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160 DIARIO DA CAMARA

força, e esta fidalguia foi garantida por aquella no paragrapho 31 do Artigo 145. deu-se ao Rei na Carta tudo quanto se podia dar (convém para tirar a minha illação parta deste principio); deu-se-lhe o Podér Moderador, que, como a mesma diz, é a chave de todos os Poderes politicos, e deu-se-lhe, para neutralizar a força destes, quando o bem da Nação assim o exigir, como vem a saber, ao Poder Legislativo, nomeando Pares sem numero fixo, e addiando e dissolvendo as Còrtes; ao Executivo, nomeando os Ministros, e demittindo-os sem conselho; e ao Judiciario, nomeando os Magistrados, suspendendo-os, minorando as penas, ou perdoando-as, ouvido o Conselho d'Estado; a alta aristocracia deu-se a necessidade e influencia na confecção das Leis; e se não se lhe deu tudo quanto era necessario para que ella fizesse quanto lhe aprouvesse, e pedisse o bem publico, deu-se-lhe tudo quanto era necessario para se oppòr a que fizessem o que ella não quizesse; deu-se-lhe, Sr. Presidente, a sancção das Leis, pois não querendo esta Camara (por que assim o peça a sua sabedoria, e a sua prudencia), não poderá pasar Lei alguma.-Esta influencia, e necessidade na confecção das Leis esta ligada com a necessidade da hereditariedade, por que, Sr. Presidente, se este principio não existisse, seguia-se d'aqui que, falecendo estes Pares, e tendo o Rei o arbitrio de nomear todos vitalicios, o perder-se esse fòro. Serei tachado de demasiadamente aristocrata, mas sou Par, e honro-me muito de o ser.

Sr. Piesidente, estou inteiramente convencido de que o pariato não é um emprego individual, e sim um privilegio, e um fòro de classe, e se elle e um privilegio, e um fòro de classe, é necessaria a consequencia que elle deve ser hereditario, - Sr. Presidente, tambem conconro para abonar a minha proposição a natureza das Cartas do Immortal D. Pedro, de saudosa e gloriosa memoria, dirigidas aos Pares em 1826. Tinham por ventura alguma clausula? Não.Dizia nellas o Rei, por que tinha esse poder, que os nomeava Pares do Reino, nem dizia que seriam vitalicios nem hereditarios; e disse bem, por que isso era desnecessario, isso terminantemente declarava a Lei fundamental. Sr. Presidente, veiu depois a usurpacão, vieram esses ominosos tempos, e forçoso é confessar que a fidelidade da fidalguia Portugueza, herdada de seus maiores, sorfreu grande alteração, porque uns conservaram-se firmes e fieis, cujos nomes muito respeito, outros seguiram diversa mneira, e em abono da verdade não os posso respeitar. Seguiu-se d'aqui, Sr. Presidente, que, sendo então mui pequeno o numero dessa aristocracia, cumpria ao Senhor D. Pedro chamai novos Pares: e donde os chamou elle, e donde os tirou? Da aristocracia que existia na Nação, das primeiras classes do Estado, e das principaes jerarchias. Pergunto eu, se as Cartas, dirigidas a esses novos Pares, tinham diveiso cunho daquellas que tinham sido diiigidas aos Pares de 1826! Como se explicavam essas Cartas? Da mesma maneira -nomeando-os Par do Reino como aos primeiros e, Sr. Presidente, não poderei eu tambem tirar argumento de outra razão, a saber: sendo igualmente Author da Carta dada aos Brasileiros o Senhor D. Pedro, teve sobre tal ponto para com o Brazil a mesma conducta? Não, por que em Portugal ao tempo da Carta existia esssa fidalguia de sangue herdade, e no Brazil, não existindo esta, mudou de rumo, e nomeou Senadores vitalicios, subjeitos a uma eleição: e por que os fez assim? Por que efectivamente não existia ali aquelle principio, e então deu-lhe a independencia tornando-os só vitalicios, como disse.

Sr. Presidente, todas estas razões me conduzem a fazer ver que este foi o pensamento que presidiu ao Grande Legislador; mas tenho ainda outra razão, e vem a ser, aquella que me prescreve a hermeneutica, isto e,- que as Leis devem ser interpretadas pelas outras Leis. - Como se explica os Dados da Carta no Decreto de 30 de Abril de 1826, quando determina que os Bispos pelo simples acto da sua elevação áquella dignidade sejam Pares? Ahi decidido está claramente que os Pares sejam hereditarios note-se bem, a hereditarios, não ajuntou vitalicios, considerando esta qualidade unida áquella na mesma pessoa. Ora agora, pergunto eu, entre esta obra filha deste Legislador mediou tempo durante o qual variasse de ideas? Não, por que esse Decreto, sendo de 30 de Abril de l826, e exactamente da mesma data em que foi registada a Carla, e um dia depois della ser dada: e poderá accreditar-se qui o Legislador mudasse de idea? Não, e diz positivamente - Estando determinado que os Pares sejam hereditarios.- Mas dir-se-ha, Sr. Presidente, que esta materia não e perfeitamente liquida; então se o não é, temos, interpretação de Lei: e será esta propria desta Camara? Não; deve ter origem na outra, seguindo-se tudo mais que é necessario para a formação das Leis, por que é sobre a fundamental do Estado.

De todos estes principios, Sr. Presidente, a illação que que, o tirar, é que nós não podemos fazer obra po este Projecto, por que o principio que deixei exposto está consignado na Carta, e delle só podemos aproveitar o que for da nossa competencia; e assim acho muito judiciosa a indicação do Digno Par, o Sr. Barreto Ferraz, para que estes; Projectos vão a uma Conmissão, que estreme o que é constitucional daquillo que deixa de o ser, para que se faça obra dentro das attribuicões desta Camara.- Por estas razões, Sr. Presidente, e que me levantei para sustentar a indicação do meu nobre Collega, e se fôr necessario dizer ainda mais alguma couza, pedirei a palavra; entretanto subjeito estas observações ao juiso da Camara, que as avaliará como julgar conveniente.

(O Sr. Presidente deixou a Cadeira, que ficou occupado pelo Sr. Visconde de Sobral.)

O Sr. SERPA MACHADO: - Sr. Piesidente, tanto o .Projecto primario que se fez sobre a herança do pariato, como o Parecer da Commissão, trazem assignaturas tão respeitaveis, que eu não posso deixar de tributar-lhe o maior respeito. Tanto a Proposta do Sr. Conde de Lavradio, como o Parecer da illustre Commissão, que elaborou o novo Projecto, ou aperfeiçoou aquelle, contem nomes muito respeitaveis, e que estou costumado a venerar desde a minha mocidade, entre elles o do nosso Digno Presidente; e por isso com algum acanhamento, e com toda a reverencia patentearei as minhas idéas, não sobre a materia, em que estou de perfeito accòrdo com o Parecer, mas quanto ao modo como deve ser discutida; e perdòe a nobre Commissão, e mesmo o illustre author do primeiro Pro-