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extracto da sessão de 13 de fevereiro. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s V. de Benagazil.

V. de Gouvêa.

Depois das duas(horas da tarde, tendo se verificado que estavam presentes 36 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão.

Leu-se a Acta da anterior contra a qual não houve reclamação.

(Eslava presente o Sr. Ministro da Fazenda).

O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Deu conta da seguinte correspondencia:

Um Officio do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma Proposição de Lei sobre a fabricação de coroas, meias coroas, e quintos de coroas de ouro.

O Sr. Ministro da Fazenda — Ponderando que o negocio era urgente, pede que seja commettido o seu exame á mesma Commissão especial que examinou o outro Projecto que tinha analogia com j este, a fim della dar o seu Parecer o mais depressa possivel, vil to que grandes vantagens se colheriam disso.

O Sr. V. de Algés — Tambem considera b negocio urgente, e por isso não só não quer oppor-se ao pedido do Sr. Ministro em quanto á necessidade de ser promptamente examinado por uma Commissão, como até concorda com elle; ao que porém não póde annuir é a que vá á Commissão especial que se occupou do Projecto sobre a circulação de moedas de ouro estrangeiras; porque» essa Commissão já não existe; acabou quando terminou nesta Camara o objecto para que havia sido eleita, objecto muito restricto, que não póde extender-se a nenhum outro ainda que com elle tenha qualquer especie de connexão.

O N. Par intende que esta Proposição de Lei tem de ser examinada ou pela Commissão de Fazenda, ou por outra Commissão especial, que a Camara póde passar a eleger, querendo, agora mesmo.

A Camara approvou a urgencia, e bem assim que o Projecto fosse remettido á Commissão de Fazenda.

O Sr. Margiochi — Offerece á Camara por parte do Sr. Conselheiro Filippe Folque as obras que formam as tres épocas dos trabalhos geodesicos emprehendidos pelo mesmo Conselheiro; bem como as instrucções pelas quaes se devem regular; e pediu á Camara que recebesse esta offerta do mesmo modo porque tinha recebido as outras, e que igualmente se declare na Acta que foi recebido com especial agrado (Apoiados).

A Camara assim o resolveu.

O Sr. C. de Porto Côvo — (Sobre a ordem) pediu que a Commissão de Fazenda fosse authorisada pela Camara a retirar-se para passar a examinar o Projecto que acabava de ser declarado urgente.

A Camara assim o resolveu.

O Sr. V. de Algés — Pede a S. Em.ª que, depois de dar a palavra aos D. Pares que estão inscriptos para antes da ordem do dia, interrompa a Sessão; porque, tendo d» discutir-se um Projecto importante, não fica na sala numero sufficiente de Membros assim que se retirarem os Membros da Commissão de Fazenda para examinarem o Projecto que acaba de chegar para o cunho de novas moedas de ouro... (O Sr. Presidente — Pôde ser que fique numero.)

O Sr. V. de SÁ — Leu e mandou para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei sobre a reacção de uma Secção do Engenheiros Hydrographos no Corpo da Armada.

O Sr. C. de Lavradio — Disse que n» principio da Sessão Legislativa de 1848 chamára a attenção da Camara sobre os contractos feitos pelo Governo com diversas empresas para a construcção de estradas, pretendendo mostrar que alguns daquelles contractos eram illegaes e que as condições de outros não tinham sido preenchidas por parte dos. Emprezarios: mas que a Camara não dera a devida consideração ás suas reflexões.

Que lhe cumpria agora dizer que a Administração do Sr. D. de Saldanha attendera ás suas observações, e que era necessario fazer justiça a S. Ex.ª porque no Relatorio que se havia apresentado à Camara se encontravam providencias que lhe faziam muita honra, por quanto mostravam que o-nobre Duque queria fazer justiça, guardando a tidos contractos, e zelando ao mesmo tempo os dinheiros publicos; em quanto que a Administração que lhe succedeu, saltando por cima de todos os embaraços, mais tinha advogado os interesses dos: emprezarios que os do Estado, pois que não curando de saber se os empresários tinham ou não cumprido exactamente as condições dos contrastes, se apressara a fazer a liquidação das suas contar, approvando-as pelo famoso Decreto de 7 de, Novembro de 1849, Decreto, que o N. Orador desde logo considerára illegal e muito prejudicial aos Interesses do Paiz, que, segundo elle Orador, pagaria por cada leigos de estrada mal feita talves