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202 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nos serviços aduaneiros, como infelizmente se dão em toda a parte, ha os devidos correctivos.

Quando são apresentadas queixas, nunca deixei de as attender, sendo justas.

Para todas as reclamações contra o serviço de que se trata, ha tramites legaes a seguir, recurso para as auctoridades superiores, e ainda para um julgamento especial.

Quando na verificação das mercadorias se commette qualquer erro, lá estão os tribunaes competentes para o emendar.

Repito ao digno par que, sempre que se apresentar qualquer queixa, eu hei de providenciar de modo que justiça se faça.

Quero ainda lembrar que os agentes fiscaes, por isso mesmo que teem uma remuneração escassa, não são sempre individuos dos mais illustrados, nem têem uma educação aprimorada.

E quero ainda dizer que sempre que me for dirigida qualquer queixa, eu hei de considera-la, como é minha obrigação.

Estou sempre disposto a attender a todas as reclamações que se apresentarem, mas desejo não saber de onde partem essas reclamações. Considero-as independentemente da qualidade das pessoas que as apresentam.

Para mim a justiça é uma só, e é absoluta.

N'esse campo encontrar-me-ha sempre o digno par.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que o digno par sr. conde de Thomar mandou para a mesa.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que seja publicado no Diario do governo um extracto das sessões desta camara.

Sala das sessões, 9 de março- de 1896.=; O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Presidente: - Esta proposta fica sobre a mesa para segunda leitura.

Vae entrar-se na ordem do dia, visto que já passou o tempo marcado no regimento.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 9

Leu-se na mesa 6 é do teor seguinte:

PARECER N.° 9

Senhores.- As commissões de guerra e marinha, reunidas, tomando conta e apreciando como deviam o projecto de lei enviado á camara dos dignos pares pela camara dos senhores deputados, destinado a recompensar os altos serviços prestados pelos officiaes e praças de pret que ultimamente decidiram a bem da patria commum uma campanha de que talvez dependesse o futuro de uma das nossas mais importantes colonias ultramarinas, vem hoje, depois dos necessarios estudos, dar-vos contadas suas deliberações, a fim de que a camara as considere como o seu alto criterio julgar.

Melhor do que a commissão o poderia fazer, foram já avaliados pela imprensa e pela nação inteira os distinctos actos de valor militar e de commando praticados pelos officiaes e mais praças do exercito, a sustentar e tornar firme e definitivo ò nosso dominio nas terras de Moçambique.

Ocioso seria, pois, encarece-los, se tantas e tão claras manifestações de affirmação do seu alto valor se têem já patenteado em todos os pontos do paiz onde palpita um coração portuguez.

Apreciados já tão grandes serviços pelo poder executivo na parte que lhe competia, com a concessão aos expedicionários, não só da medalha militar creada por Sua Magestade a Rainha para os serviços prestados em África, como pela graça dos differentes graus da ordem da Torre e Espada, do valor, lealdade e merito, a primeira de todas as ordens militares portuguezas, restava ás camaras dar aos bravos que os prestaram uma prova real e pratica da gratidão do paiz de que ellas são seus representantes.

Assim, as vossas commissões de guerra e marinha, acceitando e ratificando o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, teem a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São concedidas pensões vitalícias e annuaes de 800$000 réis, pelos excepcionaes serviços prestados na recente campanha da África oriental, aos seguintes officiaes:

Coronel do regimento de infanteria n.° 2, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Capitão de cavallaria n.° l, lanceiros de Victor Manuel, Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

Art. 2.° São concedidas, pelos serviços relevantissimos prestados na mesma campanha, pensões vitalícias e annuaes de 500$000 réis aos seguintes officiaes:

Tenente coronel do regimento n.° 1 de infanteria da Rainha, Antonio Julio de Sousa Machado.

Capitão do corpo do estado maior, Eduardo Augusto Ferreira da Costa.

Capitão do estado maior de engenheria, Alfredo Augusto Freire de Andrade.

Capitão do estado maior de artilhem, Henrique Michell de Paiva Couceiro.

Medico naval de l.ª classe, Antonio José Rodrigues Braga.

Segundo tenente da armada, Filippe Trajano Vieira da Rocha.

Alferes do regimento de caçadores n.° 3, José da Conceição Costa e Silva.

Art. 3.° São concedidas, pelos relevantes serviços prestados na mesma campanha, pensões vitalícias e annuaes de 300$000 réis aos seguintes officiaes:

Primeiro tenente da armada, Francisco Diogo de Sá.

Primeiro tenente da armada, Álvaro de Oliveira Soares de Andréa.

Primeiro tenente da armada, Guilherme Ivens Ferraz.

Capitão da brigada de artilheria de montanha, Francisco de Sousa Pinto Cardoso Machado.

Cirurgião mór do regimento n.° 2 de caçadores da Rainha, Ignacio França.

Segundo tenente da armada, Julio Lopes Valente da Cruz.

Tenente do corpo do estado maior, Ayres de Ornellas de Vasconcellos.

Primeiro tenente da brigada de artilheria de montanha, Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda.

Tenente de infanteria, em commissão, Joaquim Pereira Leitão.

Tenente do exercito da África oriental, Manuel Luiz Alves.

Cirurgião ajudante da brigada de artilheria de montanha, Fernando de Miranda Monterroso.

Alferes de cavallaria em commissão, Raul Carlos Ferreira da Costa.

Art. 4.° Ás praças de pret, que fizeram parte do corpo expedicionário a Lourenço Marques, e que no praso de um anno, contado do seu regresso á metropole, se acharem impossibilitadas, em resultado de moléstias adquiridas em África, e comprovadas por uma junta militar de saude, de angariar pelo trabalho os meios de subsistencia, serão concedidas as seguintes pensões vitalícias e annuaes:

De 144$000 réis, aos officiaes inferiores, que se tiverem distinguido em combate;

De 72$OOQ réis? aos cabos e soldados nas mesmas condições;

De 72$QOO réis, aos mais officiaes inferiores;