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SESSÃO N.° 21 DE 10 DE MARÇO DE 1896 221

tomar depois em consideração as propostas apresentadas na camara. Era necessario que o governo instasse por aquelle documento. Mas que faria o governo depois? Estaria de accordo com a declaração do sr. relator do projecto?

O que era preciso saber-se desde já era o modo de pensar do sr. ministro da guerra ácerca do assumpto em discussão, porque o que s. exa. dizia, não era possivel harmonisa-lo nem comprehende-lo, apesar de ser bem simples a questão e estar ao alcance de toda a gente.

Citando a resposta que o sr. ministro da guerra dera ao sr. deputado Arroyo, o orador encontrava-se seriamente embaraçado para conhecer qual o criterio de s. ex. quando é que s. exa. exprimia o seu pensamento com exactidão e clareza.

Concordava ou não o governo com o que acabava de dizer o sr. relator do projecto? Os postos de accesso ficavam ou não prejudicados pelo projecto em discussão?

O orador revolta-se ainda contra uma peregrina opinião que não póde suppor em nenhum official do exercito. Não crê que jamais alguem dissesse que á sua custa subiam os benemeritos que fossem recompensados com postos de accesso. Se estes briosos militares, em vez de terem regressado á patria, tivessem morado, os outros não passariam para a direita dos fallecidos? Mas o orador pensa que no vocabulário do exercito portuguez não é conhecido o que se chama prejuizo de terceiro e tem a certeza de que nenhum official se julgaria prejudicado se os srs. coronel Galhardo e Mousinho de Albuquerque passassem para a sua direita.

O orador terminava o seu discurso pelo adiantado da hora, renovando o seu protesto contra a prorogação da sessão.

(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. haja revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta que o digno par sr. conde de Lagoaça mandou para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

A camara dos pares, affirmando mais uma vez, de accordo com o Rei, com a nação e com o governo, que o valente capitão Mousinho de Albuquerque é um benemerito da patria, pede para elle um posto de accesso por distincção em campanha, e passa á ordem do dia.

Sala das sessões, 10 de março de 1896. = O par do Conde de Lagoaça."

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida e entrou em discussão conjunctamente com o projecto.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, farei muito breves considerações, porque, a hora está adiantada.

O digno par e meu amigo sr. Jardim, relator do projecto, declarou acceitar as propostas que eu mandei para a mesa, propondo que ellas fossem enviadas á commissão para esta as apreciar.

Desde o momento que as minhas propostas vão para a commissão, é evidente que o projecto em discussão não se póde votar hoje, porque a commissão tem de dar parecer sobre essas propostas.

Declarou tambem o digno relator do projecto que o encargo para o estado, proveniente das pensões, importa em 12 contos de réis.

Ora, só com os officiaes superiores e inferiores, despende-se mais de 10 contos de réis, e, portanto, os cabos e soldados é que hão de pagar a differença. Destes, poucos serão os contemplados, e o que eu digo é que se o official é muito digno de todas as considerações da parte dos poderes publicos, o soldado não o é menos.

Ha uma verdadeira desigualdade no que se vae fazer.

Sr. presidente, estando a hora muito adiantada, e tendo o sr. relator do projecto declarado que acceitava as minhas propostas, eu nada mais tenho a dizer.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, tendo dito o sr. conde de Thomar que, pelo facto de serem enviadas á commissão as propostas que s. exa. mandou para a mesa, o projecto em discussão não póde ser hoje votado, eu devo declarar a s. exa. e á camara que essas propostas não têem nada com a votação do projecto que se discute.

O projecto póde votar-se sem que fiquem prejudicadas as suas propostas, as quaes serão enviadas á commissão para as apreciar.

0 sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, a culpa não é nossa.

Para que foi que a maioria prorogou a sessão?

Tenha paciencia; nós não podemos ficar silenciosos. O sr. relator acabou de fazer uma apreciação inteiramente contraria ao que se passou.

S. exa. acaba de dizer que eu declarara que, approvado o projecto, ficava prejudicada a proposta que mandei para a mesa.

Peço perdão, mas eu não disse similhante cousa; O sr. relator affirmou que a commissão havia de considerar e tomar na maior consideração as minhas propostas, e estuda-las attentamente.

O que quer isto dizer?

Quer dizer que a approvação ou votação do projecto, que tem estado na ordem do dia, fica dependente do exame das minhas propostas, e nisto não faz o sr. relator mais do que mostrar-se de perfeito accordo com a minha opinião manifestada na proposta que mandei para a mesa.

Não ha, não póde haver, portanto, votação sobre o projecto que temos discutido. Isto é claro.

Desde o momento em que as minhas propostas vão ser enviadas á commissão de guerra, espera-se que appareça o respectivo parecer, e só então é que poderá haver votação sobre o projecto em discussão.

Isto é claro, repito.

O sr. Presidente: - V. exa. terminou já?

O sr. Conde de Thomar. - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Está, portanto, esgotada a inscripção. Vae votar-se a generalidade do projecto; mas, antes disso, chamo a attenção da camara.

A proposta do digno par Marçal Pacheco é uma substituição ao projecto, e, por consequencia, se a camara approvar a generalidade do projecto, fica prejudicada a proposta.

Os dignos pares que approvam a generalidade tenham a bondade de se levantar. (Pausa.)

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares que tornem saliente a votação.

(Depois de verificar.)

O sr. Presidente: - Está approvado o projecto e prejudicada a proposta do sr. Marçal Pacheco.

Passa-se á especialidade, e vae ler-se o artigo 1.°

Considero a proposta do sr. conde de Thomar como um additamento; mas, em relação a esta proposta, e á que foi apresentada pelo digno par conde de Lagoaça, tenho de consultar a camara sobre um requerimento feito pelo sr. relator da commissão.

O sr. relator requer que sejam enviadas á commissão de guerra as propostas a que me referi, para ella as considerar como entender, independentemente da votação do projecto.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

(Depois de verificada a votação.)