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248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

effectivamente assegurada o equilibrio orçamental era uma asserção de tal modo vã que bastava que s. exa. rectificasse como devia o calculo dos direitos de importação e de cereaes, para esse seu equilibrio, apesar de todos os emprestimos com que o condimentou, se converter em deficit de centenares de contos de réis. E a proposito das despezas, referiu-se a uma phrase do relatorio do sr. ministro da fazenda, em que se asseverava ter este geverno feito já largas economias. Acrescentou que pedíra, uma nota de quaes eram as reducções ou suppressões de despeza, feitas por virtude do decreto de 25 de fevereiro, e a resposta foi, em documento, que eram todas as que esse decreto reduzíra ou supprimíra. Especificadamente, nem uma.

Comparou depois a situação financeira em 7 de fevereiro com a de hoje, mostrando quaes foram os. recursos que o ministerio passado abriu e deixou, e perguntando quaes eram os recursos que este governo já abríra e quaes as receitas que augmentára. D’essa synthese resultava que de 7 de fevereiro até hoje:

Cresceu a divida fluctuante externa de 30:914 a 32:555 contos de réis, e a externa de 2:930 a 4:083 contos de réis, em 30 de junho, aggravando-se uma e outra cousa deravelmente de então para cá.

Foram vendidos 1:387 contos de réis, effectivos, de inscripções, e mandados vender titulos externos do 1.425:000 libras.

Elevou-se o debito do thesouro, pela conta corrente com o banco de Portugal, de 17:474 a 20:670 contos de réis (ou antes, esgotara-se o credito gratuito do thesouro) e a circulação fiduciaria de 57:669 a 62:739 contos de réis.

Baixou a cotação de 3 por cento externo em Londres, de 23 ½ a 21 7/8 e a do 4 ½ em París, de 191 a 169.

Aggravaram-se os cambios, descendo em Londres, de 37 ½ a 36 (tendo já chegado a 34 13/16) e peiorando, sobre París, de 776 a 796 (tendo já chegado a 825).

E ao passo que o ministerio transacto abrira um credito de 5.000:000 francos no Credit Lyonnais, alcançara e valorisara 72:718 obrigações dos caminhos de ferro, libertara a hypotheca de 9:000 contos de réis em obrigações dos tabacos, e obtivera um credito gratuito até 21:000 contos de réis no banco de Portugal — o actual governo apenas conseguira levantar um supprimento de 600:000 libras, ligado a uma operação de prata, de que o sr. ministro da fazenda se recusava a dar conhecimento ás camaras.

Apreciando o plano financeiro do governo, todo consistente em emprestimos, cujos encargos, se elles se realisassem, seriam, a curto praso, a absoluta ruina da nação, desde que, felizmente, íam caindo a um e um, n’um dia o arrendamento dos caminhos de ferro, no outro a beterraba, logo após os phosphoros. E tinha fé em que por ultimo caíria tambem o dos tabacos.

Que os deixasse todos, o sr. ministro da fazenda e emprehendesse a conversão da divida publica, não como a propozera, com uma porta aberta á intervenção estrangeira, que o paiz em caso algum toleraria, nem como um emprestimo, em oiro, para consolidar a nossa divida fluctuante interna, mas como transacção que ao estado e aos seus credores era, n’um interesse commum aconselhada e imposta pelas circumstancias.

Que, para isso, recommendava ao sr. ministro da fazenda que não insistisse no seu projecto dos tabacos, que forçosamente lhe prejudicaria aquella operação; porque seria impossivel e revoltantemente injusto, pretender a boa vontade e a transigencia dos credores do estado para uma conversão, que definitivamente importava para este uma redacção de encargos e para aquelles uma diminuição de rendimentos, ao mesmo, tempo que aos portadores das obrigações dos tabacos não só se pagava por inteiro, mas á companhia dos tabacos se faziam novas e largas concessões.

Concluiu dizendo: faça o governo obra nacional e patriotica, e verá que para ella lhe não ha de faltar o concurso e coadjuvação do, partido regenerador.

O sr. Pereira Dias: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para sexta feira é a continuação da de hoje e mais os projectos a que se referem os pareceres n.ºs 13, 14, 15 e 16.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 25 de agosto de 1807

Exmos srs. José Maria Rodrigues de Carvalho; Marino João Franzini; Marquezes, de Alvito, da Graciosa; Bispo-Conde de Coimbra; Condes, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Lagoaça, de Macedo, de Magalhães, de Paraty, da Ribeira Grande, de Thomar; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Braamcamp Freire, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Egypcio Quaresma, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Ferreira Novaes, Palmeirim, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Jeronymo Pimentel, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Luiz Bivar, Pereira Dias, Vaz Preto.

O redactor = Alberto Pimentel.