218 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
discutir, resolveu-se por fim convidar alguns dignos pares para consentirem ser aggregados á commissão para se perfazer o numero de membros exigido.
Não podem s. exas. accusar de negligencia a commissão de guerra desta camara; pelo menos os seus membros, que sempre compareceram na sala das suas sessões nos dias marcados pelo exmo. presidente da camara.
Mas, tratando das propostas apresentadas, vejo que s. exa. o sr, conde de Thomar mandou hoje mais as duas que acabam de ser lidas.
Estas ultimas, como não vejo que tenham immediata relação com o projecto que se está discutindo, requeiro a v. exa., sr. presidente, que as mande para a commissão de guerra, a fim de que dellas se tome conhecimento. Quer o sr. conde de Thomar, numa dellas, que se de um posto de accesso ao valente capitão Mousinho de Albuquerque. Mas tal assumpto só póde ser tratado, com segurança e justiça, quando chegarem os documentos necessarios e comprovativos dos feitos de que trata, pois que até hoje não se sabe officialmente como esses feitos se praticaram, por isso que no ministerio da marinha não existem ainda documentos que descrevam o modo como foi encetada e levada a cabo uma façanha, que não tem igual nos fastos das guerras antigas e modernas. (Apoiados.)
O sr. Conde de Lagoaça: - Já lá estão, ia chegaram.
O Orador: - Pôde, portanto, a commissão de guerra tomar conhecimento de quaesquer documentos que cheguem, sem prejuizo para a discussão e approvação do projecto que se está discutindo.
Mas a commissão de guerra não recebeu communicação alguma de que quaesquer documentos tivessem chegado.
Embora tenhamos a convicção de que o capitão Mousinho praticou esse feito que, se é verdade o que consta, tem tão alto valor que não ha condecoração condigna delle, (Apoiados.) a commissão e a camara não - podem, apesar disso, tomar uma deliberação pelo que noticiam os jornaes ou pelo que se diz em cartas particulares.
A commissão de guerra precisa, portanto, de esclarecimentos, de dados, de provas em que se apoie, para em seguida, de accordo com o governo, propor á camara o que de mais condigno julgar para a grandeza do feito praticado. (Apoiados.)
Emquanto ás primeiras, ás apresentadas antes da commissão de guerra estar constituida, eu, em nome da commissão que dellas tomou conta e estudou, não posso acceita-las como estão escriptas, apesar de, na sua essencia, ellas concordarem com o projecto que estamos discutindo. O sr. conde de Thomar quer que se deem pensões aos officiaes que se bateram em Africa, e o projecto arbitra pensões para esses officiaes. Estamos todos de accordo até aqui.
Mas o sr. conde de Thomar, prevendo que se estabeleçam pensões, quer que essas pensões sejam iguaes aos soldos dos officiaes a quem forem dadas. Isto quando apresentou o seu projecto, porque hoje já não é da mesma opinião, visto que acaba de accusar o governo por se alargar de mais na verba a despender.
E affirma s. exa. que se vae gastar de mais, porque a verba a despender, pelos seus cálculos, chegará a 30 contos de reis!
Ora, sr. presidente, o projecto foi elaborado com a cautela de um bom thesoureiro, de um bom administrador dos cofres publicos, que o governo tem. obrigação de ser, pois que, para prevenir que se gaste excessivamente, no artigo 3.° do projecto inicial diz-se que a importancia total das pensões não poderá exceder a somma de 12 contos de réis.
E como com as pensões a officiaes já se despende mais de 8 contos de róis, é claro que temos obrigação de reservar o restante para premiar os sargentos e soldados, muitos dos quaes, na sua humilde esphera de acção, não se distinguiram menos que os officiaes que os commandavam! (Apoiados.)
E eu, pela minha parte, tenho tanta confiança nos desejos que animam o governo de a todos premiar conforme os feitos de cada um tenho notado em todos os ministros tamanho desejo de concorrerem magnanimamente para este acto de justiça e de dever, que quasi posso affirmar a s. exa. que se uns centos de mil réis faltarem para que o premio chegue a todos que o mereceram, esses tantos contos de mil réis hão de ser gastos, e a divida da patria a todos ha de ser paga.
É uma divida de honra, sem delongas nem hesitações para integral pagamento! (Apoiados.)
Quanto á segunda parte da proposta do digno par sr. conde de Thomar, tambem não posso acceita-la, porque encerra em si uma injustiça relativa e até flagrante. Quer o digno par que a pensão dada no projecto aos officiaes da expedição ainda fique para os filhos destes. É este o projecto de lei de s. exa.
O sr. Conde de Thomar: - Eu não disse isso.
O Orador: - O digno par quer que as pensões passem para as viuvas e filhos, por morte dos agraciados.
É isto ou não?
O sr. Conde de Thomar: - Esse é o projecto que a commissão não discutiu, e que eu substitui pela proposta que mandei para a mesa.
O Orador: - Se a commissão não o discutiu, e por que, sabe-o s. exa. já. Mas discute-o agora, e por isso eu, relator, declaro em nome da commissão que o não acceito.
Á pensão dada a um official, com sobrevivência para os filhos, é uma injustiça relativa, comparada com a que se dá á viuva.
É esta pensão que deve ter sobrevivência.
Ponhamos as cousas como ellas são, e vejamos o que succede.
Um official que recebe uma pensão, junta, até ao fim da sua vida, essa pensão ao seu soldo. São dois vencimentos que se sommam e que podem juntos dar ao official a faculdade de tirar delles cada mez o sufficiente para deixar por sua morte uma pensão aos filhos, talvez maior do que a que se deu a uma viuva por morte de seu marido.
A viuva perdeu o chefe da familia e o vencimento que elle percebia quando vivo. A sua pensão deve, portanto, ficar para seus filhos, que para a sua educação e conquista de uma posição social, não tiveram pae que os ajudasse. O official pensionado, e vivo, e com o seu soldo, póde dar-lhes essa posição, e deixar-lhes ainda a pensão que s. exa. deseja no seu projecto.
Portanto, os filhos da viuva desse official, teem menos direito á sobrevivência da pensão, do que os de outra a quem de repente faltou o vencimento que seu marido usufruia.
E era conveniente que isto ficasse assente de vez. Pensões a officiaes vivos não podem ter sobrevivência; pensões a viuvas devem ter sobrevivência, nas condições em que agora foi dada uma á viuva de Caldas Xavier.
Quanto á proposta do digno par o sr. conde de Lagoaça, direi que acceitaria a sua proposta se ella viesse concebida nestes termos: "Proponho que o governo, depois de receber os documentos que narram o feito de Mousinho de Albuquerque, proponha á camara, por meio da commissão de guerra, o que melhor julgar para recompensa daquelle bravo official".
Mas, s. exa. não fez isto; não espera que se tome conhecimento dos successos, como elles se deram, e nem mesmo acceita como premio uma pensão para Mousinho; mas quer que se de o posto, por distincção, aos dois. E para que esse posto de distincção dado ao sr. coronel Galhardo, não vá prejudicar os seus camaradas, o que denota um sentimento alto e nobre da parte de s. exa., o digno par quer que se alargue o quadro de generaes, de