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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1875

Presidencia do exmo. sr. Custodio Rebello de Carvalho, vice-presidente supplementar

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

(Assiste o sr. ministro da justiça.)

Ás duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 47 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que se reputou approvada, por não ter havido reclamação.

O sr. secretario (Visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia,

Um officio do ministerio das obras publicas, remettendo, para ser depositado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes, datado de 23 de fevereiro ultimo, já sanccionado por Sua Magestade El-Rei, e convertido na carta de lei de 20 do mesmo mez, que auctorisa o governo a isentar do imposto de transito as mercadorias que forem transportadas por pequena velocidade nos comboios das linhas do norte e leste, durante o periodo de trinta e seis annos.

Para o archivo.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se ao sorteamento da commissão que ha de examinar o requerimento do successor do sr. conde de Seisal, que pede para tomar assento nesta camara.

Tendo-se procedido ao sorteamento sairam da uma os nomes dos seguintes dignos pares:

Antonio José de Barros e Sá.

Visconde das Laranjeiras.

Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.

Visconde de Portocarrero.

João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.

José Augusto Braamcamp.

Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

O sr. Barros e Sá: — Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer da mesma commissão ácerca da proposta apresentada pelo sr. conde do Bomfim, com relação ao projecto que se discutiu ultimamente, e que trata dos direitos de mercê. A commissão entende que o pensamento dessa proposta está implicitamente consignado naquelle projecto, e que portanto não era preciso inseri-lo de novo.

Em vista da simplicidade do assumpto, peço a v. exa. que consulte a camara, se consente que se discuta este parecer desde já, prescindindo da sua impressão, o que seria muito conveniente. Faço requerimento n’este sentido.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer, e depois consultarei a camara sobre o requerimento do digno par.

Leu-se na mesa o parecer.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que se não imprima o parecer da commissão de fazenda, que acaba de ser lido, a fim de poder entrar desde já em discussão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:—Está em discussão o parecer, cuja impressão se acaba de dispensar.

É o seguinte:

Parecer

Senhores. — Por occasião da discussão do projecto de lei sobre direitos de mercê, já approvado por esta camara, foi apresentado pelo digno par, o sr. conde do Bomfim, e remettido á vossa commissão de fazenda, para dar o seu parecer, um additamento ao artigo 2.°, para que os agraciados civis e militares, a quem já foi concedido satisfazerem os direitos de mercê por alguma outra fórma de pagamento, continuem a solver o resto dos seus respectivos debitos segundo as condições a que se obrigaram.

A commissão, tendo, examinado com a devida attenção o citado additamento, entende, de accordo com o governo, que não ha necessidade de inserir na lei a providencia proposta, porque não podendo aquella ter effeito retroactivo, os agraciados civis e militares, a quem já foi concedido satisfazer os direitos de mercê segundo a1 legislação actual, continuam a solver o resto dos seus débitos com as condições a que se obrigaram.

N’estes termos, a commissão é de parecer que não ha logar a approvar, como desnecessario, o mencionado additamento.

Sala da commissão, em 2 de março de 1875. = Conde do Casal Ribeiro = Carlos Bento da Silva = Joaquim Thomás Lobo d’Ávila = José Augusto Braamcamp = Barros e Sá = José Lourenço da Luz = Custodio Rebello de Carvalho, relator.

Não havendo quem pedisse a palavra, posto á votação foi approvado.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, tendo de fazer algumas perguntas ao governo, representado naquellas cadeiras pelo sr. ministro da justiça, dirijo-me a s. exa. n’esse intuito.

Desejo saber se o governo tem tenção de tratar n’esta sessão legislativa do projecto de lei relativo aos caminhos de ferro das Beiras, e no caso afirmativo, não havendo tempo dentro do praso da sessão ordinaria, em que o parlamento deve estar aberto, se tenciona prorogar as sessões da camara até que se discuta aquelle projecto.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): — Respondeu que o governo tinha todo o empenho em que o projecto fosse approvado na sessão actual; mas emquanto á prorogação nada podia dizer atai respeito, porque ainda estava distante a epocha do encerramento das côrtes.

O sr. Vaz Preto: — Ouvi com toda a attenção as explicações do sr. ministro da justiça, e confesso que as desejaria mais explicitas e menos vagas.

A questão dos caminhos de ferro das Beiras é uma questão de alta importancia pelas grandes vantagens que este melhoramento traz ao paiz, e o governo assim o reconheceu, pois trata d’ella ha tres annos, e hoje, na sessão ordinaria de 1875, que julgou occasião opportuna, por ter amadurecido a idéa, e o publico, convencido do grande interesse que aufere deste meio de civilisação moderna, no discurso da corôa, por occasião da abertura das côrtes, no proximo passado mez de janeiro, declarou que ía apresentar ao parlamento a proposta para a construcção dos caminhos de ferro das Beiras.

Como, porém, até hoje não se tem discutido este importantissimo assumpto e o tempo vae passando, e como o sr. ministro da justiça e seus collegas devem ter uma opinião firme e assentada a tal respeito, é por isso que eu fiz a s. exa. as perguntas a que o nobre ministro acaba de responder de um modo, que me deixou ficar perplexo e indeciso ácerca da opinião do governo, que eu julgava firme, assentada e decidida; portanto novamente peço a s. exa. para que clara e terminantemente declare quaes as intenções do governo com relação a ser ou não discutida nesta sessão a proposta de lei para a construcção dos caminhos de ferro das Beiras, e se o governo está resolvido a prorogar as camaras até que a proposta de lei seja approvada.

A rasão da minha insistencia para ouvir o governo ácerca deste assumpto é porque vendo eu, e sabendo todos que