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APPENDICE Á SESSÃO N.° 20 DE 12 DE ABRIL DE 1898 184-A

Discurso do digno par conde do Casal Ribeiro que devia lêr-se a pag. 178, da sessão n.° 20 de 12 de abril de 1898

O sr. Conde do Casal Ribeiro: — Sr. presidente, tendo a palavra sobre a ordem do dia, declaro que ao entrar no debate não me anima qualquer proposito politico, mas tão sómente o intuito de expor á camara, franca e lealmente, o meu modo de ver em tão importante questão.

Não occultarei, comtudo, que o faço contrariado, pois antevejo que este projecto seja em breve lei do estado, e tão graves, tão fun’estas, lhe julgo as consequencias.

Se fallo é em cumprimento de um dever, como que em descargo de consciencia; sem que pretenda vencer nem convencer, mas só para formular um protesto, o qual, embora de pouca ou nenhuma valia, pois de mim parte, é, em todo o caso, sincero e convicto, contra o projecto, que se discute.

Sr. presidente, começo relembrando umas perguntas que, sobre o assumpto de conversão, fiz ao governo, em uma das sessões passadas d’esta camara e explicando, ao mesmo tempo, á camara, os motivos que me levaram a formular taes perguntas.

Perguntei então se o governo, aproveitando o interregno parlamentar, tinha porventura pensado, preparado, negociado, emfim, quaesquer bases que lhe permittissem chegar a accordo com os credores externos; e, no caso affirmativo, se era intenção do governo sujeitar á apreciação do parlamento esse resultado de negociações. Na ausencia de quaesquer bases preparadas, perguntei se era intenção do governo vir pedir ao parlamento uma auctorisação ampla, vaga e latitudinaria, para tratar do accordo, sem a sujeição depois á sancção parlamentar; ou se, por fim, era seu intento subordinar á sancção parlamentar o resultado do accordo que fizesse.

Justifico estas perguntas, porque, de um lado o discurso da corôa proferido em junho do anno passado referia que, para levantar o credito do paiz, cumpria tirar dos mercados externos os actuaes titulos de divida publica, que são os vestigios de um passado doloroso; e a seguir o relatorio que precede a proposta do sr. ministro da fazenda sobre a conversão confirmava por maneira tal a urgencia de se occupar do assumpto que (referia o* sr. ministro) a opportunidade seria determinada pela possibilidade da sua realisação.

Via se então que, podesse o sr. ministro na hora em que escrevia tratar da conversão, que essa mesma hora era já a opportuna para o assumpto.

E de outro lado, em contrario de tanta urgencia, o que se viu na passada sessão, que tão longa foi?! O governo occupar-se de muitos outros assumptos, sobretudo em materia de auctorisações, todas sem a sujeição á sancção parlamentar e nem essa circumstancia o determina a trazer á discussão a proposta da conversão!

Julguei então que semelhante proposta estava absolutamente abandonada e posta de parte!

Vê-se depois que o discurso da corôa deste anno chama, é verdade, em especial a attenção do parlamento sobre a renovação da iniciativa da proposta de conversão pendente desde a sessão passada; mas, ao mesmo tempo, affirma insistentemente a imprensa que, sobre tal assumpto, pendem negociações: uns dias affirma-se que tudo vae em bom caminho, outros que em mau; mas sempre que existem negociações.

E, em boa verdade, sr. presidente, declaro que eu não conjugava existencia de negociações e renovação da iniciativa da proposta do anno passado. D’ahi as minhas perguntas.

Responde o sr. ministro da fazenda que a proposta não estava abandonada e tanto assim era, que na resposta ao discurso da corôa, em ordem do dia, quando o sr. ministro da fazenda me respondeu, se fazia especial referencia ao assumpto; que a proposta seria opportunamente examinada, mas como pendiam negociações para a ultimação do assumpto, não podia dar quaesquer explicações ás minhas perguntas.

Depois, interrogado o sr. ministro da fazenda, na camara dos senhores deputados, pelo sr. deputado Dantas Baracho, sobre se o governo effectivamente tinha negociações entaboladas para a conversão dos titulos de divida externa; e, tendo-as, se podia, sem inconveniente, dizer o estado das negociações e quaes as entidades com as quaes Bestava tratando, respondeu o sr. ministro: «que o governo tinha negociações pendentes entaboladas com os credores externos ou seus representantes e com os governos estrangeiros, mas que, para não prejudicar as negociações, não podia, ainda nessa occasião, trazer á camara documento algum sobre o assumpto».

Não insisto nas perguntas. Só desejo accentuar que, havendo negociações, consequente seria que o governo aguardasse o momento em que podesse trazer ao parlamento o resultado d’essas negociações para que, discutidas no parlamento, d’ahi derivasse logica e naturalmente a lei sobre a conversão. Não foi o mesmo em 1892, tão pouco em 1896. Outras eram as circumstancias em 1892 e póde hoje dizer-se que não deu o melhor resultado a auctorisação para tratar sem a sujeição do accordo á sancção parlamentar.

E em 1896 o ministro da fazenda de então trouxe ás camaras uma proposta completa sobre conversão dos titulos de divida publica, em todos os seus detalhes e desenvolvimentos. E nem em 1892, nem em 1896, se fallava em negociações que não existiam de facto.

Agora ha negociações e a discussão do projecto como questão aberta!

Por outro lado, o projecto denuncia as negociações; quero dizer, são as mesmas as bases das negociações e as do projecto. D’aqui se conclue a inutilidade da discussão do projecto ou da auctorisação para negociar. Outra cousa seria se o governo dissesse: negociei assim, peço a sancção parlamentar; mas então não era questão aberta, era questão politica.

De questão aberta se conclue que o governo não tem idéa assente, nem plano determinado sobre a conversão; portanto, julgo vir ainda a tempo de apresentar uma moção, na qual, sem me afastar dos meus amigos politicos, (antes pelo contrario), resumo, comtudo, o que pessoalmente penso sobre questão de fazenda e conversão.

Passo o ler a moção que terei a honra de mandar para a mesa:

«A camara dos dignos pares do reino, considerando que é urgentissimo tratar a questão de fazenda, e, considerando tambem que para a resolver se deve começar pela mais rigorosa revisão dos recursos orçamentaes, seguindo-se a conversão da divida publica, questão que o projecto de lei, em ordem do dia, não resolve, aggravando, aliás, a possivel reconstituição das finanças e equilibrio orçamental: convida o governo:

«1.° A não proseguir na apresentação á discussão de quaesquer propostas das quaes resulte augmento de des-peza, emquanto não for resolvido o problema financeira com recurso adequado a essas despezas;