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SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 307

"Roma, 20 de junho de 1886. - Impossivel nova instancia. Quarta feira 23 assignarei concordata."

E a concordata appareceu, os tres mezes acceitaram-se, o parlamento não foi convocado, como o governo e o proprio Papa julgavam indispensavel, nem a concordata foi submettida á apreciação das côrtes, que se reuniram em janeiro, mas a concordata está em vigor!!!

Uma das suas mais importantes condições era a nomeação dos bispos; os bispos foram nomeados e a estas horas já devem estar na India.

Mas pergunta-se: poderá esta concordata vigorar sem ser approvada e discutida pelo parlamento?

Sr. presidente, eu não sou jurisconsulto, apenas estudei as primeiras regras da jurisprudencia, sou simplesmente um fraco theologo, mas em vista dos documentos que acabo de ler, a camara julgará se porventura a concordata devia, ou não, ser posta em execução sem ser discutida e approvada pelo parlamento.

Digo isto só para justificar a minha moção, que é unicamente um additamento ao paragrapho quinto da resposta ao discurso da corôa.

Na minha moção digo eu:

"Quando o mesmo documento diplomatico, em virtude da carta de lei de 2 de maio de 1882, vier ao parlamento para ser apreciado."

Parece-me, sr. presidente, que nem a camara nem o governo podem deixar de approvar esta proposta de additamento.

Se á camara a não approva, a carta de lei de 2 de maio de 1882, que ainda ha pouco foi promulgada, será completamente rasgada, bem como a carta constitucional, como acaba de dizer o digno par o sr. Thomás Ribeiro, em virtude da qual nós estamos aqui. (Muitos apoiados.}

Que triste situação é esta em que nos encontrâmos!!

Sr. presidente, antes de continuar, eu devo dar ao sr. ministro dos negocios estrangeiros os meus sinceros agradecimentos pela maneira benévola como me tratou na sessão passada em resposta ás minhas observações, e ao mesmo tempo felicitar s. exa. pela sua alta intelligencia, pelo seu brilhante talento, pela facilidade e elegancia da sua dicção, que tanto o distinguem e enobrecem. (Apoiados.)

N'esta occasião permitta-me tambem a camara que eu de ao digno par o sr. conde de Alte um testemunho do meu reconhecimento pelo trabalho que teve para vencer as grandes difficuldades, que nós encontrámos em Roma, para a execução da concordata de 1857. (Apoiados.)

Sr. presidente, ainda não soltei uma unica palavra com relação aos embaraços que encontrei em Roma para a execução da concordata de 1857, e foram tantos e taes, que se não fôra a idéa de perder-se o padroado, ter-me-ia retirado para Portugal.

As grandes difficuldades que se levantaram tinham por fim evitar que eu chegasse á India, mas por agora não fallarei n'isso.

O sr. conde d'Alte sabe o que se passou entre mim e o grande Pio IX de saudosissima memoria; sabe que tanto o Papa como eu chorámos; que as minhas lagrimas banhavam as mãos do Santo Padre, quando prostrado a seus pés lhe pedia a absolvição de quatro desgraçados, que só depois condicionalmente pude conseguir, porque o Papa Pio IX tinha um coração tão grande... tão grande como o mundo!! (Apoiados.)

O sr. conde d'Alte foi, não o negociador da concordata, mas das condições em que ella se devia realisar, para ser approvada pelo parlamento. E o poder legislativo approvou-a.

Mas, sr. presidente, quem a executou na India?

Fui eu.

Fui eu que passei por muitos dissabores, que fui calumniado e injuriado e até n'esta casa fui arguido de falta de patriotismo.

Mas, eu devo crer que essa infundada opinião está desvanecida, porque os meus actos me justificaram.

Sr. presidente, não perdi uma só igreja, não commetti um só erro que compromettesse o governo portuguez, e pude evitar por este modo que viesse o breve da suspensão das minhas faculdades de que estava ameaçado; e aproveito esta occasião para, muito reconhecido, dar os devidos agradecimentos ao digno par o sr. Andrade Corvo, vice-presidente d'esta camara, por ter n'uma situação bem critica para o real padroado, affirmado em um documento official, publicado no Livro branco, que eu, então arcebispo primaz do oriente, era um cidadão honrado. (Apoiados.}

Sr. presidente, eu não só fui executar a concordata, mas fiz mais.

Para affirmar e dar vida ao padroado, que se não estava morto, estava moribundo, visitei pastoralmente toda a extensão do seu territorio, desde Bombaim a Calcuttá, desde Tanah até Daccá e Tesgão; andei alguns mezes sobre as ondas do mar e as aguas do Ganges, soffri o frio, o calor e até a escassez de mantimentos. Como S. Paulo corri os perigos do mar, dos rios, dos gentios, da solidão e até o perigo dos falsos irmãos. Periculis in falsis fratribus.

Tive, porém, a consolação pouco vulgar, de ter agradado ás duas altas partes contratantes da concordata.

Sua Magestade El-Rei, e honro-me d'isso, deu-me as maiores distincções honorificas que me podia dar, e d'elle só dependiam; e o Santo Padre Pio IX que ainda confirmou a minha transferencia para a archidiocese de Braga, affirmou nas bullas da minha transferencia que eu governara a diocese de Goa maxima cum laude.

Honrado pelo Rei de Portugal e honrado pelo chefe da Igreja, parece-me que é a maior consolação e a maior gloria a que eu poderia aspirar. (Apoiados.) O resto... o resto é nada. (Muitos apoiados.)

Sr. presidente, não estou fazendo um discurso pro domo mea, e peço desculpa á camara d'esta divagação.

O digno par o sr. conde d'Alte parece-me que andou mais cauteloso do que o governo actual; porque só assignou a concordata de 1857 depois de ter sido approvada pelo parlamento, e portanto está salvo de toda a responsabilidade. A responsabilidade que poderia ter havido n'esse negocio, tomou-a o parlamento, quando approvou a concordata.

O nosso actual embaixador em Roma tambem nenhuma responsabilidade parece ter na concordata de 1886, porquanto declarou que não a acceitava senão ad referendum.

E o governo, sem auctorisação e approvação do parlamento, ratificou-a.

Aqui está como foi posta em execução a concordata de 1886!!

É verdade que o governo se achava em dictadura, mas esta situação daria direito ao governo para praticar um acto de tanta importancia religiosa e politica? Não o creio.

Pois podia o governo em dictadura prescindir de um direito que nós tinhamos, como era o direito a todo o padroado? Não me parece.

Quer v. exa. saber quaes os motivos por que Roma procedeu d'esta fórma?

Eu peço licença á camara para ler um artigo traduzido de um jornal que se publica em França, intitulado Les missions catholiques.

Diz esse artigo o seguinte:

As Missions catholiques, em um artigo muito interessante sobre a ultima concordata entre a Santa Sé e Portugal, sustenta com boas rasões as vantagens que a Santa Sé alcançou na resolução da famosa questão do padroado.

Sem entrarmos na avaliação d'estas rasões, vamos transcrever o final d'este importante artigo, que a todos os respeitos é digno de attenção.

"A primeira, a mais importante, a que a Santa Sé tinha