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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 171

gamento de uma rua, acabando-se com vielas estreitissimas habitadas por uma classe desgraçada.

Portanto, a minha proposta é para que volte á commissão o parecer n.° 144.

O sr. Presidente: - A proposta do digno par equivale a um adiamento; porém como um membro da commissão respectiva pediu a palavra depois de s. exa. fallar, submetterei a proposta do sr. Vaz Preto á consideração da camara.

O sr. Conde de Castro: - Não sou relator d'este parecer; entretanto, como membro da commissão de fazenda, ju1go-me auctorisado a dar algumas explicações á respeito do projecto em discussão.

Este projecto foi mandado áquella commissão o anno passado; mas como posteriormente lhe foi enviada a representação a que se referiu o digno par o sr. Vaz Preto, não tenho duvida em declarar em nome da commissão que ella acceita o adiamento proposto pelo digno par.

O sr. Presidente: - A camara ouviu a proposta do sr. Vaz Preto e a declaração do sr. conde de Castro por parte da commissão de fazenda.

Os dignos pares que approvam que o parecer n.° 144 volte á commissão para que ella o considere de novo com a representação ultimamente mandada áquella commissão, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o parecer n. ° 143 sobre o projecto de lei n.º 105.

É o seguinte:

PARECER N.º 143

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a contrahir o emprestimo complementar de 15:000$000 réis, destinado á acquisição de machinas, instrumentos, apparelhos, collecções, livros e mobilia dos estabelecimentos da escola polytechnica.

Considerando o fim de utilidade scientifica a que este emprestimo é destinado;

Considerando, por outra parte, que os encargos, do mesmo emprestimo não augmentam a despeza annual do estado, por isso que serão pagos pelas verbas destinadas aos encargos dos emprestimos anteriores, destinados á conclusão do edificio da escola, na parte que fica livre pela amortisação já effectuada dos referidos anteriores emprestimos:

É a vossa commissão de parecer que o projecto de lei n.° 105 deve ser approvado para subir á real sancção.

Sala da commissão, em 7 de junho de 1880. = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = J. J. de Mendonça Cortez = Barros e Sá = Conde de Castro = José de Mello Gouveia = Antonio de Serpa Pimentel

Projecto de lei n.º 105

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar com o banco de Portugal um emprestimo complementar de réis 15:000$000 com juros que não excedam a 6 por cento, hypothecando para isso os bens e fundos que a escola polytechnica administra.

Art. 2.º O producto d'este emprestimo será exclusivamente applicado á acquisição de machinas, instrumentos, apparelhos, collecções, livros e mobilia de que mais urgentemente careçam os estabelecimentos da mesma escola.

Art. 3.° A importancia d'este emprestimo complementar, addicionada ao saldo em divida ao banco de Portugal pelos emprestimos com o mesmo banco contratados, em virtude das cartas de lei de 19 de março de 1873, 11 de abril de 1876, 5 de abril de 1877 e 16 de maio de 1878, formará um capital aos juros e amortisação do qual é o governo auctorisado a applicar a verba de 16:000$000 réis para esse fim consignada nas referidas cartas de lei.

Art. 4.º Se os bens e fundos que a escola administra não forem sufficientes para a hypothecara que se refere o artigo 1.° fica o governo igualmente auctorisado a completar a necessaria caução com os titulos de divida consolidada na posse da fazenda nacional.

Art. 5.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 19 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

A camara dos deputados envia á camara dos pares a proposição junta do poder executivo, e pensa que ella tem logar.

Palacio das côrtes, em 19 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na sua generalidade e especialidade.

Passou-se ao parecer n.º 132 sobre o projecto de lei n.° 113.

É o seguinte:

PARECER N.° 132

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 113; vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é revogado o artigo 2.° do decreto de 28 de dezembro de 1870, na parte em que fixa os emolumentos de 500 réis por cada carta de saude que for conferida aos navios de longo curso, passando taes emolumentos a ser de 1$000 réis, quando for solicitada voluntariamente. N'estas circumstancias entende a commissão que o projecto deve ser appravado.

Lisboa, 2 de junho de 1880. = Conde de Castro = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Mathias de Carvalho e Vasconcellos = José de Mello Gouveia = Joaquim Gonçalves Mamede = Thomás de Carvalho = Barros e Sá.

Projecto de lei n.°113

Artigo 1.° Fica revogado o artigo 2.° do decreto de 28 de dezembro de 1870, só na parte em que fixa o emolumento de 500 réis por cada carta de saude conferida aos navios de longo curso que a solicitarem, passando-se a pagar 1$000 réis.

Art. 2.° Ficam subsistindo os §§ 1.°, 2.° e 3.° do mesmo artigo, como tudo o mais ordenado no decreto de 28 de dezembro de 1870.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 24 de maio de 1880. = José Joaquim Fernandes Vaz, presidente = Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario.

N.° 125-D

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 18 de março do anno findo, elevando a l$000 réis o emolumento por cada carta de saude conferida aos navios de longo curso, que a solicitarem.

Sala das sessões, 11 de março de 1880. = João Chrysostomo Melicio, deputado pelo circulo de Leiria.

Foi igualmente approvado na sua generalidade e especialidade sem discussão.

Leu-se o parecer n.º 129 sobre o projecto de lei n.° 140 e poz-se em discussão.

É o seguinte:

PARECER N.º 129

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 40, approvado pela camara dos senhores deputados, o qual tem por fim dividir o circulo eleitoral de Torres Novas (n.° 106) em dez assemblés, sendo seis no concelho de Torres Novas e quatro no concelho de Villa Nova de Ourem, quando actualmente é dividido em seis assembléas sómente nos dois concelhos.

Por este projecto attende-se á commodidade dos votantes, tanto nas distancias que têem a percorrer, como na