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ceu neste simples pedido a necessidade de adoptar medidas n'uma escala maior, e como a salubridade da capital exige, porque toda a mesquinhez neste objecto, seria um verdadeiro disperdicio em linguagem financeira (apoiados).

É necessario dar-se a esta capital tudo quanto carece, e muito mais para a sua salubridade (apoiados). Portanto, a intenção do Governo e dos Dignos Pares que fallaram sobre o assumpto, e de todos os portuguezes, e não só destes, mas de todas as pessoas que teem sentimentos de humanidade e conhecem a calamidade que havia vir da repetição do flagello, que tanto nos atormentou; é de procurar todos os meios para evitar a repetição daquella epidemia (apoiados).

Ainda que elle Sr. Ministro não está habilitado para dar todas as explicações que se exigem, porque este assumpto pertence a dois Ministérios a que é estranho, comtudo sabe que o Governo tem-se aconselhado com o Conselho de Saude, e tem mandado reunir todas as informações, para podér adoptar com conhecimento de causa todas as providencias necessarias para a salubridade publica; e satisfazer deste modo aos desejos dá Camara, e de todos os portuguezes (apoiados).

O Sr. Conde de Thomar satisfizeram-n'o as explicações que deu o Sr. Ministro da Fazenda, sobre a expressão de que se serviu, e como S. Ex.ª entende que isto se refere só ao dinheiro, que seja necessario dar para o bom andamento destes 'trabalhos, não tem o orador que dizer, ainda que estimaria antes que as cousas seguissem mais regularmente, vindo o Governo pedir previamente essa auctorisação ao Parlamento. Em quanto ao que disse sobre o interesse dos proprietarios da capital, observou que elles podiam recalcitrar por falta de legislação a este respeito; mas como da resposta do Sr. Ministro se conclue, que o Governo, se fôr necessario, ha de apresentar as Côrtes as propostas convenientes, tambem nesta parte se dá por satisfeito.

Agora no que não póde dar-se por satisfeito, é sobre a desculpa que S. Ex.ª dá, de não podér responder a este respeito, por ser um objecto alheio da sua repartição, e que pertence a dois Ministérios a que é extranho. O Sr. Ministro tem muita razão no que disse, porque um Ministro de uma repartição não póde responder pelas outras; mas então e necessario acabar com este máo systema (apoiados), tem havido muita complacencia com o Governo, não exigindo a comparencia de alguns Ministros sobre objectos que pertencem aos seus Ministérios (apoiados); mas agora (como já antes de hontem se disse aqui alguma cousa a este respeito), é preciso que o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, que deve ter o pensamento do Ministerio, e tem pendentes nesta casa medidas, que são da sua iniciativa, não entenda que a Camara ha de discutir sempre na ausencia de S. Ex.ª (muitos apoiados). Porque, se por ventura quizer faltar constantemente ás sessões, e lançar para os seus collegas a responsabilidade que lhe compete, elles tem sempre esta solida razão: que não podem dar esclarecimentos, porque o objecto de que se tracta não é da sua repartição; o que comtudo não póde continuar a ser admittido pela Camara (apoiados). Pede portanto venia, para declarar que é necessario cessar este costume ou systema (apoiados), e pede aos Srs. Ministros, que estão presentes, que façam saber ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro dos Negocios do Reino, que esta Camara espera que S. Ex.ª venha aqui dar conta dos objectos da sua repartição, e de muitos outros que estão annunciados.

O orador observa, que é necessario que se comece a prevenir já no principio desta sessão, para que não sejam os membros do Parlamento censurados como foram por occasião do encerramento da sessão passada (apoiados), Porque effectivamente foi censurado o Corpo legislativo por não ter tractado de um objecto importante; censura esta que devia recaír sobre o Governo, porque não tinha tomado a iniciativa nelle, que era o da instrucção publica, a qual é com razão considerada como uma das primeiras necessidades do paiz (apoiados), apesar de que até agora não lhe consta que o Governo apresentasse na outra Camara alguma proposta; o que diz por decoro desta Camara, e para que o Parlamento fique fóra de uma nova censura (apoiados).

O Sr. Ministro da Fazenda — É particularmente ao seu collega da Repartição das Obras Publicas a quem pertence responder sobre esta materia; S. Ex.ª, porém, não póde vir aqui, porque, como já disse, está inscripto para fallar hoje na Camara dos Senhores Deputados, e por essa razão é que elle Sr. Ministro vem em seu logar; e está prompto para vir aqui, sempre que seja necessario, porque sempre teve e tem toda a deferencia para com a Camara dos Dignos Pares.

Accrescentou por esta occasião que o Sr. Presidente do Conselho não julgou, talvez, que era precisa agora aqui a sua presença, aliás viria, está certo disso, e pede á Camara que lhe faça essa justiça. S. Ex.ª tem estado muito occupado estes ultimos dias, não só na Repartição dos Estrangeiros, mas tambem na do Reino, á qual ultimamente teem affluido muitos negocios, e hoje é dia de paquete, e por isso precisado a occupar-se dos trabalhos convenientes na Secretaria dos Estrangeiros. S. Ex.ª virá aqui logo que possa, porque não quer fugir a responder pelos seus actos. Pelo que respeita, porém, aos projectos de que fallou o Digno Par o Sr. Conde de Thomar, sabe que o seu collega tem esse assumpto em muita consideração, e em breve o apresentará no Parlamento.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O assumpto sobre que recáe o projecto apresentado na outra Camara, é de tanta magnitude, que me parece „ que todo o Governo devia estar inteiramente ao facto das circumstancias que o revestem, e que não era preciso vir aqui responder sobre elle o Sr. Ministro da repartição competente. Se SS. Ex.ªs combinaram em que eram precisos 1:000 contos de réis para as obras relativas á salubridade publica, deviam tambem ter combinado sobre o seu plano, e devia estar o Sr. Ministro da Fazenda mais habilitado para responder ao que se lhe perguntasse.

Sr. Presidente, eu que julgo que esta Camara está resolvida a votar todos os meios quantos forem necessarios, para evitar a repetição dos males por que já passámos, acho que tem direito a exigir dos Srs. Ministros que nos digam quaes as obras que são indispensaveis fazerem-se, em presença da opinião dos peritos; e entenda-se que, com quanto eu esteja prompto para votar as sommas que disserem são precisas para um tão justo fim, não quero votar nada mais; e é por isso que hei de exigir se apresente a opinião dos peritos, e orçamento das obras, para, em presença de tudo isso, com conhecimento de causa se vêr o que se deve fazer. Sendo assim não tenho duvida nenhuma em votar os meios precisos.

Em quanto, porém, ao projecto de lei em discussão, esse ninguem combate, com quanto reconheçam todos que esta somma é insignificante para as obras que convem fazer; quando, porém, se tractar do projecto dos 1:000 contos de réis, então é que convem avaliar as obras em que essa quantia se ha de despender.

O Sr. Marquez de Ficalho sente vêr-se precisado a fallar outra vez, e só o faz por vêr que o Sr. Ministro da Fazenda não respondeu á ultima parte do seu discurso, que tinha referencia ás objecções que os proprietarios podem fazer sobre os preceitos, que se lhes pretenderem impôr para beneficiarem os seus predios.

Passou a fazer algumas considerações, confiado em pessoas da profissão, e de provada intelligencia. Disseram-lhe ellas, que se fossem obrigadas a limpar os canos agora, e as casas daqui a dois annos, preferiam o limpar hoje as casas, guardando os canos para depois. Disseram-lhe tambem que a razão de não haver salubridade em muitas casas, foi o motivo da maior mortandade. Se, pois, ha alguma cousa na mente do Governo, para determinar que os proprietarios façam obras, obriguem-se, e quanto antes, porque o tempo corre, e já Fevereiro vai em meio. E se não ha lei que abranja o caso presente, faça-se. Pede, pois, ao Sr. Ministro a bondade de responder-lhe; se, porém, S. Ex.ª não o podér fazer, ficarão estas observações na lembrança do Sr. Ministro, para as ter na consideração que entender merecerem.

O Sr. Marquez de Vallada — Se esta questão podesse ser tractada agora em terreno mais largo, teria muito que dizer; mas abstem-se disso, e limita-se a declarar que não tem o menor escrupulo em approvar o projecto em discussão.

Aproveita a occasião para dizer, que tambem lamenta que o Chefe do Gabinete não compareça aqui nunca. E em presença do que disse o Sr. Ministro da Fazenda, ficou convencido de que é necessario propôr algumas reformas nas Secretarias de Estado, porque se vê que não convem a accumulação, pelos muitos trabalhos que S. Ex.ª disse tinha o seu collega nas Repartições do Reino, e Estrangeiros: e talvez se apodere de todos os espiritos a convicção de que é preciso separar daquelle Ministerio a Repartição de instrucção publica.

O Sr. Conde de Thomar alludiu a uma passagem do discurso do Throno, proferido por occasião do encerramento da ultima sessão. Se o orador bem se lembra, parece-lhe que as palavras foram estas: «é preciso arreigar por um systema de educação a nossa organisação politica.» Esta phrase é de certo do Sr. Ministro do Reino; sem duvida foi elle que a fez escrever no discurso do Throno. Ora, como S. Ex.ª está compenetrado desta verdade, parece-lhe pouco proprio que S. Ex.ª viesse reprehender-se a si mesmo, porque em geral estes grandes projectos partem sempre da iniciativa do Governo, como succede em todos os paizes, assim na França, e assim na Belgica, quando se tractou dessa grande questão, mas o Sr. Ministro da Fazenda veio socegal-o a esse respeito, quando disse que o Sr. Marquez de Loulé se occupava com toda a assiduidade e ardor dessa grave questão da instrucção publica. O orador ficou satisfeito com isto, e vai mais socegado para casa, porque estava gravemente compenetrado da grande necessidade da refórma da instrucção publica; mas como o Sr. Marquez de Loulé se occupa della com todo o ardor, e por isso talvez não vem aqui, é de esperar que tenhamos um bom projecto de refórma; e desde já assegura ao Sr. Ministro da Fazenda, para o fazer presente ao Sr. Marquez de Loulé, que ha de occupar algum tempo a S. Ex.ª com observações sobre esse negocio; ha de perguntar-lhe qual é seu pensamento sobre a instrucção primaria, secundaria e superior, e a relação que tem a educação com a instrucção publica.

Passando ao projecto que está em discussão disse, que não tinha duvida em o approvar, mas que pedia aos Srs. Ministros, que quando trouxerem a esta Camara votos de confiança, por bem do paiz, por honra sua e do systema representativo, os façam acompanhar de relatorios, porque ha certos negocios graves que precisam de ser desenvolvidos e explicados; e quando assim o não fizerem, elle Sr. Marquez não está resolvido a dar o seu voto, porque não quer concorrer para que o systema representativo morra, e ha de appellar para esta Camara, por isso que é conservadora e liberal. Já tem dito e repetido por vezes, que não reconhece a conservação sem a justa liberdade; e quando esta Camara estiver todos os dias cedendo dos seus direitos politicos, enceta um caminho perigoso, que póde ser nocivo aos interesses publicos, e vai contra o interesse nacional, contra o interesse da monarchia, da conservação e da ordem. Sem a verdadeira e justa liberdade não póde o paiz caminhar. Tem constantemente combatido as demasias revolucionarias, e ha de continuar a combatel-as, venham ellas donde vierem; porque ha cathegorias o classes de revolucionarios, aquelles que querem acabar com o systema representativo n'um sentido são tão revolucionarios como os que o querem acabar n'outro; e aquelles que preparam as revoluções.

Posto a votos o parecer, foi approvado, e bem assim a mesma redacção.

Interrompeu-se a ordem do dia para ter logar a pergunta annunciada já, pelo Sr. Marques de Vallada ao Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Marques de Vallada disse, ha muitos dias tinha pedido, que se fizesse saber ao Sr. Ministro da Fazenda, que desejava dirigir a S. Ex.ª uma pergunta; agora que S. Ex.ª está presente, pede a sua attenção, e espera que lhe responderá com aquella lealdade e cavalheirismo que lhe é tão proprio.

Leu no Diario do Governo, na parte que tracta das sessões da outra Camara, que o Sr. Ministro da Fazenda, o Sr. Avila, dissera naquella casa: — «Como Ministro, e como Deputado, hei de fazer tudo quanto em mim couber para desvincular a terra» — e com isto ficou entendendo, que o Sr. Ministro da Fazenda queria desde já apresentar um projecto de lei para a extincção completa dos vinculos; e agora, pelas palavras que S. Ex.ª disse tambem que o Sr. Marquez de Loulé se occupava de graves questões deixou-se possuir do roteio, de que o Sr. Marquez de Loulé se occupasse desse negocio, que é altamente grave, pois vai mudar completamente a nossa maneira de ser; e de muitos administradores de vinculos sabe o orador, que se inquietaram com o que S. Ex.ª disse. O Sr. Ministro póde ter essa opinião, assim como muitos homens ha que a tem; mas desejava o Digno Par que S. Ex.ª lhe dissesse, se está na firme resolução de acabar com os vinculos em Portugal, porque taes foram as apprehensões que suscitaram as palavras do nobre Ministro.

O Sr. Ministro da Fazenda, se o Digno Par quer dar a este negocio as proporções de uma interpellação, pede elle Sr. Ministro o beneficio do regimento; se S. Ex.ª porém se contenta com uma simples resposta.... (O Sr. Marquez de Vallada — De certo.) dirá francamente a S. Ex.ª que, apezar de não ter a menor idéa de que era esta a pergunta que S. Ex.ª queria fazer, comtudo, na occasião em que disse aquellas palavras na Camara dos Srs. Deputados referiu-se unicamente aos projectos apresentados naquella Camara, e não a nenhum projecto a respeito de vinculos.

Disse, que tinha apresentado na Camara dos Srs. Deputados um projecto, em virtude do qual se facultava ás Camaras municipaes e aos estabelecimentos de piedade e de caridade a venda de suas propriedades, e compra de inscripções com o producto desta venda; tinha igualmente apresentado alli um outro projecto, por virtude do qual era permittido o pagamento das contribuições directas por encontro dos juros das inscripções. Entendeu que estas duas medidas se auxiliavam reciprocamente, e que a segunda sobre tudo, junta com outra que adoptara, e que não carece de lei o pagamento do juro das inscripções nas capitães de districto haviam de convencer aquellas corporações de que lhes era muito mais util, e muito mais vantajoso, em logar de administrarem propriedades com um rendimento variavel, com uma administração complicada, ter titulos de divida fundada, cujos juros recebiam com muita facilidade, visto que se pagavam já nas capitães de districto; e por consequencia administravam uma receita, que não era sujeita á contingencia dos rendimentos de que se acham actualmente de posse. Foi unicamente neste sentido que pronunciou essas expressões: não se referia a nenhum projecto tendente á abolição dos vinculos. Sobre este objecto tem o Sr. Ministro uma opinião, mas não lhe parece que S. Ex.ª careça de a saber agora, nem isso importa á pergunta que lhe dirigiu. S. Ex.ª o que quer saber é, se exprimindo-se então pelo modo que diz, tinha em vista a abolição dos vinculos; declara a S. Ex.ª que esta, idéa não lhe occorreu, e que não se referiu senão a estes projectos de que acaba de fazer menção.

O Sr. Marquez de Vallada a opinião que o Sr. Ministro da Fazenda tinha ha certo tempo, bem sabe qual era, (O Sr. Ministro da Fazenda — É ainda a mesma.) não carecia perguntar, porque de cavalheiro a cavalheiro S. Ex.ª a tinha já dito, e não sabe se lhe fosse possivel dizel-a agora. (O Sr. Ministro da Fazenda — Sem duvida, póde.) S. Ex.ª por duas vezes, antes de entrar para o Ministerio, disse — «Eu sou de opinião que os vinculos devem subsistir, embora se lhes façam quaesquer reformas; (O Sr. Ministro da Fazenda - apoiado.) por tanto, a declaração que fez agora o Sr. Ministro, pareceu-lhe muito leal; e folga de que, depois de ter dirigido algumas censuras quando acabou de fallar, tenha agora de dizer, que tanto o Sr. Ministro da Guerra, como o Sr. Ministro da Fazenda, lhe deram hoje provas de muita lealdade e cavalheirismo. Fica pois satisfeito com a declaração que acaba de fazer o nobre Ministro da Fazenda — que não teve em vista alludir a um projecto de lei qualquer que tivesse por fim a abolição dos vinculos, e certo da sua opinião, pela declaração que S. Ex.ª acaba de fazer, e licença que lhe deu para manifestar a sua opinião. Póde-se pois contar com o Ministerio para auxiliar a Camara n'uma justa e prudente refórma em beneficio dos mesmos vinculos, cuja refórma o orador deseja mais que ninguem, mas que de maneira nenhuma hajam de acabar A sua pergunta foi util e salutar; e espera que todas as pessoas que mais se inquietaram com o que S. Ex.ª disse na Camara dos Srs. Deputados hão de ficar agora tranquillas e satisfeitas.

Tendo terminado este incidente passou-se á discussão do seguinte

PARECER N.° 84.

A commissão de fazenda tendo examinado o projecto n.° 92, vindo da Camara dos Srs. Deputados, a fim de ser auctorisado o Governo a conceder a Joaquim Candido de Moraes um titulo de renda vitalícia pela importancia do rendimento do officio de Escrivão do extincto tribunal da Relação do Porto, é de parecer, que pelos ponderosos motivos em que se fundou a commissão de fazenda daquella Camara, deve o referido projecto ser approvado, para ser convertido em Lai, obtendo a Sancção Real.

Sala da commissão, 10 de Julho de 1838.«= Visconde de Castro = Visconde de Algés = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Barão de Chancelleiros.

PROJECTO DE LEI N.° 92.

Artigo 1.º É o Governo auctorisado a conceder a Joaquim Candido de Moraes um titulo de renda vitalicia, pela importancia do rendimento legalmente provado, do officio de Escrivão do extincto tribunal da Relação do Porto, na proporção marcada no artigo 2.º do Decreto de 16 de Janeiro de 1834, e nos termos da Lei de 22 de Julho de 1833.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 10 de Julho de 1837. = Joaquim Filippe de Soure, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Miguel Osorio Cabral, Deputado Secretario.

O Sr. Conde de Thomar este projecto concede, uma indemnisação pela perda do officio de escrivão do extincto Tribunal da Relação do Porto, e como existem muitos casos da mesma natureza, antes de dar a sua opinião sobre elle, deseja que o Governo ¦ informe a Camara dos motivos especiaes que teve para fazer uma excepção a respeito deste individuo, deixando de apresentar uma proposta de lei, que abrangesse todos os casos identicos.

Depois de certo tempo para cá Icem vindo a esta Camara projectos de favor individual, havendo, aliás, pessoas e classes inteiras, que se acham nas mesmas circumstancias, e de que se não faz caso: alguns destes projectos teem passado sem discussão, mas é preciso, de uma vez para sempre, fazer justiça a todos, ou a nenhum: é preciso que o Governo apresente, quanto antes uma lei sobre este objecto, porque não se podem estar a conceder estas indemnisações individuaes, que vão com offensa da equidade sobrecarregar o Thesouro.

Na especie actual deseja que o Governo informe a Camara dos motivos especiaes que teve para fazer esta excepção; sem o que entende que se não póde fazer este favor.

O Sr. Ministro da Fazenda este projecto não é, que elle saiba, da iniciativa do Governo; nem lhe parece que a commissão desta Camara tivesse ouvido o Governo a este respeito. Não póde deixar de dizer que as observações do Digno Par são fundadas nos mais solidos principios: esse homem, segundo lhe consta, acha-se nas circumstancias mais lamentaveis, e foi esta razão que levou a commissão respectiva da Camara dos Srs. Deputados a apresentar o parecer que serviu de base a este projecto. Como não tem idéa de ter assistido a esta discussão, por isso não póde dar mais explicações a esta Camara.

O Sr. Conde de Thomar — Em consequencia de que o Sr. Ministro não póde dar os esclarecimentos que pediu, não póde o orador de maneira alguma votar, quer seja approvando, quer rejeitando o projecto, porque não se acha habilitado nem para uma, nem para outra cousa. E como o Governo não foi ouvido sobre este objecto, pediria que voltasse á commissão respectiva, para que esta, de accôrdo com o Governo, e tendo em vista os motivos especiaes que hajam para esta excepção, dê novamente o seu parecer.

O Sr. Barão de Porto de Mos — Mal pensava que havia hoje de usar da palavra sobre este projecto, que tinha em vista havia muito tempo.

Este projecto em si parece pequeno, mas é de uma grande magnitude, porque é uma grande injustiça, e esta é sempre grande! O orador não é da opinião do Sr. Conde de Thomar; a sua é de ¦ que não são precisos esclarecimentos para rejeitar este projecto, porque, se bem se lembra, ha a Lei de 28 de Janeiro de 1834, que providenceia sobre este ponto, e diz: todos os que tinham officios poderão obter reformas, achando-se em taes ou taes circumstancias; ora, se o homem se acha nas circumstancias especificadas na Lei, não tinha mais do que requerer, e fazer-se-lhe a applicação della. Mas não se fez isto; e, em logar de se seguir a Lei estabelecida, procura-se, fazer excepções a favor de um homem, que não tem mais direito do que muitos que ha em identicas circumstancias.

Não se diga que vem contestar a justiça deste homem pela perda que elle diz ter soffrido de um officio que era seu; o que vem é fazer lembrar a disposição da Lei que diz, que só teem direito a ser contemplados para a" indemnisação aquelles que recebiam ordenados. O que quer dizer vir agora, depois de tantos annos decorridos, formar uma Lei especial para um unico individuo? Ou este homem não carece desta Lei para ser indemnisado, porque já existe uma que lhe é applicavel; ou se precisa de Lei nova, segue-se que os outros, nas mesmas circumstancias, tambem precisam. Se passar esta Lei o que ha de dizer o Sr. Ministro aos outros escrivães, que lhe forem pedir que faça passar outra Lei a seu favor?

Tem o orador a profunda convicção de que este projecto deve ser rejeitado, e ainda é feliz em acreditar que esta Camara não se conformará com este projecto.

O Sr. Conde de Thomar ordinariamente está sempre de accôrdo com o seu nobre amigo o Sr. Barão de Porto de Moz, mas agora não lhe acontece o mesmo, pela razão que vai dar. Se a Lei é tão clara como diz o Digno Par, admira realmente que este parecer fosse assignado por tres Dignos Pares, que são seguramente tres dos mais habeis jurisconsultos desta Camara, os Srs. Visconde de Algés. Ferrão, e Barão de Chancelleiros. Já se vê que a disposição da Lei não é tão clara como se apresenta; é necessario que a commissão que se julgou habilitada a dar um parecer exactamente contra os termos da Lei, venha desenvolver este negocio, dizendo que confirma a sua opinião, ou que a refórma: e, além disto, como o Governo diz que não foi ouvido, é necessario que vá á commissão declarar quaes as cir-