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N.º 20
SESSÃO DE 2 DE abril de 1900

Presidencia do exmo. sr. Francisco Maria da Cunha

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e
Sousa D. João de Alarcão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — É lido o decreto prorogando as côrtes até ao dia 12 de maio inclusive. — O digno par Ernesto Hintze Ribeiro refere-se á sentença do tribunal arbitral de Berne, e dirige a este respeito perguntas ao governo. Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. Sobre o mesmo assumpto trocam-se novas explicações entre os dois oradores.— O digno par conde de Lagoaça allude tambem á sentença de Berne, e em seguida a nossa representação diplomatica na Suissa e no Brazil. Replica ás considerações do digno par o sr. ministro dos negocios estrangeiros. — O digno par conde de Lagoaça insiste em considerações primitivamente adduzidas. — O digno par Almeida Garrett envia para a mesa um requerimento, pedindo documentos ao ministerio do reino. É expedido. — O digno par Pereira de Miranda manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda, sobre o projecto que concede uma pensão á mãe e á filha do professor Camara Pestana. Foi a imprimir.

Ordem do dia: parecer n.° 6, que auctorisa o governo a regular a admissão dos sargentos a empregos publicos. Approvado sem discussão.— Encerra-se a sessão, apraza-se a seguinte e indica-se a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os srs. ministros da guerra, da marinha, das obras publicas e dos negocios estrangeiros.)

Pelas tres horas e um quarto da tarde, verificando-se a presença de 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do sr. ministro do reino, remettendo o seguinte decreto autographo datado de 29 de março ultimo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza até ao dia 12 do proximo mez de maio inclusivamente.

Decreto

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.° e a carta de lei de 24 de julho de 1895, no artigo 7.° §. 2.°, depois de ter ouvido o conselho d´estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta: hei por bem prorogar as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 12 do proximo mez de maio inclusivamente.

O presidente da camara dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço, em 29 de março de 1900.== REI.= José Luciano de Castro.

Para o archivo.

Officio do sr. ministro da fazenda, enviando 120 exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados na sessão da camara dos senhores deputados de 14 de março ultimo.

Mandaram-se distribuir.

Julio Carlos de Abreu e Sousa D. João de Alarcão

Officio do sr. presidente da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim determinar a abertura de um credito extraordinario para compra de armamento, com isenção de direitos de importação, e auctorisar o governo a contrahir um emprestimo, cujo capital e juros serão pagos annualmente com determinada verba do producto das remissões de recrutas.

Para as commissões, reunidas, de guerra e de fazenda.

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, de pois da ultima sessão que tivemos, um acontecimento importante se produziu, qual foi o da resolução da arbitragem de Berne.

Comprehende v. exa. e a camara, que não é este um assumpto em que eu venha dirimir responsabilidades politicas. É uma questão em que Portugal se viu a braços com reclamações de dois governos estrangeiros; reclamações para cuja solução foi constituido um tribunal que acaba de proferir a sua sentença.

Não é este, portanto, o momento opportuno nem azado para sobre este assumpto levantar quaesquer contendas, muito menos contendas partidarias. É uma questão em que o governo do meu paiz se viu empenhado, e quando fallo em governo do paiz, não me refiro em especial a qualquer ministerio, filho d´esta ou d´aquella parcialidade politica.

E hoje, que a sentença está proferida, a nossa preoccupação, superior a todas, tem de ser a de no mais curto praso nos desempenharmos dos compromissos assumidos, satisfazendo a indemnisação a que fomos condemnados.

Desejo, porém, que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, se não achar n´isso inconveniente, dê alguns esclarecimentos á camara.

São breves perguntas que desejo dirigir a s. exa., e ácerca das quaes deixo, como em todos os assumptos de melindres internacionaes, plena liberdade ao governo para dar á camara unicamente as informações que julgue convenientes.

Desejava saber se o sr. ministro dos negocios estrangeiros tem já conhecimento integral do teor da sentença proferida, e se, possuindo, o texto d´esse documento, vê qualquer inconveniente em o mandar publicar no Diario do governo, para conhecimento de todo o paiz.

Estimarei que o sr. ministro dos negocios estrangeiros me diga se na sentença estão discriminadas as quantias, que na sua totalidade representam o montante da indemnisação devida ou julgada, e se estão designadas as quantias a pagar aos differentes grupos de interessados.

Como v. exa. sabe, e a camara, a arbitragem constituiu-se entre o governo portuguez, o governo inglez e o governo americano.

O governo inglez, por parte dos seus nacionaes interessados na questão, e o governo americano, tambem por parte dos seus nacionaes n´ella interessados. É certo, porém, que os interesses são diversos, e por isso mesmo que são diversos, a minha pergunta é se o sr. ministro dos negocios estrangeiros póde dizer se na sentença está fixada a quantia total da indemnisação a satisfazer, e se