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SESSÃO N.º 16 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894 195

scriptos nas matrizes prediaes das freguezias da Capinha e Telhado, d'este concelho, em nome do supplicante, ex.mo dr. João Antonio Franco Frazão, é da quantia de réis 1:1250235.

E, por ser verdade, se passou a presente, que assigno.

Repartição de fazenda do concelho do Fundão, 14 de janeiro de 1893. — Bartholomeu Nunes Ribeiro. = (Segue o reconhecimento.)

Presbytero Guilhermino de Oliveira Rocha, parodio da freguezia do S. Sebastião da Capinha, concelho do Fundão:

Certifico que, vendo um dos livros findos de assentos de baptismos, d’esta freguezia, n’elle, a fl. 94, achei o assento do teor seguinte:

«João, filho legitimo do primeiro matrimonio, utroque parte, de José Joaquim Franco, d’este logar da Capinha, e de sua mulher D. Emilia Albertina de Oliveira Franco Castello Branco, do logar do Salgueiro, d’este bispado, neto de via paterna de João Antonio Franco e de sua mulher D. Luiza Thereza da Costa Fonseca, d’este logar da Capinha, de via materna de João de Oliveira Franco Castello Branco e de sua mulher D. Maria Angelica Leitão Caldeira, do logar de Salgueiro; nasceu no dia 23 de janeiro de 1837, e no dia 6 de fevereiro do mesmo anno foi solemnemente baptisado por mim, o parocho abaixo assignado, na igreja de S. Sebastião, matriz d’esta freguezia. Foram padrinhos José Homem de Figueiredo Leitão e D. Josefa Emilia Pinto de Sá Machado, da villa de Gouveia, e tocaram por procuração o dr. João Bernardo Franco, d’este logar da Capinha, e D. Anna Augusta de Oliveira Frazão, do logar do Salgueiro, e testemunhas o dr. João Bernardo Franco e o reverendo Manuel José Delgado. E para constar fiz este termo, que assigno.

«Capinha, 17 de fevereiro de 1873. = João Bernardo Franco — Padre Manuel José Delgado. = O encommendado, Izidoro Domingues da Conceição.»

Nada mais se continha no dito assento a que me refiro, e que do original para aqui fielmente copiei, o que juro in fide parochi.

Capinha, 23 de janeiro de 1893. — O parocho, Guilhermino de Oliveira Rocha. = (Segue o reconhecimento.)

O sr. Presidente: — Vae votar-se.

Fez-se a chamada.

Corrido o escrutinio verificou-se ter sido approvado o parecer por 39 espheras brancas.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Baptista de Sousa.

O sr. Baptista de Sousa: — Sr. presidente, as palavras lidas pelo sr. ministro da guerra ao terminar -o seu discurso na sessão de hontem, e que tinham sido proferidas por um distincto parlamentar, o meu presado amigo e correligionário o digno par e notável orador o sr. Antonio Candido, na outra casa do parlamento n’uma das sessões de 1887, segundo me pareceu, são as que determinam o principio das considerações, que eu vou ter a honra de expor á camara.

Referindo-me ao sr. ministro da guerra, a quem me sigo no uso da palavra, sinto que s. ex.a não esteja presente, embora o que vou dizer na sua ausência nada tenha de pessoal, nem respeite a negocios da sua pasta.

Alem de que, as palavras do sr. ministro da guerra visaram á reproducção do que já tinha sido adduzido pelo nobre presidente do conselho, que está presente.

(Entra o sr, ministro da guerra.)

Muito folgo de ver entrar na sala n’esta occasião o sr. ministro da guerra.

Estava-me referindo ao final do discurso de s. ex.a, em que quiz apropriar á discussão pendente o que, em conjunctura bem differente, dissera o sr. Antonio Candido em 1887, o que importava, aliás, a reproducção do que já fôra dito pelo sr. presidente do conselho.

Pareceu-me transparente a censura aos oradores, que n’esta casa têem apreciado o discurso da corôa, ou, a seu proposito, usado da palavra contra a marcha politica do governo.

S. ex.a leu um trecho de um discurso, em que se fizera um appello á camara para não gastar tempo em discussões inúteis.

Ora, sr. presidente, é preciso pôr um termo a estas e outras similhantes advertências, que das cadeiras do governo têem sido dirigidas aos membros do parlamento, que, felizmente, ainda prezam o regimen liberal legalmente estabelecido, depois de penosamente conquistado. (Apoiados.)

Discussão inútil no presente anno a da resposta ao discurso da corôa! Quando é n’esta occasião que, ao cabo de quinze mezes, em que o governo se divorciou das côrtes, perpetrando os maiores attentados politicos de que ha memória, nos incumbe examinar se o governo no intervallo parlamentar observou ou não a constituição, exame que é a primeira prerogativa, o primeiro dever do parlamento? (Apoiados.)

Bois o que diz a carta constitucional? Aqui está escripto com todas as letras no seu artigo 139.°:

«As côrtes geraes, no principio das suas sessões, examinarão se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada, para prover como for justo.»

A camara dos dignos pares, portanto, tem no principio de cada sessão annual o pleno direito de examinar se a constituição politica do reino tem sido observada ou não. Fazendo-o, a camara não só exerce esse direito, mas até cumpre o seu dever, e censura só mereceria se o menosprezasse, como cousa de pouca valia. (Apoiados.)

Os srs. ministros ainda não rasgaram o artigo 139.° da carta constitucional. S. ex.as seriam os primeiros a ter obrigação de respeitar e estimar a sua observância, sc são leaes zeladores do systema constitucional.

Ora, sr. presidente, os dignos pares d’este lado da camara, que têem usado da palavra na resposta ao discurso da corôa, têem exercido dignamente e honradamente um direito e cumprido um dever imposto por uma disposição perceptiva da carta constitucional.

Das bancadas ministeriaes tem-se querido lançar para a opposição o descrédito pelo facto d’ella ter praticado o seu dever, e dizem-nos quasi todos os dias que o paiz não quer palavras, mas factos.

Como é, porém, que se discute se a constituição do reino foi ou não observada durante o interregno parlamentar?

Com palavras.

Eu bem sei, sr. presidente, como d’ellas se deviam concluir factos, e bem positivos.

Era pela accusação criminal do governo, que teria de se terminar, mas nem ha na constituição mais do que o reconhecimento d’essa responsabilidade ministerial, faltando a lei complementar, como julgou um aresto parlamentar, ainda não ha muito, nem é attribuição d’esta camara decretar aquella accusação e só julgal-a.

A propria falta de competência me inhibiria de chegar á conclusão pratica.

Como não tenho outro meio de exercer o meu direito, ou antes de cumprir o meu dever de exame, senão reprovando as assombrosas violações da constituição politica praticadas pelo governo, esse o hei de empregar tão inteiramente, quanto as minhas desvaliosas faculdades possam servir a minha consciência escandalisada. (Vozes: — Muito bem.)