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SESSÃO N.° 20 DE 9 DE MARÇO DE 1896 203

De 36$000 réis, aos mais cabos e soldados.

Art. 5.° As praças de pret do referido corpo expedicionário, mortas em combate ou em resultado de ferimentos recebidos em combate, ou por doenças adquiridas em África, legarão ás suas familias iguaes pensões, nos termos das concedidas pelo monte pio official.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 1 de março de 1896.= A. de Serpa Pimentel = José Baptista de Andrade = Carlos Augusto Palmeirim = Francisco Costa = Conde do Bomfim (com declarações) = Visconde da Silva Carvalho = Conde da Azarujinha = Cypriano Jardim, relator = Tem voto do digno par: Jeronymo da Cunha Pimentel.

A commissão de fazenda, tendo sido ouvida, concorda com este projecto na parte que lhe diz respeito. = Augusto César Cau da Costa = José Antonio Gomes Lages = Conde da Azarujinha = Marçal Pacheco (com declarações) = Antonio de Serpa Pimentel = A: A. de Moraes Carvalho.

Projecto de lei n.° 11

Artigo 1.° São concedidas pensões vitalícias e annuaes de 800$000 réis, pelos excepcionaes serviços prestados na recente campanha da África oriental, aos seguintes officiaes:

Coronel do regimento de infanteria n.° 2, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.

Capitão de cavallaria n.° l, lanceiros de Victor Manuel, Joaquim Augusto Mousinho de Albuquerque.

Art. 2.° São concedidas, pelos serviços relevantissimos prestados na mesma campanha, pensões vitalícias e annuaes de 500$000 réis aos seguintes officiaes:

Tenente coronel do regimento n.° 1 de infanteria da Rainha, Antonio Julio de Sousa Machado.

Capitão do corpo do estado maior, Eduardo Augusto Ferreira da Costa.

Capitão do estado maior de engenheria, Alfredo Augusto Freire de Andrade.

Capitão do estado maior de artilheria, Henrique Michell de Paiva Couceiro.

Medico naval de l.ª classe, Antonio José Rodrigues Braga.

Segundo tenente da armada, Filippe Trajano Vieira da Rocha.

Alferes do regimento de caçadores n.° 3, José da Conceição Costa e Silva.

Art. 3.° São concedidas, pelos relevantes serviços prestados na mesma campanha, pensões vitalícias e annuaes de 300$000 réis aos seguintes officiaes:

Primeiro tenente da armada, Francisco Diogo de Sá.

Primeiro tenente da armada, Álvaro de Oliveira Soares de Andréa.

Primeiro tenente da armada, Guilherme Ivens Ferraz.

Capitão da brigada de artilheria de montanha, Francisco de Sousa Pinto Cardoso Machado.

Cirurgião mór do regimento n.° 2 de caçadores da Rainha, Ignacio França.

Segundo tenente da armada, Julio Lopes Valente da Cruz.

Tenente do corpo do estado maior, Ayres de Ornellas de Vasconcellos.

Primeiro tenente da brigada de artilheria de montanha, Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda.

Tenente de infanteria, em commissão, Joaquim Pereira Leitão.

Tenente do exercito da África oriental, Manuel Luiz Alves.

Cirurgião ajudante da brigada de artilheria de montanha, Fernando de Miranda Monterroso.

Alferes de cavallaria em commissão, Raul Carlos Ferreira da Costa.

Art. 4.° As praças de pret que fizeram parte do corpo expedicionario a Lourenço Marques, e que no praso de um anno, contado do seu regresso á metropole, só acharem impossibilitadas, em resultado de moléstias adquiridas em África, e comprovadas por uma junta militar de saude, de angariar pelo trabalho os meios de _ subsistencia, serão concedidas as seguintes pensões vitalícias e annuaes:

De 144$000 réis, aos officiaes inferiores que se tiverem distinguido em combate;

De 72$000 réis, aos cabos e soldados nas mesmas condições;

De 72$000 réis, aos mais officiaes inferiores;

De 36$000 réis, aos mais cabos e soldados.

Art. 5.° As praças de pret do referido corpo expedicionario, mortas em combate ou em resultado de ferimentos recebidos em combate, ou por doenças adquiridas em África, legarão ás suas familias iguaes pensões, nos termos das concedidas pelo monte pio official.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 26 de fevereiro de 1896. = Antonio José da Costa Santos, presidente = Amandio Eduardo da Motta Veiga, deputado, secretario = José Eduardo Simões Baião, deputado, secretario.

O sr. Conde de Thomar (para um requerimento): O meu requerimento é o seguinte:

"Não tendo o governo apresentado á camara os documentos que serviram de base para o projecto em discussão, e que foram pedidos pelo signatario, peco o adiamento da discussão até que a camara tome conhecimento d'esses documentos.

"Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar."

Sr. presidente, ha dias que pedi estes documentos para poder discutir com perfeito conhecimento de causa; mas o que vejo é que o governo não desiste do proposito em que está de desconsiderar o parlamento por todos os modos e feitios.

Os projectos são votados, sem que a camara possa obter o menor esclarecimento com relação ao assumpto de que se trata; e, na outra casa do parlamento, succede a mesma cousa.

Os documentos officiaes servem unica e exclusivamente para uso das commissões affectas ao governo; mas a quem discorda da politica governamental não é facultado o mais leve esclarecimento.

O sr. ministro da guerra, na outra casa do parlamento, declarou que este projecto de recompensas aos expedicionários era o resultado das informações fornecidas pelo commissario régio; devo declarar que estou argumentando pelo que dizem os jornaes, visto que não possuo nenhuns documentos de caracter official.

Não me forneceram as informações que pedi.

Que remedio tenho eu senão recorrer áquellas que os jornaes apresentam!

Dizem os jornaes que o sr. ministro da guerra tinha declarado que recebera esclarecimentos ou elucidações do sr. commissario régio.

E perguntado s. exa. ácerca de quem dera ao sr. commissario régio os elementos para essas informações, o nobre ministro respondeu que o mesmo commissario recebera um relatorio escripto pelo sr. coronel Galhardo.

Porque não vieram estes documentos á camara?

O sr. Presidente: - V. exa. dá-me licença que o interrompa?

(Signal de assentimento do orador.)

É para informar p digno par de que está sobre a mesa o relatorio do sr. conselheiro Antonio Ennes.

O sr. Cypriano Jardim: - Já ha muitos dias.

O Orador: - V. exa. vem dizer-me que está sobre a mesa o relatorio do sr. Antonio Ennes na occasião em que o projecto está em discussão, isto é, quando não ha tempo