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N.º 20

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os dignos pares

Conde d'Avila
Jeronymo da Ganha Pimentel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. marquez de Vallada pede a palavra para uma rectificação. - Justifica as suas faltas ás sessões o digno par o sr. Vaz Preto, e faz uma declaração de voto. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. José Luciano de Castro justifica as faltas ás sessões do sr. conde de S. Januario, e manda para a mesa quatro representações contra a medida referente aos alcooes, e pede a sua publicação no Diario do governo, A camara approva. - O sr. visconde de Chancelleiros faz uma declaração de voto e varias considerações ácerca do que anteriormente dissera o sr. presidente do conselho em resposta ao sr. Vaz Preto. Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O digno par o sr. Mathias de Carvalho tambem faz uma declaração de voto, e, a este proposito, algumas ponderações. - Usa novamente da palavra o sr. visconde de Chancelleiros em replica ao sr. presidente do conselho, o qual, por seu turno, usa de novo da palavra. - Levanta-se a sessão e apraza-se a immediata, bem como a ordem do dia.

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, achando-se presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta, a sessão.

O sr. Presidente: - Convido o digno par o sr. Jeronymo Pimentel a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente. Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio do ministerio da fazenda, enviando á camara os documentos pedidos pelo digno par o sr. Jeronymo Pimentel.

Remettidos ao digno par.

Officio do ministerio da fazenda, enviando os documentos pedidos pelo digno par Rebello da Silva. Remettidos ao digno par.

Officio mandado para a mesa pelo sr. ministro da guerra, enviando os decretos das côrtes geraes para terem o destino conveniente.

Para o archivo.

Officio do sr. ministro da marinha, remettendo as relações dos contratos de valor superior a 500$000 réis feitos pelo ministerio da marinha e ultramar, de janeiro a dezembro de 1892.

Para o archivo.

Officio vindo da presidencia da camara dos senhores deputados, participando, para os devidos effeitos, que o sr. deputado Fernando Affonso Greraldes Caldeira foi aggregado á commissão destinada a representar o parlamento portuguez no proximo congresso de arbitragem e da paz, o qual ha de realisar-se em Christiania.

Para o archivo.

Relatorio e contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares, relativo ao anno economico de 1891-1892.

Remettido á commissão de fazenda.

Telegramma do sr. conde da Serra de Tourega, participando que a camara municipal de Evora até hoje não representou contra as medidas de fazenda.

Para o archivo.

O sr. Presidente: - Vae ler-se um telegramma do presidente da camara municipal de Evora.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: - Eu vou apresentar á camara as contas da gerencia da commissão administrativa, relativas ao exercicio de 1891-1892.

Leram-se na mesa e foram enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Estão inscriptos antes da ordem do dia os dignos pares os srs. Marquez de Vallada, Vaz Preto, José Luciano de Castro e visconde de Chancelleiros.

Tem a palavra o digno par o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - É simplesmente para declarar a v. exa. e á camara que a representação que ha dias tive a honra de mandar para a mesa contra as propostas de fazenda, é da associação commercial de Evora e não da camara municipal, como se verá, visto que ella foi publicada no Diario do governo.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, não tenho podido comparecer ás sessões d'esta camara por incommodo de saude; se porém o tivesse podido, e como desejava, tivesse assistido á sessão em que se votou o projecto relativo á questão com os credores externos, tel-o-ía discutido largamente, e combatido com energia o procedimento incorrecto e contradictorio do governo. Como não pude assistir a essa sessão, limito-me a declarar que só approvaria a parte do projecto que sancciona e legalisa o decreto dictatorial de 13 de junho, porque produziu resultados e effeitos que são já factos consumados.

A outra parte do projecto rejeital-a-ia, porque é nada mais nada menos do que um convenio disfarçado e ajustado com parte dos credores a quem se adjudicam receitas das alfandegas.

Sr. presidente, não comprehendo como o governo se lembrasse de fazer o convenio só com parte dos credores da divida externa! Se o governo entendia que aquella divida era um contrato billateral, e que devia ouvir e attender os credores, era dever seu ouvil-os a todos, e com todos contratar para evitar assim reclamações, e matar a questão de vez. Pelo caminho que o governo adoptou ficaremos provavelmente com a questão mais aggravada, pois, segundo a imprensa affirma, os credores francezes e inglezes que não foram ouvidos já reclamam.

O governo tinha dois alvitres a seguir: ou este que acabo de expor, ou aquelle de que lançaria mão qualquer nação que se respeita, e que se orgulha de ser soberana e autónoma. Quer dizer que Portugal, como nação, tem direito a lançar impostos para satisfazer ás suas necessi-

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