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N.º 21

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares, Eduardo Montufar Barreiros, Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - E introduzido na sala, presta juramento e toma assento o digno par visconde de S. Januario. - Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 23. - Discurso do sr. Fontes Pereira de Mello. - O digno par Costa Cardoso é introduzido na sala, presta juramento, e toma assento na camara.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 45 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

(Estiveram presentes os srs. presidente ao conselho, e ministros da fazenda, reino e marinha.)

O sr. Presidente: - Consta-me que está nos corredores dá camara o sr. visconde de S. Januario. Convido, portanto, os srs. conde de Castro e general Sousa Pinto a introduzirem na sala este novo digno par.

Introduzido o digno par, foi lida na mesa a carta regia que é do teor seguinte:

Carta regia

Visconde de S. Januario, Januario Correia de Almeida, do meu conselho, tenente coronel do estado maior, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão extraordinaria. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de governador geral de possessões ultramarinas, ministro plenipotenciario, e governador civil, com exercicio de mais de dez annos nestes cargos vos achaes comprehendido na disposição do artigo,4.° da carta de ler de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo, ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 29 de janeiro de 1880.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o visconde de S. Januario, Januario Correia de Almeida, do meu conselho, tenente coronel do estado maior, enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em missão extraordinaria.

Finda esta leitura o digno par prestou juramento e tomou assento.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a continuação da discussão da generalidade do parecer n.° 23.

Tem a palavra o sr. Fontes Pereira de Mello. O sr. Fontes Pereira de Mello: - Diz que não teria pedido a palavra na altura em que ia o debate, embora tencionasse fundamentar o seu voto sobre a materia em discussão, se não tivesse ouvido na peroração do discurso do sr. ministro da fazenda uma allusão á sua pessoa. Na questão de familia que só discutia entre um digno par, que não via presente, e o sr. ministro, sobre quem melhor representa o partido progressista, não pôde, nem quer entrar. Simplesmente vae responder á allusão que se lhe fez,
citando as palavras que proferiu das cadeiras do governo, quando disse que detestava o programma da Granja. Quando affirmou tal principio, é que entendia que as doutrinas do programma da Granja deviam ser repudiadas pelos que prezassem a nação e as instituições vigentes. Detestando esse programma, não detestava por igual os homens que o assignaram. Proferira aquellas palavras, porque entendia que o programma atacava as prerogativas da coroa. O programma que mereceu ao nobre ministro tamanhos elogios, que é a base da sua politica, e a norma, do seu proceder, é mais um motivo por que elle (orador) não póde dar o seu voto ao governo. Entende que não é dos bancos do poder que deve partir o elogio dos homens, que, sendo aliás muito respeitaveis na vida particular, têem precedentes, todavia, na vida publica, que por forma alguma devem ser elogiados na casa dó parlamento, por um ministro da coroa.

Respeita- todas as opiniões desde as mais adiantadas até aquellas que são mais retrogradas, mas o que não admitte é que se possa ser republicano, e que os mesmos que taes se consideram, se sentem nos conselhos da corôa como ministros de um rei constitucional. Pensara durante algum tempo, que os cavalheiros que fazem parte do governo reconheceriam a inconveniencia de todos os dias vir insistir publicamente pela execução de um programma que ataca a prerogativa real, a constituição da camara dos pares, á qual, depois de lhe não haverem reconhecido nem auctoridade nem independencia pretendiam agora arrancar o voto.

Era de fé para elle (orador), que os que pretendem reformar tudo, nada, reformavam. Que se recordassem do que succedera no anno de 1867, quando a situação politica dera em terra, porque o paiz não estava preparado para fazer as reformas que tanto o orador como os seus amigos politicos queriam emprehender em proveito publico.

Que fazia opposição ao gabinete, mas que nem elle nem os seus amigos correriam á praça publica incitando o povo contra os impostos, nem escrevendo circulares pedindo representações; não prescindia, porem, do direito de aconselhar o governo a que seguisse o caminho mais profícuo e vantajoso para o paiz.

Analysando os diversos impostos propostos pelo sr. ministro da fazenda, declarava que não podia concordar com a maior parte delles, posto que entenda que é necessario pedir alguns sacrificios ao paiz, que se não recusará de certo a paga-los.

Referindo-se ás economias feitas pelo actual ministro, vê que são ellas de pouca monta; e que, quanto ás economias a que o sr. ministro allude, feitas no ministerio da guerra, se reduzem ellas a não se gastar mais do que se tem gasto até hoje naquelle ministerio.

Gastando-se a verba destinada áquelle ministerio, não havia economia nenhuma. Provava isto que o systema financeiro do governo, a respeito de economias, não tinha por fim senão dispor o contribuinte a pagar mais.

Lastimava que o governo andasse dizendo que estava sobrecarregado com todos os gravames deixados pela situação transacta quando o governo actual acceitara o poder muito por sua vontade. Se a situação não era prospera, que não fora creada pelo partido regenerador, mas que era

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a consequencia de se haver dado satisfação a muitas necessidades publicas.

Que o deficit só poderia ser extincto, quando um governo energico e fortalecido pela opinião quizesse pôr hombros á empreza, lançando os tributos necessarios para esse fim. Conseguindo-se, porem, isto ter-se-ia de recorrer ainda ao credito, porque não havia parar no caminho dos melhoramentos.

Que o projecto era um vexame para o contribuinte, e uma arma eleitoral pelos favores que póde fazer aos arrematantes.

Aconselhava aos srs. ministros que governassem, e que se não deixassem governar. Que isso nem era contrario aos interesses do s. exas nem aos interesses da nação.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se uma mensagem que chegou á mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as tres propostas de lei seguinte:

l.º Tem por fim crear uma caixa economica nacional.

A commissão de fazenda.

2.º Concedendo á junta geral do districto de Santarem, um edifício em ruinas, para nelle estabelecer as suas repartições.

A commissão de fazenda.

3.º Concedendo á junta geral do districto de Santarem o edificio denominado de S. João do Alporão, para nelle conservar o museu districtal.

A commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Acha-se nos corresdores desta casa o sr. José Ferreira da Costa Cardoso, que vem tomar assento na camara.

Convido os dignos pares Miguel Osorio e Barjona de Freitas a introduzirem s. exa. na sala.

Foi introduzido na sala.

Leu-se a carta regia que é do teor seguinte.

Carta regia

Dr. José Pereira da Costa Cardoso, professor proprietario da academia polytechnica do Porto. Eu EI-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que, pela vossa categoria de professor proprietario da academia polytechnica do Porto com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos, para vossa inteligência e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1880. = EL-REI= José Luciano de Castro.

Para o dr. José Pereira da Casta Cardoso, professor proprietario da academia polytechnica do Porto.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Já deu a hora.

A ordem do dia para amanhã é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de março de 1880

Exmos srs.: Duque d'Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duque de Palmella; Marqueses, de Ficalho, de Fronteira, de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, dos Arcos, de Avilez, de Bertiandes, de Bomfim, de Cabral, de Castro, do Farrobo, da Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Valbom, da Lousa; Bispos, eleito do Algarve, de Bragança; Viscondes, de Algos, de Alves de Sá, de Eivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, de S. Januario, do Silva Carvalho, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Mello o Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello. Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Coutinho de Macedo, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Margiochi, Fortunato Barreiros, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Trigueiros Martel, Braamcamp, Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Mello e Gouveia, Mexia Salema, Camara Leme, Luiz de Campos, Castro Guimarães, Seixas, Franzini, Mathias de Carvalho, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Ferreira Novaes, Ferrer, Seiça e Almeida, Thomás de Carvalho, Daun e Lorena.

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