220 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
pedições ultramarinas, a proposta apresentada pelo governo na outra casa do parlamento é relativamente mais justa e mais equitativa do que o projecto que se discute, a camara resolve approvar aquelle e rejeitar este, e continua na ordem do dia.
Sala das sessões, 9 de março de 1896. = O par do reino, Marçal Pacheco.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.
Foi admittida e ficou em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da guerra.
O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Em resposta ao digno par o sr. Marçal Pacheco diz que entre as affirmações do digno par o sr. Cypriano Jardim e as delle, orador, não havia contradicção alguma.
A opinião do governo, no momento actual, era contraria aos postos de accesso, e nenhuma duvida havia de que o projecto que se estava discutindo traduzia essa opinião.
Mas isso não obstava a que qualquer digno par podesse, usando do seu direito, tomar a iniciativa de um projecto de lei tendente a concederem-se postos por distincção. A commissão, no uso das suas attribuições, tomaria delle conhecimento para dar o seu parecer. Nisto não via o orador a contradicção apontada pelo digno par.
Em seguida o orador passa a contestar que, no decurso dos debates ácerca dos premios a conferir aos expedicionarios, tenha tido criterios differentes. É verdade que apresentou na sessão da camara dos senhores deputados de 23 de janeiro passado uma proposta, pela qual podiam conferir-se postos por distincção, mas tambem é certo que, no seio da commissão de guerra da mesma camara, o orador declarou, quando se discutia o presente projecto, que isto não dispensava a mesma commissão de dar o seu parecer sobre a proposta que apresentara, a qual vinha preencher uma lacuna da nossa legislação.
As leis não regulamentavam as condições em que podiam ser dados postos por distincção aos officiaes do exercito, e era sempre de grande vantagem que, sobre qualquer assumpto de interesse publico, se estabelecessem na lei principios reguladores, por forma que as discussões versassem sobre theses e não sobre pessoas. E a respeito dessa proposta, a opinião que o orador tinha então era a mesma que tinha hoje.
O orador disse realmente na outra casa de parlamento que acceitava o projecto do sr. deputado Arroyo e na commissão o defenderia como se fosse seu, e suppoz até que aquelle sr. deputado tinha a certeza de ser agradavel ao chefe da expedição; mas, logo que o sr. coronel Galhardo se dirigiu ao sr. presidente do conselho para que s. exa. obstasse, pela sua influencia politica, a que fosse convertido em lei aquelle projecto, porque lhe era desagradavel, entendeu dever desinteressar-se delle.
Como o digno par sr. conde de Thomar estranhara que o sr. coronel Galhardo, tratando-se de uma questão militar, se dirigisse ao sr. presidente do conselho, em vez de se dirigir ao ministro da guerra, o orador aproveitava a occasião para dizer que, neste ponto, s. exa. estava enganado. O sr. coronel Galhardo podia dirigir-se a quem quizesse, para fazer um pedido que era principalmente politico.
O que este official pediu ao sr. presidente do conselho não foi a sua interferencia numa questão militar, foi, sim, a sua intervenção, no parlamento, junto dos seus amigos politicos. Portanto, era mais natural que elle se dirigisse ao sr. presidente do conselho, que tem effectivamente essa influencia politica, do que ao ministro da guerra, que não a tem, nem pretende te-la.
Na opinião do digno par a quem estava respondendo, o ultimo criterio do orador nesta questão era a proposta de lei propondo uma medalha acompanhada de pensão.
Entendia o digno par que, no parecer da commissão da outra camara, sobre essa proposta, havia a exauctoração do ministro da guerra, por isso que a commissão de guerra votara, por assim dizer, uma moção clara e manifesta de desconfiança ao governo, desde que substituíra a proposta do orador pelo projecto que estava em discussão.
Tudo isto seria absolutamente exacto, se a commissão de guerra da outra camara tivesse procedido pelo modo por que o digno par suppoz. Mas não succedeu assim.
Fora o ministro da guerra quem, em nome do governo, propoz na commissão de guerra da camara dos senhores deputados que, em vez de dar parecer sobre aquella proposta, individualisasse os officiaes que, em vista do relatorio do sr. Antonio Ennes, deviam ser contemplados com pensões. Isto pela rasão muito simples de que, quando em nome do governo, o orador apresentou na camara a proposta, estabelecendo que, annexa á medalha militar estivesse uma pensão, não havia ainda em poder do governo nenhuma informação, nenhum relatorio, que auctorisasse o governo a individualisar as pessoas a quem deviam ser conferidas essas pensões.
E foi por isso que a proposta apresentada em nome do governo, era uma proposta generica, em these, sem individualisar ninguem.
Recebido, porem, depois o relatorio do digno commissario régio em Moçambique, e vendo-se pelas suas informações, quaes os officiaes que deviam ser recompensados, podendo-se mesmo comparar serviços, ver assim a differença de valor que deveria existir nessas recompensas, foi então que o orador propoz á commissão de guerra que, em vez de dar parecer sobre a primeira proposta que apresentara, individualisasse os officiaes a quem deviam ser dadas essas pensões, isto principalmente com o fim de tirar quaesquer receios que podessem nascer nos espiritos mais meticulosos, de que houvesse por parte do governo o mais pequeno desejo de não dar essas recompensas a quem as merecesse, e ainda pela rasão de que era mais conveniente que fosse a camara que votasse essas pensões, em vez de ser um membro do poder executivo quem applicasse a lei, votada pela camara, a um ou a outro militar.
Quanto á falta que o digno par encontrara no projecto, por não incluir as campanhas da Índia e Timor, a explicação era a mesma que o orador apresentara quando se referiu á proposta da medalha com pensão e aos motivos que houve para que nella se individualisassem nomes; isto, porem, não impede nem dispensa o governo de trazer depois ao parlamento uma proposta relativa aos officiaes que sirvam nessas campanhas.
Pelo que respeita ás recompensas de que possam ser dignos os officiaes inferiores e as praças de pret, o orador está de accordo com o digno par o sr. Marçal Pacheco e por, isso, logo que esteja prompto o respectivo relatorio, o governo apresentará ao parlamento uma proposta em que se estabeleçam recompensas em harmonia com os serviços prestados por aquelles militares.
(O sr. ministro não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Conde de Lagoaça (sobre a ordem): - Protesta contra a prorogação da sessão, que lhe não deixava a elle orador tempo para discutir, como desejava, este assumpto.
Lê a sua moção que, declara, não vem alterar o pensamento do projecto de lei que em outra sessão apresentara á camara.
Passa a referir-se ás palavras do sr. relator, o qual declarara que, a serem verdadeiras as noticias publicadas na imprensa, era pouco tudo quanto se fizesse para galardoar o capitão Mousinho de Albuquerque. Estranhava não haver ainda, a tal respeito, um relatorio circumstanciado, para que a commissão de guerra o podesse examinar e