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SESSÃO N.° 16 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894 193

mesa — Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro — Lucio da Silva Pelejão — Alberto Godinho Mendes Guerreiro. =Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro — Lucio da Silva Pelejão =Alberto Godinho Mendes Guerreiro.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz João Antonio Franco Frazão, casado, proprietário, bacharel formado em direito, morador na Capinha, que para fins convenientes precisa se lhe certifique em face do livro do recenseamento eleitoral actualmente em vigor se se acha recenseado como eleitor e elegível para todos os cargos públicos — P. a v. ex.a, digníssimo presidente da camara municipal d’este concelho, se digne deferir. — E. R. M.cê = Pelo supplicante, J. Paulo Nunes.

Passe nos devidos termos. Fundão, 5 de novembro de 1894. = Coutinho.

José dos Santos Figueira, secretario da camara municipal

do Fundão.

Certifico, em cumprimento do despacho que antecede, que no livro do recenseamento eleitoral d’este concelho, relativo ao anno de 1894 a 1895, e actualmente archivado n’esta secretaria municipal, se acha inscripto como eleitor, a fl. 128 v., o requerente, João Antonio Franco Frazão, casado, bacharel, da freguezia da Capinha, d’este mesmo concelho, tendo a nota de elegível para todos os cargos públicos.

Para constar, passei a presente certidão, que assigno.

Secretaria da camara municipal do Fundão, õ de novembro de 1894. = José dos Santos Figueira.

Ill.mo e ex.mo sr. — Diz João Antonio Franco Frazão, casado, proprietário, morador na Capinha, filho de José Joaquim Franco e D. Emilia Frazão, que para fins convenientes precisa que se lhe certifique o que a seu respeito constar dos boletins do registo criminal archivados n’esta comarca. — P. a v. ex.a, meritíssimo sr. dr. juiz de direito, que se digne deferir. — E. R. M.cê = Pelo supplicante, J. Paulo Nunes.

Deferido em termos. Fundão, 5 de novembro de 1894. = F. Chrysostomo.

Comarca do Fundão. — Certificado. — Atteste que dos boletins archivados n’este registo criminal da comarca do Fundão nada consta contra o ex.mo dr. João Antonio Franco Frazão, casado, proprietário, da Capinha.

Fundão, 9 de novembro de 1894. = O escrivão do segundo officio, João Gomes Cardona Barata.

Parecer n.° 7

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes, tendo devidamente examinado o processo da eleição de um par do reino pelo districto de Castello Branco, e considerando que reuniu a unanimidade dos votos, sem protesto nem reclamação alguma o cidadão João Antonio Franco Frazão, que, como deputado da nação que foi em mais de seis sessões legislativas ordinárias, se acha comprehendido na 4.a categoria da lei de 3 de maio de 1878, modificada pelo decreto de 20 de fevereiro de 1890: é de parecer que seja julgada valida a eleição a que se procedeu e que o referido par eleito, que apresentou o seu diploma em forma legal, seja admittido a prestar juramento e a tomar assento n’esta camara.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 1893. = Augusto Cesar Cau da Costa = Conde de Gouveia — Conde de Thomar — Barros e Sá — Camara Leme — Pereira de Miranda = A. de Ornellas, relator.

Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de enviar a v. ex.a, de conformidade com as prescripções do artigo 45.° da lei de 24 de julho de 1885, a inclusa acta original e mais papeis, concernentes á eleição de um par do reino, a que, em cumprimento do decreto de 15 de setembro ultimo, se procedeu hoje n’esta cidade.

Deus guarde a v. ex.a Castello Branco, 7 de novembro de 1892. — Ill.mo e ex.mo sr. ministro e secretario d’estado dos negocios do reino. = O presidente do collegio districtal, Manuel Duarte Figueira

Acta da eleição de um par do reino a que se procedeu no districto de Castello Branco em cumprimento do decreto de 15 de setembro de 1892

Aos 7 dias do mez de novembro de 1892, por dez horas da manhã, n’esta cidade de Castello Branco e edificio do governo civil do districto, previamente designado por edital do ex.mo governador civil, de 24 de outubro ultimo, para a reunião do collegio districtal, que tem de proceder á eleição de um par do reino, ali compareceu a mesa eleita e constituida no dia 5 do corrente, como consta da respectiva acta, e composta dos cidadãos Manuel Duarte Figueira, presidente; Manuel Martins Bispo e Joaquim José Grillo, secretarios; á qual se aggregaram, na qualidade de escrutinadores, propostos pelo presidente e approvados pela assembléa, José da Silveira Proença Saraiva e João Eduardo de Almeida Penteado.

Achando-se presentes a este acto os eleitores do collegio districtal, apresentou o presidente da mesa, em cumprimento do disposto no artigo 39.° da lei de 24 de julho de 1885, a lista a que se refere o artigo 36.° da mesma lei, e por ella se fez a chamada dos eleitores para darem os seus votos, deixando de comparecer, sem justificarem a falta, os delegados eleitos pelo concelho da Covilhã: conde do Refugio, commendador João Nunes Monsaco e Joaquim Nunes de Oliveira Monteiro, effectivos, e os respectivos supplentes Paulo de Almeida Souto Macedo, Silvestre José Teixeira de Azevedo e José Antonio Freire.

Recebidas as listas dos eleitores presentes, e sendo onze horas da manhã, declarou o presidente que d’aquelle momento começava a correr a meia hora de espera, tudo como preceitua o artigo 39.° da citada lei. Findo este praso, e não comparecendo mais eleitores, procedeu-se á contagem das listas, verificando-se serem 27, numero igual ao das descargas feitas na lista dos eleitores, e em seguida procedeu-se ao apuramento de votos como prescreve o § 5.° do referido artigo 39.° da citada lei.

Em resultado verificou-se ter sido votado para par do reino o bacharel João Antonio Franco Frazão, com 27 votos, obtendo assim n’este primeiro e unico escrutinio a totalidade dos votos dos eleitores presentes, os quaes de conformidade com o n.° 5 do artigo 43.° da lei indicada, outorgam ao par eleito os poderes necessários para que reunido com os demais pares do reino, faça, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

De tudo, para constar, se lavrou a presente acta de que se vae extrahir uma copia para ser enviada ao par eleito nos termos do artigo 44.º da supramencionada lei.

E eu, Joaquim José Grillo, secretario, a subscrevi e vou assignar com os demais membros da mesa. = Manuel Duarte Figueira = José da Silveira Proença Saraiva — José Eduardo de Almeida Penteado — Manuel Martins Bispo = Joaquim José Grillo.

Ill.mo e ex.mo sr. — Tendo sido eleito par do reino pelo districto de Castello Branco, cabe-me a subida honra de levar ás mãos de v. ex.a os documentos que acompanham este, para que se digne fazel-os juntar ao respectivo processo eleitoral, para prova de categoria e idade legal.

Deus guarde a v. ex.a Capinha, 24 de janeiro de 1893, —