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162 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a consequencia de se haver dado satisfação a muitas necessidades publicas.

Que o deficit só poderia ser extincto, quando um governo energico e fortalecido pela opinião quizesse pôr hombros á empreza, lançando os tributos necessarios para esse fim. Conseguindo-se, porem, isto ter-se-ia de recorrer ainda ao credito, porque não havia parar no caminho dos melhoramentos.

Que o projecto era um vexame para o contribuinte, e uma arma eleitoral pelos favores que póde fazer aos arrematantes.

Aconselhava aos srs. ministros que governassem, e que se não deixassem governar. Que isso nem era contrario aos interesses do s. exas nem aos interesses da nação.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que chegou á mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as tres propostas de lei seguinte:

l.º Tem por fim crear uma caixa economica nacional.

A commissão de fazenda.

2.º Concedendo á junta geral do districto de Santarem, um edifício em ruinas, para nelle estabelecer as suas repartições.

A commissão de fazenda.

3.º Concedendo á junta geral do districto de Santarem o edificio denominado de S. João do Alporão, para nelle conservar o museu districtal.

A commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corresdores desta casa o sr. José Ferreira da Costa Cardoso, que vem tomar assento na camara.

Convido os dignos pares Miguel Osorio e Barjona de Freitas a introduzirem s. exa. na sala.

Foi introduzido na sala.

Leu-se a carta regia que é do teor seguinte.

Carta regia

Dr. José Pereira da Costa Cardoso, professor proprietario da academia polytechnica do Porto. Eu EI-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica do Porto com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa inteligência e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI= José Luciano de Castro.

Para o dr. José Pereira da Casta Cardoso, professor proprietario da academia polytechnica do Porto.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Já deu a hora.

A ordem do dia para amanhã é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de março de 1880

Exmos srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duque de Palmella; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Bertiandes, de Bomfim, de Cabral, de Castro, do Farrobo, da Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Valbom, da Lousa; Bispos, eleito do Algarve, de Bragança; Viscondes, de Algos, de Alves de Sá, de Eivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, de S. Januario, do Silva Carvalho, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Mello o Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello. Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Trigueiros Martel, Braamcamp, Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mello e Gouveia, Mexia Salema, Camara Leme, Luiz de Campos, Castro Guimarães, Seixas, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira Novaes, Ferrer, Seiça e Almeida, Thomás de Carvalho, Daun e Lorena.