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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 20

EM 10 DE JUNHO DE 1910

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sr. Sebastião Baracho pede a legitima intervenção do Sr. Presidente, no sentido de ser liquidada, no mais breve espaço de tempo possivel, a questão que trouxe a esta Camara referente ás immunidades parlamentares. Em seguida, S. Exa., formula perguntas com respeito á marcha dos trabalhos parlamentares; critica o procedimento do Governo em relação á carta do Cardeal Merry del Val ao Arcebispo de Braga, allude á maneira por que se persegue a imprensa; refere-se á attitude de El-Rei perante uma commissão da Liga Monarchica; aponta violencias de que são alvo cidadãos que não commungam no credo monarchico, e estranha as visitas ameudadas do juiz de instrucção Criminal ao Paço. - O Sr. Presidente dá explicações com respeito á marcha dos trabalhos parlamentares e ás restantes considerações do Digno Par respondem os Srs. Presidente do Conselho e Ministro do Reino,

Ordem do dia. - Continuação do incidente relativo á resolução da ultima crise ministerial. - Usa da palavra o Digno Par Sr. José de Azevedo Castello Branco. - O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de representar a Camara, na sessão solemne que hoje se realiza na Sociedade de Geographia, commemorativa do passamento de El-Rei Eduardo VII. - Começa a responder ao Digno Par Sr. José de Azevedo o Sr. Ministro das Obras Publicas; mas, dando a hora, fica a S. Exa reservada a palavra para a sessão seguinte. - Encerra-se a presente, e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde, verificando-se a presença de 29 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Officio do Ministerio da Guerra, remettendo os documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Conde de Bomfim, em sessão de 15 de março.

Officio do Ministerio da Guerra, remettendo os documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Visconde de Monte São, em sessão de 1 de abril.

Officio do Ministerio da Guerra, remettendo os documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Eduardo José Coelho, em sessão de 1 de abril.

Officio do Ministerio da Guerra, remettendo um documento pedido pelo Digno Par Sr. Henrique Baptista de Andrade em sessão de 8 de abril.

Officio do Ministerio do Reino participando não poderem ser enviados os documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Francisco José Machado, referentes á syndicancia feita á professora de Guimarães D. Maria da Conceição Miranda de Barros.

Officio do juiz presidente da 2.ª vara do Tribunal do Commercio de Lisboa, pedindo autorização á Camara para poder ser intimado para um exame, requerido em acção ordinaria, que se ha de realizar na Alfandega de Lisboa, o Digno Par Sr. Mattozo Santos.

Foi autorizado o Digno Par Sr. Fernando Mattozo Santos, na conformidade d'este officio.

Officio da Sociedade de Geographia de Lisboa, convidando o Sr. Presidente e uma deputação da Camara a assistirem á sessão solemne do elogio historico do Rei Eduardo VII.

O Sr. Sebastião Baracho: - No inicio, este anno, dos trabalhos parlamentares, declarei que interviria, sempre que o julgasse opportuno, na questão que trouxe a esta casa acêrca das imunidades parlamentares. Na sessão transacta, foi mandado para a mesa o parecer da commissão especial, respeitante a essa materia.

É chegado, pois, o momento de lembrar a necessidade da legitima intervenção do Sr. Presidente, para que a questão seja liquidada, no mais curto espaço possivel, em sessão da Camara.

Nesta minha instancia - desnecessario seria recordá-lo - desejo que seja respeitada a mais estricta legalidade, como o tem sido incessantemente, em todos os tramites por que o assunto tem transitado. Folgo em reconhecê-lo.

Dito isto, e ao abrigo do artigo 48.° do regimento, peço que na mesa sejam lidos o n.° 1.° do artigo 10.° e o artigo 16.° regimentaes.

(Feita a leitura, o orador prosegue).

Consoante a Camara ouviu, o n.° 1.° do artigo 10.° prescreve que ao Sr. Presidente cumpre manter a observancia do regimento interno. Por seu turno, o artigo 16.° estatue:

São dias de sessão aquelles que não forem santificados ou de grande gala na Côrte.

Em discordancia absoluta com o artigo 16.°, as sessões têem-se espaçado por modo que este processo dilatorio não pode, nem deve, continuar. Assim, referentemente á discussão da resposta ao Discurso da Corôa, notarei que ella se iniciou em 30 de março; foi interrompida em 18 de abril, e paralysada se conserva, a despeito de hoje estarmos em 10 de junho, e desde 1 d'este mês terem sido reatados os trabalhos parlamentares.

E estará ainda esse diploma em dis-