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E para que chegue ao conhecimento dos interessados vae ser transcnpto no Diário de Lisboa^ como dispõe o artigo 60.° do já citado regulamento.

Repartição de minas, em 21 de junho de 1862.=4nío-nio José de Sousa Azevedo.

SECRETARIA DA CAMARÁ DOS DIGNOS PARES DO REINO

A próxima sessão terá logar amanhã, 26 do corrente, sendo a ordem do dia a discussão dos pareceres já annun-ciados, n.08 162, 158, 159, 161, 163, 165, 166, 167 e 168, e bem assim os seguintes pareceres: n.08 169 sobre o projecto de lei n.° 187, extinguindo o logar de amanuense, vago na secretaria da procuradoria geral da coroa, e crean-do na mesma secretaria um logar de continuo; e n.° 170 sobre o projecto de lei n.° 193, fixando em 7:200 recrutas O contingente para o serviço do exercito no armo corrente de 1862.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, 25 de junho de 1862. = Diogo Augusto de Castro Constando.

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autos propostos para a sessão de 26 de junho de 1862

JULGAMENTO OKDINAEIO

N." 9060 — Kelator o conselheiro visconde de Portoearrero — Autos eiveis da relação dos Açores, recorrente António Maria da Gamara, por si e como tutor de seus filhos ausentes, iccorridos os herdeiros de Damaso Pereira Camará.

N." 9314 — Eelatov o conselheiro visconde de Portoearrero — Autos eiveis da relação de Lisboa, l • leconente Maria da Conceição, viuva, 2.° iccoriente o ministeiio publico, reconido José Maria de Sousa Couceuo

N." 5 299 — Kelator o conselheiro Cabial— Autos crimes da relação do Poito, recoí rente o ministério publico, recorrido José Maiia

N' 9:307 — Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos ci-Teis da telação de Lisboa, recorrente José Maria Rodrigues, recorrido Thomás Maria Bessone.

N.* 9 197—Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos eiveis da iclação de Loanda, recorrente a fazenda nacional, recomdos Joaquim Maitins Pamplona, como representante do casal de Luiz António Rodrigues e outros.

N.° 8658—Relator o conselheiro visconde de Fornos — Autos eiveis da relação do Porto, recorrente D Antonia Victorina Taveira e seu marido, recoí ridos D Anna Joaquina de Sousa Guedes e outros.

N.° 9329 — Relator o conselheuo visconde de Fornos — Autos eiveis da relação do Porto, recoirentes Maiia de Oliveira, viuva, e outros, lecomdo José Mendes.

N° 8 756 — Relatei o conselheiio visconde de Fornos — Autos eiveis da relação do Poito, lecoiientes António Peixoto e mulher, recorridos Manuel José de Almeida e mulher.

CONFERENCIA

N.° 9.608 — Relator o conselheiro visconde de Portocarreio—Autos cíveis da relação do Porto, recoí rente D Justiua Amalia Bezerra, recoriido António José da Silva Machado

N." 5 110 (embaigos) — Relator o conselheiro visconde de Portoearrero—Autos cumes da lelaçào do Porto, recorrente Manuel Caetano Fernandes (padre), recomdo o ministeiio publico

N.° 5311—Rclatoi o couselheiio visconde de Portocairero — Autos crimes da lelação de Lisboa, recoí i ente o ministério publico, recorridos Manuel Lopes, réu condemnado á moite, e Maria Geitrudes ou do Ampaio, ié coudemnada a degredo peipetuo

N.° 5 148—Relator o conselheiro Cabral — Autos cumes da relação do Poito, reeoiiente José Teixeira dos Santos, recoínda Antonia Vil-lela, viuva

N.° 5 153—Relator o conselheho Cabral — Autos crimes da relação dos Açoies, lecouenteFiancisco CoiieiaOunque, recoindo o ministério publico

N.° 5 408—Relator o couselheu o Cabral—Autos ciimes da iclação do Porto, reconeute o ministério publico, recomdos António Dias e Francisco de Assumpçâo

N.° 5 378 — Relator o conselheiio visconde de Fornos — Autos crimes da iclação do Poito, iccoirente o ministério publico, recorrido Manuel José da Silva

GOVERNO CIVIL DO DISTRICTO DE LISBOA

THE AT RO DO GYMNASIO DRAMÁTICO

Recita offerecida pela sociedade emprezaria d'este theatro na noite

de 11 de junho de 1862, em favor das creanças desamparadas,

por se acharem fechados os asylos a que pertenciam

CAHAKOTES

1a

i

2.* oídem

3.a ordem

j Fi entes, 4 a 2^500 réis (Ladogj8a2è000rejs

Centro, l .... Fi entes, 4 a 2 £000 íeis Lados, 12 a 1J500 réis Fientes, 4 a 1£200 íeis Lados, 8 a l$000iéis.

10£000

16£000

2^500

18£000 4£800 8£000 67£300

BILHETES

Cadeiias, 54 a 500 réis. Superioi, 182 a 320 réis.

Galei ia, l ........

Geral, 6 a 240 réis .. . Vai andas, õ a 160 íeis

27£000 58$240

1^440 $800 87£800

Rendimento pelos preços da casa.. . . 155$ 100

DONATIVOS

Do es IBO si Joige Veiga, usofructuaiio do camarote n ° 17.................... 9£000

Aluguei do camarote n ° 9, cedido pelos proprietários do mesmo........ .......

A mais no pagamento do camarote n ° 11..... 2$000

Idem idem n «" 26................ £250

Idem idem n." 39..... . . . $200

Idem idem n • 43................ $200

Impoitancia de 2 bilhetes da platéa superior pagos e devolvidos. .... .............

A mais no pagamento de 2 cadeiras........

Producto de uma subsciipçâo pelos artistas e empregados do theatro ... ....... ll£2S5 27£573

Total.

182^675

A sociedade do theatro do gymnasio dramático tem ahonia de entregar ao ex mo sr. governador civil de Lisboa, para que s. ex a se sirva mandar distribuir por todos os asylos onde actualmente se achem recolhidas as creanças que ultimamente haviam ficado desamparadas, a quantia de 182^675 réis, producto da recita que teve logar n'este theatro na quarta-feira 11 do corrente mez, e de vários donativos, como se vê da conta junta, sendo esta quantia a importância de toda a

receita, sem nenhuma deducção para as despezas seraes, visto que foram também cedidos os vencimentos d'esta noite pelas pessoas aquém competiam, a saber: professores da orchestra, carpinteiros, coristas, comparsas, porteiros, bombeiros, alfaiates, costureiras, auctores e tra-ductores das peças lepresentadas, ponto de musica e clarim; ficando igualmente por conta da sociedade emprezaria todas as mais despezas que deviam completar a importância da diária, isto é, cartazes, bilhetes, illuminaçâo, despezas do fiel, etc.

Lisboa, 21 de junho de 1862.= O sócio director fiscal e representante da mesma sociedade, Manuel Machado.

CONSERVATÓRIO REAL DE LISBOA

Em virtude da regia Aportaria de 20 do corrente, dirigida a este estabelecimento pelo ministério dos negócios do reino, são por este modo convidados os srs. sócios do conservatório real de Lisboa a concorrer á solemnidade da col-locação da pedra fundamental do monumento de Luiz de Camões, que deve ter logar no dia 28 d'este mez, pelas seis horas da tarde, na, praça da mesma denominação.

Secretaria do conservatório real de Lisboa, em 23

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA BE TORRES VEDRAS

Pelo juizo de direito da comarca de Torres Vedras, e cartório do escrivão Miranda, correm éditos de quatro me-zes, citando e chamando todas as pessoas que se julguem com direito á herança d& João José Cândido Correia, negociante e proprietário n'esta villa, e n'ella fallecido, para no referido praso virem deduzir seu direito, pena de lançamento e revelia.=0 solicitador da fazenda nacional ante o juizo de direito de Torres Vedras, António Francisco da Silva. ,.......„

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA CHAMUSCl

Pelo juizo de direito da comarca da Chamusca, escrivão .Franco, a requerimento do ministério publico, são chamados todos os que tiverem direito ao producto dos bens moveis do fallecido Francisco da Silva, por alcunha o Crê-na, que morreu no hospital da villa da Chamusca, para o deduzirem no praso de trinta dias; pena de se julgar a he rança jacente.

Chamusca, 16 de junho de 1862. = 0 delegado do procurador régio, Manuel Ignacio do Canto Ramos e Silveira.

HOSPITAL NACIONAL E REAL DE S. JOSÉ

A administração do mesmo hospital manda annunciar que no dia 28 do corrente mez, pelas onze horas da manhã, se hão de vender em hasta publica no dito estabelecimento, se os preços convierem, alguns objectos de lã, linho e algodão.

Contadoria do hospital de S. José, 23 de junho de 1862. = O official maior, Manuel Cesario de Araújo e Silva.

CONSELHO DE SAÚDE NAVAL E DO ULTRAMAR

Abre-se concurso perante o conselho de saúde naval e do ultramar para o provimento de dois logares de cirurgião de segunda classe do quadro de saúde da província de Angola, em conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851. Os concoí rentes deverão entre gar no hospital da marinha os seus requerimentos documentados, em que pi ovem as suas habilitações scientificas.

O vencimento annual de cada logar é de réis 52&$000 liquido, em moeda do reino. O pulso é livre, e o facultativo pôde aceitar partidos municipaes ou de particulares.

As vantagens da aposentação e reforma constam dos artigos 15.° e 16.° do citado decreto.

Hospital da maiinha, 26 de maio de 1862. = Dr Francisco Frederico Hopffer, secretario.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA

O conselho de administração de marinha ha de proceder nos dias abaixo mencionados, em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra dos seguintes objectos:

No dia 26 do corrente:

Ao meio dia — uma porção de drogas.

Á uma hora — 200 taboas de casquinha de Flandres, 50 folhas de latão, 100 enchadas, folhas de Flandres e diversas limas — 400 dúzias de taboas de pinho da terra, do pinhal d'E!Rei, de 2m,64, 3m,3 e 3m,96 de comprimento; e uma porção de cobre em varão redondo deOm,025 e O^OSIÕ de grossura.

No dia 28:

Ao meio dia — uma porção de papel e mais objectos de secretaria.

Á uma hora:

35 peças de filele de diversas cores.

Conselho de administração de marinha, 25 de junho de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gronçalves.

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO DE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairão, a 29 do corrente, para a Terceira, o patacho Esperança; e a 2 de julho, para o Rio de Janeiro, o brigue Eugenia.

A correspondência será lançada na caixa geral até aos referidos dias, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for anniinciada para a mala ser levada a bordo.

Administração central do correio de Lisboa, 25 de junho de 1862. = O administrador, Luiz José Botelho Seabra.

COBBESPONDENCIA BETIDA POB FALTA DE SELLOg Para Lisboa

CASTAS

João, João Liborio Pessoa, Joaquim Vieira Maria — ria José de Sousa, Mathúde Payant.

JORNAES -S IMPfiKSSOa

Director da escola normal — Eustaquio Augusto de Oliveira — Francisco Teixeira Viegas — Isaac Abecassis ^-João Apolinano Sobrinho, José Carlos Sette, José Estevão Coelho de Magalhães, José Maria Rojão — Sebastião Paes de Miranda. --

CASTAS RETIDAS PÕE FALTA DE FRANQUIA

Para a Bélgica

Cônsul geral do Brazil — Anvers Teixeira de Sampaio — Bruxellas.

Administração central do correio de Lisboa, em 125 de junho de 1862.

PARTE OFFiCi

CORTES

GAMARA DOSJHGNOS PARES

SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1862

PRESIDÊNCIA. DO EX.mo SE. VISCONDE DE LAJ8OSIM

VICE-PBESIDBHTE

, i Conde de Mello.

Secretários, os dignos pares ^ p&^Q Bnto do RÍ

(Assistem os srs. ministros da justiça e da fazenda}*

Depois das duas horas da tarde, tendo-se vetificado a presença de 28 dignos pares, declarou o ex.ma fr> Residente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Conde de àltllo): — Antes de passar a ler a correspondência devo dizer que, tendo o digno par o sr. marquem de Ficalho apresentado hontem uma proposta para que se desse aos empregados d'esta casa uma ajuda de custo, como se tem feito ha uns poucos de ânuos, e tendo-se deixado de votar immediatamente essa proposta, como n'outras occasiões succedia, porque pareceu d'esta vez aã&* lhor deixar a mesa informar do que havia a este respeito, esta procedeu effectivamente ao exame d'este negoeio^* vem no conhecimento de que ella mesma se podia julgar auctonsada a dar taes gratificações, ou ajudas de custo taj virtude da resolução que passo a ler, tomada em sessão JS& 18 de julho de 1856, visto que na outra camará continuam a dar (muitos apoiados.) A resolução a qae ludo é concebida nos termos seguintes, e creio que á vi do seu contbeudo se reconhecerá que a mesa se podia para isso julgar auctonsada (apoiados).

(Leu a parte da acta da sessão de 18 de julho de ISSff a que alludira.J

O sr. Aguiar: — A vista d'isso claro está, que a mesa não tinha mais que fazer senão cumprir o que pela camará já está rebolvido' é dar execução ao que ahi se estabelece visto darem se as mesmas circumstancias (muitos apoiado*)*

O sr. Piesidtnte: — A mesa assim o entendeu: soas jol» gou do seu dever mostrar toda a deferência para com a camará ; e em consequência vou pôr á votação a proposta offerecida pelo digno par o sr. marquez de Fieamo, relativamente á concessão das aiudas de custo aos empregados

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d'esta camará (apoiados).

Foi appro^ada.

O sr. Secretario (Conde de Mello): — Mencionou & se^ guinte correspondência:

Quatro officios da presidência da camará dos senhores deputados, acompanhando igual numero de proposições, uma sobre a restituição do extmcto concelho e julgado áe Salvaterra de Magos/ bem como do extincto concelho e julgado de Souzel. — A commissão de administração publica*

Outra sobre a extmcçâo de um logar de amanuense, vago, na secretaria da procuradoria geral da coroa, crean-do se um logar de continuo na mesma secretaria para exef» cer também as funcçoes de correio — Á commissão de fe* gislação.

Outra auctorisando o governo a abrir um credito ex-traoidinano para satisfazer as despezas dos funeraes de Soa Magestade El-Rei o Senhor D Pedro V, e de Suas Altezas os Sereníssimos Senhores Infantes D. Fernando e D. João. — J. commissão de fazenda.

Outra reformando o antigo magistrado administrativo' Hi-colau Anastácio de Bettencouit. — A commissão de administração publica.

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O sr. Presidente;—Vou cnn«nUn pedido de v. ex.> consultar a camará acerca do

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missSo.' ' ° para a mesa <_ p='p' de='de' com-='com-' parecer='parecer'>

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, UB ser remett|d eovernn

^ REQUERIMENTO

ao governo

lhe qualquer pergunta ou

Ha tempos apresentou n'esta camará um requerimento pedindo ao governo uma nota das contribuíres que se pagavam antes de 1832, especificando quaes os* objectos sobre que ellaa recaiam. Era isto para saber as sommís que o es-tado recebia antes do sy.tema constitucional, porque desejava ter estes esclaiecimentos antes da discussão do orçamento, e sobretudo quando se tratasse da votação sobre impostos.

Pediria pois a s. ex.* a bondade, no caso de ser possível. de lhe fornecer estes documentos antes do fim da sessão.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d1 Ávila): — Para satisfazer ao pedido do digno par que acaba de fallar, mandou examinar se havia no thesouro esses documentos. Soube que não existiam ali. Mandou officiar para a torre do tombo a fim de ver se lá existiam, porém nada pôde também ai cançar; mas continuando em suas diligencias, soube então que deviam existir n'um cartório do tribunal de contas, e deu logo ordem para que se procurassem. Assim que appa-recarn os remetterá á camará a fim de serem presentes ao digno par.

O sr. Visconde de Bahemão: — Estou satisfeito.

O sr. Sil-ua Sanches — Pedi a palavra para fazer um ad-ditamento ao requerimento do digno par, o sr. visconde de Balsemâo. Desejo pois, para que a comparação seja bern feita, que se saiba quanto o paiz pagava em dizimos e oitavos.

O sr Visconde de Balsemâo: — Também peço ÍPSO.

O Orador: — N'esse caso é escusado o meu additamento; por consequência retuo-o. a

O sr. Marques de Vallada: — Ha muitos dias que desejava apresentar á camará um requerimento, a fim de ser remettido ao governo, segundo as praticas d'esta casa; como porém tem havido discussões importantes na outra casa do parlamento, não tem o sr. ministro da fazenda podido comparecer aqui, e por .isso não julgou o orador que s. ex.a viria hoje, e nào veiu prevenido com os documentos que tem em seu podei1. Tenciona pois mandar para a mesa ura ré querimento de um antiquíssimo empregado do estado, o sr. Machado, empregado no ministério dos negócios da fazenda; pois, á sirnilhanca do que aconteceu com a casa da condessa de Penafiel, parece-lhe que este empregado também deve ser contemplado.

Quando se tratou d'esta questão da sr.* condessa de Penafiel, disse elle, orador, que se porventuia apparecessem outros indivíduos em iguaes circumsíancias, devia se-lhes fazer justiça. Os a, a este indivíduo nào só se lhe não tem feito justiça, mas até lhe aconteceu uma cousa notável. Sendo elle promovido do emprego em que estava para outro melhoi, não foi n'elle admittido; apparecendo no dia seguinte uma errata na folha official, declarando que o em-gado não era aquelle, mas outio.

Este indivíduo dirige um requerimento bastante longo, o qual elle, sr. marquez, não sabe se a camará quererá que lhe tome tempo com a sua leitura.

Pede licença para mandar para a mesa o requerimento, e ao sr. ministro da fazenda que o tome na devida conta.

Pede também a s. ex.a que lhe diga quando pôde rés ponder sobre os factos allegados, o que talvez podesse ser na sexta-feira, se se achar presente o sr. ministro, e estiver para isso habilitado. .

O sr. Ministro da Fazenda : — Logo que tenha conhecimento do requerimento apresentado pelo digno par, e de alguns documentos que possam esclarecer o objecto, ha de ter toda a consideração pelo pedido do digno par,n e lazer tudo quanto esteja ao seu alcance para qne seja leita justiça ao indivíduo a que s. eX.a se refere. Entretanto aguarda a apresentação dos documentos.

O sr. Presidente • —Passa-se á ordem do dia.

Discussão do

PARECER N." 152

Senhores —A commissão de legislação examinou o pro-iecto n ° 170 approvado pela camará dos senhores deputados pelo qual são revogados o artigo 1:099.° e outros ali citados, para desarem de ser escnptos nos processos commerciaes os depoimentos das testemunhas ou das partes sobre factos, cuja apreciação e resolução' pertence exclusivamente ao jury.

E considerando que por este modo, ao mesmo passo que se abreviam os termos dos processos, se procede em har-m0n a com o que se acha estabelecido a respeito das cau-ías D3o commerciaea julgadas com intervenção de jurados;

tida n T a re™S*&° d° artigo 1:106.- admit-

aã no mencionado projecto é fundada nas mesmas e n'ou-

™8068 P°nderadas no Parecer da commissão d'aquella

E de parecer que o projecto deve ser approvado por esta, para poder ser submettido á sancçao real.

Lisboa, 16 de junho de 1862.= Joaquim António de Aguiar = Visconde de Fornos de Algodres = Diogo António Arreta de Sequeira Pinto = Francisco António Fernandes cia òilua Ferrão = Manuel António Vellez Caldeira Castello JJranco

PROJECTO DE LEI N.° 170

Artigo 1.° Nas causas commeiciaes em que o juiz julgar do direito e o juiy do facto, nos termos do artigo 1:103.' do código do commercio, não serão escnptos, nem de teor nem por extracto, os depoimentos de testemunhas ou de partes que depozerem na sessão de julgamento.

Art. 2.° Oâ depoimentos de testemunhas ou de partes, tirados nas causas de que trata o artigo antecedente antes do dia designado para o julgamento, serão escnptos de teor ; e da mesma forma serão igualmente escriptos os que se tirarem antes ou no dia do julgamento nas causas julgadas por árbitros, e nas julgadas pelo juiz de direito e jurados, mas sem separação de facto e de direito.

Art. 3.* Fica abolida a appellacao officiosa e a glosa de que trata o artigo 1-106.° do código do commercio.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario, e especialmente os artigos 1:099.", 1:100 ', MÓI.» e 1:106*.' do código do commercio na parte em que se oppozerem á presente lei.

Palácio das cortes, era 10 de junho de 1862.==: António Luiz de Seabra, deputado presidente — Miguel Osório Cabral, deputado secretario = António Eleuterio Dias da Silva, deputado vice-secretario.

Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto a votação e approvado na generalidade,, assim como depois na especialidade, sem discussão.

Como a camará tinha anteriormente dispensado as formalidades regimentaes, passou-se d discussão do

PARECER N.' 157

Senhores. — Foi presente á commissão de íazenda o projecto de lei n.* 178, auctorisando o governo a conceder ás commípsões promotoras da fundação do asylo de infância desvalida de Guimarães o edifício, suas pertenças e cerca do convento do Carmo da mesma cidade, para n'elle ser estabelecido aquelle asylo; com a clausula de que a concessão de que se trata ficará de nenhum eôeito se, no praso de três annos, a contar da promulgação da lei, o asylo não estiver organisado e estabelecido no referido convento, ou se n'este se não houverem feito as obras necessárias para a sua conservação; e de que o mesmo edifício poderá ser apphcado para diverso uso, quando o seja determinado pelo poder legislativo

A commissão, considerando a conveniência de auxiliar e promover tão philantropicos estabelecimentos, e attenden do ás condições com que é feita a concessão do referido convento, é de parecer que seja approvado o alludido projecto de lei

Sala da commissão, 17 de junho de l&62.=Visconãe de Castro = António José d' Ávila =; Barão de Villa Nova de Foscoa = Felix Pereira de Magalhães = Francisco António Fernandes da Silva Ferrão =Francisco Simões Margiochi

PROJECTO DE LEI N.° 178

Artigo 1.° E o governo auctorisado para conceder definitivamente ás coramissões promotoras da fundação do asylo de infância desvalida de Guimarães o edifício, suas pertenças e cerca do convento do Carmo da mesma cidade, para n'elle ser estabelecido aquelle asylo.

Art. 2." Esta concessão ficará de nenhum effeito se, no praso de três annos, a contar da promulgação da lei, o asylo não estiver organisado e estabelecido no referido convento, ou se n'este se não houverem feito as obras necessárias para a sua conservação.

Art. 3." O edifício e suas pertenças reverterão para a fazenda publica com quaesquer bemfeitorias que n'elle se hajam feito, e sem direito a Sndemnisação por pai te do estado, quando o asylo venha a acabar, ou quando, com nova auctorisação do poder legislativo, for o mesmo edifício appli-cado para fira diverso d'aquelle para que é concedido.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.^

Palácio das cortes, em 16 de junho de 1862. = António Luiz de Seabra, deputado presidente = Cláudio José Nunes, deputado secretario = António Carlos da Maia, deputado vice-secretano

Foi approvado na generalidade sem discussão, e bem assim na especialidade os artigos l.9 e 2 °

Artigo 3.°

O sr. Visconde de Balsemâo: — Não quer impugnar este artigo, Mas vê aqui uma condição que lhe parece áspera, e é aquelía pela qual se perdera as bemfeitorias que se' hajam feito no edifício, e isto sem indemnisação. Podem ter-se feito construcções muito úteis, e não lhe parece que se de vam perder, pelo facto de acabar o asylo, sem se dar compensação. Parece lhe esta clausula áspera, como disse, e tanto 'mais quando se trata de um estabelecimento de bene ficencia, de um estabelecimento publico, e as bemfeitorias feitas n'elle reverterem, por consequência, a favor do estado. Parece-lhe que a justiça pedia que se desse uma compensação quando acabe o asylo. Já disse^que não quer im-puo-nar o artigo; só faz estas considerações.

O sr. Silva Sanches: — Cré que não ha grande inconveniente, ou nenhum, em que este projecto passe como está; porque, fazem-se estas concessões para certo e determinado fim, e com as condições que n'elie se marcam. Se convém ás comrnissões, muito bem; se não convém, não aceitajn. Aceitando, tratam de proporcionar o edifício ás condições, e fa-

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zem-lhe as bemfeitorias de que carecer. Até agora ainda não viu ninguém que reclamasse coníra estas condições. Parece-lhe portanto que não haverá inconveniente na sua. approvação.

O sr. Presidente:—Vou pôr á votação o artigo 3.°

Approvado, e também o artigo 4."

Entrou em discussão o

PARECER 2J.° 144

Senhores.—A comnussão de obras publicas d'esta camará examinou a parte do projecto de lei vindo da camará dos senhores deputados, pelo qual é o governo auctonsado a proceder á construcçâo das obras necessárias para o melhoramento do porto e barra deVilla Nova de Portimão e respectiva ria até Silves, comprehendida a feitura de uma ponte através da dita ria.

No referido projecto de lei é disposto, que nenhuma das obras techmcas tendentes a obter os sobreditos melhoramentos se executará sem que previamente seja ouvido o conselho de obras publicas

A vossa commissão de obras publicas conforma-ee com as disposições do citado projecto de lei, no que diz respeito á parte technica, e se conformará igualmente no modo de se crearem os meios para a execução das obras, uma vez que esteja de accordo com o parecer da commissão de fazenda, á qual este objecto pertence.

Sala da commissão de obras publicas da camará dos pares, em 6 de junho de 1862. = Marquez de Ficalho = Vis-conde de Castro = Visconde da Luz,

PARECER N.° 161

Senhores. — A commissão de fazenda d'esta camará foi mandada ouvir sobre o projecto de lei n.° 152, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fira auctormr o governo a mandar proceder á construcçâo das obras necessárias para o melhoramento do porto e barra de Villa Nova de Portimão e respectiva ria até Silves, e á feitura de uma ponte através da dita ria, junto d'aquella villa, de .modo que não embarace a sua navegação.

Para fazer frente á despeza d'estas obras é auctorisado o governo a perceber pelo espaço de vinte annos os impostos constantes da tabeliã junta ao mesmo projecto sobre todos os géneros que forem exportados pela barra de Villa Nova de Portimão, bem como sobre a tonelagem dos navios que frequentarem o seu porto, e l por cento ad valorem sobre os objectos importados pela dita barra. O governo poderá contrahir os empréstimos necessários por series de títulos es-peciaes de divida, na proporção das sommas que forem precisas para o principio, continuação e acabamento das referidas obras, não podendo os encargos dos ditos empréstimos exceder a mais de 7 por cento para juro e amortisação. Os impostos creados serão hypotheca do capital e juro dos empréstimos contrahidos.

A commissão de fazenda tem a expor a este respeito as observações seguintes :

A commissão não duvida approvar as contribuições propostas, tendo principalmente em vista que as próprias camarás do Algarve pedem a approvação do projecto, e que o director do circulo das alfândegas da mesma província informa que os referidos impostos não podem prejudicar o seu commercio de importação e exportação.

Este funccionano, tendo em vista os despachos effectua-dos na alfândega de Portimão no anno civil de 1858, calcula porém a nova receita em 9:933$131 réis pela maneira seguinte:

De exportação................. 7:393$669

De importação.................. 1:7560342

De tonelagem.................. 783^120

9:933,5(131

Direitos

Sobre esta receita só se poderá pois levantar um empréstimo de 142:000$000 réis, cifra redonda, tendo em vista que os encargos do mesmo empréstimo não poderão exceder para juro e amortisação a 7 por cento (artigo 4.°).

Tendo-se porém em consideração que os empréstimos do governo vencera hoje de juro 6 */3 por cento, vem a restar para amortisação Y2 por cento, que não poderá amortisar o empréstimo contrahido em vinte annos, que é o tempo que duram os impostos (artigo 2.c).

A commissão não julga que esta difíiculdade seja removida pelo levantamento do empréstimo por series, como prescreve o citado artigo 4.°, e entende que não se deye fixar a percentagem da amortisação, sendo conveniente que n'esta se empregue todo o excedente da receita depois de pagos os juros do capital levantado.

A commissão receia também que a despeza' das obras propostas exceda muito o capital, que se poderá obter sobre a receita que se pretende crear, sobietudo sendo votados os impostos só por vinte annos, porque n'este caso os prestamistas exigirão uma amortisação que possa extinguir o empréstimo n'aquelle praso de tempo, o que diminuirá por consequência o capital levantado, havendo alem d'isso a impossibilidade de se lhes fazer essa concessão, em vista da disposição terminante do projecto, que não permitte que os encargos de juros e amortisação vão alem de 7 por cento.

A commissão, desejando coratudo que se realise o pensamento fundamental do projecto pelas vantagens que espera que d'elle resultem ao commercio d'aquella província e de todo o remo, é de parecer "que o mesmo projecto seja approvado cora as seguintes modificações:

Art. 2.° Eliminadas as palavras «por espaço de vinte annos».

§ 2.° Com a seguinte redacção:

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a Quem der ou ordenar destino diverso aos mesmos impostos incorre nas penas de peculato e concussão.»

Art. 4.° As palavras: «e não podendo os encargos dos ditos empréstimos exceder a mais de 7 por cento para juro e amortisação», serão substituídas pelas seguintes: «não podendo o juro dos ditos empréstimos exceder a 6 l/t por cento. A receita restante será apphcada á amortisação dos mesmos empréstimos».

Sala da commissão, 14 de junho de \8Q2.=Visconde de Caitro=Francisco Simões Margiocki=Antonio José d'Avi-la=Barão de Villa Nova de Foscoa=Francisco António Fernandes da /Silva Ferrão.

PROPOSTA DE LEI N.* 152

Artigo 1.° O governo mandará proceder á construcção das obras necessárias para o melhoramento do porto e barra deVilla Nova de Portimão e respectiva ria até Silves, e á feitura de uma ponte através da dita na, junto d'aquella villa, de modo que não embarace a sua navegação.

§ único. Far-se hão previamente os estudos indispensáveis para se elaborar o projecto definitivo das ditas obras, nenhuma das quaes se poderá effectuar sem que seja appro-vada pelo governo, ouvido o conselho das obras publicas.

Art. 2.8 É auctonsada por espaço de vinte annos a percepção dos impostos designados na tabeliã junta, que faz parte d'esta lei, sobre todos os objectos que forem exportados pela barra de Villa Nova de Portimão, bem como sobre a tonelagem dos navios que frequentarem o porto, e l por cento ad valorem sobre os objectos importados pela dita barra.

§ 1.° Os objectos que entrarem para reexportação pagarão somente o imposto que a esta corresponder.

§ 2.° Estes impostos serão única e exclusivamente apph-cados ás obras de que trata a presente lei, e quem lhes der ou ordenar destino diverso incorre nas penas de peculato e concuss3o.

Art. 3.9 Os impostos decretados no artigo antecedente serão percebidos na alfândega deVilla Nova de Portimão, conjuntamente com os do estado, mas terão uma escriptu-ração separada.

Art. 4.° Para satisfazer a despeza que tenha de ser feita na execução das ditas obras, é o governo auctorisado a contrahir os empréstimos necessários por series de titulos es-peciaes de divida na proporção das eommas que forem precisas para o principio, continuação e acabamento das refe ridas obras, não podendo os encargos dos ditos empréstimos exceder a mais de 7 por cento para juro e amortisação.

§ único. Os impostos de que trata o artigo 2.° serão hy-potheca do capital e juro dos empréstimos contrahidos.

Art. 5.° O governo se o julgar conveniente, poderá estabelecer uma junta composta de seis membros, três effecti-TOS e três supplentes, designados de uma hsfea de doze, proposta pela junta geral do districto, a qual terá a seu cargo realisar os empréstimos de que trata o artigo 4.°, pagar o juro e amortisação respectiva, ficando auctonsada a receber directamente por intermédio das alfândegas os impostos creados e destinados para este fim.

Artigo 6." O governo fará os regulamentos necessários para a boa execução d'esta lei.

Artigo 7." Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio das cortes, em 15 de março de 1862. =Anionio Luiz de Seabraj deputado ipresidenie = Miguel Osório Cabral, deputado secretario = Cláudio José Nunes, deputado secretario.

Tabeliã a que se refere a lei d'esta data

OBJECTOS
UNIDADES
IMPOSTO KÉIS

15 kilogrammas 15 » , 20 litros 15 kilogrammas 15 Feixe 20 htros 15 kilogrammas 15 Milheiro Feixe 15 htros 15 kilogiammas 15 15 » 15 » 15 15 » 15 » 15 litros 15 » 15 » 15 kilogrammas 15 li ti os Caixa 15 litros Dúzia 15 kilogrammas 15 10 hectolitros 15 kilogrammas 15 15 litros Milheiro 15 litios 20 » 20 »
5 20 50 40 15 20 50 10 5 160 10 5 25 35 30 15 10 5 190 5 5 15 10 15 20 5 50 50 30 36 5 5 5 60 10 10 5 í 2 p


Aguardente ......................

Amêndoa em casca, coco .............

» molar ........


Atum .. ... ...............


Canna de marca .................


Cortiça, primeira soite ..........

Dita n° 2 ....................

Dita n° 3 ....................

Dita n ° 4..' .....................


Cera ........................

Cevada . . . .........

Fava ...................

Feijão ......................

Figo .................

Grão de bico ..................

Laranja . . . . Milho . . .. ".'...'.".".." Paus de castanho ..........

Miolo de amêndoa. . . . . Ovo§ ................ Sal ............ ^ Sardinha .......... .. ?..


Telha ...... ... s


Vinho ..........


Todos os mais objectos não especificados

Metro cubico


Palácio das corte*, em 15 de março de l&62.=Antonio Luiz de Seabra, deputado presidente — Miguel Osório Ca-

bral, deputado secretario = Cláudio José Nunes} deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade,, bem como as emendas da commissão e a tabetta an-nexa.

Passou-se á discussão do parecer n.° 148, para se contar ao capitão tenente., Joaquim 'Luia da Fraga Pery de Linde, a antiguidade de segundo tenente desde 7 de julho de 1833

O sr. Visconde de Ovar:—Disse que fazendo parte da commissão de marinha, e não vindo assignado n'este parecer, precisava declarar á camará o motivo que para isso houve.

Foi presente á commiasão de marinha o projecto que acabava de ler-se na mesa, vindo da camará dos senhores deputados, sendo da iniciativa do governo, Este projecto como se vê, diz respeito a contar-se ao capitão tenente Joaquim Luiz da Fraga Pery de Linde, a antiguidade de segundo tenente desde o dia 7 de julho de 1833, tendo sido apresentado desprovido inteiramente de quaesquer esclarecimentos. Por tal motivo fez, o orador, diversas ponderações na commissão, resolvendo-se que se requeressem ao governo os esclarecimentos necessários, para poderem habilitar cada um dos seus membros, a formar um juízo seguro sobre o merecimento da pretensão: os membros da coramis-são annuiram a esta sua exigência, mas quando esperava que os documentos lhe fossem presentes, alguns dias depois apresentou-se em logar d'elles una parecer que é o que se acaba de ler. Recusou a sua assignatura ao referido parecer, porque teve graves apprehensões sobre a justiça da pretensão.

Dirigiu-se então ao digno par o sr. conde do Bomfim, que sente não se achar presente, e fez sentir a s. ex.a quaes eram essas apprehensões, Entre ellas a principal era a de que este official, contando-se a antiguidade desde 7 de julho de 1833, ia prejudicar nada menos que onze oflficiaes de graduação superior, onze capitães de fragata; não prejudicava só os ofíiciaes da sua graduação de capitão tenente, mas também os de graduação superior. O digno par o sr. conde do Bomfim respondeu-lhe: «Que tendo ido á secretaria da marinha procurar informações, ali obtivera o convencimento de que o requerente por forma alguma preteria ofíieiaes de graduação superior, por isso que tendo estado dois annos fora do serviço, por ter pedido a demissão, não se lhe contando este tempo, de forma alguma prejudicava os officiaes de patente superior». E, o orador, louvando-se nas palavras de s. ex.% por quem tem o maior respeito e veneração, não pôde deixar de o acreditar. Entretanto, como s. ex.a não está presente, e não pôde fazer declaração alguma n'este momento, pede o orador acamara lhe permitta que mande para a mesa um additamento ao projecto, porém se o sr. ministro da marinha tivesse a bondade de fazer a mesma declaração, de boa mente se dispensava de mandar esse additamento; mas se s. ex.* não se acha habilitado para entrar já na discussão d'este parecer, então vê-se na necessidade de o mandar, que vem a ser: que esta auctonsação que se concede para a contagem da antiguidade a este ofíieial, seja em conformidade com as disposições do decreto de 18 de fevereiro de 1827, as quaes são: quando se conte a antiguidade a umofíicial, se entenda que de forma alguma prejudica os officiaes de patente superior. Quer dizer, n'este caso, pôde ser eapitão-ienente ou de fragata, mas ha de ficar sendo o mais moderno.

São estas as reflexões que queria fazer.

O sr. Presidente:—Como s. ex.a apresentou a alternativa, é preciso saber se o sr. ministro está ou não habilitado.

O sr Ministro da Marinha (Mendes Leal):—Se o additamento do digno par salva todo o prejuízo que haja em relação ao augmento de outros officiaes a quem este porventura possa preterir, reputa-o tão grave como -o digno par o considera; e entende que, adoptado n'esse caso o mesmo additamento, este poderá ser votado com o projecto sem que faça duvida alguma. Se porém não salva este grande inconveniente, e o projecto mvolve prejuízo de terceiro, entende pela sua parte que não deve ser approvado, pois tem tanto a peito como o digno par que tal injustiça se não possa fazer

Este projecto de lei foi votado na camará dos srs. deputado antes do orador ter tido a honra de entrar para o ministério, por consequência veiu para aqui sem elle ter tido occasiâo de examinar ainda este negocio; mas já teve oc-casião de fallar a este respeito com. o sr. conde do Bomfim, e parece-lhe que s ex.a disse não achar inconveniente grave em tal pretensão Se porém agora se conhece que pôde haver algum prejuízo de terceiro, é elle sr. ministro o primeiro a pedir que o negocio fique adiado, tendo em vista evitar que o interesse individual possa vir a prejudicar a justiça absoluta ou relativa (apoiados).

O sr. Visconde de JBalssmão : — Quando se apresentou este piojecto na commissâo, fizeram se as mesmas ponderações que o digno par, o sr. visconde de Ovar, acaba de fazer. Realmente faltavam esclarecimentos que convencessem a commissão cabalmente das circumstancias em que se achava este ofíicial.

A commissão poiém viu que sobre este projecto já na sessão transacta tinha sido apresentado parecer, sendo ministro o sr. Carlos Bento da Silva, e á vista das explicações que então deu o digno par, o sr. conde do Bomfim, que disse ter estudado bem o projecto, effectivamente se entendeu que o mesmo não prejudicava ofiicial algum da classe do pretendente, e muito menos n ia prejudicar offi-ciaeá de patente superior. Foi n'este sentido que o orador assignou sem declaração, entendendo, alem da confiança que deposita no digno par, o sr. conde do Bomfim, que tam- i bem o sr. ministro da marinha havia de ter em toda a con- j sideração este negocio, para que se não fossem de forma alguma ofiender direitos de terceiro. Crê ter explicado a rã- !

são da sua assignatura no parecer sem declaração, persuadindo-se de ser justa a pretensão, e que a ninguém prejudicava. _

O sr. Velltz Caldeira:—Á vista da declaração que fez o sr. ministro, de que não conhece bem as circumslancias d'este official, parece-lhe que é escusada a discussão (apoiados). Queria perguntar se este ofiicial ^ue vê apresentar-se no dia 7 de julho de 1833 é official que ae Apresentasse no Porto? De certo que não. Isto é algum offieiAl que escapando á esquadra de Napier foi entrar n'algusi porto do Guadiana, não podendo entrar no de Lisboa..Entretanto, como o sr. ministro diz não estar ao facto das circumstancias d'este ofíicial, não dirá agora mais nada, esperando que a camará ha de adiar este projecto.

O sr. Visconde de Ovar: — Foi prevenido pelo digno par que o precedeu» O sr. ministro acaba de dizer que não está habilitado para entrar n'esta discussão, porque não sabe se esta pretensão pôde vir a prejudicar a alguém; conseguinte-mente o mais curial é adiar este parecer para quando o sr. ministro se declarar habilitado e em circumstancias de informar a camará sobre se pôde ou não dar-se prejuízo de terceiro na pretensão d'este ofiicial, que não deve preterir os da sua classe, quanto mais os de patente superior.

O sr. Aguiar:—Causa-lhe muita suspeita o ver que no espaço de tantos annos se não fizesse reclamação alguma, e só lembrasse faze-la agora (apoiados).

O sr. ministro da marinha explicou-se com franqueza e lealdade, no que não pôde deixar de o louvar. Portanto desde que s. ex.a como mais competente, declara que não sabe se este projecto, sendo approvado, vae ferir direitos adquiridos, claro está que se não pôde continuar n'esta discussão, e por consequência deve se adiar. !Nao é rejeitar o projecto, mas sim demorar a sua resolução até que o sr. ministro possa informar a camará, dando de viva voz ou por escripto os esclarecimentos que forem necessários para se conhecer com segurança se effectivãmente pôde ou não haver n'esta pretensão algum prejuizo de terceiro fapoia-dos).

Ó sr. Presidente: — Segundo a ordem e em conformidade do regimento, o que se deve agora discutir é o adiamento, e por consequência eu dou a palavia a quem a pedir expressamente sobre o adiamento.

O sr. Visconde de Balsemão: — Não impugna o adiamento á vista das ponderações feitas pelo sr. visconde de Ovar, e do que disse o sr. ministro da marinha; mas desejava saber se outro ofiicial que reclamou também n'este sentido foi ou não attendido (O sr. Visconde de Ovar: — Ainda não foi.) Pergunta isto porque d/esse tem bastante conhecimento. Foi seu companheiro, é o sr. Veríssimo Máximo de Almeida. Entende que fazendo-se justiça a um se deve fazer ao outro; mas acha também que o melhor é adiar-se o projecto. Então o sr. ministro, tomando em consideração a posição relativa de cada um d'estes ofiiciaes, apresentará talvez uma disposição que abranja ambos; pois se for de justiça para um não se deve negar"ao outro. Á vista de tudo isto sustenta o adiamento.

O sr. Ministro da Marinha: — Toda a questão do adiamento se simplifica do modo mais consentâneo ao serviço publico e á justiça allegada pela pessoa a quem diz respeito este projecto, ou qualquer outra que esteja em circumstancias análogas, declarando á camará como faz, que estará prompto a dar estes esclarecimentos na próxima sessão, se a camará houver por bem tratar esta questão n'esse dia. É um adiamento pequeno que não prejudica ninguém.

Foi approvado o adiamento.

Entrou em discussão o

PARECES N." 150

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda o projecto de lei n.* 158, vindo da camará dos senhores deputados, e já considerado pela commissão de marinha d'esta camará, sobre que deu parecer em 23 de maio ultimo, tendo por fim o mesmo projecto extinguir o imposto de enterramento estabelecido nas três províncias de Salsete, Bardez e ilhas, e bem assim estabelecer outros com applicação ás despezas de saúde, as mesmas a que o imposto extmcto era destinado; e a commissão de fazenda, conformando se com as rasões ponderadas pela commissão de marinha, entende que o referido piojecto poderá ser approvado por esta camará e convertido em decreto das cortes geraes, para subir á aancção real.

Sala da commissão, 14 de junho de 1862.= Visconde de Castro = António José ã" Ávila = Bar ao de Villa Nova de Foscoa = Francisco Simões Margiochi = Francisco António Fernandes da Silva, Ferrão.

PARECER N.° 136

Senhores.—A commissão de marinha foi presente o projecto de lei n.° 158, vindo da camará dos senhores deputados, sobre a extmcçâo de um imposto e lançamento de outros, para o substituir nas três províncias de Salsete, Bardez e ilhas, no estado da índia. A commissão, attendendo a que se propõe a extmcção de am imposto que alem de vexatório é de difficil cobrança, sendo aliás substituído por outros que se tornam mais aceitáveis e por certo de mais fácil cobrança, compensando perfeitamente com o seu pro-ducto a extmcção d'aquelle, não havendo por isso a receiar o menor desfalque; é pois a commissão de parecer, atten-tas estas rasões, que seja approvado por esta camará o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 23 de maio de 1862. =Conde do Bomfim = D. António José de Mello e Saldanha =Visconde de -Balsemão=Visconde de Ovar.

PROJECTO DE LEI N.° 158

Artigo l.c Fica extmcto nas três províncias de Salsete, Bardez e ilhas o imposto de meio xerafim de enterramento.

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tificio pagará 1^500 réis fracos, e „ que <_ p='p' l-='l-'>

míoru .pagara também 70200 réisTa^T ™rllCenSa P<_>

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aÇa° f* «ontrano. " de1862' =

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Lui* de Seabra, deputado J V?" de/t1862' teta, deputado vic ^ secretario ldenj°==^>>«> ^«/deputado

sr.

muitíssimo que ella se verificaW Yr.TlT'"' ° uoaeJava j t, L , • -, i measse antes do encerramento

das cortes (apoiados), o qual parece que terá WarTo dm f l, sabbado desta Semaria. Pede te j

vide o sr. ministro das obras publicas a vir reJonder a f±J*t?:laS?°' ^ra ^ ella P°ssa verificar.se antes do

,,™ uma

E um negocio importantíssimo.

/n . . «o paiz, que ha muito deveria estar pafra

(O sr. Aguiar:-Ú uma vergonha!),, e muito mal parece que se n&o pague. (O sr. Aguiar:— E vereonhoso é VPP gonhoso.) y vergonnoso, ê ver-

O sr. Presidente: — Fique v. ex.» na certeza de que vou tomar nota para se fazer a devida participação.

O sr. Silva Sanches: — Manda para a mesa um parecer4 para a abolição dos passaportes.

Este projecto é de tal conveniência publica que eu pediria que se dispensassem todas as formalidades do regimento, a fim de que se discutisse desde já, ou pelo menos na sexta-feira.

O sr. Vellez Caldeira: — Este objecto é realmente muito importante; é um parecer que se deve mandar imprimir. V. ex.a sabe quanto custou a passar este projecto na outra casa, e não pôde haver inconveniente nenhum em se mandar imprimir, porque amanha não pôde haver sessão.

O sr. Silva Sanches.—Sr. presidente, eu não me oppo-nho a que o projecto se mande imprimir, mas pela importância do objecto parecia bem conveniente que elle podesse converter-se em lei ainda n'esta sessão. Imprima-se muito embora, mas peço a v. ex.a que o dê para ordem do dia de sexta-feira.

Foi a imprimir.

O sr. Visconde de Castro: — Eu abundo nas observações que fez o meu digno collega, o sr. Júlio Gomes da Silva Sanches Se v. ex a mandasse impnmir e distribuir pelas casas dos dignos pares este parecer, poderia dar se para ordem do dia de sexta-feira. Elle é de glande importância. Eu considero que uma camará que approvar o projecto a que respeita o parecer, tem feito muito n'uma sessão: tal é a idéa que faço d'elle' Conviria pois que se imprimisse, se disíribui&se por casa dos dignos pares, e se desse para ordem do dia da sessão immediata.

O sr. Presidente —Tomarei essa deliberação, e na sessão seguinte consultarei a camará sobre se dispensa ou não O regimento para entrar logo em discussão.

O sr. Ávila: — Vou mandar para a mesa um parecer sobre uma proposta que vem da outra casa do parlamento relativamente a algumas modificações geraes sobre a legislação respectiva á organisação das matrizes.

É o seguinte (leu e mandou para a mesa).

A imprimir com urgência.

O sr. Presidente:—Teremos sessão na sexta feira, e será a 01 dera do dia o parecer n.fl 147 sobre o projecto de lei n.° 144, única cousa que se acha em cima da mesa; e os mais que se mandaram imprimir, se a camará quizer dispensar o regimento. ft

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessãt do dia 18 de junho de 1862 f

Os srs.: Visconde de Laborim; Marqueses, de Ficalho, de Loulé, das Minas, de Niza, de Vallada; Conde-, de Mello, de Rio Maior, da Taipa; Viscondes, de Balsemão, de Castro, de Ovar, de Sá da Bandeira; Barão de Foscoa; Mello e Saldanha, Ávila, Pereira Coutmho, Ferrão, Mar-eiochi, Aguiar, Braamcamp, Reis e Vasconcellos bilva lanches, Vellez Caldeira, Brito do Rio, Sebastião José de Carvalho ............

Em virtude da resolução da camará dos dignos pares se publica o seguinte projecto de lei.

Senhores —A necessidade de augmentar os vencimentos dos officiaes e praças de pret do exercito em serviço activo é geralmente reconhecida, por isso que os soldos e pret estabelecidos em 1814, isto é, ha quarenta e oito annos, ou quasi meio século, não chegam na actualidade para o seu sustento, tendo encarecido tão extraordinariamente os géneros alimentícios, o vestuário, etc., como é sabido.^

Já em 1835, isto é, ha vinte e sete annos, se julgou indispensável augmentar o soldo dos officiaes subalternos, dando-lhes mais de 20 por cento. Em 1837 determinou-se que aos capitães que contassem dez annos de serviço etfe-ctivo n'esse posto se lhes augmentasse o soldo com mais 25 por cento, isto é, mais a quarta parte; mas apesar d i «o os officiaes nas referidas circunstancias têem apenas 1050O réis mensaes de augmento em logar de 60000 réis, era con-seauencia do desconto de 15 por cento que soffrem nos seus vencimentos, segundo o disposto na lei do orçamento, por lhes accumularem aquelle augmento com o soldo.

O governo e as cortes não têem de certo tratado do au-

ma na° ™ vet»cimentos de todo o exercito, porque a som- j rarios *e empregados addidos, se a reducção for só de réis 80 relsa m

adoptando-se uma tarifa mo-

parece á primeira vista muito considerável. Reconhecendo-se comtado que era urgente melhorar a situação dos omciaes dos corpos de cavallana e mfanteria, acaba de se votar para elles a quantia de 32:600^000 réis a titulo de A jaçao' como subsidio alimentício, somma por certo ainda diminuta para poderem attender aos gastos de absoluta necessidade, Ba presença da actual care&èia de todos os géneros e serviços. Assim mesmo mais de 500 officiaes das differentes armas, em effectivo serviço deixaram de ser contemplados com a referida medida, e do mesmo modo as praças de pret, ás quaes é indispensável atteuder.

Considerando tão ponderosas ciroumstanoias, e que se podem augmentar os vencimentos dos offioiaes e praças de pret do exercito, aem que seja preciso votar para as despe-zas do ministério da guerra quantia alguma alem d'aqael-las que se acham mencionadas no orçamento e nas propostas de lei ultimamente apresentadas ás eôrte», adoptando-se para os soldos um sysÉenía análogo ao que tem sido seguido em differentes epochas, e dando-se 20 réis dianos a cada praça de pret, a fim de se lhe poder melhorar o rancho, ouso renovar, com algumas alterações, o projecto de lei que tive a honra de vos apresentar em sessão de 24 de julho do anno próximo passado.

Estou persuadido que com

Os referidos empréstimos não podem ser consideráveis em consequência das reducções resultantes das verbas que vão vagando por óbitos e suppressões em diversas classes, como mais circumstanciadamente se conhece do mappa junto. As ditas reducções e outras economias darão em poucos annos, não só a somma precisa para os augmentos propostos, mas até o necessário para pagar o capital e juros dos empréstimos,

Ò augmento de despeza annual, conforme as tabeliãs juntas, com o acréscimo de soldo e gratificações aos officiaes e empregados civis que têem graduações militares, em serviço activo do ministério da guerra e com o augmento de 20 réis diários a cada praça de pret, subirá approximada-mente a 244:000$000 réis, no caso de existirem em serviço 18:000 praças de pret, numero superior ao existente em serviço, pois que actualmente só ha 16:000, as quaes será difficil augmentar eraquanto continuar o actual syste-mo de recrutamento.

Paia fazer face a esta nova despeza deverão applicar-se as seguintes verbas:

l ° A importância que deixar de se abonar de soldos e gratificações, relativa aos postos e empregos vagos de officiaes e empregados civis do exercito, emquanto não forem preenchidos.

2.° A somma dos vencimentos incluídos no orçamento do ministério da guerra, pertencentes a officiaes e empregados do exercito em serviço n'outros ministérios, e que por elles forem pagos.

3.° A somma de 32:500^000 réis, que se abona para auxilio de rancho, e a de 14:000^000 réis que ultimamente foi votada para melhoramento do rancho em Lisboa e Porto. 4.9 A quantia de 32:600^000 -réis para gratificações alimentícias aos officiaes dos corpos de cavallana e mfanteria. 5.° As economias que se verificam todos os annos em alguns capítulos do orçamento, e que importam, termo médio, em 14.624$000 réis por anno.

6.° Os vencimentos das praças de pret não existentes em serviço. Se a força votada for de 18:000 homens e só existirem 16.000, como-actualmente, a correspondente verba será de 88-865^000 réis, não incluindo os 14:600$000 réis de augmento pi oposto dos 20 réis diários.

As referidas quantias importam annualmente em mais de 211:000^000 réis, somma pouco inferior áquella que é necessária para os augmentos de que trato. Attendendo corn-tudo a que o numero das praças de pret poderá ser elevado a 17:000 ou 18:000, o que me parece difficil no corrente atmo, será então mister augmentar a correspondente verba para se darem os 20 réis diários ás praças de pret, e consequentemente será forçoso recorrer a empiestimos de poucas dezenas de contos de réis para cobnr o déficit, emquanto se não estabelece o equilíbrio da receita e despeza sobre este objecto.

Assim mesmo não será preciso repetirem se empréstimos por mais de quatro ou seis annos, continuando a votar-se para o ministério da guerra as sommas que se acham mencionadas no orçamento, e havendo annualmente economias que se não podem calcular em menos de 26:000^000 réis, e que nos annos seguintes devem ser muito maiores, em consequência da grande reducção annual que deverá haver nos veteranos e reformados. Entendo por isso que o governo não só terá o suficiente para os augmentos propostos, mas também para pagar os juros e amortisaóão dos empréstimos.

Para melhor se avaliar o que deixo dito bastará notar que mais da sexta parte da despeza que faz o ministério da guerra, na importância de 596:555$299 réis por anno, como se vê do mappa junto, é com indivíduos de classes inactivas, veteranos e reformados, e outros que já não estão no serviço activo do exercito, e em os officiaes supranume-

25:000^000 por anno, é claro que em dea annos terá havido a economia de 250:QQO$000 réis, somma superior áquella que se precisa para oa augmentos propostos e para o capital e juros dos empréstimos, havendo portanto um excedente desde o decimo anno em diante.

A demonstração annexa fera conhecer melhor os augmentos de despeza, as sommas que se poderão aproveitar para o seu pagamento, oa empréstimos e divida em cada anno.

Em vista do que tenho expendido,' e confiando que o melhoramento da sorte do exercito encontrará a benéfica at* tenção d'esta camará, tenho a honra de submetter á vossa approvaçSo o seguinte projecto de lei, esperando que a sabedoria da camará suppnrá quaesquer faltas, para que posa* ser levado a effeito,

PROJECTO DE LEI N.° 168

Artigo 1.° Aos officiaes e empregados oivjs com graduações militares, pertencentes ao exercito, se abonará a titulo de—augmento de soldo e gratificação, emquanto se acharem em serviço activo no ministério da guerra, alem dos, vencimentos que lhes pertencerem pela legislação em vigor, as quantia que vão designadas nas tabeliãs juntas, que fazem parte desta lei.

§ único. O referido augmento de soldo não fica sujeito ao desconto de decimas.

Art. 2 ° O pret que se abona actualmente ás praças dos corpos de engenheiros, artilheria, cavallana, infanteria e caçadores do exercito será efíectivamente augmentado com 20 íeis diários.

Art. 3 ° Para fazer face á despeza resultante dos aa-gmentos de vencimentos de que trata esta lei, é o governo auctonsado a applicar as seguintes verbas:

1.° A importância dos soldos e gratificações relativa aos postos e empregos vagos de officiaes e empregados civis do exercito, em quanto não forem preenchidos;

2.° A somma dos vencimentos incluídos no orçamento do ministério da guerra, pertencentes a officiaes e empregados do exercito em serviço n'outros ministérios, e que por elles forern pagos;

3.° O auxilio para o rancho das praças de pret na importância de 32:500^000 réis;

4.° A quantia de 14:000^000 réis destinada ao melhoramento do rancho das praças de pret dos corpos das guarnições de Lisboa e Porto;

5.° A sorama de 32:600^000 réis destinada para as gra.-ticações alimentícias dos officiaes da cavallana e infanfe-na, servindo nos corpos das referidas armas;

6.° As que vagarem por effeito da reducção no numero ds officiaes supranumerários, alferes graduados, empregados de repartições extmctas, officiaes em disponibilidade e inactividade temporária, e reformados segundo o disposto no decreto de 23 de outubro de 1851 e na carta de lei de 24 de agosto de 1860;

7 ° Finalmente, as que deixarem deter aapphcação marcada nos differentes capítulos do orçamento do ministério da guerra, por cessarem as despezas a que eram destinadas.

Art. 4.° Nos annos em que as verbas declaradas no artigo antecedente não forem suficientes para a despeza que se houver de fazer com os augmentos de vencimentos, será preenchida essa falta por meio de empréstimos que o governo fica auctonsado a cpntrahir com o juro não excedente a 6 por cento ao anno, e com a amortisação de 2 por cento, pelo menos, por anno, desde que não houver déficit, podendo empenhar ou emittir as mscnpções de divida publica que forem necessárias para esse fim.

Art. 5.° Fica substituída pelas tabeliãs juntas a que ultimamente foi decretada para os officiaes de cavallaria e mfanteria em serviço nos corpos das referidas armas.

Art. 6." Fica prohibida a pratica de se darem graduações militares nos postos immediatos, á excepção d'aquel-las determinadas pelo decreto com força de lei de 11 de dezembro de 1851.

Art. 7.° O governo não poderá conservar vagos por mais de quatro mezes os postos e empregos pertencentes aos quadros do exercito, quando haja indivíduos devidamente habilitados para osexercer segundo as leis.

Art. 8 ° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala da camará dos dignos pares, em 9 de junho de íSQf.=Conde do Bomfim.

TABELLA N.° l

Oo augmento dos soldos dos officiaes do exercito em serviço activo do mimsCeno da guerra

Marechal do exercito Tenente general ... Marechal de campo.

Bngadeno.......

Coronel ........

Tenente coronel . .

Major.............

Capitão de la classe -----

Capitão......._........

Tenente ou primeiro tenente. Alfeies ou segundo tenente..

Alferes graduado.........

Alferes alumno .........

AUGMEBTO

FOR

MEZ

50$000

20^000 6^000 60000

40000

6^000 6£000

Página 1744

1744

TABELLA N ° 2

Das gratificações aos officiaes do exercito em serviço activo do ministério da guerra

Continuam em vigor as tarifas actuas com os seguintes additamen-

tos:

1."

Aos ajudantes dos corpos de cavallaria, infanteria e caçadores, a cada um, por mez........................ 2$000

N. B. Esta gratificação será elevada ao dobro em tempo de guerra.

Gratificações aosoffieiaes de cavallaria e aos officiaes montados dein-fanteria e caçadores, paia compra e entretenimento de arreios e outras despezas miúdas, emquanto se acharem em serviço effectivo nos corpos:

Coronel e tenente coronel, a cada um, por mez........... 4^000

Major, idem, idem ................................... 3$000

Ajudante, capitão, tenente, alfeies e quartel mestre, idem,

idem........................................... 2£000

N. B. Dos indivíduos promovidos ao posto de alferes paia os corpos de cavallaria, ou ao de ajudante de qualquer dos corpos de infan-teria ou caçadores, se abonará a quantia de 24£000 íeis, quando tiver logar a promoção, e só depois de um anuo se lhes dará a gratificação dos 2j$000 íeis meusaes

Sala da camará'dos dignos pares, em 9 de junho de 1862.=Co?zde do Bomfim.

Nota da despeza que faz o ministério da guerra com os officiaes supranumerários e indivíduos de classes inactivas, veteranos, reformados, e com outros indivíduos que não estão em serviço activo do exercito, conforme o orçamento de 1862-1863

OAP1TUI.08
ARTIGOS
DESlGJfAçlo DA DESPEZA '
INDIVÍDUOS
SOMMAS

2.°
8.»
ESTADO MAIOR DO EXERCITO
Officiaes generaes — Tenentes generaes
2
2.880#!000

4.'
W
COBPOS DAS DIVERSAS ARMAS
2
1 224^000

23 24
Cavallana (7 alferes supranumerários e 17 alfeies graduados) ...... Infanteiia e caçadoies (36 alferes su-pi anumerarios e 49 alferes gradua-
24
85
5 386*000 15.794*000

7.°
48
BEPARTIÇÕES CIVIS
Empregados addidos e de repaitições
58
17.476*200

8.»
49 51
Empiegados de classes inactivas.
OFPICIAES EU COMMISSÕES
Em serviço estranho ao ministeiio da
7 76
3 139^000 23-928^000

9-
5?
CORPOS SEDENTÁRIOS
Veteranos . . . . ........
2603
120 316^100

10.»
^4
OFFICIAES EM DISfOXUBILIDADE X INACTIVIDADE
Disponibilidade ....... ......
40
11 O^SiãOOO


Inactividade tempoiana .......
93
21 516^000

(l.°
56 57
Officiaes estiangeiros ....
OFFICIAES SEM ACCESSO E KEFORMADOS
Officiaes colloeados e addidos nas pia-ças. . ...........
16 85
3.288^000 29 3áO$000

58
Officiaes addidos aos coipos de -\eteia-nos ...............
83
23 400^000

59
Officiaes refoi coados (— ) .......
748
310 392^609

i2.e
60 67
Officiaes lefoimados que peitenceiam aos extinctos batalhões nacionaes . Gratificações a indivíduos empregados nos telegraphos nas ilhas da Madeira
56
6 3905000 1 057^390





,
3978
596 555^299

(-) Inclue a somma de 61.926^000 íeis, impoitancia dos soldos de 231 officiaes refoimados, conforme o decieto de 23 de outubro de 1851.

líota das differencas que apresenta para menos o orçamento do ministério da guerra de 1862-1863, em relação á somma au-ctonsada pela carta de lei de 28 de julho de 1860

o"

10."

11.»

DESIGNAÇÃO

CORPOS DAS DIVERSAS AHMAS

Diminuição que resulta na impoitancia dos soldos dos officiaes addidos e supranumerários actualmente existentes com a somma aucton-sada.........................

GOVERNOS DE PRAÇAS

Diminuição que teve logar ........

EEPAUTIÇÕES CIVIS

Vencimento do auditoi da 10 * divisão militar que foi supprimido .... . .. ...

SolJos de 8 empregados addidos que foram colloeados no quadro........... ...

Soldos de 7 empregados que falleceiam

OFFICIABS Eil DISPONIBILIDADE £ INACTIVIDADE TEMPORÁRIA

Por effeito da collocacão de alguns officiaes nos corpos das diversas aimas, por teiem s.ido le-foimados ou por haverem fallecido.....

OPFICIAES SEM ACCESSO B REFORMADOS

Diminuição de 20 officiaes compreheudidos nas disposições do decreto de23 deoutubro de 1851, que falleceram e que conforme o disposto uo ij 2.» do artigo 7 • xla lei de 28 de julho de 1860 não deixam cabimento paia novas lefoimas.

É portanto a quantia relativa a um anno

DEPFESENÇAS PAEA MEJÍOS

9 0"

1 699^840

553^000

2 016,2000 l 629^000

7 6683000

Tabeliã comparativa dos soldos mensaes dos officiaes de differentes exércitos

6 612^000

29 249,3840

14-624^920

POSTOS
PORTUGAL
&ENEKAÍJS DESEMPREGADOS E OFFICIES DE UTPANTERIA

ACTDALMEHTE
PROP
----- -^^M— --KOMINAL
OSTA
!!••• ------- -
LIQPTDO
HESPASHA (A)
FRASCA. (B)
BELGICA (O
BRAZIL (D)

KOM1SAL
LIQUIDO

200^000 120^000 75^000 60^000 54£000 48^000 45gOOO 30£000 24^000 22^000 20£000 221000 12áOOO
160^000 96$000 60£000 48^000 43^200 40£SOO 38^250 25$500 24#000 22$000 20£000 22^000 12SOOO
250£000 1503000 90^000 80,0000 60$000 54^000 50#000 36£000 30£000 26jSOOO 24^000 0 do posto ISâOOO
210^000 126^000 75^000 68^000 49^200 46^800 43£250 31&500 30IÍOOO 26^000 24£000 0 do posto 183000
450^000 168^750 112^500 75£000 103^500 81£000 72^000 63^000 45^000 24^750 20H600 27#000 -&-
4500000 142^750 94^950
-í-90$000 78^900 64£500 4lê400 35^400 27^600 21£900 -í--8-
-&-
157£§OQ 111HOOO
111*000 88£500 75£750 494500 43$500 28£333 24HOOO 44J083 -í-
-£-135^000 105^000 87$000 70^000 58^000 52^000
-*-
35,3000 26^000 23^000 -$-
-«S-


Capitão de 1." classe ......... -, .....

Capitão de 2.* classe ...............

Tenente ou 1 • tenente .............

Alferes ou 2.° tenente. . ............

Ajudante (tenente) ................

Alferes graduado fpret) ............

Tabeliã comparativa dos soldos e gratificações mensaes dos officiaes de differentes exércitos

POSTOS
PORTUGAL (PKOPOSTA)
HESPAHHA (A)
FRANCA
rsciiUiKDo
ALOJAMENTO (B)
BÉLGICA
(c)
BRASIL (D)

HOMTNAL,
LIQUIDO

96£000 64SOOO 58^000 46^000 40£QOO 26£000 24£000
85^200 56^800 47^250 42£500 40^000 26 £000 24^000
1260000 810000 72^000 630000 450000 240750 200600
1050000 900900 75*000 460800 400800 310200 25*200
1200600 880500 750750 510066 450066 280333 240000
í 90^000 580000 52£000 — â— 40^000 26^000 23áíOOO


Alferes ..... . ........................................

N.B. Os capitães, tenentes e alferes de cavallaria deverão ter mais 2^000 réis.

NOTAS

'(A)

A gratificação dos coronéis é de........................ 22*500

A dos tenentes coronéis, quando comrnandam...... 11$250

O capitão mais antigo do regimento.................. 13*500

Fundo de entretenimento

Aos l •' commandantes, estando com o batalhão, separado..

Capitão.....................................

Ajudante .......................................

2^700 £562 £720

(B)

Para quartel

Coronel........................................ lõjSOOO

Tenente coronel .............................. 12^000

Major....................................... 10^500

Capitão..................................... 5^400

Subalterno .................... 3*600

Em Paris dá-se mais : Aos generaes um quinto do soldo Capitães um quaito Tenentes e alferes um terço.

(c)

Coionel............................ 9*600

Tenente coronel e major de cavallaiia............ 1*950

Capitão de iufanteria.......................... 1*566

Commandante de esquadrão .................... 3^000

Os ajudantes têem maior soldo do que os subalternos Na infante-ria têem mais 15*000 íeis, e na cavallaria 9*334 e 6*000 réis

(D) Gratificarão de coicmando K

Commaudante de legimento ou batalhão............... 20*000

Capitão................................ 5*000

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DB 23 DE JUNHO DK 1S62 PKB5IDHKCIA DO SH AKTOMIO iCIE DE SBABRA

,, , . (Mieuel Osoiio Cabial

Secretários os ars [Clfudlo Jo3é Nunes

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á ab&rtura da sessão — Os srs. Adriano Pe-Aníbal, Alves Martins, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Seixas, Seabra, Mazziotti, Palmeirim, ZefeimoRo' drigues, Barão do Rio Zezere, Bernardo de Albuquerque, Fiancisco Abranches, Almeida Azeredo, Carlos Bento, Fer-ren, Cláudio Nunes, Conde de Valíe de Reis, Rebello de Carvalho, C. J. da Costa, F. de Mello, Bivar, Abranches Homem, F. I. Lopes, F. L. Gomes, Carvalho e Abreu, H. de Castro, Feri ao, Nepomuceno de Macedo, Roboredo, Se-puíveda Teixeira, Calça e Pina, Rodrigues Camará, Melio e Mendonça, Ortigão, J. A. Gama, Galvâo, Alves Chaves, Figueiredo Fana, Feijó, D José Alarcão, J. M. de Abieu, Costa e Silva, Sieuve, Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, José Paes, Batalhoz, J. do Carvalhal, Camará Lê me, Rocha Peixoto, Sousa Júnior, Murta, Pinto de Araújo, Miguel Osório, Plácido de Abreu, Velloso de Horta, Tho-más Ribeiro, V. Cailos e Ferrer.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Moiaes Carvalho, Braamcamp, Ayres de Gouveia, Carlos da Maia, Corieia Caldeira, Gomes Brandão, Gonçalves de Fieitas, Gouveia Osório, Pinto de Magalhães, Arrobas, Fontes, António Peqmto, António Pinto, Lopes Branco, António de Serpa, Xavier da Silva, Barão da Torre, Queiroz, Beirão, C. Cyrillo Machado, Cesarto, Mota, F. da Gama, Fernando de Magalhães, Barroso, Díogo de Sequeira, Borges Fernandes, Bicudo Correia, Chamiço, Gaspar Pereira, G. de Barros, Sant'Anna, Gomes de Castro, Abreu e Sousa, J. J. de Azevedo, Aragaó, Noronha e Menezes, Matos COE-reia, Lobo d'Avila, José Bernardo, Infante Pessanha, José Estevão, José Guedes, Casai Ribeiro, Frazào, Mendes Leal, Camará Falcão, Freitas Branco, Affonseca, Moura, Vaz Preto, Pitta e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram durante, a sessão — Os srs. B. Ferreira, Quaiesma, Eleutheno Dias, Feri eira Pontes, Breyner, Pereira da Cunha, Fonseca Osório, David, V. Peixoto, Aris-tides, Barào das Lages, Barão de Santos, Barão do Val-lado, B. J. Garcez, Freitas Soares, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Fal cão, C. Drago, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Vian-na, F. M. da Costa, Pálido, Gaspar Teixeira, Blanc, Mendes de Carvalha, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, Feireua de Mello, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Siraas, Neutel, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, J. A,. Maia, Veiga, Magalhães Coutmho, L. de Castro, Alvares da Guerra, 'Rojão, Silveira Menezes, Oliveira Baptista, L. de Vasconcellos, Alves Guerra, Almeida Maia, Pereira Dias, Feio, Modesto, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, Nogueira Soares, S. Coelho de Carvalho, S. de Almeida e Visconde de Pindella. Abertura — A uma hora da tarde. i

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Urna declaração do sr. B. F. de Abranches, de que por motivo justificado não pôde comparecer na sessão de 21. — Inteirada.

2.° Um officio do ministério da mariuha, acompanhando o mappa, por classes, do nuraeio de pi aças que tern o coi pode marinheiros da armada real, bem como oo mais esclarecimentos pedidos pelo sr. Arrobas — Para a secretaria.

o.° Do mmisteiio do remo, enviando os esclarecimentos pedidos pelo sr. F. M. da Costa, «obre o procedimento do administrador do concelho de Amares.—Para a secretaria.

4.* Do ministério da guerra, devolvendo informado o lequerimento com que Bernardo António de Figueiredo, official aposentado d'esta secretaria, pede melhoria de situação.— A commissão de guerra.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTIXO PELi MESA.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministério das obras publicas e re-pai tição de agricultura, seja remettido a esta camará, com a maior bievidade, o relatório paiticulansado dos trabalhos da comrnissao de estudos agrícolas do reino, creada por decreto de 16 de julho de 1807, o qual deveria ter sido entregue ao governo, segundo o mesmo decreto, até fins de dezen^bro do lefendo anno, bera como uma nota das despezas feitas com esta commissão. =0 deputado pelo circulo n.° 130, D. José Manuel de Menezes AlarcSo.

Foi remettido ao governo.

O sr. Prãsidente: — Como não está presente nenhum dos membros do governo, não se pôde entrar ainda na ordem do dia, e vou dar a palavra aos senhoies que a pediram para antes da ordem do dia.

O sr. C. J. Nunes: — Pedi a palavra para chamar novamente a attencão do sr. ministro da guerra paia os serviços prestados na fabrica de Barcarena, vjelos empregados da mesma fabrica, por occasião da explosão que ultimamente ali teve logar; mas como s. ex.a não está presente, peço a v. ex.a que m'a reserve para quando estiver presente, e mesmo porque desejo que s. ex.a envie a esta camará o relatório dos successos que tiveram logar n'aquelle estabelecimento, e que me parece que ainda não foi remet-t-do a esta camará como eu desejava. _ O_sr. Sá Nogueira: — Pedia á mesa que me dissesse se já vieram do governo os esclarecimentos que ha dias solicitei, relativamente á concessão que o governo fez de terrenos em Angola.

O sr. Secretario (C. J. Nunes}:— Eu não tenho estado presente n este logar, como o nobre deputado sabe perfeitamente, mas sou agora mesmo informado que ainda não vieram. •*

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