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300 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS?ARES DO REINO

estipulações foram cumpridas, e, no caso negativo, por que o não foram;

4.° Copia ou narrativa das modificações que em 1884 foram feitas no anterior contrato entre a misericordia e o em preza rio;

5.° Copia da correspondencia trocada entre a misericordia e o emprezario desde então, especialmente em 1885, sobre estes assumptos e de como depois foi regulado este serviço pela santa casa.

Depois de pedir ao sr. presidente que se interesse pela remessa d'esses documentos que em tempo pediu, lembra que, com relação a pergunta do digno par sr. Pereira Dias, o sr. ministro da instrucção publica, não só pelo seu tirocinio como ministro da marinha, mas ainda como assistente ao debate de hontem na camara dos deputados, deve estar habilitado a dizer á camara o que souber a respeito dos acontecimentos de Africa.

Consta pelos jornaes que o sr. ministro da marinha declarou ter mandado um telegramma para Moçambique, perguntando o que havia a esse respeito.

Não póde pôr em duvida a palavra de s. exa., mas custa-lhe a comprehender como um caso tão grave fosse occultado, já não diz ás camaras, porque a ellas occulta-se agora tudo, mas o governo, pelo seu delegado em Africa, que acaba de fazer um protesto tão vehemente contra abusos criminosos da parte de agentes inglezes.

Alem d'isso é notavel que, aggravando-se, como se vão aggravando, as nossas questões na Africa oriental e talvez Occidental, não se póde hoje asseverar cousa nenhuma, porque ha um acinte grande de não se dizer absolutamente uma palavra ao parlamento, isto é, á nação, a qual, portanto, está interdicta por este governo.

A camara não pôde, sem só exautorar, passar cinco mezes sem que no fim d'elles o governo não possa dizer ainda nada.

Por isso pede ao sr. ministro da instrucção publica o favor de dizer o que porventura possa ter sabido a respeito dos negocios de Africa oriental, e em segundo logar a promessa que ao menos antes de se fechar o parlamento, o governo dará conta ás côrtes do que se passa nas negociações entre Portugal e a Inglaterra.

Aliás lembra ainda outra solução.

Ultimamente appareceu no Diario do governo um decreto declarando que as côrtes deliberaram que se reuniriam em sessão real no sabbado.

Ora o orador, pelo menos, não deliberou; quem deliberou foram os srs. presidentes das duas camaras.

Por isso, desde que s. exas. já deliberam em nome das camaras, o orador pede que se entendam com o governo e saibam o que ha a respeito da questão com a Inglaterra, porque assim já se póde dizer que o parlamento, na pessoa dos seus presidentes, teve noticia de uma cousa que interessa a toda a nação.

Foi lido na mesa e vae ser expedido o requerimento do digno par.

(Este discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando o orador haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Peço licença ao illustre ministro.

Vae ler-se o requerimento mandado para a mesa pelo digno par, o sr. Thomás Ribeiro.

Leu-se na mesa o requerimento e mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Vou instar pela remessa dos documentos que o digno par pediu na sessão passada.

Peço licença ao digno par para lhe observar que são menos justos os reparos que s. exa. fez em relação ao procedimento dos presidentes das duas casas do parlamento, por terem estes designado o dia 14 do corrente para a reunião das côrtes geraes da nação.

Tudo poderia eu esperar, menos que um digno par com as qualificações do sr. Thomás Ribeiro, viesse levantar n'esta casa similhante questão, e tenho como certo que, se o digno par tivesse tido o cuidado, de examinar o que se fez em 1864 e a maneira como foi interpretada a lei de 28 de janeiro, não faria as observações que fez, e que se me não maguaram a mim, cumpre-me desviar as insinuações, mal cabidas, do digno par, em attenção ao digno presidente da camara dos senhores deputados, que todos conhecem que tem um passado honroso e distincto e que não é homem pouco reflectido, quando se trata de applicação ou interpretação das leis. (Apoiados.)

Eu ainda poderia pensar de leve na maneira de executar a lei, mas o sr. presidente da camara dos senhores deputados? Esse não, porque é um dos maio distinctos> funccionarios que na actualidade tem este paiz. Estamos em boa companhia, porque a lei é de 1864, e nós seguimos a opinião dos que fizeram a lei, que são os que melhor a podiam interpretar.

A lei não diz approvação das camaras, diz accordo das camaras e esse accordo não podia dar-se senão entre os presidentes, a quem a lei incumbe o marcarem os dias de sessão, e como as duas camaras se hão de reunir é a rasão porque é necessario o accordo dos dois presidentes.

Alem d'isto, como é que o digno par comprehendia que houvesse uma sessão de côrtes geraes, ou reunião das duas camarás, para marcar o dia da sessão?!

Como é que se podia executar a lei?

Mas desde que encontrâmos o precedente praticado pelos mesmos homens que fizeram alei, nós não tinhamos que hesitar um momento na sua interpretração, porque estava interpretrada autenticamente.

Creia o digno par que eu lhe agradeço o ter-me proporcionado esta occasião de eu dizer aqui, como disse, o que penso e o que pensa toda a gente com respeito ao sr. presidente da outra camara. (Muitos apoiados}

O sr. Ministro da Instrucção Publica (Arroyo): - Sr. presidente, respondendo ás considerações e perguntas que o digno par o sr. Thomás Ribeiro acaba de me dirigir, cumpre-me dizer a s. exa. que na resposta que lhe vou dar não lhe faço favor algum, senão desempenhar-me de um dever.

O digno par perguntou-me o que havia com respeito aos acontecimentos que se deram no Ruo, e em satisfação a esta pergunta eu posso repetir á camara as declarações feitas pelo governo hontem na camara dos senhores deputados.

Sr. presidente, appareceu publicado nos jornaes de Lisboa, e o primeiro que publicou foi um jornal de ante-hontem á noite, um protesto assignado pelo governador interino de Quelimane, relativo a factos occorridos na margem norte do Ruo em consequencia do governador militar do Chire haver mandado, segundo consta d'esse documento, dois sipaes a um dos regulos que habitam a margem direita do Ruo, os quaes tinham sido aprisionados e mortos.

Interrogado hontem sobre este facto o sr. ministro da marinha; na outra camara, s. exa. declarou que até áquelle momento não tinha ainda recebido nenhuma communicação official, e que se tinha apressado a telegraphar, pedindo noticias ácerca da verdade d'esta occorrencia. Estas foram as declarações do meu collega da marinha, que eu julgo perfeitamente rasoaveis.

A limitação da responsabilidade dos funcionarios do ultramar pertence incontestavelmente ao sr. ministro da marinha; mas a camara comprehende bem que só depois do governo ter conhecimento das rasões que originaram estes acontecimentos, póde tomar as medidas que julgue necessarias e iadispensaveis.

Repito, a primeira obrigação dos governos é pedir immediatamente pelo telegrapho noticias dos factos occorridos ácerca dos quaes ainda não tenha conhecimento official.

S. exa. censurou, alem da falta de noticias offficiaes por