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militar, creada por decreto de 2 de outubro de 1863, não deve ser ampliada ou restringida por acto ministerial:
«Passa á ordem do dia.»
O sr. Presidente: — Vae ler-se.
O sr. Secretario: — Leu.
O sr. Presidente: — Os dignos pares que a admittem á discussão tenham a bondade de se levantar. Foi admittida.
O sr. S. J. de Carvalho: — Pediu se declarasse se a proposta apresentada pelo digno par o sr. conde d'Avila podia ser considerada com a questão previa, e suppondo que recaísse uma votação sobre ella, e não sendo admittida, se continuava a discussão sobre a materia que não póde ser prejudicada de nenhum caso.
Declarou tambem que desejava ser inscripto sobre a materia, reservando-se-lhe a palavra sobre a ordem, que havia pedido antes de se suscitar este incidente.
O sr. Presidente: — A mesa ha de proceder na conformidade do regimento, qualificando as moções, segundo a sua natureza, se a camara se não conformar votará em sentido contrario (apoiados).
O sr. S. J. de Carvalho: — Expoz que presumia ser esta uma questão previa, e que s. ex.ª o sr. presidente, dirigindo os trabalhos d'esta casa, já na sessão passada teve occasião de propor á votação da camara, sem prejuizo da discussão sobre a materia principal, uma moção de ordem que foi apresentada pelo digno par, o sr. barão de Villa Nova de Foscôa (apoiados). Era um precedente, e presumia que pelo regimento e pelos precedentes sanccionados pelo voto da camara s. ex.ª dirigiria os trabalhos. - O sr. Presidente: — N'essa occasião observei eu o regimento assim como faço hoje. O digno par apresentou a sua moção como um adiamento.
Tem a palavra o digno par marquez de Niza.
O sr. Marquez de Niza: — E verdade que a moção do digno par o sr. conde d'Avila não póde deixar de ser considerada como questão previa, porém entendo eu que, seja qual for a deliberação que a camara sobre ella tome, não devem ficar prejudicados os direitos dos dignos pares que se acham inscriptos para fallar sobre a questão que se agita (apoiados). Por consequencia se a camara approvar que se nomeie a commissão, quando' ella apresentar o seu parecer, os dignos pares que se acham inscriptos poderão usar da palavra sobre a materia.! Esta moção não é mais do que um adiamento sem prejuizo da materia, e se ella for rejeitada, continua a discussão como até agora. Parecia-me, sr. presidente, que V. ex.ª para ir conforme o regimento e de accordo com os precedentes d'esta casa, deveria pôr á votação o requerimento do digno par Sebastião José de Carvalho.
O sr. Silva Cabral: — A questão não é de modo algum aquella a que se refere o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, porque não é a que diz respeito o artigo 57.° do regimento, o qual diz:
«Em qualquer estado da discussão se póde propor que não ha logar a votar sobre o objecto que se discute; esta questão é preliminar e deve ser discutida e resolvida antes da principal...»
Ora, desde o momento em que a camara considerasse a questão no espirito d'este artigo, é claro que ficava prejudicada toda a questão, e a camara não ha de querer isso. Eu entendo que é necessario que as opiniões se encontrem e que todos sejam ouvidos n'esta questão; e foi por esse motivo que, quando eu vi que a moção do sr. conde d'Avila tendia a este fim, entendi que não era da minha dignidade que eu mostrasse o menor desejo de que se fechasse a discussão; declaração que fiz quando apresentei a minha moção. Emquanto á questão previa que propõe o digno par, o sr. conde d'Avila, ella esta bem claramente definida no regimento, artigo 58.°, o qual diz o seguinte:
«Tambem em qualquer estado da discussão se póde propor o adiamento, ou por essa discussão não ser conveniente ao bem do estado, ou por não se achar a camara sufficientemente informada, ou ainda por alguma outra circumstancia muito attendivel. O adiamento póde ser definido ou temporario...» •
Já vê a camara que todas as considerações que_ o digno par apresentou demonstram bem que a sua moção esta na letra d'este artigo.
Mas, sr. presidente, se alguns dignos pares têem visto os documentos a que se refere a moção do digno par, o sr. -conde d'Avila, muitos ha que ainda os não viram, e é preciso que elles todos os examinem. Parece-me que é este o unico motivo porque o digno par, o sr. conde d'Avila, fez a sua proposta (apoiados). O adiamento proposto pelo digno par, o sr. conde d'Avila, é temporario, porque s. ex.ª propõe que a commissão dê o seu parecer e depois se trate do negocio.
Aqui estão as idéas do digno par claramente expostas. (apoiados). Eu estou só a definir a natureza da proposta do digno par, o sr. conde d'Avila, que é um pouco differente da que apresentou o digno par, o sr. Sebastião José de Carvalho, talvez por não ter presente o regimento. Por consequencia a mesa não póde deixar de proceder na conformidade d'este artigo, e restringir-se á decisão da camara (apoiados).
O sr. S. J. de Carvalho: — Insistiu sobre a idéa de que a moção apresentada pelo digno par, o sr. conde d'Avila, importa um adiamento, mas tambem que se podia considerar como questão previa, prejudicando portanto a questão principal, que é a sua moção de ordem, bem como a do digno par o sr. Silva Cabral. Por consequencia se a moção do digno par, o sr. conde d'Avila, for approvada, ha de suspender-se a discussão do objecto de que a camara se tem occupado até á publicação e apresentação do relatorio da commissão e mais documentos que forem remettidos. D'isto se seguirá não haver discussão sobre a questão principal. Vozes: — Votos, votos.
O sr. Ministro da Guerra: — Eu devo declarar á camara que approvo a proposta apresentada pelo digno par, o sr. conde d'Avila, porque desejo que a camara tenha todos os esclarecimentos necessarios para prestar o seu voto consciencioso (muitos apoiados).
O sr. Conde da Taipa: — Expoz os fundamentos em que baseava o seu voto, entendendo que antes de qualquer votação deve haver tempo para sobre ella se fazerem considerações (muitos apoiados).
O sr. Izidoro Guedes: — Considerando que a proposta do digno par, o sr. conde d'Avila, estava apoiada, e tinha tambem o assentimento do sr. ministro da guerra, requeria fosse posta á votação.
O sr. Presidente: — Vou po-la á votação.
Posta á volição foi approvada.
O sr. Marquez de Niza: — Eu proponho á camara que, como ainda temos algum tempo, se vote immediatamente a commissão a que se refere a moção do digno par o sr. conde d'Avila, o que requeiro.
Vozes: — Isso é que não póde ser.
O Orador: — A camara é que ha de decidir se póde ou não ser.
O sr. Presidente: — Uma commissão de tanta importancia como esta não se póde nomear já. A camara ha de necessariamente querer fazer uma rigorosa escolha e por isso precisa pensar.
O sr. Conde d'Avila: — Começarei por agradecer á camara a honra que me fez approvando a minha proposta. E em quanto á nomeação, agora, da commissão direi, que a minha proposta foi redigida n'um espirito de civilisação, e com o intuito de manter a dignidade d'esta camara, levando-a a proclamar os verdadeiros principios sobre algumas das questões que se levantaram durante o debate. Entendo pois que a commissão deve ser composta das primeiras capacidades d'esta camara, em relação aos assumptos de que tem de se occupar; que devem entrar n'ella os distinctos generaes, os abalisados jurisconsultos que tem aqui assento. Carecemos portanto de algum tempo, que não temos agora que esta a dar a hora, para nos concertarmos e fazermos uma boa escolha. Eu pedia por isso ao digno par o sr. marquez de Niza que não insistisse na sua proposta, e a V. ex.ª que desse a nomeação da commissão para ordem do dia da primeira sessão (muitos apoiados).
O sr. Marquez de Niza: — Eu desisto porque vejo a camara inclinada para isso, quando não, não desistiria.
O sr. Presidente: — Muito bem. A primeira sessão será na sexta feira, e a ordem do dia a nomeação da commissão de inquerito, proposta pelo sr. conde d'Avila, e mais dois pareceres da commissão de fazenda.
Esta fechada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 15 de fevereiro de 1865
Ex.mos srs. Conde de Castro
Marquez de Alvito
Marquez de Ficalho
Marquez de Fronteira
Marquez de Niza
Marquez de Sabugosa
Marquez de Vallada
Conde d'Avila
Conde de Fonte Nova
Conde da Louzã
Conde de Mello
Conde de Peniche
Conde de Santa Maria
Conde do Sobral
Conde de Thomar
Visconde de Condeixa
Visconde de Gouveia
Visconde de Ribamar
Visconde de Soares Franco
Barão de Ancede
Barão de S. Pedro
Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho
Alberto Antonio de Moraes Carvalho
Antonio José de Mello (D.)
Antonio Luiz de Seabra
Antonio de Macedo Pereira Coutinho
Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto
Felix Pereira de Magalhães
Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão
Amaral Osorio de Sousa
Joaquim Antonio de Aguiar
Joaquim Filippe de Soure
José Bernardo da Silva Cabral
José Joaquim dos Reis e Vasconcellos
José Lourenço da Luz
José Maria Baldy
José Gerardo Ferreira Passos
Luiz Augusto Rebello da Silva
Luiz do Rego da Fonseca Magalhães.
José de Menezes Pita Sebastião
José de Carvalho Vicente Ferrer Neto Paiva.
Entraram durante a sessão:
Ex.mos srs. Duque de Loulé
Marquez da Ribeira
Marquez de Vianna
Conde de Alva
Conde da Taipa
Conde de Linhares
Ex.mos srs. Conde de Paraty
Conde de Rio Maior
Visconde de Fornos de Algodres
Visconde de Ovar
João de Almeida Moraes Pessanha
José Augusto Braamcamp
José Izidoro Guedes
Luiz de Castro Guimarães
Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco
Miguel do Canto e Castro
José da Costa Pinto Bastos