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SESSÃO N° 21 DE 10 DE MARÇO DE 1896 217

21:600$000 réis; mas como só ha 12 contos de réis para pensões; teremos que os subalternos e soldados só terão a verba de 1:960$000 réis, o que não dará 10 réis por cabeça.

Isto é incrivel; o pobre soldado será o lesado.

Estas pensões convertem-se num imposto permanente para o contribuinte, e nós temos tambem obrigação de zelar os interesses do contribuinte. Devemos compensar aquelles que prestaram serviços extraordinarios, mas não podemos estender a nossa beneficencia a todos quantos forem á Africa.

É isso inteiramente impossivel.

Sr. presidente, não desejo abusar da benevolencia da camara concluirei pedindo ao governo, e pedindo á commissão, que tomem em consideração as propostas que tenho a honra de mandar para a mesa.

Se Mousinho de Albuquerque tivesse a infelicidade de fallecer amanhã, victima das febres de África ou de qualquer desastre, é natural que o governo viesse pedir á camara a supervivencia da pensão para a familia; mas parece-me que deve corresponder aos serviços extraordinarios prestados por esse official, consignando no parecer que esta pensão é concedida com supervivencia para a viuva e filhos.

Mas, sr. presidente, ou o governo admitte que Mousinho praticou um feito extraordinario, ou não admitte.

Se admitte, não póde deixar de approvar a minha proposta, em relação ao posto de accesso; impõe-se ella por tal forma que me parece que o sr. ministro da guerra, ou o governo, segundo a theoria ainda ha pouco apresentada pelo sr. ministro, não póde deixar de transigir nesta questão, o que lhe trará não só o applauso desta camara, mas de todo o paiz.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas mandadas para a mesa pelo sr. conde de Thomar.

Leram-se na mesa, e são do teor seguinte:

Propostas

A pensão ao benemerito capitão Mousinho de Albuquerque, attendendo ao excepcional feito praticado em África, passará por morte delle á viuva e filhos, nas mesmas condições da pensão votada á viuva e filhos do grande poeta João de Deus.

Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

Proponho que seja dado ao capitão de cavallaria Mousinho de Albuquerque um posto por distincção, pelos serviços excepcionaes praticados em África por aquelle official.

Sala das sessões, 10 de março de 1896. = O par do reino, Conde de Thomar.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão estas propostas tenham a bondade de sé levantar.

Foram admittidas e ficaram em discussão conjunctamente com o projecto......

São lidas duas mensagens vindas da outra camara, uma acompanhando a proposição de lei que tem por fim estabelecer providencias com relação aos delinquentes alienados, e outra acompanhando a proposição de lei que tem por fim reorganisar os serviços policiaes de Lisboa, e o respectivo corpo de policia civil.

A primeira foi enviada á commissão de legislação e a segunda á de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Margiochi: - Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se admitte que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Vae-se dar conta á camara de duas mensagens vindas da outra casa do parlamento.

São lidas duas mensagens, uma acompanhando a proposição de lei que tem por fim confirmar o decreto de 20 de junho de 1894, e outra incluindo a proposição de lei que tem por fim declarar em vigor o decreto de 1 de abril de 1894, que auctorisou a camara municipal de Lisboa a contrahir um emprestimo até á quantia de 400 contos de réis.

A primeira foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda, e a segunda remettida á commissão de administração publica.

O sr. Presidente: - Vou agora consultar a camara sobre o requerimento do digno par o sr. Margiochi.

O sr. Conde de Lagoaça: - Pedi a palavra sobre o modo de propor para protestar mais uma vez contra a violência do governo...

O sr. Presidente: - O digno par pediu a palavra sobre o modo de propor, e, portanto, não póde estar a discutir o requerimento.

1 O sr. Conde de Lagoaça: - Mas eu protesto contra a violência do governo.

O sr. Presidente: - Pois fica Consignado o protesto do digno par.

Vae votar-se o requerimento do sr. Margiochi. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O ar. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Cypriano Jardim.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, ouvi com a maxima attenção as palavras proferidas pelo sr. Conde de Thomar, assim como as pronunciadas por outros dignos pares que o antecederam.

Uso, porem, da palavra mais por uma questão de deferencia para com s. exa. do que levado pela necessidade de defender o projecto.

Assim, cumprindo apenas o meu dever de relator do projecto, começarei por me referir ás propostas mandadas para a mesa pelos srs. conde de Lagoaça e conde de Thomar, que foram as primeiramente apresentadas nesta camara.

Ainda não estava constituida a commissão de guerra desta camara e já desejavam s. exas. que se desse pressa bastante á discussão das suas propostas, a fim de que ellas fossem approvadas ou rejeitadas antes que viesse qualquer outra da camara dos senhores deputados no mesmo sentido.

Por este motivo o sr. conde de Thomar formulou uma accusação pouco justa á commissão de guerra, attribuindo-lhe a culpa de se não haver reunido em tempo competente para apreciar as suas propostas.

S. exa. não teve rasão, permitta-se-me que o diga, para formular similhante accusação, porque a esta camara só compete discutir as propostas vindas da outra casa do parlamento; póde discuti-las, altera-las ou emenda-las, e só tratar de propostas da iniciativa de qualquer dos dignos pares, quando não haja, na outra casa do parlamento, trabalho algum em sentido identico.

Mais havia. Antes de se constituir a commissão de guerra nesta camara, já a camara dos senhores deputados discutia o projecto que está hoje em discussão nesta casa e que para aqui foi enviado, logo que naquella camara foi votado.

Digam-me, portanto, s. exas. o que resultaria se a camara dos pares tomasse a iniciativa, discutisse e votasse um projecto que iria encontrar naquella camara outro projecto igual?

Emquanto ás accusações formuladas pelo sr. conde de Thomar, a respeito da commissão de guerra não se haver reunido e constituido logo, direi a v. exa. que culpa alguma lhe cabe a tal respeito. A commissão não se constituiu, simplesmente por falta de comparencia dos seus membros que deviam constituir o numero bastante para maioria.

E como nunca compareceram os seus membros, que iram progressistas, por abstenção que não vem para agora