dos metropolitas, exerce a jurisdicção canonica na sua sé, preside a todos os metropolitas, e é tambem quem preside aos concilios.

(Interrupção, do sr. arcebispo resignatario de Braga, que não se ouviu.)

A dignidade de patriarcha precisa ser mantida com um certo decoro e não se dão honras a quem não tem os meios necessarios para as poder sustentar dignamente, por isso a sé de Goa não foi elevada a patriarchado, o seu prelado foi sómente revestido do titulo honorifico de patriarcha, e não só o actual, mas todos os seus successores, isto é expresso pela phrase - arcebispo pro tempore - que tão mal comprehendida tem sido por quem é pouco lido em bullas pontificias.

Duvidou-se que o arcebispo de Goa continuasse a ser o metropolita do bispado de Macau.

A bulla Inter specula, que fundou o bispado, de Macau, colloca-o sob a jurisdicção metropolitana do arcebispo de Goa, e esta bulla ainda não foi revogada.

Esta concordata trata exclusivamente da India, e só cita aquellas dioceses que na India ficam constituindo a provincia ecclesiastica de Goa, por isso não faz menção da Sé de Macau, cuja situação não é modificada.

É tambem certo que o arcebispado de Goa não tem entre as suas sés suffraganeas prelados propagandistas, e eu lamento que assim seja, pois assim melhor se manifestaria que está feita a paz entre o padroado e a propaganda, e se realisa o preceito de Christo: "haver um só redil e um só pastor"; mas em compensação conservâmos o direito honorifico do padroado em todas as sés da propaganda, que com prebendem christãos da antiga jurisdicção do padroado, e se não temos plena liberdade de escolha, se é forçoso escolher um de tres canditatos propagandistas, tambem nenhum encargo nos é imposto, e escolhendo o prelado, o que sempre lhe dá influencia no governo d'essas

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dioceses, o Rei de Portugal não tem que dotal-as, nem que manter á sua custa os seus seminarios e cabidos.

Resta referir-me á maneira por que foi ratificada a concordata.

Eu n'esse ponto, alem da opinião auctorisadissima do digno par, o sr. Mártens Ferrão, tenho tambem a meu favor a opinião do sr. Vicente Ferrer, quando relator da commissão do ultramar na epocha em que se discutia a concordata de 1857 já revestida de todas as condições que se julgavam necessarias para a tornar acceitavel.

O sr. Vicente Ferrer dizia pouco mais ou menos o seguinte:

Quaes são as consequencias inevitaveis da concordata de 1857?

Proceder-se-ha á circumscripção dos bispados existentes, de que tinhamos o dominio, e que não estavam em circumstancias de tornar possivel o exercicio da jurisdicção episcopal tão desmesurada era a sua extensão.

Já n'aquelle tempo o sr. Vicente Ferrer queria que os bispados tivessem uma area que permittisse o exercicio effectivo dos deveres dos bispos. Teriam, portanto, de ficar reduzidos os nossos bispados a uma area muito menor. No restante territorio da India ingleza poderiam fundar-se novos bispados, isto é, poderia fundal-os o padroeiro, se tomasse sobre si os encargos correspondentes, se os dotasse, se fundasse cabidos, seminarios, etc. Para o territorio que ficava fóra dos nossos antigos bispados, julgava o sr. Ferrer serem necessarios mais cincoenta bispos. A Santa Sé acaba de fundar vinte e cinco dioceses apenas.

Isto dizia o sr. Ferrer em 1857. E acrescentava que Portugal não podia fundar na India ingleza, onde não tem influencia politica, onde não tem interesses preponderantes, onde não póde esperar fazer reviver o seu dominio passado, cousa alguma com vantagem.

Não tendo ahi interesses, como poderia Portugal fundar e sustentar cincoenta bispados, cincoenta cabidos, cincoenta seminarios e não sei que mais!

Era impossivel!

O que a concordata de 1857 nos deixou são quatro bispados.

O sr. Ferrer entendia tanto que o que se faz agora estava dentro dos limites da concordata de 1857 e que isto era uma consequencia fatal e inevitavel d'ella, que preferiu deixar a sua posição no ministerio a transigir em a assignar.

Podemos nós censurar alguem porque se viu forçado pelas circumstancias, a optar entre acceitar esta negociação ou romper as relações com a Santa Sé?

O nosso embaixador, um dos homens mais eminentes do paiz, dizia-nos de Roma, onde melhor podia apreciar a situação: "Se esta occasião se perde, arriscâmos tudo o que temos obtido."

Embora a fórma do novo convénio o faça parecer independente do primeiro, fórma que se lhe deu, quando se julgava possivel trazel-o ao parlamento, a sua essencia está contida nas auctorisações da concordata de 1857, pois não é mais que a circumscripção dos bispados. Tendo por si as auctoridades que citei, o governo não podia arriscar tudo, por uma questão de fórma.

Era uma responsabilidade muito grave. É muito facil, dizia o sr. Miguel Osorio no seu estylo pittoresco: pôr na rua quem nos não agrada. Esse estylo não é o que predomina nas chancellarias officiaes; não é usado mesmo quando se adoptam medidas de rigor.

O sr. Miguel Osorio: - Usava-o D. Pedro IV e o marquez de Pombal.

O Orador: - Não duvido; mas nós não devemos seguir todos os exemplos do marquez de Pombal que rodava vivos os seus inimigos e queimava padres por herejes.

O sr. Miguel Osorio: - Queimava herejes!?

O Orador: - O padre Malagrida foi queimado por herege. (Apoiados.)

Estas cousas podem-se dizer n'esta camara, mas melhor seria que se não dissessem; e quem negocia tratados, quem tem a responsabilidade do poder, não póde deixar de pensar e proceder em conformidade com essas responsabilidades.

Entendo que em identicas circumstancias nenhum governo faria senão o que este fez.

A Santa Sé nunca disse que não convocássemos as côrtes; disse que não podia dilatar por mais tempo a resolução definitiva do assumpto.

Quando o negociador, homem dos mais distinctos do nosso paiz, com uma pratica immensa de tudo quanto são questões juridicas, chegou a Roma, fez todos os esforços para a prompta solução d'este negocio. A occasião era critica. S. exa. via a attitude da imprensa da India ingleza sobre esta questão, via-a levantar polemica energica no sentido de aproveitar este momento supremo para acabar com o nosso padroado.

O negociador tinha de manter todos os direitos que em circumstancias analogas a estas se podem exigir, mas tinha de proporcionar as suas exigencias aos meios de que dispomos para satisfazer os encargos correspondentes aos direitos que reclamamos.

Onde acharemos nós hoje prelados dignos de governar cidades como Bombaim e Madrasta, figurando com vantagens ao lado dos prelados propagandistas da India? Se os temos não são tantos que não convenha mais conserval-os nas nossas Sés.

A propaganda fide progride e cada voz dispõe de mais recursos e forças, como é facil ver do Atlas das missões catholicas de Werner.

Pela nossa parte, se alguns elementos estamos no caso de aproveitar, aproveitemol-os para a Africa, e não para territorios inglezes. A esphera de acção onde Portugal póde expandir-se é a Africa, entre as costas de Angola e de Moçambique; e fariamos bem se tivessemos missionarios bastantes, empregando-os em civilisar e conquistar e essas vastas regiões a que já nos reconheceram direito exclusivo a França e a Allemanha.

Não queiramos, porque não podemos, resuscitar na India um passado glorioso.

Lembremo-nos de que a India representa para nós o passado, e de que a Africa representa o futuro.

O orador foi comprimentado.}

O sr. Costa Lobo: - Sr. presidente, eu escutei com assombro o digno par, cujo discurso occupou toda a ultima sessão. S. exa. teve a coragem de sustentar que o padroado portuguez no oriente não tem para nós o minimo valor, que não nos causa senão cuidados e despezas; e que o acertado era abandonal-o completamente. S. exa. é um utilitario, um discipulo de Bentham. Para s. exa. tudo o que se não traduz em proveitos e precalços não merece senão desprezo: De que nos serve a igreja da Batalha? De que nos serve o mosteiro de Belem? De que nos serve o palacio de Mafra? De que nos serve na cidade, que s. exa. habita; a igreja de Santa Cruz com os seus tumulos de Affonso Henriques e Sancho I? Venha o alvião e a picareta; sejam arrazados, e sirvam os materiaes para a construcção de alojamentos baratos. De que nos servem os Lusiadas? Um tecido de embustes e ficcões, que nos causa uma embriaguez diabolica; vinum daemonum; como um santo padre chamava á poesia. De que nos servem as Decadas de João de Barros? Uma narração de factos que se passaram ha tres seculos, e que, para os negocios da nossa vida ordinaria, importam menos que as locaes do Diario de noticias desta manhã? De que nos serve tambem o padroado portuguez no oriente, que foi alcançado pelos feitos que essas Decadas commemoram? Para que nos serve o padroado? Sr. presidente, o padroado não nos serve para nada: mas é uma recordação viva de um passado glorioso, é um padrão da nossa historia, é um monumento grandiosa de feitos assignalados.

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O digno par é um inimigo irreconciliavel dos frades: e tão irreconciliavel que nos disse aqui que antes não queria colonias, do que colonias com fradres...

O sr. Osorio de Castro: - Apoiado.

O Orador: - Pois, de passagem, darei ao digno par uma triste informação; e que o deve levar a envidar todos os seus- esforços, para que seja quanto antes alienada uma grande parte das nossas colonias.

O er. Osorio de Castro: - Já lá os ha?

O Orador: - Não sei se já lá os ha. Mas é muito peior que isso. É que não podemos impedir que lá os haja. Pelo tratado de Berlim somos obrigados a consentir, e a garantir, segurança de todo o genero de corporações religiosas n'aquella parte das nossas colonias, que se comprehende na chama bacia do Congo. Ora a parte assim comprehendida é toda a provincia de Moçambique desde a margem esquerda do Zambezi até ao Cabo Delgado, e, na costa occidental, tada a região que vae do Ambriz á margem esquerda do Zaire. De sorte que, se os frades forem portuguezes, podemos expulsal-os d'ali, porque são subditos de Portugal. Mas se forem francezes, allemães, inglezes, ou de qualquer outra nação, não temos outro remedio senão protegei os, porque a isso nos obrigámos no tratado de Berlim. Se o digno par duvida da minha informação, estão presentes os negociadores d'esse tratado, os srs. Bocage e Serpa, que o podem esclarecer a este respeito. Assim pois, repito, se o digno par quer livrar Portugal do estygma de tolerar os frades nas suas colonias, deve quanto antes propor e trabalhar na alienação das mesmas colonias.

O sr. Osorio de Castro: - Os frades se encarregarão d'isso.

O Orador: - O digno par, é, pois, um inimigo irreconciliavel dos frades. Ora, eu vou hoje fallar muito em frades, porque não posso deixar de o fazer. Se o podesse, deixava-os em paz.

Mas já o sr. Garrett dizia que, até á extincção das ordens religiosas em Portugal, não houve um unico acontecimento importante na historia de Portugal, em que não interviessem os frades.

Ora como posso eu deixar de fallar nos frades, quando vou tratar do padroado portuguez no oriente, e da propagação da fé naquellas regiões, que é quasi exclusivamente devida aos frades? E como eu desejaria muito ser escutado pelo digno par, quero ver se posso conciliar um pouco a sua benevolencia para com os frades.

O sr. Osorio de Castro: - Não é capaz d'isso.

O Orador: - Ora, talvez. Eu não sei se o digno par já visitou o antigo mosteiro Benedictino de Paço de Sousa.

(Interrupção.)

Pois vale a pena; porque, alem das tradições historicas que elle recorda, o sitio é muito pittoresco.

No meio da capella mór da igreja d'este mosteiro, estava antigamente o tumulo de Egas Moniz. A arca de pedra, que continha os seus ossos, estava exteriormente revestida de uns toscos baixo-relevos, de uma esculptura tão grosseira, que não podem ser senão obra do proprio seculo XII, em que morreu o aio de Affonso Henriques. Esses baixo-relevos representam Egas Moniz, sua mulher e filhos, em caminho para Leão, quando elle foi a desaggravar a sua palavra empenhada.

Ora esta igreja foi restaurada no meiado do seculo passado. E que fizeram os frades bentos? Arrazaram o tumulo de Egas Moniz. Provavelmente não queriam que a sua capella mór fosse obstruida por aquella desgraciosa estructura. Encastoaram os baixos relevos em uma e outra das paredes lateraes da nave.

A arca, que continha os ossos, fizeram d'ella uma pia para receberias aguas de uma fonte, que está fronteira á fachada da igreja. Lá a vi eu. Está toda coberta de musgo. E os ossos de Egas Moniz? Não se sabe bem o que os frades fizeram d'elles. Mas suppõe-se piamente que elles os depositaram em uma ou outra das paredes, a que estão affixados os baixo-relevos.

Este é o facto com que eu conto para inclinar o animo do digno par em favor dos frades. Pois que fizeram elles senão o que está na sequencia das idéas do digno par? O que valem aquellas informes esculpturas? E certo que, se não fora a corda que lá se vê em volta do pescoço de Egas Moniz, o qual já está sem cabeça; se não fora essa corda, o sr. Alexandre Herculano, não encontrando documento coevo comprovativo da façanha de Egas Moniz, a teria rejeitado como fabulosa. E elle mesmo que assim o diz. E lá se ia uma das poeticas tradicções da nossa historia. Mas que importava isso?

Que proveito tirâmos nós d'essas tradicções? Em quanto á arca, ella é muito mais util como pia, do que como sarcophago. E os ossos de Egas Moniz, a final não são senão um pouco de carbonato de cal...

O sr. Osorio de Castro: - Não são esses os meus, sentimentos.

O Orador: - Pois imagina porventura o digno par que eu julgo que estes são os seus sentimentos? Pois o digno par, que habita uma mansão historica, consentiria porventura em que fosse destruida aquella celebrada fonte, conhecida em todo o mundo pelos versos de Camões? O que eu estou fazendo, é empregar um argumento muito usual. E mostrar ao digno par os absurdos que se seguem das rasões com que o digno par fundamentou o seu desprezo do padroado de Portugal no oriente. E eu precisava de o fazer.

Pois eu, que vou provavelmente fatigar a attenção da camara até ao fim da sessão, havia de lhe dar esse tormento em defeza de uma causa que não tem a minima importancia? Pois eu, que tenho diante de mim uma rima de livros, havia de começar sem justificar esta provocação dirigida á paciencia da camara?

E, a proposito d'estes livros, não se assuste a camara. A ameaça é maior que o perigo. Eu tenciono, é verdade; fazer-lhe . algumas leituras; muitas mais do que comporta a natureza de um discurso parlamentar. Mas de cada um d'estes livros eu não lerei ao todo mais que uma, ou, quando muito, duas paginas. Espero que a benevolencia da camara me concederá essa faculdade: porque dependendo as minhas asserções de testemunhos alheios, testemunhos uns j historicos, outros de pessoas de sciencia e probidade irrefragaveis, eu julgo merecer-lhe mais confiança, citando-lhe as proprias palavras das auctoridades, cujo testemunho eu invoco.

Sr. presidente, o meu voto é favoravel á concordata. E eu creio que o illustre ministro merece os nossos louvores pela ter concluido. Os descontentes, e que censuram ás provisões d'este tratado, não tomam em devida conta a difficil e precaria situação do governo portuguez em uma negociação d'esta ordem. Pois de que se tratava? De alcançar da Santa Sé uma jurisdicção que unica e exclusivamente compete á Santa Sé o conceder; e uma jurisdição sobre subditos britannicos e em territorios sujeitos á soberania da Gran-Bretanha. De sorte que o resultado desta negociação dependia inteiramente de duas potencias, sobre as quaes Portugal não tem o poder de exercer a minima coacção. É verdade que um digno par nos inculcou um meio de coagir a Santa Sé. Esse meio era, na phrase d'esse digno par,-Nuncio na rua. Não sei porque não disse tambem - Embaixador inglez na rua. A rasão, supponho eu, é porque essa injuria não se faria á Inglaterra com a mesma immunidade com que se podia fazer á Santa Sé. Mas esse mesmo meio não cuido que nos adiantasse muito. O nuncio ía para a rua, mas levava comsigo todo o padroado.

Concessão de uma jurisdicção espiritual sobre subditos e em territorios alheios á soberania de Portugal, tal é, sr. presidente o objecto da concordata em discussão. Porque, em relação ás nossas proprias possessões na india, não ha, nem houve nunca a menor duvida. Assim, sr. presidente, para avaliarmos os meritos da presente concordata, have-

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mos, em primeiro logar, de comparar as seguranças que ella nos offerece da continuação d'essa jurisdicção, com as que anteriormente existiam. Esta concordata demarca as dioceses, e prove n'essas dioceses circumscriptas, á nomeação dos respectivos bispos. O padroado portuguez n'essas regiões fica, por ella, prefeitamente garantido. E até aqui o que acontecia? Acontecia que a jurisdicção metropolitica do arcebispo de Goa tinha de ser solicitada da Santa Sé, que a prorogava a seu arbitrio, por annos, por um anno, e, ultimamente, só por mezes. É esta situação humilhante que, na sua Memoria sobre o padroado inserto no Livro branco, o digno par e eminente arcebispo o sr. D. João Chrysostomo aprecia n'estes termos:

"A jurisdicção delegada pela Santa Sé é a espada de Damocles, que ella tem suspensa pelo fio do seu arbitrio sobre a cabeça do primaz do oriente, collocando-o na terrivel e tristissima alternativa, ou de soffrer muito... ou de lhe ser retirada essa delegação extraordinaria, e, portanto, acabar com o padroado."

E não era sómente a sua jurisdição metropolitana que o arcebispo primaz tinha assim de receber, solicitada e regateada, da graça do Summo Pontifice. Eram tambem aquellas faculdades, que gosam os vigarios apostolicos, da propaganda, nomeadamente as que dizem respeito a dispensas matrimoniaes. "Faculdades essas, diz o mesmo benemerito arcebispo, sem as quaes não podem exercer o seu ministerio episcopal os prelados do padroado portuguez; porque os povos do oriente, por causa das suas castas, estão no costume de fazerem os seus casamentos entre os parentes, e antes preferem abandonar a religião catholica do que perderem esse costume. Por este motivo a Santa Sé tem concedido aos seus vigarios apostolicos, as mais amplas faculdades, que algumas vezes as fazem valer e muito. Tem mesmo levado tão longe o uso d'ellas, que as têem dado a alguns christãos de jurisdicção do padroado, com a condição d'elles passarem para a jurisdicção dá propaganda. Sabemos que o arcebispo de Goa já por varias vezes tem representado ao governo portuguez sobre o grande inconveniente d'elle não estar munido com essas faculdades".

Portanto, já vê a camara que o exercicio do direito do padroado dependia inteiramente do alvedrio do Summo Pontifice; e que uma negociação n'estes termos requeria o maximo tacto politico da parte do illustre ministro. O illustre ministro soube desempenhar-se habilmente do seu difficil encargo, é merece, por isso, os nossos louvores.

Mas, sr. presidente, havia um outro elemento da negociação, que tornava o encargo do governo ainda mais espinhoso. E a circumstancia, a que já me referi, de que o direito do padroado portuguez se exerce em territorio britannico. Ora, o que pensa o governo inglez a respeito d'esta nossa pretensão? Porque a opinião do governo inglez a este respeito é decisiva. Se esse governo se oppozesse ao exercicio do nosso padroado em territorios sujeitos ao seu dominio, está claro que não deviamos pensar mais n'isso. O illustre ministro, embaraçado pelos deveres do seu cargo, não póde senão alludir muito indirecta e implicitamente a esta difficuldade, o que deu logar a que um digno par declarasse que elle pediria uma sessão secreta para que o illustre ministro se explicasse claramente. Permitta-me esse digno par que eu lhe observe que a sua proposta, se a vier a fazer, não receberá a minha approvação. Se o digno par deseja que o sr. ministro lhe communique confidencialmente a elle os documentos relativos a este assumpto, estou certo que o sr. ministro não se recusará a isso: porque, então, as revelações d'esses documentos ficam sob a salvaguarda da sua fé.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: - Apoiado.

O Orador: - Mas uma sessão secreta não dá a minima garantia de segredo. A unica differença entre uma sessão secreta e uma sessão publica é que na primeira não estão presentes, nem os tachygraphos, nem o publico das galerias. Isto quer dizer que toda a relação, que transpirar, do que se passa n'essa sessão, não tem nenhum caracter official. Mas nenhum par ou deputado, dos que assistirem a essa sessão, fica inhibido de contar á primeira pessoa que encontrar o que se passou n'essa sessão secreta. Porque nenhum par ou deputado tomou nenhum compromisso de segredo, e seria absurdo que o tomasse. Não ha nenhuma disposição, nem de lei, nem de regimento que lhe imponha similhante obrigação. De sorte que a imprensa periodica está completamente no seu direito de dar a este respeito as informações que lhe tenham sido communicadas.

Mas, sr. presidente, eu não preciso de nenhuma revelação ulterior da parte do illustre ministro dos negocios estrangeiros. Bastam me a mim as informações que encontro no Livro branco. Em um despacho de 25 de setembro de 1885, dirigido pelo sr. Bocage ao nosso embaixador em Roma, diz o illustre ex-ministro o seguinte: "Em nota de 17 de julho do anno passado, o sr. Petre, representante de Sua Magestade Britannica n'esta côrte, affirmava a intenção do governo da Rainha de se não desviar das normas acima indicadas. E o ministro de Sua Magestade em Londres communica-me em 11 de junho d'este anno, que se julgava auctorisado a concluir da exposição que lhe fizera lord Kimberley, que o governo britannico, sem pôr de parte a intenção, varias vezes expressa, de não reconhecer o direito do padroado, manteria de futuro a tolerancia que sempre mantivera quanto ao seu exercicio".

Assim, pois, o exercicio do padroado portuguez na India é apenas um exercicio tolerado pelo governo inglez. E note-se que o sr. Bocage, n'este despacho, estava pela sua posição considerando o aspecto mais favoravel á nossa causa que lhe podia fornecer a attitude do governo britannico.

Nem, sr. presidente, se póde estranhar esta attitude do governo inglez. Pois Portugal consentiria, porventura, que um tal direito se exercesse em nenhuma das suas possessões? Julga alguem que a França, ou qualquer outro paiz, consentiria em alguma das suas colonias essa intervenção de uma potencia estranha?

Taes eram, sr. presidente, em summa, as difficuldades que o illustre ministro tinha a vencer para levar a cabo uma concordata com a Santa Sé. A concordata feita em 1857, desde essa data, ha trinta annos, que era letra morta; e, por confissão de toda a gente, era inexequivel. Conservava-se um estado provisorio, em que as desvantagens eram todas contra Portugal. Auxiliada pelas boas graças da Santa Sé, apoiada na protecção da alta hierarchia ecclesiastica catholica de Inglaterra, França e de Italia, contando com as sympathias da administração ingleza na india, a congregação da propaganda ía-nos continuadamente despojando das reliquias, já tão minguadas, do padroado. N'estas circumstancias o que devia fazer o illustre ministro?

Devia attender ao ponto principal, sem se embaraçar com pormenores secundarios. Devia salvar o grande corpo do padroado, mesmo com sacrificio de um ou outro dos seus membros. Devia fazer o que fazem todos homens praticos que pretendem levar a cabo alguma obra difficultosa, cuidar do objecto capital, ainda com prejuizo de vantagens accessorias. Esta é a grande maxima para o bom succedimento dos negocios em qualquer esphera da vida. E esta foi a maxima seguida pelo illustre ministro. Fez o que devia. Lembre-se a camara que pelo breve Studio et vigi-lantia a Santa Sé declarava em 1885 a sua intenção de pôr termo a todo o exercicio do padroado portuguez, fóra das nossas possessões; que este breve era a repetição dos propositos manifestados no breve Ex munere pastorali de 1836, e no breve Multa praclare de 1838, breves que nunca foram derogados. Lembre-se a camara que desde 1834 até ao dia de hoje o padroado portuguez tem padecido um continuo decrescimento; e, em vista d'estes factos, conviria, porventura, continuar por mais tempo uma lucta, em

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que estavamos experimentando continuos desbarates? Não o creio. Ora o unico meio de pôr termo a esta serie de infortunios era a concordata de 1886, concluida pelo governo.

Portanto, sr. presidente, como par, como membro do poder legislativo, ao qual incumbe a apreciação dos actos do governo, eu não tenho senão a dar graças ao illustre ministro pela sua obra.

Mas, sr. presidente, eu, antes de ser membro d'esta camara, sou cidadão portuguez. E, como tal, não posso deixar de me doer da sorte d'aquellas christandades da India, que a concordata excluiu do nosso gremio, o que ellas deploram com tão entranhada sentimento. O illustre ministro disse no teor do seu discurso que elle fazia votos por que a Santa Sé ouvisse as supplicas d'essas christandades. E eu, animado pelos desejos formulados pelo illustre ministro, procurarei mostrar algumas das rasões que abonam o bom despacho d'essas supplicas. Essas christandades são muitas. Aquellas, de que eu tenho conhecimento, são as de Ceylão, Calliampur, Udiavar, Danvar, Hyderabad, Secuhderabad, Satará, Cranganor e Sholapur.

Sr., presidente, o fundamento em que eu preterido estribar o requerimento d'essas christandades, não me permitte occupar-me de cada uma d'ellas em especial. Porque eu não vou fundamentar esse requerimento, nem na naturesa do padroado, tal como elle é definido pelo direito canonico, nem nas bullas pontificias; mas pretendo fundamentar esse requerimento nos serviços prestados pela nação portugueza á fé catholica n'aquellas regiões.

Para desenvolver este argumento em relação a cada uma d'aquellas christandades, seria quasi que necessario o fazer uma historia da propagação do catholicismo na India. Isso é superior ás minhas forças, e incompativel com os limites de uma oração parlamentar.

Vejo-me, portanto, obrigado a escolher especialmente as christandades de Ceylão; porque, sem desconhecer os valiosos titulos das outras, são as christandades de Ceylão aquellas cujo aggravo é o mais notorio e flagrante. Mas o argumento, que eu vou deduzir em favor de Ceylão, poderia igualmente applicar-se á causa das outras christandades, que ha pouco mencionei. Em relação mesmo ás christandades de Ceylão, eu não pretendo fazer uma historia completa de quanto os portuguezes fizeram pela propagação da fé n'aquella ilha. Isso exigiria muitas investigações, que nem eu tive tempo, nem teria talvez capacidade para fazer. Mas o que eu posso fazer, e isso é muito facil, é recordar alguns factos salientes, apontar testemunhos de pessoas fidedignas, factos e testemunhos sufficientes para demonstrar quanto a nação portugueza trabalhou e quanto ella padeceu para implantar e propagar a fé catholica n'aquella ilha.

Este meu proposito, sr. presidente, obriga-me a desviar-me bastante das normas de um discurso parlamentar; mas eu conheço, por experiencia propria, quanto e larga a indulgencia da camara, e espero que ella me não faltará n'esta occasião.

Foi em 1517 que o governador do estado da india, Lopo1 Soares de Albergaria, fundou a primeira fortaleza em Colombo, a capital da ilha de Ceylão. O rei de Cotta, por cuja concessão esta fortaleza foi fundada, era nominalmente o senhor suzerano de toda a ilha. Mas a realidade era que a ilha estava subdividida em pequenos feudos, governados por principes praticamente independentes.

O successor d'esse rei de Cotta, com quem os portuguezes primeiro trataram, não tendo mais que. uma filha, casou-a com um mancebo, seu parente. D'este consorcio nasceu-lhe um neto, a quem o avô estimava tanto, que mandou a Portugal embaixadores, trazendo o retrato d'esse principe, para que El-Rei D; João III o coroasse em effigie; o que elle fez com grande solemnidade em Lisboa em 1541.

Foi na companhia d'estes embaixadores, no seu regresso a Ceylão, que El-Rei D. João III mandou para essa ilha os primeiros pregadores do Evangelho.

Foram elles, diz Diogo de Couto, "alguns frades de S. Francisco, cujo custodio foi o padre fr. Antonio do Padrão, varão religioso, que foi o primeiro commissario que á India passou. Estes frades foram assignados para se repartirem pela ilha de Ceylão, para plantarem n'aquellas terras bravias a doutrina do Evangelho, (porque os Reis de Portugal sempre pretenderam n'esta conquista do oriente unir tanto os dois poderes, espiritual e temporal, que em nenhum tempo se exercitasse um sem o outro). Chegados estes varões apostolicos a Ceylão em companhia dos embaixadores, foram muito bem recebidos de El-Rei de Cotta, dando-lhes licença para poderem prégar á lei de Christo por todos os seus reinos. E não se descuidando estes conquistadores evangelicos da sua obrigação, começaram a romper em algumas partes o mato bravio, e semear n'elle a semente evangelica, que começou a fructificar como aquelle grão de mostarda do evangelho, alevantando alguns templos, em que o Altissimo Deus começou a ser honrado e venerado de todos. E os primeiros logares, em que se fizeram foram Panaturé, Macú, Berberi, Galle, Belliguão, tudo portos de mar, em que trouxeram ao gremio da igreja um grande numero d'aquelles gentios".

Os nomes modernos d'estes portos de mar são Pantura, Magoona, Berberin, Galle e Belligam. E quando se consulta um mappa de Ceylão, vê-se que a acção evangelica destes primeiros missionarios se estendeu a toda a costa Occidental de Ceylão, desde Colombo para o sul, e ainda a parte da costa meridional d'essa ilha. Todas as christandades destas terras, onde foi semeada a primeira semente evangelica pelos frades portuguezes, estão hoje sob a jurisdicção da propaganda.

Mas os frades não limitaram a sua pregação ao litoral da ilha. Em 1547 já os encontramos em Kandy, no coração da ilha. "Ali, diz o chronista, começaram a lavrar aquella terra infructuosa e esteril, que não dava outros fructos mais que cardos e espinhos de idolatrias nefandas, semeando em seu logar a semente da vida. E achando sitio em el-rei para o convidarem ás bodas do Senhor, o apalparam, praticando com elle em cousas da nossa fé e lei, mostrando-lhe claramente a verdade d'ella, é a cegueira e engano dos seus idolos; e tanto o vieram a mollificar, que o renderam, porem não que recebesse a agua do santo, baptismo, porque teve grande medo de o matarem os seus. E não querendo os frades que se perdesse aquella ovelha á mingua, fizeram com elle que escrevesse ao governador da vontade que tinha, e que lhe pedisse um capitão com gente para o favorecer contra os seus, se tentassem alguma alteração com a mudança da lei".

O rei de Kandy assim o fez. Um dos fradres foi por elle enviado com uma carta para o governador D. João de Castro. D. João de Castro, continua o chronista, "não quiz perder aquella tão boa occasião: porque sabia muito bem, que a principal droga, e a mais rica pedraria, que os Reis de Portugal pertendiam d'esta conquista do oriente, eram almas para o céu".

O capitão Antonio Moniz Barreto foi com effeito despachado para Kandy, levando ás suas ordens 150 homens. Desembarcou elle em Baticoloa, de onde atravessou a ilha para o occidente até perto de Kandy. Mas uma repentina mudança nas intenções1 do rei levou-o a armar uma emboscada para destruir esta força, que um auctor estrangeiro que logo citarei, chama com propriedade uma missão militante: e Antonio Moniz pôde com muita difficuldade effectuar a salvo a retirada da sua força para Colombo, no extremo ponto opposto aquelle onde tinha desembarcado, tendo assim atravessado toda a ilha do nascente a poente.

Mas tanto fervor tinham os portuguezes na extensão da fé, que, sem tomarem ensinamento d'este acto de traição, se sujeitaram a uma repetição muito mais desastrosa de perfidia kandyana. Em 1550 o suceessor d'aquelle rei de

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Kandy, de que tenho fallado, renovou o seu pedido de auxilio militar e espiritual.

Achava-se então em Cotta o capitão D. Jorge de Castro, a quem o rei de Kandy mandou os seus embaixadores para lhe dizerem, segundo conta Diogo do Couto, que "elle sempre fôra affeiçoado á lei dos christãos, como os frades sempre entenderam nelle; que elle estava muito resoluto em se fazer christão; que lhe pedia muito lhe mandasse alguns fradres para correrem com elle, e que assim esperava em Deus, de pouco a pouco ir movendo os seus vassallos, para que se fizessem christãos".

"D. Jorge de Castro, continua o chronista, estimou muito aquella embaixada, e ordenou logo de satisfazer áquelle rei, mandando com os embaixadores dois frades de S. Francisco, e com elles o capitão francez com doze soldados, e lhes deu por regimento que fossem por Negombo. Partidos os embaixadores com os nossos, foram seguindo seu caminho, não deixando de terem algumas brigas com gentes do Madune, em que os nossos correram muito risco e perigo, mas livrou-os Deus de todos pelo valor de seus braços, e assim com muito trabalho chegaram a Candea. El-rei os recebeu muito bem, e mandou aposentar os frades na mesma ermida, que os primeiros fizeram, que estava ainda em pé, e ao capitão francez com seus soldados perto d'elles, mandando-lhe dar todas as cousas necessarias. Os frades começaram a fazer alguns christãos, e entendendo em El-rei vontade para isso, que não tinha, por que era mau e perverso, etc."

D. Jorge de Castro, depois de se ter desembaraçado de outros negocios que tinha entre mãos, partiu elle proprio para Kandy, com a força que tinha sob seu commando, para que, no caso que o rei se quizesse fazer christão, o ajudasse a reprimir qualquer rebellião que os seus subditos tentassem. E, com effeito, chegou elle até uma legua distante de Kandy. Mas o rei, que tinha mui differentes pensamentos, fortificou a cidade, e ajuntou quarenta mil homens para lhe sair ao encontro. D'estes preparativos teve conhecimento o capitão francez, que estava na cidade, e, saindo d'ella na escuridão da noite, veiu avisar D. Jorge de Castro. Agora falle por mim o chronista: "Ficou D. Jorge sobresaltado, e chamou logo os capitaes a conselho, e perante todos tornou a ouvir o capitão francez. Vendo todos aquillo, votaram que se deviam tornar logo a recolher, porque estavam 30 leguas pelo coração da ilha, e que haviam de passar muitos passos estreitos e difficultosos, e que se áquelle rei os fosse commetter, não tinham poder para pelejar com elle. Com esta resolução alevantaram logo o campo, e voltaram com grande pressa, mas com muito boa ordem. El-rei de Candea teve pela manhã recado da sua retirada, e, saindo com todo o seu poder, os foi seguindo por desviados caminhos, e adiantando-se, os esperou em uns passos muito estreitos e difficultosos, e tomando-os naquellas estreituras, em que os nossos se não podiam revolver, os foram derribando ás espingardadas e frechadas, sem os nossos terem reparo algum nem defensão... Assim foram pelejando até saírem das terras de Candea, ficando setecentos homens mortos, em que entravam quatrocentos portuguezes, e todos os mais que escaparam, feridos de muitas feridas."

Acrescenta mais o historiador que os feridos, que ficaram para traz foram todos degollados.

Mas se o zêlo dos portuguezes para converter o rei de Kandy á fé enrista, foi por elle tão mal recompensado, não acontecia o mesmo com o rei de Cotta, aquelle mesmo que D. João III tinha proclamado rei em Lisboa. Esse, diz Ribeiro na sua Historia de Ceylão, "considerando os mysterios da nossa santa fé, em os quaes de continuo tratava com homens devotos, e religiosos de virtude de S. Francisco, e vendo o muito amor que devia aos portuguezes, tendo o livrado de seus inimigos, se resolveu em se fazer christão, e, pondo-o em execução, se baptisou com a alegria e magestade que tal acto e pessoa merecia; n'elle o acompanharam os mais dos grandes da sua côrte, sendo o exemplo d'este principe mais poderoso que muitos homens armados, como muitas vezes acontece... Mostrou no tempo que viveu merecer de Deus Nosso Senhor tão grande beneficio, por em tudo ser muito christão, manso, piedoso, affavel, e com todos muito liberal."

O Rajavali, uma das chronicas indigenas, relata, com profunda indignação, que não foram sómente os nobres que abjuraram o buddhismo, e abraçaram a fé catholica, mas que tambem muita gente da classe popular se apressou a seguir o exemplo do seu soberano.

Para completar, sr. presidente, este imperfeito esboço dos primordios da igreja catholica em Ceylão, eu tenho agora de voltar alguns annos atrás. O que acabo de referir passava-se na parte central e meridional da ilha, até ao anno de 1500. Agora tenho que fallar da parte septentrional, e volto ao anno de 1544.

N'esse anno andava S. Francisco Xavier missionando no reino de Travancor e na costa da Pescaria no sul do Indostão. "Procedendo assim as cousas de uma e outra banda do cabo Comorim, - escreve João de Lucena - chegaram cartas ao padre mestre Francisco, pelas quaes alguns povos de Manar lhe pediam o baptismo. E esta uma ilha encostada á ponta mais septentrional da de Ceylão, sujeita por direito, ou tyrannia, ao reino de Jafna-patan, que é um dos muitos em que o mesmo Ceylão está dividido. Recebidas as cartas, acudiu o padre logo aos manareses com um dos sacerdotes, que o ajudavam na costa da Pescaria, determinando de os visitar pessoalmente, como lhe desse algum logar o muito, que tinha entre as mãos na de Travancor. Nem fez lá a sua presença alguma falta, podendo-a cá fazer muito grande: porque o companheiro, que era um dos dois clerigos seculares, foi muito bem recebido, doutrinou, e baptisou muita gente com o fructo que se podia desejar... Foi extrema a ira d'este tyranno (o rei de Jafna-patan) quando soube da christandade e baptismos de Manar. Arma sem detença contra ella, manda gente de guerra, e não fazendo differença de pessoas, idades, estados, perguntando sómente se eram christãos; matou, pelo serem, a ferro mais de seiscentos entre homens, e mulheres, e creanças. Este foi o mais rico presente, que sabemos fizesse até áquelle tempo a India ao céu."

Mas o sangue dos martyres é prolifico. O proprio filho mais velho d'esse rei abraçou o christianismo, é foi, por isso, dado á morte por seu proprio pae; o seu segundo filho, que tambem se converteu, póde fugir, e encontrou em Goa guarida e honroso agasalho.

As novas d'esta carnificina foram dadas a S. Francisco Xavier em Travancor, onde elle então se achava. E que fez o santo? Dirigiu-se immediatamente a Goa e pediu ao governador, Martim Affonso de Sousa, que castigasse o tyranno, e amparasse a christandade nascente de Manar. O seu biographo e confrade, João de Lucena, põe na bôca do santo uma longa allocução que elle dirigiu ao governador, mas da qual eu citarei apenas algumas palavras: "A quem devemos, senhor, a India senão á pregação da fé, e para que a queremos senão para ella? Onde e porque se póde melhor aventurar uma armada, que pela defensão da christandade, por cuja dilatação se fazem todas as de Sua Alteza? Necessario será d'aqui por diante pregar o martyrio junto com o baptismo, se vós, senhores, não trataes de amparar aos que se fizerem christãos, porque não periguem, não se atrevendo a ser martyres. Ninguem sabe melhor que vossa senhoria o que El-Rei Nosso Senhor fizera, se aqui fora; escuso requerer-lh'o da sua parte, porque sei que tenho da parte dos christãos de Ceylão e de Manar a vossa senhoria."

E que fez o governador? Logo que o ouviu,-continua o mesmo escriptor - "o despachou com provisões para os capitaes de Negapatam e costa da Pescaria, pelas quaes. lhe ordenava, que com toda a armada d'ella, e a mais que podessem ajuntar, dessem em Jaffna-patan, e fizes-

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sem o possivel por entregar aquelle rei ao padre Francisco; que, como elle mesmo escreve, vendo o governador tão acceso em, ira santa, já lhe intercedia pelo tyranno, desejando mais baptisal-o para perdão e remedio de suas culpas, que vel-o morrer em pena e castigo d'ellas."

A armada chegou a ajuntar-se; mas, por motivos que seria demasiado longo enumerar, a expedição não se realisou por então. Mas realisou-se dezeseis annos depois, e peia mesma rasão de que a perseguição contra os christãos tinha sido renovada pelo rei de Jaffna-patan. Foi o proprio vice-rei D. Constantino de Bragança, que, em 1560, commandou essa expedição. A cidade de Jaffna-patan foi assaltada e tomada, mas com grandes perdas da nossa parte. O rei, perseguido e em risco de ser capturado, entrou em negociações com o vice-rei, e ajustou com elle um tratado de paz, em virtude do qual a ilha de Manar era cedida aos portuguezes.

Na fé d'este tratado vivia o exercito portuguez descansado na cidade. Mas os frades de S. Francisco, aproveitando tão favoravel ensejo, se espalharam logo pela cidade e por outras terras do reino, pregando é baptisando. Esta segurança era illusoria, porque, em um determinado dia, rebentou em todo o reino uma insurreição geral contra os portuguezes. "Estando todos bem descuidados, escreve Diogo de Couto, deram de supito, em um mesmo dia e tempo, em todas as partes em que os nossos estavam, e todos os que acharam foram mettidos á espada, sem perdoarem a algum. O bispo de Cochim, D. Jorge Themudo, que estava na cidade, milagrosamente escapou de ser tornado ás mãos. Os que foram dar na forteleza, e nas aldeias; que por ali havia, acharam o Custodio de S. Francisco com alguns religiosos companheiros, que andavam fazendo christãos, e todos foram mettidos á espada, padecendo glorioso martyrio pela fé de Christo Nosso Senhor; porque tão sofrego andava o bispo n'esta conversão, que não consentia tocarem-lhe nos catecumenos; e se algum lhes fazia algum nojo, ou aggravo, pelejava, e agastava-se muito dizendo que lhe não tocassem em seus anjinhos; o que elles pagaram tão mal, que trabalharam muito pelo haverem ás mãos."

Connexo com esta tomada de Jafanapatan pelo vice-Rei D. Constantino ha um facto memoravel da nossa historia da India, e que merece ser recordado para confusão d'esta seculo, tão fervoroso no culto do bezerro de oiro.

Para o viajante que hoje visite a cidade de Kandy, o objecto mais notavel é o sagrado dente de Buddha. Os sequazes do buddhismo, d'essa religião a mais influente e a mais dessiminada no mundo oriental, crêem que esse dente é a unica reliquia que o seu celebre fundador deixou dos seus restos mortaes, que foram queimados em Kusinara no anno de 543 antes de Christo. E o que é certo é que d'esse dente se faz menção em chronicas escriptas ha mais de quinze seculos.

Aquelle dente, que hoje se conserva em Kandy, está depositado no mais intimo recesso do templo. As portas do santuario são encrustadas de marfim entalhado, e sobre uma mesa de prata massissa repousa o relicario encrustado de gemmas, e adereçado com festões de cadeias de pedras preciosas.

Ora que este dente não é o original, mas que é uma imitação espuria, uma falsificação, nós, os portuguezes o sabemos com certeza pela relação dos nossos historiadores, confirmados n'esse ponto por outras auctoridades coevas e estrangeiras. Entre os despojos, que D. Constantino de Brangança levou de Jafanapatan para Goa, foi o dente original, que se achava então depositado em um dos templos d'aquella cidade. Esta captura causou uma grande commoção no mundo buddhista.

O rei do Pegú, um dos grandes potentados d'aquelle tempo, mandou embaixadores a Goa, offerecendo a somma de 300:000 ou 400:000 cruzados, o que, dado o valor relativo da moeda, orçaria hoje por mais de 1.000:000$000 réis, com outras promessas de alliança e auxilios militares, a troco do sagrado dente. O resto da narração dal a-hei nas palavras de Diogo do Couto: ."O viso-rei, communicando aquellas cousas com alguns capitaes velhos, e fidalgos, todos foram de parecer que devia de acceitar tamanha cousa, como era o que lhe offereciam, porque com isso remediaria o estado, que estava empenhado, e em necessidades; e tanto disseram sobre isso, que o tiveram quasi rendido. Tanto que estas cousas chegaram ás orelhas do arcebispo D. Gaspar, logo acudiu ao viso-rei, e lhe disse, que não podia resgatar aquelle dente por nenhum thesouro do mundo, porque era contra a honra de Deus Nosso Senhor, e dar occasião áquelles gentios a idolatrarem e darem aquelle pequeno osso, o que só se devia a Deus. E sobre isso lhe fez muitas lembranças, e ainda o pregou pelos pulpitos em presença do viso-rei e de toda a côrte. E, como D. Constantino era muito catholico e temente a Deus Nosso Senhor, e obediente aos prelados, não quiz ir por diante n'aquelle negocio, nem fazer nada sem conselho de todos. Para o que ajuntou o arcebispo, prelados e theologos das religiões, capitaes e fidalgos velhos, e officiaes de fazenda; e perante todos propoz o caso, e o muito dinheiro, que por aquelle dente lhe promettiam; e apresentou as grandes necessidades em que o estado estava, que todas se podiam remediar com aquelle resgate. E debatida a materia entre todos áquelles theologos que já a levavam bem estudada, assentaram que se não podia entregar aquelle dente, porque era dar occasião a grandes idolatrias, e offensas a Deus Nosso Senhor; e que era um peccado aquelle, que se não podia commetter, ainda que se arriscasse o estado e o mundo todo. Os principaes theologos que n'isto foram, foi o arcebispo, os inquisidores, o padre fr. Antonio Pegado, vigario geral de S. Domingos, fr. Manuel da Serra, da mesma ordem, prior de Goa, o padre Custodio de S. Francisco, e outro theologo da mesma Custodia, o padre Antonio de Quadros, da companhia de Jesus, provincial da India, o padre Francisco Rodrigues, o Manquinho, da mesma companhia, e outros. Assentado isto, e feito um termo, em que todos se assignaram, cujo traslado está em nosso poder na Torne do Tombo, mandou o viso-rei ao thesoureiro que trouxesse o dente, e o entregou ao arcebispo, que ali, presentes todos, o lançou em um almofariz, e com sua propria mão o pisou, desfez em pós, e os deitos em um brazeiro, que para isso mandou trazer, e as cinzas e carvões mandou lançar no meio do rio á vista de todos, que se assomaram ás varandas e janellas que caíam sobre o mar."

Desculpe-me v. exa., sr. presidente, desculpe-me a camara estas longas leituras. Mas as minhas palavras seriam, incapazes de retratar a fé viva d'aquelles tempos: seriam incapazes de retratar o zêlo ardente com que os portuguezes procuraram propagar a fé de Christo no oriente.

Tambem, sr. presidente, ponho aqui termo á minha breve narrativa historica. Desde o tempo, onde a deixo, até que fomos expulsados de Ceylão pelos hollandezes, medeiou ainda um seculo.

Esse periodo foi um periodo de guerra continuada, porque nós nunca tivemos uma posse pacifica d'aquella ilha.

Ceylão, desde que descobrimos essa ilha, foi, na phrase de Diogo de Couto, outra Carthago para o estado da India, porque, acrescenta elle, foi consumindo pouco a pouco esse estado, em despezas, gente e artilheria, tanto que só ella tem gastado com suas guerras mais que todas as outras conquistas d'este oriente.

Durante esse seculo, que passo em silencio, os serviços prestados por Portugal á religião christã na ilha de Ceylão, foram não menos relevantes que áquelles que eu em resumo apontei, relativos aos primeiros tempos do nosso dominio. Mas nem o tempo, nem a natureza de um discurso parlalamentar, me permittem continuar n'esse caminho, nem a camara teria talvez paciencia para me escutar. Demais tenho eu abusado d'essa paciencia.

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Todavia sr. presidente, não me soffre o animo que eu deixe de mencionar ainda um facto. Mas este será o ultimo. Esse facto é posterior á nossa dominação em Ceylão.

Dominavam ali os hollandezes, e não permittiam n'aquella ilha a estada, de padres catholicos, de sorte que as christandades de Ceylão estavam privadas do culto; dos sacramentos, e de ouvir a palavra divina. Quem foi que arrostou as iras dos hollandezes e foi ali exercer aquelles ministerios sacerdotaes? Foi o veneravel padre José Vaz, filho de Goa, da congregação do oratorio, com outros seus confrades. Elles, disfarçados e a furto, andaram por aquellas terras, durante alguns annos, exercendo o seu officio pastoral. Por fim o segredo divolgou-se, mas os hollandezes, tocados de admiração por tanto heroismo, não impediram o ministerio dos padres portuguezes. E foi desde então, desde o anno 1700, que as christandades de Ceylão ficaram pertencendo á congregação de S. Filippe Nery.

Sr. presidente, em tudo que tenho dito com relação á implantação da fé catholica na ilha de Ceylão, eu tenho procurado conservar a fria imparcialidade de um historiador.

Não me cabe a mim, que sou portuguez, exaltar essa obra evangelica. Já um orador da antiguidade dizia que era facil louvar os athenienses em Athenas. Tambem facil cousa é louvar os portuguezes em Portugal. Mas o que seguramente me é permittido a mim é declarar o juizo que, a esse respeito, formam os estranhos, completamente indifferentes ás glorias portuguezas. Sir James Emerson Tennent é um inglez, que por muito annos exerceu funcções officiaes em Ceylão. Escreveu uma obra sobre Ceylão, que, sob todos os pontos de vista, é a obra mais completa, creio eu, sobre aquella ilha.

É da quinta edição d'essa obra, publicada em 1860, que eu traduzo os seguintes periodos, em que elle, contrastando o dominio portuguez com o dominio hollandez, aprecia a nossa acção religiosa naquella ilha:

"O dominio dos Paizes Baixos em Ceylão foi quasi igual ao de Portugal, cerca de cento e quarenta annos. Mas a politica de cada um d'estes paizes deixou uma impressão muito differente sobre o caracter e instituições do povo no meio do qual elles viveram. O mais importante legado deixado pelo genio utilitario da Hollanda foi o codigo da lei romano-hollandeza, que ainda prevalece nos supremos tribunaes de justiça: emquanto que o propagandismo fanatico dos portuguezes erigiu a si proprio um monumento na persistente e expansiva (abiding and expanding) influencia da religião catholica romana. Esta religião floresce em cada aldeia e provincia, onde foi implantada pelos franciscanos: emquanto que as doutrinas da igreja reformada da Hollanda, que nunca foram pregadas alem das muralhas das fortalezas, estão quasi esquecidas em toda a ilha, com excepção da expirante communidade de Colombo. Já a linguagem dos hollandezes, que elles procuraram estender por meio de sancções penaes, cessou de ser fallada, até mesmo pelos seus directos descendentes: emquanto que um portuguez corrupto é até ao dia de hoje a lingua vernacula das classes medias em todas as cidades de importancia. Como o governo pratico e sordido dos Paizes Baixos só attendia aos interesses da população indigena em tanto quanto eram essenciaes á manutenção dos monopolios commerciaes, a sua memoria não é recordada por nenhuma associação de idéas agradaveis: emquanto que os portuguezes que, a despeito das suas crueldades, estavam identificados com a grande massa do povo pelos laços de uma fé commum, excitaram um sentimento de admiração pela audacia dos seus conflictos com os kandyanos, e pela cavalleirosa, se bem que ineficaz, defeza das suas fortalezas sitiadas. Os hollandezes e os seus feitos foram já quasi esquecidos pelos singalezes das terras baixas: mas os chefes do sul e do occidente perpetuam com orgulho o titulo honorifico de Dom, que lhes foi concedido pelos seus primeiros conquistadores europeus, e ainda antepõem aos seus antigos appellidos patronimicos os sonoros nomes christãos dos portuguezes."

Muito mais diz este escriptor no mesmo sentido. Mas basta ao meu proposito o que acabo de ler.

Sr. presidente, já antes da concordata de 1886, a maxima parte dos fieis de Ceylão estava sujeita á jurisdicção dos vigarios apostolicos; mas cerca de 4:000 catholicos obedeciam ainda á jurisdicção do arcebispo primaz. Pela actual concordata esta mesma pequena parte vae ser subordinada aos bipos da propaganda. De sorte que os padres da propaganda não só disfructam todos os bens e rendimentos que outr'ora pertenceram á congregação portugueza do Oratorio, mas ainda agora a Santa Sé lhes concede aquellas poucas igrejas que constituiam o vicariato portuguez de Ceylão.

Ora, sr. presidente, que titulos apresenta a congregação da propaganda para ser assim beneficiada?

Que martyres deu ella á igreja de Ceylão?

Quantos missionarios seus foram mettidos á espada?

Que batalhas pelejou ella em defensão da fé?

Quantos dos seus soldados ficaram mortos no campo da batalha?

Quantos dos seus soldados feridos foram degolados pelos gentios?

Em que enormes despezas se empenhou elle para a propagação da fé em Ceylão?

Quantos idolos triturou ella, recusando os milhões que por elles lhe eram offerecidos?

Que cercos sustentou ella contra a furia calvinista dos hollandezes?

Quaes foram os seus missionarios que afrontaram as severidades penaes, que o herege hollandez infligia aos padres catholicos?

Nenhuns. A congregação da propaganda tomou conta das christandades de Ceylão, quando o dominio inglez tinha assegurado n'aquella ilha a tranquillidade publica e a tolerancia religiosa. Pois é esta congregação que nos recusa a nós aquellas poucas igrejas que com tão admiravel affecto solicitam a sua conservação no padroado!

Ora, sr. presidente, cabe aqui o responder a algumas observações que foram feitas pelo digno par que me precedeu. O digno par entende que a igreja do padroado no oriente é uma igreja inquinada da macula do nacionalismo, e a qual contradiz assim o ideal evangelico de um só redil com um só pastor.

Permitta-me o digno par que eu estranhe essa sua apreciação. A igreja do padroado no oriente não é mais nacionalista do que qualquer outra igreja do orbe catholico: não é mais nacionalista do que a igreja portugueza, a igreja hespanhola, a igreja italiana, a igreja ingleza, ou a igreja dos Estados Unidos. A igreja do padroado oriental não é como a igreja mosarabe, a igreja gallicana, ou a igreja chaldaica ou syriaca, com seus ritos, lithurgias, e prerogativas especiaes. A igreja do padroado está sujeita ao Summo Pontifice, e ás leis e disciplina universal de toda a igreja catholica. Toda a questão se resolve em que sejam portuguezes os seus pastores. Mas, acrescentou o digno par, ás christandades de Ceylão eram concedidos padres goanos. Em primeiro logar, observarei ao digno par que esses padres goanos ficariam subordinados e á mercê dos bispos da propaganda. Era segundo logar, que garantias tinham, os catholicos de Ceylão de que, mesmo assim, esses padres goanos lhes seriam permanentemente continuados? Pois o digno par podo, porventura, recusar o testemunho do eminente arcebispo, que ha poucos dias aqui nos relatou factos demonstrativos da intensa animosidade que excita a propaganda contra o padroado? Não lhe ouviu o digno par contar as grosseiras des cortezias, que elle proprio arcebispo, elle o primaz -do oriente, teve de soffrer em Ceylão e noutros logares da india, da malevolencia dos vigarios apostolicos? Não ha tantos outros testemunhos incontroversos d'esta animosidade?

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304 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Disse mais, o digno par que Portugal não tinha meios sufficientes para sustentar todas as igrejas do padroado. Mas nós, sr. presidente, que ficamos sómente com quatro dioceses, tendo cedido das outras vinte e uma, que foram erigidas na India, segundo o digno par nem mesmo para essas temos recursos suficientes. O digno par é mais pessimista que a Santa Sé que as concedeu a Portugal. E que grandes recursos exige a mais a sustentação d'essas poucas christandades, que solicitam a sua conservação no padroado? Se a Santa Sé receia que nós não tenhamos recursos para sustentar essas missões, que exija d'ellas as contribuições necessarias para esse fim, e achará que ellas se não recusam a todos os sacrificios.

O sr. Conde de Alte: - Elles dizem que lhes pecam a vida, mas que lhes conservem o padroado.

O Orador: - Pois se a propaganda é tão rica, não tem ella em que empregar os seus grandes cabedaes? Não ha 250.000:000 indios que desconhecem a fé catholica? Não tem ella essa immensa seara a que applicar os seus obreiros e as suas riquezas? Porque motivo regatear ao padroado até essas poucas christandades de Ceylão?

Por fim aconselha-nos o digno par, que tiremos o sentido da Asia, que é o passado, e que volvamos as nossas vistas e o nosso lavor para a Africa.

Responderei ao digno par que a maneira, porque somos agora tratados, é um fraco incentivo para que sigamos, o seu conselho.

Sr. presidente, se eu tivesse a honra de advogar a causa das christandades de Ceylão perante o Santo Padre, eu lhe diria: Memento dierum antiquorum. Eu lhe lembraria os sacrificios de Portugal, e a heroicidade dos seus missionarios, que trabalharam na conversão de Ceylão. Eu lhe pediria para esses varões apostolicos a benção que o Ecclesiastico promette á memoria do varão justo: que a sua memoria seja abençoada, e que os seus ossos germinem no sepulchro; e que o seu nome permaneça para sempre, permanecendo para seus filhos a gloria d'aquelles santos varões.

Ora, os filhos d'aquelles santos varões, que implantaram a fé em Ceylão, somos nós, os portuguezes. Pois se a igreja tem em tanta veneração a menor reliquia dos seus santos, e até aquelles objectos que foram do seu uso ordinario; se a igreja conserva com tão affectuosa tenacidade todas as tradições do seu glorioso e benefico passado; não deverá ella tambem conservar em Ceylão o monumento do padroado para galardão e memoria eterna dos cavalleiros de Christo, e dos varões apostolicos, que ali plantaram, e regaram com o seu sangue, a arvore da cruz?

Agora, sr. presidente, se eu tivesse de advogar a mesma causa perante o Prefeito da congregação de propaganda fide, a minha linguagem seria outra. Em um documento inserto no Livro branco, e que evidentemente foi redigido por essa congregação, ha uma phrase, em que essa congregação parece reclamar para si, da parte do governo portuguez, a mesma reverencia de linguagem que elle tributa ao Summo Pontifice. Essa phrase tem aqui sido objecto de commentarios. Pela minha parte, declaro que, se é esse o sentido da phrase, eu não reconheço uma pretensão tão exorbitante e desasisada.

Assim, sr. presidente, perante o prefeito da propaganda eu allegaria que os canonistas, quando se occupam da primitiva disciplina da igreja, explicam a eleição do bispo pelo clero e pelos fieis, pelo motivo de lhes não ser imposto, aos fieis da diocese, um prelado, de que elles não quizessem: ne episcopus daretur invitis, diz Dominicus Cavallarius nas suas instituições de direito canonico. E este mesmo canonista, aponta entre as causas justificativas da renuncia dos bispos, o empenho, de procurar a paz da igreja, studium procurando! pacis Ecclesix. Ora o unico meio de alcançar a paz na igreja oriental é o acceder aos votos das christandade, que clamam, com dolorosos brados, pela sua conservação no padroado.

Sr. presidente, se o prefeito da propaganda me objectasse quererá maior o fructo espiritual colhido pelos seus padres, do que pelos padres do padroado, eu lhe replicaria que, quando isso fosse exacto, o que eu não creio, eu submettia á sua reflexão as seguintes instrucções, que S. Francisco Xavier dava aos seus missionarios, instrucções que refere o seu biographo portuguez, o jesuita João de Lucena: "Assim dos que se occupavam na conversão, como geralmente de todos que tratavam o proximo, esperava trabalhassem por não aggravar nem escandalisar ninguem com capa de zêlo, a pretexto do fructo espiritual das almas, tendo por muito maior serviço de Deus o pouco que se fazia sem escandalo, que o que com elle se acabava por muito que fosse. E que houvessem que fallava o apostolo com os da companhia, quando disse: Tende paz com todos".

E emfim, sr. presidente, se, não obstante todas estas instancias, o meu requerimento fosse repellido, então eu não me poderia conter que lhe não recordasse a historia da vinha de Naboth.

Achab, rei da Samaria, disse a Naboth: Dá-me a tua vinha, porque está junta ao meu palacio.

E Naboth lhe respondeu: O Senhor seja por mim, para que eu te não de a herança de meus paes.

Mas Naboth foi desapossado da sua vinha por violencia.

Ora, como o prefeito da propaganda é uma alta dignidade da igreja, elle sabe o resto da historia muito melhor que eu.

Tenho concluido.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O orador foi cumprimentado por muitos dignos pares.

O sr. Presidente: - A hora está a dar. Não sei se o digno par, o sr. arcebispo resignatario de Braga, quer que lhe reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Arcebispo de Braga (resignatario): - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - A proxima sessão terá logar ámanhã, 31 do corrente, sendo a ordem do dia, na primeira parte, a discussão do parecer n.° 49, e na segunda a continuação da discussão da resposta ao discurso da corôa.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas menos tres minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 30 de maio de 1887

Exmos. srs.: João Chrysostomo de Abreu e Sousa, João de Andrade Corvo; duque de Palmella; marquezes, de Fronteira, de Sabugosa; arcebispo de Braga (resignatario); condes, de Alte, do Bomfim, de Castro, da Folgoza, de Gouveia, de Linhares, de Paraty, da Ribeira Grande, de Seisal, de Valenças; viscondes, da Arriaga, de Azarujinha, de Benalcanfor, de Borges de Castro, de Carnide, de S. Januario, de Asseca; barão do Salgueiro; Ornellas, Aguiar, Sousa Pinto, Adriano Machado, Silva e Cunha, Couto Monteiro, Senna, Oliveira Monteiro, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Barjona de "Freitas, Cau da Costa, Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Carlos Bento, Pinheiro Borges. Fernando Palha, Francisco Cunha, Margiochi, Ressano Garcia, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Jayme Moniz, Candido de Moraes, Holbeche, Valladas, Mendonça Cortez, Vasco Leão, Gusmão, Braamcamp, Bandeira Coelho, Baptista de Andrade, Costa Pedreira, Castro, Silva Amado, Raposo do Amaral, Teixeira de Queiroz, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Sampaio e Mello, Bocage, Camara Leme, Seixas, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, D. Miguel Coutinho, Miguel Osorio, Cabral de Castro, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Serra e Moura, Luciano de Castro, Antunes Guerreiro, Hintze Ribeiro, Coelho de Carvalho.

Redactor: - Alberto Pimentel.

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