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DOS PARES. 201

N ° 20. Sessão de 27 de Agosto. 1842.

(PRESIBIO o SE. VISCONDE DE SOBRAL.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; presentes 32 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real, Viscondes de Laborim, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Gamboa e Liz, Medeiros, Serpa Saraiva, Margiochi, Tavares de Almeida, Ferreira dos Santos, Henriques So res, Silva Carvalho, e Polycarpo José Machado.

Leo-se a Acta da antecedente Sessão, e foi approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Ribafria, participando que, por justos motivos, não podia, por espaço de um mez, assistir ás Sessões.

2.° Um dito do Digno Par nomeado João José Vaz Prelo Geraldes, fazendo sciente os motivos por que se tem achado impossibilitado de comparecer,

De ambos ficou a Camará inteirada.

3.º Um dito da Presidencia da dos Srs. Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre o modo de supprir o eventual e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente della.

A este respeito disse

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Parece-me esta materia tão simples, e ao mesmo tempo tão urgente, que, se não fosse contra o Regimento, eu pediria a immediata approvação do Projecto da outra Camara. (Apoiados.)

O SE. VICE-PRESIDENTE: - Não é costume da Camara deliberar immediatamente sobre os Projectos de Lei que lhe são remettidos da outra Caza sem primeiro ouvir a respeito delles a opinião de uma Commissão; e por outra parte, tambem me não parece que a Camara esteja disposta para tractar deste objecto promptamente.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Com quanto me pareça tambem muito simples a generalidade deste Projecto, todavia tenho sempre muita repugnancia em concorrer para que se salte por cima das formulas, por que, assim como agora se suppõem que acerca deste negocio não haverá motivo de duvidas, póde dar-se occasião em que o haja, e alguem se quizesse valer deste precedente, o que não seria conveniente: por tanto eu pedia a V. Exa. que este Projecto fosse mandado á respectiva Commissão para dar o seu Parecer com brevidade.

Passou á Secção de Legislação com urgencia.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Por occasião da apresentação deste Projecto de Lei, lembraria á Camara que talvez conviesse enviar uma Mensagem a S. Magestade supplicando que houvesse de nomear ainda um Vice-Presidente para esta Camara, afim de poder supprir todos os casos de falta quando

conteça estarem impedidos o Presidente e o Sr. Vice-Presidente. Posto que já ha tres individuos nomeados para presidir a Camara, creio que não se perdia nada em haver mais um.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Tenho comtudo a lembrar á Camara que o logar de segundo Vice-Presidente creado por uma Lei; e assim como a Camara dos Srs. Deputados, fez um Projecto para ali haver mais dons Membros que a podessem legalmente presidir, talvez conviesse antes proceder a Camara dos Pares de um modo idêntico. Não me parece que por uma Mensagem a S. Magestade se possa fazer isto. (Vozes: - É verdade.)

O SR. BARRETO FERRAZ: - Nesse caso parece-me que não póde ter logar a proposta do Sr. Duque de Palmella, e que isto deve ser objecto de um Projecto de Lei; (Apoiados.) eu não terei duvida de me encarregar de o redigir, e apresentalo-hei á Camara. (Apoiados.)

Mencionou-se mais

4.º Um Officio pelo Ministerio da Fazenda, accusando a recepção de outro em que esta Camara, tendo approvado um Requerimento do Sr. Visconde de Sá, pedia a copia de alguns documentos pelo mesmo Ministerio remettidos ao Senado; participava que aquelles papeis eram os origminaes, e portanto se tornava impossivel transimittir copia delles. - A Camara ficou inteirada.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Agora não se póde fazer mais nada; é pena que um documento daquella natureza, e que levou tantos mezes a fazer, desapparecesse de uma maneira que não se sabe como. Bom será que no novo Regulamento da Camara se de alguma providencia para que não aconteça tornarem a desencaminhar-se outros documentos da nossa Secretaria. - Agora pedirei ao Sr. Presidente que quando vier o Sr. Ministro, e antes do entrar na Ordem do dia, me conceda a palavra para lhe fazer uma pequena pergunta.

Finalmente mencionou-se

5.° Um Officio pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo copia das Notas trocadas entre o Sr. Duque de Palmella e Lord Howard de Walden, por occasião da assignatura do Tractado de Commercio e Navegação concluido ultimamente.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Estas Notas podem considerar-se como explicativas, ou addicionaes ao Tractado, para completar as communicações que se tem feito ás Camaras de tudo quanto se estipulou até agora entre o Governo Portuguez e Britannico: o que não sei é a razão por que tardou tanto esta ultima communicação, que me parece podia ter vindo ha mais tempo. Eu pedia á Camara que essas Notas fossem lidas.

O SR. SECRETARIO MACHADO: - São de 26 de Agosto, e receberam-se hoje.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Não vejo conveniencia alguma em mandar estas Notas á Commissão Diplomatica, que nenhum parecer póde dar sobre ellas, e por tanto o mais conveniente é mandalas imprimir, e distribuir pelos Alembros desta Camara, os quaes depois disso poderão fazer sobre ellas as observações que julgarem, convenientes.
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