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8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

têem, e pagem progressivamente, e não proporcionalmente, porque só pelo imposto progressivo se realisa a justiça distributiva no sacrificio que o imposto representa.

Passo agora, e rapidamente, á doutrina dos artigos referentes á divida publica, porque não desejo abusar da attenção da camara, que tão benevola está sendo commigo. N'este ponto as minhas objecções, sr. presidente, são decididamente intransigentes que declaro a s. exa. que voto contra todos estes artigos, excepto aquelle em que o governo deseja auctorisação para negociar um accordo com os credores do paiz. As convenções ou acordos são meios de respeitar, e não de preterir direitos e, portanto, não posso Oppor-me, nem cuido que alguem possa oppor-se, á justiça d'esta auctorisação. Mas alem d'este artigo, nenhum outro n'este capitulo obterá o meu voto. Eu voto, sr. presidente, contra todos os impostos, claramente definidos, ou disfarçadamente classificados, que se queiram lançar sobre os titulos dai divida publica. Estes titulos, por contrato preexistente, e escripto no seu teexto, isentos de imposições tributarias. Os credores do paiz não são nem podem ser, como taes, considerados como contribuintes. São entidades juridicas com as quaes a nação estabeleceu e firmou um contrato bilateral. Se n'esse contrato existe, como existe, a clausula de não estar o credor, como tal, sujeito a nenhuma imposição tributaria, é evidente que o estado, lançando-lh'a, quebra a boa fé dos contratos, viola o pacto juridico que firmou, e auctorisa, desde lego, que os cidadãos procedam do mesmo modo para com elle. Fica roto o laço legal a principio de direito em que assentam as sociedades constituidas n'um regimen de civilisação, e, desapparecendo a base da sociedade, só pódé em seu logar assentar-se o arbitrio, a desordem, a anarchia, (Apoiados.) Considerando esta questão de outro modo, suppondo-se que o estado, ou o governo que o representa póde, sob a invocação da necessidade, ou sob qualquer outro motivo, romper a seu talente os contratos que firmou com os particulares, nada será então mais facil ao illustrado ministro da fazenda de que resolver a actual crise financeira. Dirija-se s, exa. ao empreteiro das obras do Porto de Lisboa, faça-lhe no preço da empreitada as reducções que lhe parecerem, fique-lhe com as obras, e mande o embora. Volte-se para a companhia do norte e leste, tome-lhe posse das linhas do material circulante e de todos os haveres, explore-a em proveito do thesouro, o não pague os encargos que a oneram, ou pague-os com a reducção que julgar conveninte. Diga á companhia do monopolio dos tabacos que está rescindida a sua concessão, lance o imposto que for preciso ás obrigações desta procedencia, e recupere d'este modo com utilissima vantagem para o thesouro, a posse e a propriedade d'esta importantissima receita publica... E procedendo-se por esta fórma, em favor da qual se podem allegar exactamente os mesmos principios que se allegam para tributar os credoras do, estado, não haverá difficuldades nenhumas a vencer na resolução do problema financeiro. (Apoiados.)

Mas uma medida desta ordem, sr. presidente, não é só iniqua e subversiva sob o ponto de vista do direito, afigura-se-me tambem injustificavel e inoportuna em relação ao paiz, no actual momento. É sabido que o governo precisa de recorrer ao credito, estrangeiro ou nacional, n'uma epocha proxima, a fim de acudir ao pagamento immediato dos encargos que oneram o thesouro, e têem de ser solvidos a curto praso. Ora, não ha de ser das mais vantajosas situações esta de se apresentar um ministro a subserever contratos da mesma natureza d'aquelles, a cujo cumprimento acabou de faltar! Se o governo de um paiz assigna, num dia, com uma das mãos, pactos e compromissos que se obriga a cumprir, e assigna, no dia seguinte, com a outra mão decretos e leis que representam a violação flagrante das obrigações anteriormente contrahidas, não chego a descobrir com que mysteriosa mão ha de esse governo assignar, amanhã, novos contratos, de modo que valha para alguma cousa ou seja tida em algum credito a sua nova e incomprehensivel assignatura! Até sob o ponto de vista dos proprios interesses do paiz, me parece, portanto, que esta violenta reducção dos juros ou do capital da divida publica de nenhum modo se justifica. Eu bem sei o que o Ilustrado ministro da fazenda póde allegar em sua defeza. Póde dizer-me que se não trata de um novo imposto sobre os titulos da divida do estado, mas sim de um augmento do imposto de rendimento, na importancia de 2 1/2 por cento, imposto que já existe lançado, e que s. exa. não creou nem inventou. É verdade. Mas este argumento, que é o dos precedentes, e que tanto costuma calar no espirito das nossas assembléas parlamentares, se colhe e é de primeira força para o parlamento, não o é para mim, que não creei, não inventei, e não votei similhante attentado. E convem ponderar ainda que uma espoliação de 2 1/2 por cento, se não se justifica, porque nenhuma espoliação, qualquer que seja o seu alcance, se justifica, de nenhum modo póde comparar-se á de 30 por cento, que se encontra estabelecida no actual projecto. Eu poderia ainda sobre esta materia fazer muitas outras e largas considerações, mas, propositadamente as omitto, sr. presidente, porque o meu fim é dizer apenas quanto seja bastante para justificar o meu voto. Tambem, como já tive occasião de dizer no começo d'estas minhas pacificas declarações, não é meu desejo ser desagradavel ao meu distiricto amigo, o illustrado ministro da fazenda, que mal terá tempo para arcar com as difficuldades angustiosas que o cercam, e, por isso, nada mais direi sobre este assumpto.

Em relação á ultima parte do projecto, qne se refere ás auctorisações, neste ponto nada tenho a objectar. Nem as rejeito nem as approvo; não tenho confiança nem desconfiança no governo; aguardo os acontecimentos para dizer d'elles com conhecimento e justiça.

Terminando, devo ainda formular um voto, e é que folgarei muito, e creio que commigo toda a camara, que permitta o destino que o meu nobre amigo e talentoso ministro da fazenda, ao pôr em pratica as suas actuaes medidas, não consiga apenas transferir o deficit do corpo do orçamento para o debilitado corpo da nação. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde de Gouveia (relator}: - Poucas palavras tenho a dizer em resposta aos dignos pares que acabam de fallar sobre o projecto, porque na realidade pouco o atacaram; e o proprio sr. Marçal Pacheco o defendeu em muitos pontos.

S. exa. dividiu o projectem quatro partes: a primeira, relativa aos funccionarios publicos; a segunda, ás contribuições; a terceira, á divida publica; e a quarta, ás auctorisações concedidas ao governo.

Com relação aos funccionarios publicos, s. exa. queria que a progressão fosse um pouco maior e excedesse 20 por cento.

Mas s. exa. no mesmo projecto tem uma parte que corrige esse defeito, que é o maximo fixado na lei, de 2 contos de réis. S. exa. referiu se sobre isto mais particularmente a uma excepção que encontrou na alinea a do § 6.°, desejando que ella não existisse. S. exa. referiu-se especialmente ao alto clero, que não duvidou chamar caritativo, mas a ultima parte d'esse paragrapho corrige o defeito que s. exa. encontra no projecto. Ahi se diz que os vencimentos d'esses funccionarios serão fixados pelo governo.

Logo, emquanto não forem fixados, não podemos dizer nada a este respeito.

Mas como a lei não vigora senão até ao fim do anno civil, teremos então occasião de modificar estes ordenados se não tiverem sido fixados com justiça e economia.

Relativamente ás contribuições, desejava tambem s. exa. que a progressão não parasse nos 20 por cento, mas se for examinar os registos respectivos, ahi verá que poucas