O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

752

ORDEM DO DIA

CONTINUA A DISCUSSÃO NA GENERALIDADE DO PARECER N.º 292 SOBRE O PROJECTO DE LEI N.° 290

O sr. Osorio de Castro: — Na ultima sessão propoz-se o adiamento até se achar presente o sr. ministro da fazenda; parece-me que as mesmas rasões que então havia não desappareceram agora.

O sr. Presidente: — Já se mandou á outra camara avisar o sr. ministro de que ía entrar era discussão este objecto.

O sr. Osorio de Castro: — Entretanto eu desejava que não se encetasse a discussão sem o governo estar presente, e por isso proponho o adiamento.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara a respeito da proposta do digno par.

Foi approvado o adiamento.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Acabo de ser informado que o sr. ministro da marinha mandou dizer que o seu collega da fazenda se achava incommodado, e por isso não podia vir a esta casa, mas que tão depressa acabasse ali a sessão estaria aqui para substituir o seu collega.

(Pausa.)

(Entrou o sr. ministro da marinha, e continuou a discussão na generalidade, interrompida, como acima se disse, por não estar presente membro algum do ministerio.) ' •

O sr. Xavier da Silva: — Pouco tenho a acrescentar ao que disse o sr. ministro da marinha na ultima sessão d'esta casa.

Sr. presidente, apresentaram-se algumas duvidas sobre a necessidade de providenciar a respeito dos empregados de que trata o projecto, e receiou-se que as suas' aposentações trouxessem grande encargo para o thesouro, assim como se questionou se devem ser afirmativas as consultas do conselho d'estado para poder ter logar qualquer das aposenta--ções de que trata este projecto. São estes pouco mais ou menos Os argumentos apresentados.

Sr. presidente, V. ex.ª e a camara reconhecem que o serviço feito nas alfandegas demanda ser prompto e regular, não só pela relação que tem com o commercio, mas porque é Uma casa fiscal de que o governo percebe importante receita. Para que o serviço se faça prompta e regularmente é preciso que os empregados sejam habeis pela sua intelligencia, e que não tenham impossibilidade physica. Acontecia porém haver nas alfandegas empregados antigos que tinham prestado grandes serviços não só na sua repartição como á causa publica, e que todavia pela sua idade se achavam inhabilitados de continuar a servir; e não tendo os governos coragem de os mandar para casa, nem havendo lei pára os aposentar, via se na necessidade de os conservar, preenchendo o numero do quadro, mas soffrendo o serviço pela falta do pessoal. Na verdade era uma cousa dura mandar para casa, sem remuneração alguma, um empregado antigo, que tinha consumido a maior parte da sua vida em servir o paiz, ficando na velhice sem meios para poder sustentar a sua familia.

O governo resolveu-se a aposentar alguns empregados, e essa aposentação deu logar a grandes queixas, e a dizer que o governo não tinha lei que o auctorisasse para isso; e foram esses os motivos que deram origem a este projecto para a aposentação dos empregados da alfandega, e parece-me que todos hão de reconhecer que o serviço publico exije que os empregados que não estão capazes de prestar serviço, mas que fizeram bons serviços, têem direito á sua reforma,; embora d'ahi resulte algum encargo para o estado; o que não devemos lamentar, por isso que o empregado que bem serviu muitos annos, tem direito para que o estado o considere quando não está capaz de trabalhar. O serviço publico ganha, porque tendo empregados sempre promptos a bem cumprir seus deveres o serviço marcha com rapidez e regularidade, mas se os quadros das repartições se completem com empregados valetudinários, o serviço não se póde executar. A reforma pois não só é uma necessidade, mas um acto de justiça.

Emquanto á consulta da secção do contencioso administrativo do conselho d'estado, que a commissão lembrou e que não vem no projecto, respondo que me parece que a camara hade reconhecer que, apesar de que o parlamento tem todo o direito de estabelecer o que lhe parecer sufficiente para que os actos do governo marchem com a maior regularidade e não sejam actos de arbitrio é preciso comtudo deixar sempre as mãos livres ao poder executivo, e não o tornar uma simples chancella. A consulta do contencioso administrativo do conselho á estado não póde obrigar O governo» que proceda segundo a consulta; quanto a mim n'este caso, não é mais do que uma informação de um tribunal superior, que póde servir de base ao governo pára se dirigir como entender conveniente, tendo sempre a responsabilidade do acto que praticar.

O governo tem a responsabilidade perante o parlamento, a quem tem de dar conta dos seus actos. Não é justo estabelecer que só podem haver aposentações quando o conselho d'estado as consulte affirmativamente; isso é o mesmo que dizer que o governo é unicamente chancella do conselho do estado, o que não póde ser.

Este projecto carece de uma emenda de redacção no artigo 1.º, que escapou à commissão, e que hei de propor quando se tratar d'elle. (O sr. Conde d'Avila: - Apoiado)

Unicamente disse estas poucas palavras, sobre a discussão na generalidade, persuadido que o digno par, relator da commissão não estava na sala, mas agora que o vejo presente, s. ex.ª melhor explicará á camara o que seja necessário na especialidade. Este projectos parece-me que está sobejamente demonstrado que não só é um acto de justiça que se faz para com estes empregados, visto que outros têem direito á aposentação, mas uma necessidade publica, por isso que o serviço de qualquer repartição e muito mais das casas fiscaes, não póde fazer-se regularmente com um quadro cheio de invalidos,

O sr. Silva Cabral: — Eu direi mui poucas palavras sobre o objecto em questão; principio por declarar que approvo completamento o projecto na sua generalidade porque o principio que n'elle se estabelece está sanccionado em differentes leis, com relação a outras classes de empregados. Iríamos por consequencia contra o principio da igualdade estabelecido na carta constitucional, se porventura hoje chamados a darmos o nosso voto, sobre uma materia similhante; e não só similhante mas idêntica, seguíssemos diverso ou contrario caminho. Qual é o pensamento do projecto? É saber se simiou não se há de applicar. o principio de aposentação aos empregados, que vêem mencionados no artigo 1.°, quer dizer, dos empregados das alfandegas do continente do reino e ilhas adjacentes, aos da casa da. moeda, e papel sellado, aos da procuradoria geral da fazenda, e aos do conselho geral das alfandegas. Em que termos? Exactamente nos mesmos previstos na legislação geral do paiz, a saber: idade è diuturnidade de serviço ou quando se der o caso de impossibilidade physica ou moral para o continuar.

Ora, este principio, é o mesmo que está já sanccionado não sómente na lei de 9 de julho de 1849, com relação aos empregados do poder, judiciário; mas na lei de 17 de agosto de 1853, com respeito aos lentes e professores da instrucção superior e secundaria, (sobre o que existe o regulamento de 4 de setembro de 1860); não sendo menos terminante, e explicito o decreto de 11 de abril de 1861, tanto na adopção do principio como no modo consentaneo de sua applicação aos lentes e professores dependentes do ministerio da guerra. Por, consequencia, variar agora de rumo, seguir outra doutrina, quando as rasões de decidir são as mesmas, seria um procedimento pouco conforme com a seriedade e coherencia em que deve primar o legislador, sem querer eu ainda recorrer á feição de injustiça, embora relativa, que necessariamente se havia de attribuir a um similhante procedimento, que poderia chamar sobre si a nota de contradictorio. Sr. presidente, nós que como membros do corpo legislativo, temos reconhecido a justiça e conveniencia da aposentação com respeito a certas classes de empregados, não podemos prescreve-la tratando-se. da sua applicação a outras, classes na mesma esphera de serviços prestantes á causa publica. O modo de applica-la póde admittir diversos arbítrios, mas o principio exclue-os, porque se limita a reconhecer-se a sua conveniencia, justiça e opportunidade, pois que tal é a virtude e importancia da discussão da generalidade no sentido da jurisprudencia parlamentar.

Emquanto ás outras questões, a saber: a de estender o principio da aposentação aos magistrados administrativos, e á da natureza da consulta da secção administrativa do conselho d'estado, que o projecto mencionou como formalidade que deve preceder o decretamento da aposentação, são pontos que hão de ser avaliados e discutidos quando se tratar do artigo 1.° (apoiados). Sem desejar nem querer de maneira alguma chamar á secção administrativa do conselho d'estado similhante encargo, porque muito -favor se lhe faria em não lhe accumular mais similhante attribuição, já direi transitoriamente que a decisão da secção n'esta espera de não póde deixar de ser affirmativa (apoiados), porque de outra sorte cairíamos em contradicção com o que em idênticas circumstancias se acha legislado.

Tendo votado o parlamento em leis similhantes pela qualidade affirmativa, não ha rasão alguma, absolutamente nenhuma, para a decisão da secção administrativa deixar, na hypothese proposta, de ter a mesma natureza. Seria apartarmo-nos do espirito da nossa legislação, se porventura não tratassemos de applicar para com estes funccionarios publicos as mesmas garantias que se têem empregado em favor de outros. Mas quando se tratar do artigo 1.° é que é occasião propria de se discutir e examinar essa materia, e para então me reservo de demonstrar, com o respeito sempre devido á illustração do sr. ministro da marinha, que effectivamente não se fere a responsabilidade ministerial, attribuindo a consulta á qualidade..de affirmativa; muito pelo contrario, a responsabilidade ministerial fica inteiramente a coberto. Mas não quero saír do objecto em questão. Quando se tratar do artigo 1.° exporei as minhas idéas.

Concluo que me parece que a generalidade do projecto está demonstrada, e que não póde deixar de ser approvada. Não ouvi levantar uma só voz contra ella; quero dizer contra a opportunidade e conveniencia da medida; e nestes termos entendo que não póde deixar de ser votada.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para um requerimento o sr. Osorio de Castro.

O sr. Osorio de Castro: — Sr. presidente, não desejo privar da palavra os dignos pares que se acham inscriptos, e por isso requeiro que seja julgada a materia discutida na sua generalidade, apenas se tenha terminado a inscripção actual, para o que peço a V. ex.ª consulte a camara.

O sr. J. F. de Soure: — Sr. presidente, não contesto o principio de extensão que se quer dar a este chamado direito de aposentação, porque na realidade hoje já quasi assim se lhe, póde chamar, visto que ha leis que já o determinam para muitas classes de empregados públicos entendendo nós esta medida de anno para anno.

Eu tenho combatido até agora o principio, mas tenho o combatido absolutamente, porque entendo que outras devem ser as medidas que cumpre adoptar, a fiar de que os empregados que se impossibilitaram morai ou physicamente tenham recursos para si e para as suas familias; mas a minha opinião não tem passado de opinião de minoria. Eu entendo que devem haver montes pios, associações de soccorros mutuos e outras, hoje tão conhecidas para todas as classes da sociedade, porque empregados publicos formam uma classe util e até necessaria da sociedade, mas não mais que das outras, pois o sapateiro, o alfaiate, o medico e o advogado não ganham licitamente, com o seu trabalho, o alimento, do mesmo, modo que o ganha o empregado publico? Porque não. hão de elles quando, se impossibilitam gosam das mesmas vantagens que o empregado publico? A sua indigencia e a das/suas familias, é menos digna de compaixão do que a dos empregados ,públicos? Devem elles e suas familias ser menos protegidos, pelo estado? Sustento que não póde ser, que não deve ser! Admitíamos porém por um pouco os principios que se acabaram de sustentar. Satisfaz este projecto as condições de justiça? Não, senhor.

Este projecto vae unicamente estender o principio a certas e determinadas repartições, e. ainda ficam muitas outras excluidas; e, pergunto agora, com que direito deixámos nós outras repartições publicas excluidas d'este beneficio? Não • vejo. rasão nenhuma, absolutamente nenhuma. Alem de muitos funccionarios que têem os vencimentos marcados no orçamento e que ainda ficam de fóra, ha todos aquelles que vivem só de emolumentos, e que não têem no orçamento verba para a sua, sustentação? E porventura devem elles, quando te. impossibilitam, e suas familias, ser engeitadas pela sociedade?,Não devem. Os principios que vigoram para os juizes, para os professores, para os militares, para as secretarias d'estado, para o thesouro, para o tribunal de contas e parai as outras repartições que têem aposentações devem ser tambem applicados a estes! Aliás a injustiça relativa é patente, e esta injustiça ainda fere mais que a absoluta.

Sr. presidente, o principio é que é falso em si; e se continuar, e se o quizerem estender como pede o rigor logico, todos nós passado certo tempo seremos aposentados ou pensionados, e o paiz será todo de classes inactivas!!.

O principio ainda vae mais longe, segundo o tem entendido até agora os poderes publicos, porque até se tem estabelecido pensões para as familias ricas de individuos que têem servido o estado.

Estou cansado de sustentar sem fructo doutrinas que me persuado são verdadeiras (o sr. Miguel Osorio: — Apoiado), A escola economica que eu sigo em grande parte é a mais humanitária, porque tende a fazer o menor numero de infelizes. A escola que prega a comiseração só dá em resultado a imprevidencia e a preguiça, que traz comsigo irremediavelmente a miseria e a indigencia, organisando a sociedade sobre falsas bases.

Sr. presidente, é preciso fazer conhecer não só aos empregados publicos, mas a todas as classes, que ellas precisara cuidar de si; que não é a sociedade que deve encarregar-se de olhar, para o seu futuro e das suas familias. E preciso fazer sentir bem que esta doutrina é a unica sobre que há de assentar a boa politica; porque a não ser assim tudo se abandona, ninguém economisa nem se moralisa.

Quererá o digno par que sustentou os principios que acabei de ouvir, deixar de estender o principio da aposentação a todas as outras repartições do estado, que ainda estão fóra da applicação de tal principio?

Nós vamos todos os annos estendendo o tal principio, e applicando o já a umas, já a outras repartições; mas ainda não se fez justiça a todas. Quando é que se ha de fazer?

Peço portanto que se me admitta uma proposta que é a unica justa em vista do que está feito; e vem a ser — que não haja empregado nenhum do estado a quem não e estenda este principio, porque não devera haver privilegios Vou mandar, para a mesa a minha roposta, esperando que a camara obre com justiça; mas antevejo que apoz os empregados do estado hão ide vir as outras classes da sociedade exigir o mesmo.

Estão-se ahi a formar todos os dias associações de soccorros, porque não hão de forma-las tambem os funccionarios do estado? O funccionario tem na lei marcado o seu vencimento, é então não tem direito a mais nada; e a prova de que esse estipendio é estimulo bastante para que haja quem queira ser empregado publico, é que não vaga nenhum emprego publico, para o qual não se apresente logo um sem numero de pretendentes.

Por consequencia mando para a mesa o additamento, para que, passando o projecto na generalidade, todos os funccionarios publicos, quaesquer que elles sejam, tenham direito ao mesmo beneficio.

Perguntarei agora aos illustres signatarios do parecer; se os guardas das alfandegas são comprehendidos n'este projecto?

Uma voz: — Não, senhor.

O Orador: — Então porque se não ha de applicar o mesmo principio a estes empregados? E porque occupam grau ínfimo na escala? E porque têem vencimentos inferiores? Isto, sr. presidente, não são principios de justiça. Em nome da commiseração decretar um beneficio aos que lêem melhor posição e excluir os mais desvalidos é uma palpável injustiça..

Mandou para a mesa o additamento; é o seguinte:

ADDITAMENTO

Proponho que se applique o principio da aposentação a todos os funccionarios publicos. = Soure.

O sr. Marquez da Vallada: — Expoz que em, presença do que acabara de expender o digno par, o sr. Silva Cabral, tencionava votar sobre a questão, sem tomar a palavra n'este assumpto; porém ouvindo ao digno par o sr. Soure, levantar a questão de principios, não podia deixar de levantar a sua voz para defender a justiça.

Fallou o digno par a que se reportava em escolas e principios humanitarios, apontando a doutrina que seguia, e declarando-se francamente opposto áquelles que vão pelo projecto em discussão. Nota porém nas palavras do mesmo orador, uma contradicção, e vem a ser, que contestando s. ex.ª os princípios expostos pelo digno par o sr. Silva Cabral, relativamente á applicação desta medida por um principio de igualdade, depois de dizer que este era mau e pes-